| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 464 / 1963 |
| Date | 1963-06-26 |
| Ementa | Que abre crédito especial na importância de Cr$ 131.722,00, para complementação de obras das escolas dos bairros Sarapuí dos Soares, Fazendinha e Boa Vista. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ) sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8 93594, * Duando de suas atribuições conferidas per Lei:- “Faz saber que a Câmara Municipal de Fieânde Decreta e ie promulga '8 seguinte Leija Artigo 18 » Ficá o Foier Executivo autorizado a atribuir à Santa Cam sa de Missrisórdia ce Piededs , a verba às SR. g80.000 +00 (oitenta ni! cruzeires) constante in Receita Extraorçamen táriacDouçõea au 41" to Sovorry Munteipal, originada de... -Gotagõo + ta pela Le cislação Ketadual e atribuida ao - - Fronto Socorro Municipal, extiic pela Lei nf22 de 2/12/« Artigo 2 nús: cê em vigor na dáta de sua publicação, revê . grãns gu dá Byuri Prefeitura M Jicipai de Fiedric, en ac em 2unitráric. 4 4/%aic/l .963. Registrada s putlicada “ma N£oo Sacratgrio=Contador Lgi nºt63 de 26. . srino de 1,963 : Da Cm ra urici-nl Lei 63% de 19 de junho de 1963 Que proibe a elevação dz imposto acima de 20% ( inte por cento! 3 um exercício para outro A Câmara Municipal de Fiz de Decreta e ; mu ga 1 seguirto leio É “Artigo 1º — Fica proíbida à elevação de importo a. ima de 208(vinte. úseo . por cento), de um exercício par" outro, . $ Unico - Não estão sujeitos a esta proíbição os impostos de indús-. | ' “. trias e Profissões, quando cobrados com base em movimento. financkiro. . “artigo 28 - Qualquer alteração que deva ser feita no lançamento, para ” mais,. acima da percentagem constante do arte 1º, fica sue | É jeito a autorização da Câmara. , : i Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, rovg - gados as disposições em contrário. Sala das Sessões em “7 de Junho de 1.963, (à) Juracy Rosa Sogres- Preside te, (r) Roberto Rolim ia Silva « Ses. etários Prefeitura Municipai dê, : a 26/junho/1.963. 8/£o secretário. «Contedor Lei n2464 de 26 da Junho de 1,963 ' Que abre crédito especial ra importância ã CRe$l3l.727,90 para compisme-tação as ob: % Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sobo número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VII e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8, Sosi0á] das escolas dos Bairros Sarapuí dos Soares, Fazendinha e Bda Viste, " Antônio Augusto da Silva Filho, Prefeito Municipal de Piedade, Esta- o do de São Paulo, e t c., o Usando de suas atribuições conferidas por Leis. . o Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta e êle promulga q seguinte Leito: : Artigo 1º = Fica aberto na Condoria Municipal, um crédito esmental,m ; . na importância de CR.$131.722,00(cento e trinta e hum «. j mil set ecentos e vinte dois cruzéiros) para complementa ção de óbras das Escolas dos Bairros Sarapuf dos Soares, - Fazendinha e Bôa Vistas. Artigo 2º — A importância a que se refere o artigo 1º, será destinada , parcelademente prra a Escole dc Bairro Sarapuí dos Soares,, 08.$25.000.COspara a do Bairro da Bla Vista, CR.$ CR.8$25.000,00 para a do Bairro da Fazendinha, CR Bmese . . . CRo881,722,00. Artigo 3º = A despesa decorrente da presente Lei será saceda ão saldo financeiro do exercício anterior. . Artigo 4º . Esta Lei entrará ex vigor na data de sua publicação, reva, : . gadas ag disposições em contrário, Prefeitura Muncipai de P » em 26/Junho/1.963 o secretário-Contador Lein£465 de 26 de Junho de 1.963. , Que abre um crédito especial de cR.$33. 580,00 para devolução ão taxas “Antônio Augusto da Silva Filho, Pref:ito Municipalde Piedade, Estado - “ds São Paulo, e t-C., Usando de suas atribuições conferidas por Lei:- - Faz saber que e Cêmara Municipal de Piedade, Decreia e êle promulga a. seciinte Leizo . Artigo 1º » Fica aberto na Contadoria Municipal de Pislade, um crédito — especial de 0R.$33,580,0C( trinta e treis mil quinhentos e | oitenta cruzeiros) destinado à restituição de taxas do ser. -viço de Água e Esgôtos, nos têrmos ao art. 2º da Lei n2400 de 18 de Julno de 1961, Artigo 2 2º » O crédito especial aberto psio art. 1º desta lei será Co-e : berto com 0s recursos do excesso de arrecadação previsto o no corren iu exercício. betigo 3. = Esta lei entrará em vigor na dega de sua publicação, revo- . gadas as disposições em contrário. . Prefeitura Municipal de Prslade, em 26/Junho de 1963,