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← Piedade (SP)

norma nº 464/1963

Tipo Lei
Número / Ano 464 / 1963
Date 1963-06-26
EmentaQue abre crédito especial na importância de Cr$ 131.722,00, para complementação de obras das escolas dos bairros Sarapuí dos Soares, Fazendinha e Boa Vista.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ)
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8 93594,
* Duando de suas atribuições conferidas per Lei:-
“Faz saber que a Câmara Municipal de Fieânde Decreta e ie promulga
'8 seguinte Leija
Artigo 18 » Ficá o Foier Executivo autorizado a atribuir à Santa Cam
sa de Missrisórdia ce Piededs , a verba às SR. g80.000 +00
(oitenta ni! cruzeires) constante in Receita Extraorçamen
táriacDouçõea au 41" to Sovorry Munteipal, originada de...
-Gotagõo + ta pela Le cislação Ketadual e atribuida ao - -
Fronto Socorro Municipal, extiic pela Lei nf22 de 2/12/«
Artigo 2 nús: cê em vigor na dáta de sua publicação, revê .
grãns gu dá Byuri
Prefeitura M Jicipai de Fiedric, en
ac em 2unitráric. 4
4/%aic/l .963.
Registrada s putlicada “ma
N£oo Sacratgrio=Contador
Lgi nºt63 de 26. . srino de 1,963 :
Da Cm ra urici-nl Lei 63% de 19 de junho de 1963
Que proibe a elevação dz imposto acima de 20%
( inte por cento! 3 um exercício para outro
A Câmara Municipal de Fiz de Decreta e ; mu ga 1 seguirto leio É
“Artigo 1º — Fica proíbida à elevação de importo a. ima de 208(vinte. úseo
. por cento), de um exercício par" outro, .
$ Unico - Não estão sujeitos a esta proíbição os impostos de indús-. |
' “. trias e Profissões, quando cobrados com base em movimento.
financkiro. .
“artigo 28 - Qualquer alteração que deva ser feita no lançamento, para ”
mais,. acima da percentagem constante do arte 1º, fica sue |
É jeito a autorização da Câmara. , :
i Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, rovg -
gados as disposições em contrário.
Sala das Sessões em “7 de Junho de 1.963,
(à) Juracy Rosa Sogres- Preside te,
(r) Roberto Rolim ia Silva « Ses. etários
Prefeitura Municipai dê, : a 26/junho/1.963.
8/£o secretário. «Contedor
Lei n2464 de 26 da Junho de 1,963 '
Que abre crédito especial ra importância ã
CRe$l3l.727,90 para compisme-tação as ob: %
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sobo número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VII e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8, Sosi0á]
das escolas dos Bairros Sarapuí dos Soares,
Fazendinha e Bda Viste,
" Antônio Augusto da Silva Filho, Prefeito Municipal de Piedade, Esta-
o do de São Paulo, e t c.,
o Usando de suas atribuições conferidas por Leis. .
o Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta e êle promulga q
seguinte Leito:
: Artigo 1º = Fica aberto na Condoria Municipal, um crédito esmental,m
; . na importância de CR.$131.722,00(cento e trinta e hum «.
j mil set ecentos e vinte dois cruzéiros) para complementa
ção de óbras das Escolas dos Bairros Sarapuf dos Soares, -
Fazendinha e Bôa Vistas.
Artigo 2º — A importância a que se refere o artigo 1º, será destinada
, parcelademente prra a Escole dc Bairro Sarapuí dos Soares,,
08.$25.000.COspara a do Bairro da Bla Vista, CR.$
CR.8$25.000,00 para a do Bairro da Fazendinha, CR Bmese .
. . CRo881,722,00.
Artigo 3º = A despesa decorrente da presente Lei será saceda ão saldo
financeiro do exercício anterior. .
Artigo 4º . Esta Lei entrará ex vigor na data de sua publicação, reva,
: . gadas ag disposições em contrário,
Prefeitura Muncipai de P » em 26/Junho/1.963
o secretário-Contador
Lein£465 de 26 de Junho de 1.963.
, Que abre um crédito especial de cR.$33. 580,00
para devolução ão taxas
“Antônio Augusto da Silva Filho, Pref:ito Municipalde Piedade, Estado -
“ds São Paulo, e t-C.,
Usando de suas atribuições conferidas por Lei:-
- Faz saber que e Cêmara Municipal de Piedade, Decreia e êle promulga a.
seciinte Leizo .
Artigo 1º » Fica aberto na Contadoria Municipal de Pislade, um crédito
— especial de 0R.$33,580,0C( trinta e treis mil quinhentos e |
oitenta cruzeiros) destinado à restituição de taxas do ser.
-viço de Água e Esgôtos, nos têrmos ao art. 2º da Lei n2400
de 18 de Julno de 1961,
Artigo 2 2º » O crédito especial aberto psio art. 1º desta lei será Co-e
: berto com 0s recursos do excesso de arrecadação previsto o
no corren iu exercício.
betigo 3. = Esta lei entrará em vigor na dega de sua publicação, revo-
. gadas as disposições em contrário. .
Prefeitura Municipal de Prslade, em 26/Junho de 1963,

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