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← Piedade (SP)

norma nº 419/1961

Tipo Lei
Número / Ano 419 / 1961
Date 1961-12-02
EmentaQue estabelece juros moratórios sobre contribuintes em atraso.
native_id1311

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06.000. 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6 015173 e ii da Lei 8. 935/94,
- Leã ELES de 2 de dezembro de 21.961.
- Que dispõe sôbre isenção de inpôsto no op
de Piedade, as Sociedades Cooperativas.
Antônio Augusto da Silva Filho, Prefeito Municipal de Piedade, Es-:
tado ds São Paulo, é t c.,
. Usando de suas atribuições conferidas por Leis-
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta e êle promulga
a seguints Leiso
Artigo 1º « São isentas de todos os impôstos Hunicipaes, as Sociedades Coo-
berativas constituidas de conformidade com o Decreto Federal nº
22.239, de 19 de Dezembro ds 1.932 s devidumente registradas no
. Departamento de assistências ao Ccoperativismo.
$ Unico « A isenção de qua trata o presente artigo, é axtenciva AS AsS0ue
: ciações Rurais.
Artigo 2º = Serão concelados, para todos os efeitos de direito, independen-
, te de requerimentos às Cooperativas e Associações Rurais de que
- trata o artigo anterior.
Artigo 3º « Esta Lei entrará em “Vigor a partir de 1º de Janeiro de 1,962.
: Prefeitura Municiril de Piedads, g a9mb
roPeito Manioi nal.
Secretaria Munic na mesma data sy
Registrada e vublicada n
supra,
cado Paslar
ME o SacretáriosContador. .
Lei nº419 de 2 ds Dezembro de 1,961,
Que estabelece juros moratórios sôbre gontribuig
tes en atrazo.
Antônio Augusto da Silva Filho, Prefeito Municipal de Piedade,
Estado de São Paulo, é t G.,
Usando de suas atribuições conferidas por Leis-
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta e Ble pro-—.
mulga a seguinte beiza
Artigo 18 =» Todos os contribuintes que deixarem de pagar impôstos, taxas S-
outros tributos Hunicípais, dentro do prazo fixados em leis, fi .
carão sujeitos ao pagamento da taxa de 1% ( um por cento ) de =»
duros sôbre o principal, além da multa de mora devida,
Artigo 2º = Os juros previstos no artigo anterior, serão calculados sôbre o
principal, desds a data de inscrição da dívida para cobrança -
executivas
- Artigo 3? — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadase
as disposições em contrário. -
Prefeitura Municipal de Pisdado, em 2 de dezembro de 1.961.
Z -
Prefeito Mani cipal !
Registrada a publicas» na Secretaria Municipal na mesma data. mo
PpXaos
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ)
sob o número de controle RMD 06.000. 002, para guarda e conservação, nos termos d dos arts. tr, Vile 142 da Lei 6. DISTO e41 daLeiB. 3694
Que concede abôno de Natal aos funcionários
e servidores da Prefeitura Municipal, Câma
ra Hunicipal s às viúvas de funcionários. Hg
nicipais, constantes do orçgamonto «
Antônio Argusto da Silva Filho, Prefeito Municipal de Piedade,
Estado de São Paulo, e $ Goo :
Usando de 'suas atribuições conferidas por Leis .
Pas saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta e le pro-
mulga a seguinte Lei3 ,
Artigo 18 £ Fica concedido no presente exercício, um abôno de Natal à
tados os Funcionários e Servidores Hunicipais, ua IMpo Pi o
tância de CR.$2.000,00( dois mil cruzeiros) .
ai $ Unico - Esta lei concessão é extenciva aos funcionários de Cêâmara-
Hunicipal de Piedade.
Artigo 2º - Fica concedido no presente exercício, um abôno de Netal -.
as viúvas de Funcionários Hunicipais, constontes do orga-
mento, na importância. de CR.$500,00( quinhentos erugeiros)
a cada umas
Artigo 3º =» Para ocorrer as despesas para execução da presente beã, a
" fiea aberto na Contadorta Hunicipel, um crédito especial
de CR.$152.500,00 (cento o cincoenta e dois mil e quinhén.
tos cruzeiros), que será satado ão saldo financeiro do «-
. presente exersício.
Artigo 48 o Bota Zei entrará em vigor na data de sua publicaçãoo.
Artigo 5º » Revogam-ss as disposições em, contrário
Prefeitura Municipal « do Pis o, + de dezembro de, 1962.
. Registrada e publicada vÊ
7 CS data supra, /
8/£o geltatanonGontador.
o E nº421 de 2 de Lozembro da 1.961.
Que aumenta as pensões concedidas às viária
de funcionários Hunicipaiso
Antônio Augusto da Silva Filho, Prefeito Municipal de Piedade,
"Betado de São Paulo, 6 $ Go»
“Usando de suas atribuições conferidas por Deise
Faz saber que a Câmara Hunicipal de Piedade, Decrosa e Ble prô-
“alga a seguinte heis-
nários Hunicipaiso É
Artigo à8 =» Ficam aumentadas as pengões concedidas às viátas de: fancig,
|
"

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