| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 421 / 1961 |
| Date | 1961-12-02 |
| Ementa | Que aumenta as pensões concedidas às viúvas de funcionários municipais. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ) sob o número de controle RMD 06.000. 002, para guarda e conservação, nos termos d dos arts. tr, Vile 142 da Lei 6. DISTO e41 daLeiB. 3694 Que concede abôno de Natal aos funcionários e servidores da Prefeitura Municipal, Câma ra Hunicipal s às viúvas de funcionários. Hg nicipais, constantes do orçgamonto « Antônio Argusto da Silva Filho, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, e $ Goo : Usando de 'suas atribuições conferidas por Leis . Pas saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta e le pro- mulga a seguinte Lei3 , Artigo 18 £ Fica concedido no presente exercício, um abôno de Natal à tados os Funcionários e Servidores Hunicipais, ua IMpo Pi o tância de CR.$2.000,00( dois mil cruzeiros) . ai $ Unico - Esta lei concessão é extenciva aos funcionários de Cêâmara- Hunicipal de Piedade. Artigo 2º - Fica concedido no presente exercício, um abôno de Netal -. as viúvas de Funcionários Hunicipais, constontes do orga- mento, na importância. de CR.$500,00( quinhentos erugeiros) a cada umas Artigo 3º =» Para ocorrer as despesas para execução da presente beã, a " fiea aberto na Contadorta Hunicipel, um crédito especial de CR.$152.500,00 (cento o cincoenta e dois mil e quinhén. tos cruzeiros), que será satado ão saldo financeiro do «- . presente exersício. Artigo 48 o Bota Zei entrará em vigor na data de sua publicaçãoo. Artigo 5º » Revogam-ss as disposições em, contrário Prefeitura Municipal « do Pis o, + de dezembro de, 1962. . Registrada e publicada vÊ 7 CS data supra, / 8/£o geltatanonGontador. o E nº421 de 2 de Lozembro da 1.961. Que aumenta as pensões concedidas às viária de funcionários Hunicipaiso Antônio Augusto da Silva Filho, Prefeito Municipal de Piedade, "Betado de São Paulo, 6 $ Go» “Usando de suas atribuições conferidas por Deise Faz saber que a Câmara Hunicipal de Piedade, Decrosa e Ble prô- “alga a seguinte heis- nários Hunicipaiso É Artigo à8 =» Ficam aumentadas as pengões concedidas às viátas de: fancig, | " Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE I | J , a ser registrada pelo 6o. Ofi sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da LEG 015/73 6 41 date NE STD DD TRE Fr TTT————em -0/£e Dna. Bensdita Pires de Oliveira Hinervina de Oliveira Cândida Maria da Conceição Lucila Garcia Gorrêa Catarina Maria às Jesús, para 0R,85.000,00 (Cinco mil cruzeiros) mensais a cada uma, Artigo 2º-As despesas provistas na presente Leis correrão pela verba propria orçamentária, Artigo 3º-Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1962, 8 vogadas as disposições em contrários o Dezembro de 1961. a/£o " Que revoga as leis nº218 de 18/3/1957 e- nº226 de 22/11/1.954. Antônio Augusto da Silva filho, Prefeito Municipal de Pie- dade, Estado ds São Paulo, é t Cos Usando de suas atribuições conferidas por Leiso Fez sabor que a Câmara Municipal de Piernads, Decreta 8 êle promulga a seguinte Leite: . Artigo 1º-Fica revogado a Lei Municipal nº218 de 18/3/1957, que modi, fica o artigo 6º da Lei 226 de 22 de novembro de 19540 Artigo 2º-Fica igualmente revogada a Lei nº226 de 22 de dezembro da- 1954, que criou o Pronto Socorro e a Assistência Médica By ral, :-- Artigo 3º-Esta Lei entrará. em vigor na data de sua publicação revoga das as disposições en contrários Prefeitura Municipal de Pi TA 38, em a dezembro de 1961. ta supraos go o Sentado r. Lei nº423 de 02 Je D bro de 1 Que autoriza o poder Executivo a assinar «= Convênio com a Santa Casa de Misericórdias às Piedade, e Antônio Augusto da Silva Filho, Pr efeito Hanicipal de Ple- dade, Estado às São Paulo, . 6 tl, . “