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← Piedade (SP)

norma nº 421/1961

Tipo Lei
Número / Ano 421 / 1961
Date 1961-12-02
EmentaQue aumenta as pensões concedidas às viúvas de funcionários municipais.
native_id1315

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ)
sob o número de controle RMD 06.000. 002, para guarda e conservação, nos termos d dos arts. tr, Vile 142 da Lei 6. DISTO e41 daLeiB. 3694
Que concede abôno de Natal aos funcionários
e servidores da Prefeitura Municipal, Câma
ra Hunicipal s às viúvas de funcionários. Hg
nicipais, constantes do orçgamonto «
Antônio Argusto da Silva Filho, Prefeito Municipal de Piedade,
Estado de São Paulo, e $ Goo :
Usando de 'suas atribuições conferidas por Leis .
Pas saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta e le pro-
mulga a seguinte Lei3 ,
Artigo 18 £ Fica concedido no presente exercício, um abôno de Natal à
tados os Funcionários e Servidores Hunicipais, ua IMpo Pi o
tância de CR.$2.000,00( dois mil cruzeiros) .
ai $ Unico - Esta lei concessão é extenciva aos funcionários de Cêâmara-
Hunicipal de Piedade.
Artigo 2º - Fica concedido no presente exercício, um abôno de Netal -.
as viúvas de Funcionários Hunicipais, constontes do orga-
mento, na importância. de CR.$500,00( quinhentos erugeiros)
a cada umas
Artigo 3º =» Para ocorrer as despesas para execução da presente beã, a
" fiea aberto na Contadorta Hunicipel, um crédito especial
de CR.$152.500,00 (cento o cincoenta e dois mil e quinhén.
tos cruzeiros), que será satado ão saldo financeiro do «-
. presente exersício.
Artigo 48 o Bota Zei entrará em vigor na data de sua publicaçãoo.
Artigo 5º » Revogam-ss as disposições em, contrário
Prefeitura Municipal « do Pis o, + de dezembro de, 1962.
. Registrada e publicada vÊ
7 CS data supra, /
8/£o geltatanonGontador.
o E nº421 de 2 de Lozembro da 1.961.
Que aumenta as pensões concedidas às viária
de funcionários Hunicipaiso
Antônio Augusto da Silva Filho, Prefeito Municipal de Piedade,
"Betado de São Paulo, 6 $ Go»
“Usando de suas atribuições conferidas por Deise
Faz saber que a Câmara Hunicipal de Piedade, Decrosa e Ble prô-
“alga a seguinte heis-
nários Hunicipaiso É
Artigo à8 =» Ficam aumentadas as pengões concedidas às viátas de: fancig,
|
"
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE I |
J , a ser registrada pelo 6o. Ofi
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da LEG 015/73 6 41 date NE
STD DD TRE Fr TTT————em
-0/£e
Dna. Bensdita Pires de Oliveira
Hinervina de Oliveira
Cândida Maria da Conceição
Lucila Garcia Gorrêa
Catarina Maria às Jesús, para 0R,85.000,00 (Cinco mil
cruzeiros) mensais a cada uma,
Artigo 2º-As despesas provistas na presente Leis correrão pela verba
propria orçamentária,
Artigo 3º-Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1962, 8
vogadas as disposições em contrários
o Dezembro de 1961.
a/£o
" Que revoga as leis nº218 de 18/3/1957 e-
nº226 de 22/11/1.954.
Antônio Augusto da Silva filho, Prefeito Municipal de Pie-
dade, Estado ds São Paulo, é t Cos
Usando de suas atribuições conferidas por Leiso
Fez sabor que a Câmara Municipal de Piernads, Decreta 8 êle
promulga a seguinte Leite: .
Artigo 1º-Fica revogado a Lei Municipal nº218 de 18/3/1957, que modi,
fica o artigo 6º da Lei 226 de 22 de novembro de 19540
Artigo 2º-Fica igualmente revogada a Lei nº226 de 22 de dezembro da-
1954, que criou o Pronto Socorro e a Assistência Médica By
ral,
:-- Artigo 3º-Esta Lei entrará. em vigor na data de sua publicação revoga
das as disposições en contrários
Prefeitura Municipal de Pi TA 38, em a dezembro de 1961.
ta supraos
go o Sentado r.
Lei nº423 de 02 Je D bro de 1
Que autoriza o poder Executivo a assinar «=
Convênio com a Santa Casa de Misericórdias
às Piedade, e
Antônio Augusto da Silva Filho, Pr efeito Hanicipal de Ple-
dade, Estado às São Paulo, . 6 tl, .
“

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