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norma nº 422/1961

Tipo Lei
Número / Ano 422 / 1961
Date 1961-12-02
EmentaQue revoga as leis nº 218, de 18/3/1957, e nº 226, de 22/11/1954.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE I |
J , a ser registrada pelo 6o. Ofi
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da LEG 015/73 6 41 date NE
STD DD TRE Fr TTT————em
-0/£e
Dna. Bensdita Pires de Oliveira
Hinervina de Oliveira
Cândida Maria da Conceição
Lucila Garcia Gorrêa
Catarina Maria às Jesús, para 0R,85.000,00 (Cinco mil
cruzeiros) mensais a cada uma,
Artigo 2º-As despesas provistas na presente Leis correrão pela verba
propria orçamentária,
Artigo 3º-Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1962, 8
vogadas as disposições em contrários
o Dezembro de 1961.
a/£o
" Que revoga as leis nº218 de 18/3/1957 e-
nº226 de 22/11/1.954.
Antônio Augusto da Silva filho, Prefeito Municipal de Pie-
dade, Estado ds São Paulo, é t Cos
Usando de suas atribuições conferidas por Leiso
Fez sabor que a Câmara Municipal de Piernads, Decreta 8 êle
promulga a seguinte Leite: .
Artigo 1º-Fica revogado a Lei Municipal nº218 de 18/3/1957, que modi,
fica o artigo 6º da Lei 226 de 22 de novembro de 19540
Artigo 2º-Fica igualmente revogada a Lei nº226 de 22 de dezembro da-
1954, que criou o Pronto Socorro e a Assistência Médica By
ral,
:-- Artigo 3º-Esta Lei entrará. em vigor na data de sua publicação revoga
das as disposições en contrários
Prefeitura Municipal de Pi TA 38, em a dezembro de 1961.
ta supraos
go o Sentado r.
Lei nº423 de 02 Je D bro de 1
Que autoriza o poder Executivo a assinar «=
Convênio com a Santa Casa de Misericórdias
às Piedade, e
Antônio Augusto da Silva Filho, Pr efeito Hanicipal de Ple-
dade, Estado às São Paulo, . 6 tl, .
“

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