| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 422 / 1961 |
| Date | 1961-12-02 |
| Ementa | Que revoga as leis nº 218, de 18/3/1957, e nº 226, de 22/11/1954. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE I | J , a ser registrada pelo 6o. Ofi sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da LEG 015/73 6 41 date NE STD DD TRE Fr TTT————em -0/£e Dna. Bensdita Pires de Oliveira Hinervina de Oliveira Cândida Maria da Conceição Lucila Garcia Gorrêa Catarina Maria às Jesús, para 0R,85.000,00 (Cinco mil cruzeiros) mensais a cada uma, Artigo 2º-As despesas provistas na presente Leis correrão pela verba propria orçamentária, Artigo 3º-Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1962, 8 vogadas as disposições em contrários o Dezembro de 1961. a/£o " Que revoga as leis nº218 de 18/3/1957 e- nº226 de 22/11/1.954. Antônio Augusto da Silva filho, Prefeito Municipal de Pie- dade, Estado ds São Paulo, é t Cos Usando de suas atribuições conferidas por Leiso Fez sabor que a Câmara Municipal de Piernads, Decreta 8 êle promulga a seguinte Leite: . Artigo 1º-Fica revogado a Lei Municipal nº218 de 18/3/1957, que modi, fica o artigo 6º da Lei 226 de 22 de novembro de 19540 Artigo 2º-Fica igualmente revogada a Lei nº226 de 22 de dezembro da- 1954, que criou o Pronto Socorro e a Assistência Médica By ral, :-- Artigo 3º-Esta Lei entrará. em vigor na data de sua publicação revoga das as disposições en contrários Prefeitura Municipal de Pi TA 38, em a dezembro de 1961. ta supraos go o Sentado r. Lei nº423 de 02 Je D bro de 1 Que autoriza o poder Executivo a assinar «= Convênio com a Santa Casa de Misericórdias às Piedade, e Antônio Augusto da Silva Filho, Pr efeito Hanicipal de Ple- dade, Estado às São Paulo, . 6 tl, . “