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← Piedade (SP)

norma nº 423/1961

Tipo Lei
Número / Ano 423 / 1961
Date 1961-12-02
EmentaQue autoriza o Poder Executivo a assinar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Piedade.
native_id1317

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE I |
J , a ser registrada pelo 6o. Ofi
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da LEG 015/73 6 41 date NE
STD DD TRE Fr TTT————em
-0/£e
Dna. Bensdita Pires de Oliveira
Hinervina de Oliveira
Cândida Maria da Conceição
Lucila Garcia Gorrêa
Catarina Maria às Jesús, para 0R,85.000,00 (Cinco mil
cruzeiros) mensais a cada uma,
Artigo 2º-As despesas provistas na presente Leis correrão pela verba
propria orçamentária,
Artigo 3º-Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1962, 8
vogadas as disposições em contrários
o Dezembro de 1961.
a/£o
" Que revoga as leis nº218 de 18/3/1957 e-
nº226 de 22/11/1.954.
Antônio Augusto da Silva filho, Prefeito Municipal de Pie-
dade, Estado ds São Paulo, é t Cos
Usando de suas atribuições conferidas por Leiso
Fez sabor que a Câmara Municipal de Piernads, Decreta 8 êle
promulga a seguinte Leite: .
Artigo 1º-Fica revogado a Lei Municipal nº218 de 18/3/1957, que modi,
fica o artigo 6º da Lei 226 de 22 de novembro de 19540
Artigo 2º-Fica igualmente revogada a Lei nº226 de 22 de dezembro da-
1954, que criou o Pronto Socorro e a Assistência Médica By
ral,
:-- Artigo 3º-Esta Lei entrará. em vigor na data de sua publicação revoga
das as disposições en contrários
Prefeitura Municipal de Pi TA 38, em a dezembro de 1961.
ta supraos
go o Sentado r.
Lei nº423 de 02 Je D bro de 1
Que autoriza o poder Executivo a assinar «=
Convênio com a Santa Casa de Misericórdias
às Piedade, e
Antônio Augusto da Silva Filho, Pr efeito Hanicipal de Ple-
dade, Estado às São Paulo, . 6 tl, .
“
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ)
sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6. 015/73 e e 41 da Lei 8.935/94]
bi fia E
8 Usando de suas atribuições conferidas por Leis
Faz saber que a Câmara Municipal de Pis iade Decreta e 216.
promulga a seguints Leis
Artigo 18 = Pica o poder Executivo autorizado a assinar Convênio com
a Santa Casa de Misericórdia de Piedade, para prestação
de asrviços à indigentes do Hunicípio de Piedade, |. .
Artigo 2º — A Prefeitura Municipal de Piedade auxiliará a Santa Casa
ds Misericórdia de Piedade, com a importância de CR.$B-co
CR.$300.000,00( frozentos mil cruzeiros) pelo atendimen-.
to de pesstas necessitadas, previsto no artigo 18,
Artigo 3º - Pica fazendo parte integrante desta Lei, o Convênio & --
ser assinado, que terá a duração de 6 ( seis ) meses po-
No. dendo ser renovado pelo poder Executivo, nas dases. e pra
zo8 estabelecidos nesta Lei. ,
Artigo 4º - Para ocorrer às despesas com a execução da presents Lei,
no corrente exercício, fica aberto na contadoria Hunicio.
pal um crédito espôcial de 0R,$300.000,00( trezentos mil
Ê - cruzeiros), que serão sncados com a anulação parcial das
seguintes verbas orçamentáriass = .
, 421,8.49.0 II CR.872.000,00
a 421.8.49.0 VII CR.$51.600,00.::
: 42108.49,0 ba CR.$20.400,00
421,8.049,3 I CR.$30.000,00
421.8.49.3 II CR.$26.000,60
Reseita Extraorçamentária
ão Govêrno do Estado GR.8100.000,00 .
GR.$300.000,00
$ Unico = Para correr às despesas decorrentes das prorrogações da
Presente Lei, no exercício de 1962, fica aberto no Conta,
doria Hunicipal um crédito especial de CR.$350.000,00 (-.
Trezentos e cincocnta mil cruzeiros) que será sacado dos
recursos do * Superavit” verificado no exeroício de 1962,
Artigo 5º - Brua Lei entrará em vigor na data de sua publicação, res .
vogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, sm 2 de dgzembro de 1961.
.*
“aatónio
Registrada s publicada na da peí ka mesma
data supra, '
PE om sscrotário-bontador. :
CONVÊNIO QUE ENTRE SI FAZHS A DR$FSITURA MUNIJIPAL DE PIEDADE E A o
SANTA CASA DE MISBRICÓRDIA DE PIEIALE, para prestação de serviços, !
Ciéusule I - 4 Prefeitura Municipa: de Piedade, doravante denominada
, , sonvencicnante, obvigasas ao pagamento da importância =
de CK.8300.106,00] trezartos mil cruzeiros) à Santa
a ci ee Ps e im a re nam a nm Li a e mm
sa a
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser regi |
J , istrada pelo 60. Ofício de R
sob o número de controle RMD 06.000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Le6 015173 es! da Lei NE
m/£. *
Casa de Hisericórdia de Pisdade, pare que esta assista nos doent
e necessitados dêôste Município.
Cláusula IL -
Cláusula III=
Clésula IV -
Clésula Y —
Cláusula VI -
g 1 a
$ ze -
Cláusula Fl
YCÃA
A Convencionada obriga=s” a prestar tôia assistência
prescrita pelos seus oxgã's clínicos-eirurgicos e eg
pesializados, inclusive ex mes de tôda espésie, aos
que dela necessitem, desde que solicitado pela Con==
vencionante
A Convencionate poderá exigir prova de indigência ou
de necessidade do paciente, ajós, Os aerviços presta
doso
Não se compreende neste Convênio o transporte de en
fêrmos, que será mantido pela Convencionante em se =
tratando de pessõas Indigenses.
A Convencionante poderá usar a Am.ulência da Prefel-
tura Municipal, para o transporte de enfôrmos não ip
digentes uma vez que satisfaçem o pagamento da taxas .
Pespectivao
O presente Co-vônio terá a duração dk 6 (seis) meses,
e contar da data de sua assinatura,
O presente Convênio será prorrogado automáticamente-
nos tôrmos do prernte artigo sempre que não houver.
denúncia por qualquer das parteso
Para rescisão do Convênio é mister que a parte interes
sada nctifigue a parte contrária com o prazo minimo
de 90 (noventa) dias.
No caso de pror-ogação do presente Convênio, a dotes
ção do mesmo, será na base de CR.$50.,000,00( Cincosn,
ta mil cruzeiros) pasaveis mensalmentso
Ciéusula ViIl-Para derimir quaisquer dúvidas por ventura surgidas-
gôste Convênio fia eleito o Fôro desta Comarca,
Cidusula IX «Nada mais sendo convencionado, é por esterem ambes «
1961,
ma data suprão
as partes de acôrdo, lavrou-se o presente têrmo que=
vai assinado pelas partes e testemunhas abaixo e PXg
sentes a êste ato.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 2 de dezembro de
Registrado e publicado jna Esnicipel na mes
“Que autoriza e ão Telefonica Brasileira a
aumentar as tarifas do serviço, Telefônico
neste Munícípioo

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