| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 423 / 1961 |
| Date | 1961-12-02 |
| Ementa | Que autoriza o Poder Executivo a assinar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Piedade. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE I | J , a ser registrada pelo 6o. Ofi sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da LEG 015/73 6 41 date NE STD DD TRE Fr TTT————em -0/£e Dna. Bensdita Pires de Oliveira Hinervina de Oliveira Cândida Maria da Conceição Lucila Garcia Gorrêa Catarina Maria às Jesús, para 0R,85.000,00 (Cinco mil cruzeiros) mensais a cada uma, Artigo 2º-As despesas provistas na presente Leis correrão pela verba propria orçamentária, Artigo 3º-Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1962, 8 vogadas as disposições em contrários o Dezembro de 1961. a/£o " Que revoga as leis nº218 de 18/3/1957 e- nº226 de 22/11/1.954. Antônio Augusto da Silva filho, Prefeito Municipal de Pie- dade, Estado ds São Paulo, é t Cos Usando de suas atribuições conferidas por Leiso Fez sabor que a Câmara Municipal de Piernads, Decreta 8 êle promulga a seguinte Leite: . Artigo 1º-Fica revogado a Lei Municipal nº218 de 18/3/1957, que modi, fica o artigo 6º da Lei 226 de 22 de novembro de 19540 Artigo 2º-Fica igualmente revogada a Lei nº226 de 22 de dezembro da- 1954, que criou o Pronto Socorro e a Assistência Médica By ral, :-- Artigo 3º-Esta Lei entrará. em vigor na data de sua publicação revoga das as disposições en contrários Prefeitura Municipal de Pi TA 38, em a dezembro de 1961. ta supraos go o Sentado r. Lei nº423 de 02 Je D bro de 1 Que autoriza o poder Executivo a assinar «= Convênio com a Santa Casa de Misericórdias às Piedade, e Antônio Augusto da Silva Filho, Pr efeito Hanicipal de Ple- dade, Estado às São Paulo, . 6 tl, . “ Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ) sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6. 015/73 e e 41 da Lei 8.935/94] bi fia E 8 Usando de suas atribuições conferidas por Leis Faz saber que a Câmara Municipal de Pis iade Decreta e 216. promulga a seguints Leis Artigo 18 = Pica o poder Executivo autorizado a assinar Convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Piedade, para prestação de asrviços à indigentes do Hunicípio de Piedade, |. . Artigo 2º — A Prefeitura Municipal de Piedade auxiliará a Santa Casa ds Misericórdia de Piedade, com a importância de CR.$B-co CR.$300.000,00( frozentos mil cruzeiros) pelo atendimen-. to de pesstas necessitadas, previsto no artigo 18, Artigo 3º - Pica fazendo parte integrante desta Lei, o Convênio & -- ser assinado, que terá a duração de 6 ( seis ) meses po- No. dendo ser renovado pelo poder Executivo, nas dases. e pra zo8 estabelecidos nesta Lei. , Artigo 4º - Para ocorrer às despesas com a execução da presents Lei, no corrente exercício, fica aberto na contadoria Hunicio. pal um crédito espôcial de 0R,$300.000,00( trezentos mil Ê - cruzeiros), que serão sncados com a anulação parcial das seguintes verbas orçamentáriass = . , 421,8.49.0 II CR.872.000,00 a 421.8.49.0 VII CR.$51.600,00.:: : 42108.49,0 ba CR.$20.400,00 421,8.049,3 I CR.$30.000,00 421.8.49.3 II CR.$26.000,60 Reseita Extraorçamentária ão Govêrno do Estado GR.8100.000,00 . GR.$300.000,00 $ Unico = Para correr às despesas decorrentes das prorrogações da Presente Lei, no exercício de 1962, fica aberto no Conta, doria Hunicipal um crédito especial de CR.$350.000,00 (-. Trezentos e cincocnta mil cruzeiros) que será sacado dos recursos do * Superavit” verificado no exeroício de 1962, Artigo 5º - Brua Lei entrará em vigor na data de sua publicação, res . vogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, sm 2 de dgzembro de 1961. .* “aatónio Registrada s publicada na da peí ka mesma data supra, ' PE om sscrotário-bontador. : CONVÊNIO QUE ENTRE SI FAZHS A DR$FSITURA MUNIJIPAL DE PIEDADE E A o SANTA CASA DE MISBRICÓRDIA DE PIEIALE, para prestação de serviços, ! Ciéusule I - 4 Prefeitura Municipa: de Piedade, doravante denominada , , sonvencicnante, obvigasas ao pagamento da importância = de CK.8300.106,00] trezartos mil cruzeiros) à Santa a ci ee Ps e im a re nam a nm Li a e mm sa a Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser regi | J , istrada pelo 60. Ofício de R sob o número de controle RMD 06.000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Le6 015173 es! da Lei NE m/£. * Casa de Hisericórdia de Pisdade, pare que esta assista nos doent e necessitados dêôste Município. Cláusula IL - Cláusula III= Clésula IV - Clésula Y — Cláusula VI - g 1 a $ ze - Cláusula Fl YCÃA A Convencionada obriga=s” a prestar tôia assistência prescrita pelos seus oxgã's clínicos-eirurgicos e eg pesializados, inclusive ex mes de tôda espésie, aos que dela necessitem, desde que solicitado pela Con== vencionante A Convencionate poderá exigir prova de indigência ou de necessidade do paciente, ajós, Os aerviços presta doso Não se compreende neste Convênio o transporte de en fêrmos, que será mantido pela Convencionante em se = tratando de pessõas Indigenses. A Convencionante poderá usar a Am.ulência da Prefel- tura Municipal, para o transporte de enfôrmos não ip digentes uma vez que satisfaçem o pagamento da taxas . Pespectivao O presente Co-vônio terá a duração dk 6 (seis) meses, e contar da data de sua assinatura, O presente Convênio será prorrogado automáticamente- nos tôrmos do prernte artigo sempre que não houver. denúncia por qualquer das parteso Para rescisão do Convênio é mister que a parte interes sada nctifigue a parte contrária com o prazo minimo de 90 (noventa) dias. No caso de pror-ogação do presente Convênio, a dotes ção do mesmo, será na base de CR.$50.,000,00( Cincosn, ta mil cruzeiros) pasaveis mensalmentso Ciéusula ViIl-Para derimir quaisquer dúvidas por ventura surgidas- gôste Convênio fia eleito o Fôro desta Comarca, Cidusula IX «Nada mais sendo convencionado, é por esterem ambes « 1961, ma data suprão as partes de acôrdo, lavrou-se o presente têrmo que= vai assinado pelas partes e testemunhas abaixo e PXg sentes a êste ato. Prefeitura Municipal de Piedade, em 2 de dezembro de Registrado e publicado jna Esnicipel na mes “Que autoriza e ão Telefonica Brasileira a aumentar as tarifas do serviço, Telefônico neste Munícípioo