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← Piedade (SP)

norma nº 424/1961

Tipo Lei
Número / Ano 424 / 1961
Date 1961-12-04
EmentaQue autoriza a Cia. Telefônica Brasileira a aumentar as tarifas do serviço telefônico neste município.
native_id1318

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser regi |
J , istrada pelo 60. Ofício de R
sob o número de controle RMD 06.000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Le6 015173 es! da Lei NE
m/£. *
Casa de Hisericórdia de Pisdade, pare que esta assista nos doent
e necessitados dêôste Município.
Cláusula IL -
Cláusula III=
Clésula IV -
Clésula Y —
Cláusula VI -
g 1 a
$ ze -
Cláusula Fl
YCÃA
A Convencionada obriga=s” a prestar tôia assistência
prescrita pelos seus oxgã's clínicos-eirurgicos e eg
pesializados, inclusive ex mes de tôda espésie, aos
que dela necessitem, desde que solicitado pela Con==
vencionante
A Convencionate poderá exigir prova de indigência ou
de necessidade do paciente, ajós, Os aerviços presta
doso
Não se compreende neste Convênio o transporte de en
fêrmos, que será mantido pela Convencionante em se =
tratando de pessõas Indigenses.
A Convencionante poderá usar a Am.ulência da Prefel-
tura Municipal, para o transporte de enfôrmos não ip
digentes uma vez que satisfaçem o pagamento da taxas .
Pespectivao
O presente Co-vônio terá a duração dk 6 (seis) meses,
e contar da data de sua assinatura,
O presente Convênio será prorrogado automáticamente-
nos tôrmos do prernte artigo sempre que não houver.
denúncia por qualquer das parteso
Para rescisão do Convênio é mister que a parte interes
sada nctifigue a parte contrária com o prazo minimo
de 90 (noventa) dias.
No caso de pror-ogação do presente Convênio, a dotes
ção do mesmo, será na base de CR.$50.,000,00( Cincosn,
ta mil cruzeiros) pasaveis mensalmentso
Ciéusula ViIl-Para derimir quaisquer dúvidas por ventura surgidas-
gôste Convênio fia eleito o Fôro desta Comarca,
Cidusula IX «Nada mais sendo convencionado, é por esterem ambes «
1961,
ma data suprão
as partes de acôrdo, lavrou-se o presente têrmo que=
vai assinado pelas partes e testemunhas abaixo e PXg
sentes a êste ato.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 2 de dezembro de
Registrado e publicado jna Esnicipel na mes
“Que autoriza e ão Telefonica Brasileira a
aumentar as tarifas do serviço, Telefônico
neste Munícípioo
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ]
CET =
sob o número de controle RMD 06.000. 002, para guarda e conservação, nos t ermos « dos, arts. 2 NI e 142 daLei6. 0153. e 41 da Lei 8.935/94
4
. ES Antônio Augusto da Silva Filho, Prefeito Manioipal de Pies:
4 T Gudo, Estado de São Paulo, é t qu,
, . a , Usando de suas atribuições conferidas por Leiz=
: promulga seguinte Leizo . . a
: Artigo 1º... Fica a Companhia TeletBnica Brasileira autorigada a Omo ,
- êrar para Os seus serviços telefônicos locais neste Mu
Poe cípic, au tárifas da tabela anexa & presente Lei, quando
y o - a Secretaria da Viação, do Estado -deSão Pau: O, baixar ate ,
4 . “o Sencelando a majoração de 86,9% de que tracam os atos =.
+ Cc 2,835 d6 ;29/3/1.957, 2.533 de 6/5/1.958 6 2.747 do 2/6/-
1959, “hoje vigoxantes sôbre ce. serviços interurbenos voga
- Ginários dôute Município.
Artigo 22 - Esta lei entrará em vigor na-daeta de sus publicação, Vão
| vogadas ag disposições em contrário.
Prefeitura Municipalde Piedade, em 4 de >
Begistrada e publigada na São
data supra;
. SeoretáriosGontador. : .
: Tabéla ds tarifas telefonicas do serviço telefônico da Companhia Sede
fônica Brasileira, rara o Hunicípio de Piedade.
"« Especie . - Assinatura Anual...
' &eJAssinatura de telefones para as classes
.-. de comércio é Profissões: = : .
“A=l)Linha individual, por aparelho . . CR.$445,00
ȼ a=2)Linha conjunto, por aparelho - CRo$395,00
“* Y) Assinatura de telefones de rasidônciasse e
” b=l)Linha individual, por apare 10 €H.$385,00
b-2)Linha conjunto, por aparelho. CR.$375,00
0) Assinatura de teletones de extensão ligado |
a uma linha já existente no mesmo prédio « 8
Para o mesmo assinante; cada aparelho de =
. parede CR.$150,00
à) Assinatura adicional para os telefones sio
. tuados fora do perímetro de rêde local, ld
gados à linha construída e conservadas pela
companhias qualquer que sejã a classe do cs
no assinantes- .
'' el) para cada quilômetro ou fração de quilême,
tro.de linha além dos limites da rêde 1o=
cal ou da rêde rural. CR.$ 90,00
" e) “Assinatura adicional para cada sparelho, de
- tâpo especial em substituição ao
“or, Faz saber que a Uômara Municipal de, Piedade Deorata “ Bld '
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ
sob o número de controle RMD 06. 000. 002, para guarda e conservação, nost termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6 Oiir3 e 41 da Lei É 935/94]
“8/2
aparelhos comum de paredes = Dr
6-1 )Aparelho de mesa . CR$ 15,00
e=2)Aparelho monofons : CR$ 20,00
Espécie Taxas
£) Taxa às instalação normal de linhas individuais
eu conjuntos, de qualquer classe dada linha OR;$ 600, co,
E) Texa &s instalação normal de extensão, no mesmo
predio em que esteja localizado o aparelho Ge
rel CR$ 300,00
h)' Taxa de mudança normel de um predio para Outros
, dentro do perímetro da rêde local, ou dentro do
. rio de '300 metros nas rêdes rurais-cada telefone CR.8500,00
1) Taxa ds mudança normal dentro do mesmo prédio = ,
: ou substituição do tipo de aparelho-cada telefone CR.$200,00 '
3) Taxa de transferência de responsebilidade do «
assinante : CR.$150,00
k) Taxa de religação de linha que tenha sido desliga
de por culpa ou a pedido do assirate * CR.$150,00
1) Taxa de ligação local originada em telefones plc.
blicos por 5 minutos CR.8 2,00
nm). Tarifes interurbanas dentro do Municípiots
Kas ligações interurbanas dentro do Município
serão aplicadas pela Companhia as tarifas que
vigorarem no serviço intermunicipal do Estado
de São Paulo, N
Prefeitura Munioipalde Piedade, em a de deuembro de 1,961.
Ant )
nio Aug
Pre sito Municipal.
Rendo Pesar
Lei nê 425 de 4 de dezembro de 1.961o
Que dá nova redação à Lei que autoriza a Prefei-.
tura a assinar Convênio com a Santa Casa de Nise,
“ricórdia de Fiedade,
Antônio Augusto da Silva Filho Prefeito Hunicipal de Padado, Es-
tado de São Paulo, € t Ce
Usando de suas atribuições sonfericau por Leis
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Deereta e &le promul-
ga a seguinte Leis
Artigo 18 = Fica alterado a redação do $ Único do artigo 42 da Lei ny
423 de 2 de dezembro de 1.961 que passará a ter a seguin-
. te redação:
S$ Unico —- Para ocorrer bs despesas decorrentes das prorrogações de-
presente Lei no .exercício de 1962, fica aberto na Contado :
ria Muricipel um crédito especial de CR$350. 000, 00t Es

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