| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 425 / 1961 |
| Date | 1961-12-04 |
| Ementa | Que dá nova redação à lei que autoriza a prefeitura a assinar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Piedade. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ sob o número de controle RMD 06. 000. 002, para guarda e conservação, nost termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6 Oiir3 e 41 da Lei É 935/94] “8/2 aparelhos comum de paredes = Dr 6-1 )Aparelho de mesa . CR$ 15,00 e=2)Aparelho monofons : CR$ 20,00 Espécie Taxas £) Taxa às instalação normal de linhas individuais eu conjuntos, de qualquer classe dada linha OR;$ 600, co, E) Texa &s instalação normal de extensão, no mesmo predio em que esteja localizado o aparelho Ge rel CR$ 300,00 h)' Taxa de mudança normel de um predio para Outros , dentro do perímetro da rêde local, ou dentro do . rio de '300 metros nas rêdes rurais-cada telefone CR.8500,00 1) Taxa ds mudança normal dentro do mesmo prédio = , : ou substituição do tipo de aparelho-cada telefone CR.$200,00 ' 3) Taxa de transferência de responsebilidade do « assinante : CR.$150,00 k) Taxa de religação de linha que tenha sido desliga de por culpa ou a pedido do assirate * CR.$150,00 1) Taxa de ligação local originada em telefones plc. blicos por 5 minutos CR.8 2,00 nm). Tarifes interurbanas dentro do Municípiots Kas ligações interurbanas dentro do Município serão aplicadas pela Companhia as tarifas que vigorarem no serviço intermunicipal do Estado de São Paulo, N Prefeitura Munioipalde Piedade, em a de deuembro de 1,961. Ant ) nio Aug Pre sito Municipal. Rendo Pesar Lei nê 425 de 4 de dezembro de 1.961o Que dá nova redação à Lei que autoriza a Prefei-. tura a assinar Convênio com a Santa Casa de Nise, “ricórdia de Fiedade, Antônio Augusto da Silva Filho Prefeito Hunicipal de Padado, Es- tado de São Paulo, € t Ce Usando de suas atribuições sonfericau por Leis Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Deereta e &le promul- ga a seguinte Leis Artigo 18 = Fica alterado a redação do $ Único do artigo 42 da Lei ny 423 de 2 de dezembro de 1.961 que passará a ter a seguin- . te redação: S$ Unico —- Para ocorrer bs despesas decorrentes das prorrogações de- presente Lei no .exercício de 1962, fica aberto na Contado : ria Muricipel um crédito especial de CR$350. 000, 00t Es Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ) sob o número de controle RMD 06.000. 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, MI e 142. da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94| =. TT sem RARA OS == o 14 (Zmezentos e cincoenta mil cruzeiros) que será sacado dos, o redursos. financeiros proveniente do "Saporavit* vertriondo no exero rodo ' ofício de 1961. oa “Artigo 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, E É vogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de sfpexentrro/1961.. do de São Paulo, e t Go, o Usando de suas atribuições conferidas por Leis= Paz saber que e Câmara Municipal ds Pisd-ide Decreta e Ble promulga - & seguinte Lei: , Artigo 1º » Og vençimentos do pessoal da Prefeitura Municipal. ao Pig ' Pos dade, passam a ser fixados da seguinte formaso a | Gaigos | : —. Padrões . RS foi | ei de 11 de De de 1. o Que dispõe sôbre a afixação de vencimentos ro do pessoal da Prefeitura Municipal. * Antônio: Augusto da Silva Filho, Prefeito Municipalãe Piedade, Eitê- x “Servente e segundo escriturário “ Professôres ' Jardineiro, Coveiro, Lixeiro e trabalhador Braçal - Porteiro. Almoxarife Tratdor, fiscal, motorista e oporádor de Náquina Primeiro Escriturário , Pedreiro e Carpinteiro Auxiliar de Secretaria “Bacarregado de Otras Péonico chefe do SAE Jançador : Auxiliar da Contedoria Tesoureiro . Secretário Contador : - 9 Unico s08 vencimentos do pessoal da Prefeitura Hanicipal são -. É fizados pela tabela anexa a presente Lei e constantés = dos padrões neste artigos On meR emma th ' Ca E artago: 2º — As despesas com a execução da presente Lei, correrão Por conta da dotação própria do Orçamento para o exsréicio de 21,962. Artigo 3% = Esta Lei entrará em vigor a partir de“1º de Janeiro, de . 62.