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norma nº 4301/2013

Tipo Lei
Número / Ano 4301 / 2013
Date 2013-09-27
EmentaDispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no quadro de servidores municipais, conforme especifica.
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25/08/2022 15:32 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.301, de 27 de setembro de 2013
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no quadro de
servidores municipais, conforme especifica.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade-SP, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar 3 (três) cargos de provimento efetivo de Motorista de
Ambulância, nas classes, denominações, quantidades, cargas horárias mensais, vencimentos e requisitos para
preenchimento especificados no quadro abaixo, sob a égide do regime jurídico estatutário, a serem providos
mediante concurso público de provas, na forma que o respectivo edital determinar.
Nº de
Cargos
Classe Nomenclatura
Carga
Horária
Vencimento Requisitos
3 IX Motorista de
Ambulância
220hs 1.133,36
Ensino Fundamental Incompleto,
CNH categoria "D" ou superior,
Curso de especializção para
transporte de emergência e
transporte coletivo de
passageiros.
Parágrafo único. A Súmula de Atribuições do cargo de que trata este artigo vem especificada no Anexo I, que fica
fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 27 de setembro de 2013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autoria do projeto: Prefeita Municipal

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