| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4301 / 2013 |
| Date | 2013-09-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no quadro de servidores municipais, conforme especifica. |
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25/08/2022 15:32 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/152/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.301, de 27 de setembro de 2013 Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no quadro de servidores municipais, conforme especifica. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar 3 (três) cargos de provimento efetivo de Motorista de Ambulância, nas classes, denominações, quantidades, cargas horárias mensais, vencimentos e requisitos para preenchimento especificados no quadro abaixo, sob a égide do regime jurídico estatutário, a serem providos mediante concurso público de provas, na forma que o respectivo edital determinar. Nº de Cargos Classe Nomenclatura Carga Horária Vencimento Requisitos 3 IX Motorista de Ambulância 220hs 1.133,36 Ensino Fundamental Incompleto, CNH categoria "D" ou superior, Curso de especializção para transporte de emergência e transporte coletivo de passageiros. Parágrafo único. A Súmula de Atribuições do cargo de que trata este artigo vem especificada no Anexo I, que fica fazendo parte integrante desta lei. Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 27 de setembro de 2013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Autoria do projeto: Prefeita Municipal