| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 426 / 1961 |
| Date | 1961-12-11 |
| Ementa | Que dispõe sobre afixação de vencimentos de pessoal da Prefeitura Municipal. |
| native_id | 1320 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ) sob o número de controle RMD 06.000. 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, MI e 142. da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94| =. TT sem RARA OS == o 14 (Zmezentos e cincoenta mil cruzeiros) que será sacado dos, o redursos. financeiros proveniente do "Saporavit* vertriondo no exero rodo ' ofício de 1961. oa “Artigo 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, E É vogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de sfpexentrro/1961.. do de São Paulo, e t Go, o Usando de suas atribuições conferidas por Leis= Paz saber que e Câmara Municipal ds Pisd-ide Decreta e Ble promulga - & seguinte Lei: , Artigo 1º » Og vençimentos do pessoal da Prefeitura Municipal. ao Pig ' Pos dade, passam a ser fixados da seguinte formaso a | Gaigos | : —. Padrões . RS foi | ei de 11 de De de 1. o Que dispõe sôbre a afixação de vencimentos ro do pessoal da Prefeitura Municipal. * Antônio: Augusto da Silva Filho, Prefeito Municipalãe Piedade, Eitê- x “Servente e segundo escriturário “ Professôres ' Jardineiro, Coveiro, Lixeiro e trabalhador Braçal - Porteiro. Almoxarife Tratdor, fiscal, motorista e oporádor de Náquina Primeiro Escriturário , Pedreiro e Carpinteiro Auxiliar de Secretaria “Bacarregado de Otras Péonico chefe do SAE Jançador : Auxiliar da Contedoria Tesoureiro . Secretário Contador : - 9 Unico s08 vencimentos do pessoal da Prefeitura Hanicipal são -. É fizados pela tabela anexa a presente Lei e constantés = dos padrões neste artigos On meR emma th ' Ca E artago: 2º — As despesas com a execução da presente Lei, correrão Por conta da dotação própria do Orçamento para o exsréicio de 21,962. Artigo 3% = Esta Lei entrará em vigor a partir de“1º de Janeiro, de . 62. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 Begistrada e publicada - “ data supra, RR E ter secretário-Contador. Tabela que fixa os vencixentos dc pessocl ds Prefeitura Municipal de Pisdades Padrões vencimentos mensal Bo CR.$ 7.500,00 ” 9.000,00 9.750,00 211.424,00 11.500,00 12.300,00 13.300,00 14.100,00 14.250,00 - 15.000,00 * 15.600,00 16.200,00 16.500,00 18.000,00 22.500,00 2, em A igõm 961. “'crErHNenNHomMmsalp> Prefeitura liuncipal de Pisdag Que cria o cargo de dois segundo-sescriturá-o rice e dá outras providências. Antônio Augusto da Silva Filho, Prereito Municipal de Piedads, Es tedo de SãoPaulo, e t co, , Usando de suas atribuições conferidas por Leiza Faz saber que a Câmara Municipalde Pisdade Decreta e êle promulga- . a seguinte Leiz Artigo 1º-Fica criado nc quadro dz Jurncionários 6a Prefeitura Munic ciral de Freini:. dois cargos de segundo escriturários. 9 Único «fts funcionários para sxarcerem o vargo le segundo-Escritu rária psrceteras og verzamento: veforenga ao padrão "Bº de vetrela E “e côuão Je Eb «> -«nyembro de 1960. . Nf. nº28€ de 13 de «o :* passa denominar-se = nt =