br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 426/1961

Tipo Lei
Número / Ano 426 / 1961
Date 1961-12-11
EmentaQue dispõe sobre afixação de vencimentos de pessoal da Prefeitura Municipal.
native_id1320

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.70 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ)
sob o número de controle RMD 06.000. 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, MI e 142. da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94|
=. TT
sem RARA OS ==
o 14 (Zmezentos e cincoenta mil cruzeiros) que será sacado dos,
o redursos. financeiros proveniente do "Saporavit* vertriondo no exero rodo
' ofício de 1961. oa
“Artigo 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, E
É vogadas as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de sfpexentrro/1961..
do de São Paulo, e t Go,
o Usando de suas atribuições conferidas por Leis=
Paz saber que e Câmara Municipal ds Pisd-ide Decreta e Ble promulga
- & seguinte Lei:
, Artigo 1º » Og vençimentos do pessoal da Prefeitura Municipal. ao Pig '
Pos dade, passam a ser fixados da seguinte formaso a
| Gaigos | : —. Padrões
. RS foi |
ei de 11 de De de 1. o
Que dispõe sôbre a afixação de vencimentos ro
do pessoal da Prefeitura Municipal.
* Antônio: Augusto da Silva Filho, Prefeito Municipalãe Piedade, Eitê-
x
“Servente e segundo escriturário
“ Professôres '
Jardineiro, Coveiro, Lixeiro e trabalhador Braçal
- Porteiro. Almoxarife
Tratdor, fiscal, motorista e oporádor de Náquina
Primeiro Escriturário ,
Pedreiro e Carpinteiro
Auxiliar de Secretaria
“Bacarregado de Otras
Péonico chefe do SAE
Jançador
: Auxiliar da Contedoria
Tesoureiro .
Secretário Contador :
- 9 Unico s08 vencimentos do pessoal da Prefeitura Hanicipal são -.
É fizados pela tabela anexa a presente Lei e constantés =
dos padrões neste artigos
On meR emma th
'
Ca
E artago: 2º — As despesas com a execução da presente Lei, correrão Por
conta da dotação própria do Orçamento para o exsréicio
de 21,962.
Artigo 3% = Esta Lei entrará em vigor a partir de“1º de Janeiro, de
. 62.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
Begistrada e publicada -
“ data supra,
RR E
ter secretário-Contador.
Tabela que fixa os vencixentos dc pessocl ds Prefeitura Municipal
de Pisdades
Padrões vencimentos mensal Bo
CR.$ 7.500,00
” 9.000,00
9.750,00
211.424,00
11.500,00
12.300,00
13.300,00
14.100,00
14.250,00
- 15.000,00
* 15.600,00
16.200,00
16.500,00
18.000,00
22.500,00
2, em A igõm 961.
“'crErHNenNHomMmsalp>
Prefeitura liuncipal de Pisdag
Que cria o cargo de dois segundo-sescriturá-o
rice e dá outras providências.
Antônio Augusto da Silva Filho, Prereito Municipal de Piedads, Es
tedo de SãoPaulo, e t co,
, Usando de suas atribuições conferidas por Leiza
Faz saber que a Câmara Municipalde Pisdade Decreta e êle promulga-
. a seguinte Leiz
Artigo 1º-Fica criado nc quadro dz Jurncionários 6a Prefeitura Munic
ciral de Freini:. dois cargos de segundo escriturários.
9 Único «fts funcionários para sxarcerem o vargo le segundo-Escritu
rária psrceteras og verzamento: veforenga ao padrão "Bº
de vetrela E “e côuão Je Eb «> -«nyembro de 1960.
. Nf. nº28€ de 13 de «o
:* passa denominar-se =
nt
=

open original →