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← Piedade (SP)

norma nº 427/1961

Tipo Lei
Número / Ano 427 / 1961
Date 1961-12-11
EmentaQue cria o cargo de dois segundo-escriturários e dá outras providências.
native_id1321

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
Begistrada e publicada -
“ data supra,
RR E
ter secretário-Contador.
Tabela que fixa os vencixentos dc pessocl ds Prefeitura Municipal
de Pisdades
Padrões vencimentos mensal Bo
CR.$ 7.500,00
” 9.000,00
9.750,00
211.424,00
11.500,00
12.300,00
13.300,00
14.100,00
14.250,00
- 15.000,00
* 15.600,00
16.200,00
16.500,00
18.000,00
22.500,00
2, em A igõm 961.
“'crErHNenNHomMmsalp>
Prefeitura liuncipal de Pisdag
Que cria o cargo de dois segundo-sescriturá-o
rice e dá outras providências.
Antônio Augusto da Silva Filho, Prereito Municipal de Piedads, Es
tedo de SãoPaulo, e t co,
, Usando de suas atribuições conferidas por Leiza
Faz saber que a Câmara Municipalde Pisdade Decreta e êle promulga-
. a seguinte Leiz
Artigo 1º-Fica criado nc quadro dz Jurncionários 6a Prefeitura Munic
ciral de Freini:. dois cargos de segundo escriturários.
9 Único «fts funcionários para sxarcerem o vargo le segundo-Escritu
rária psrceteras og verzamento: veforenga ao padrão "Bº
de vetrela E “e côuão Je Eb «> -«nyembro de 1960.
. Nf. nº28€ de 13 de «o
:* passa denominar-se =
nt
=
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ]
sob o número de controle RMD 06.000. 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 Sa Lei 8 935/94
bo
» - : Primeiro-Escriturário.
Artigo. 3º» Esta Lei entrará em vigor na data de 1º às Janeiro de ni1
novecentos e sessenta e dois (1962), revogadas as dispo--
sições em contrário,
Prefeitura Manioipal de Piedade, sBegenbro “ge 1961,
o A, be;
sas »
Registrada e publicada na pecretéria Muniei a megma da,
ta supra, “
Seoretário-Contador. . .
Lei nº de 11 de Dez de 2 “
Que dispõe sôbre a criação de cargo de Encerra
gado de Obraso
Antônio Augusto da Silva Filho, Prefeito Municipal de Pisdade, Estadão
do São Paulo, e t Go, so
| Usando de suas atribuições conferidas por Leis Voe
. Faz saber que s Câmara Hunicipalde Piedade Decrsta e êle promulga &
seguinte Leiso
Astágo as - Fica “exiado no serviço de Obras da Prefeitura Municipal -
de Piedade, o cargo de Encarregado de Obras com 08. vence.
. mentos constantes do Padrão “Jº da legislação que dispõe
sôbrn a fixação de vencimentos em vigoro + . . o .
- Artigo 2º - Estão a cargo do Encarregado de Obras, a execução e fig.
ns calização de Obras e serviços da Prefeitura,
“ Artigo 3º » Ag despesas decorrontes desta Lei, correrão por conta das
dotação 331.8.890L0 IcII.e III do orçamento para 1962..
Artigo 4º » Esta Loi entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de .-.
1962, revogando-se as disposições emcontrário . :
Secrsvânio-Contador. .
de 12 de à E ãe 1.961, | . . í
SOLU! 62
Antônio Aúguato da Silva Filho, aero Municipal de Piedade, Estão
do de São Paulo, e t c., .
' Faz sabor que a Câmara Municipal de Piedade votou a seguinte "Resolu..
gãone e
- Artigo 1º .. Ficam aumentados para CR.$120.000, nDO(cento e vinte mil - E
cruzeiros) e 0R.$60.000,00( sessanta mil cruzeiros) anão 4 E FI
“eis 8 respectivamente, , os vencimentos do Auxiliar: da Se-" 1
oretaria e do Continuo desta Câmara : . E

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