| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 427 / 1961 |
| Date | 1961-12-11 |
| Ementa | Que cria o cargo de dois segundo-escriturários e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 Begistrada e publicada - “ data supra, RR E ter secretário-Contador. Tabela que fixa os vencixentos dc pessocl ds Prefeitura Municipal de Pisdades Padrões vencimentos mensal Bo CR.$ 7.500,00 ” 9.000,00 9.750,00 211.424,00 11.500,00 12.300,00 13.300,00 14.100,00 14.250,00 - 15.000,00 * 15.600,00 16.200,00 16.500,00 18.000,00 22.500,00 2, em A igõm 961. “'crErHNenNHomMmsalp> Prefeitura liuncipal de Pisdag Que cria o cargo de dois segundo-sescriturá-o rice e dá outras providências. Antônio Augusto da Silva Filho, Prereito Municipal de Piedads, Es tedo de SãoPaulo, e t co, , Usando de suas atribuições conferidas por Leiza Faz saber que a Câmara Municipalde Pisdade Decreta e êle promulga- . a seguinte Leiz Artigo 1º-Fica criado nc quadro dz Jurncionários 6a Prefeitura Munic ciral de Freini:. dois cargos de segundo escriturários. 9 Único «fts funcionários para sxarcerem o vargo le segundo-Escritu rária psrceteras og verzamento: veforenga ao padrão "Bº de vetrela E “e côuão Je Eb «> -«nyembro de 1960. . Nf. nº28€ de 13 de «o :* passa denominar-se = nt = Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ] sob o número de controle RMD 06.000. 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 Sa Lei 8 935/94 bo » - : Primeiro-Escriturário. Artigo. 3º» Esta Lei entrará em vigor na data de 1º às Janeiro de ni1 novecentos e sessenta e dois (1962), revogadas as dispo-- sições em contrário, Prefeitura Manioipal de Piedade, sBegenbro “ge 1961, o A, be; sas » Registrada e publicada na pecretéria Muniei a megma da, ta supra, “ Seoretário-Contador. . . Lei nº de 11 de Dez de 2 “ Que dispõe sôbre a criação de cargo de Encerra gado de Obraso Antônio Augusto da Silva Filho, Prefeito Municipal de Pisdade, Estadão do São Paulo, e t Go, so | Usando de suas atribuições conferidas por Leis Voe . Faz saber que s Câmara Hunicipalde Piedade Decrsta e êle promulga & seguinte Leiso Astágo as - Fica “exiado no serviço de Obras da Prefeitura Municipal - de Piedade, o cargo de Encarregado de Obras com 08. vence. . mentos constantes do Padrão “Jº da legislação que dispõe sôbrn a fixação de vencimentos em vigoro + . . o . - Artigo 2º - Estão a cargo do Encarregado de Obras, a execução e fig. ns calização de Obras e serviços da Prefeitura, “ Artigo 3º » Ag despesas decorrontes desta Lei, correrão por conta das dotação 331.8.890L0 IcII.e III do orçamento para 1962.. Artigo 4º » Esta Loi entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de .-. 1962, revogando-se as disposições emcontrário . : Secrsvânio-Contador. . de 12 de à E ãe 1.961, | . . í SOLU! 62 Antônio Aúguato da Silva Filho, aero Municipal de Piedade, Estão do de São Paulo, e t c., . ' Faz sabor que a Câmara Municipal de Piedade votou a seguinte "Resolu.. gãone e - Artigo 1º .. Ficam aumentados para CR.$120.000, nDO(cento e vinte mil - E cruzeiros) e 0R.$60.000,00( sessanta mil cruzeiros) anão 4 E FI “eis 8 respectivamente, , os vencimentos do Auxiliar: da Se-" 1 oretaria e do Continuo desta Câmara : . E