| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 429 / 1961 |
| Date | 1961-12-12 |
| Ementa | Sem ementa. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ] sob o número de controle RMD 06.000. 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 Sa Lei 8 935/94 bo » - : Primeiro-Escriturário. Artigo. 3º» Esta Lei entrará em vigor na data de 1º às Janeiro de ni1 novecentos e sessenta e dois (1962), revogadas as dispo-- sições em contrário, Prefeitura Manioipal de Piedade, sBegenbro “ge 1961, o A, be; sas » Registrada e publicada na pecretéria Muniei a megma da, ta supra, “ Seoretário-Contador. . . Lei nº de 11 de Dez de 2 “ Que dispõe sôbre a criação de cargo de Encerra gado de Obraso Antônio Augusto da Silva Filho, Prefeito Municipal de Pisdade, Estadão do São Paulo, e t Go, so | Usando de suas atribuições conferidas por Leis Voe . Faz saber que s Câmara Hunicipalde Piedade Decrsta e êle promulga & seguinte Leiso Astágo as - Fica “exiado no serviço de Obras da Prefeitura Municipal - de Piedade, o cargo de Encarregado de Obras com 08. vence. . mentos constantes do Padrão “Jº da legislação que dispõe sôbrn a fixação de vencimentos em vigoro + . . o . - Artigo 2º - Estão a cargo do Encarregado de Obras, a execução e fig. ns calização de Obras e serviços da Prefeitura, “ Artigo 3º » Ag despesas decorrontes desta Lei, correrão por conta das dotação 331.8.890L0 IcII.e III do orçamento para 1962.. Artigo 4º » Esta Loi entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de .-. 1962, revogando-se as disposições emcontrário . : Secrsvânio-Contador. . de 12 de à E ãe 1.961, | . . í SOLU! 62 Antônio Aúguato da Silva Filho, aero Municipal de Piedade, Estão do de São Paulo, e t c., . ' Faz sabor que a Câmara Municipal de Piedade votou a seguinte "Resolu.. gãone e - Artigo 1º .. Ficam aumentados para CR.$120.000, nDO(cento e vinte mil - E cruzeiros) e 0R.$60.000,00( sessanta mil cruzeiros) anão 4 E FI “eis 8 respectivamente, , os vencimentos do Auxiliar: da Se-" 1 oretaria e do Continuo desta Câmara : . E Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle R RMD 06.0 000.002 , para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Ville 142 da Lei 6.015/73 e + da Lei 8.935/94 mio as Sd = Artigo 2º - Às despesas isrrcentes da presente Lei, correrão por conta do salw firaccairo - verificarese no presente exersícia. Artigo 3º = Esta Resolaçto entrará em vigor a primuiro de Janeiro . . de : -262, vevoçaias as disposições am contrárico em 12 [42/109810 » PrefStura Muiitipal de m/P o sesre tá ideContadoro Lei 18430 de 17 le Acril de 1.064, Que disnõde s0bre desapropriação às terreno - e qá ourcus pr vilôrcias., Antônio Augusto da Siiva Filho, Prsfesto Minizipnl de Piedade, Esta do de São Paulo, e t dv, Usando de suas atribuições “onicrada. vor Leis. ! Faz saber que a Câmara Muni. qa) .s Fisduis Iscreta e êle promulga. é a seguinte Leis= o Artigo 1º? = Fica a Prriaztura ».cioipal de Fisdude, autorizada & ês, i sapropriar jui.ciulm:nis 0a Por via amigável, a área de terreno qsgix. crangorita, dsclacada deutilidade públi.. ; ca pelo Decesio nºit da 25/2,/1.961, para nele ser conse truião a Uridats Jau vária BicValantesto . : ta terreno constante “us lotes r.cs.os 4 4 50 da Quadra nºl, do lo- teamento pertenosvis us Or. sletun. - Bitencof, a drza total de o- seiscentos metrus quis cado nte metros dg Írente para a rug= Ruy Barbosa e trinta sets. "a todo cipeito olvidiado com o lote nº 8 e vinte metros le f.-Jo visits como lote nºll do mesmo propria tário 6 trinta nstros to lis iicecto diviâicido vom propriedade Mu- nicipal,, Artigo 2% = Havendo cunnmurcâccia mento à as uma am a) que o prego não de CR.$200.N0U.0Ul da b) jae 9 armprictáricolscça tio as proço s a forma de paga- s ecocspra purs e simples, - | intro requisitos Pot é. Lar tr de nvaliação ou seja Bars iucdo teintenária bem c0- no se. vidõeus sugas e cem sto ce gde ii qualgusr ônus sôbre “e .nóval expropriel: Ertigo 37 - Pora evendar o Jerciso q gxocição desta Lei, fica abgr to nx a crcra ço GPRS escpebial de Cê,$ = CRo$200 O duros o» mil crursivos), sacado do saldo 'v corto. da Gia hrt eve Verr "x maa publicação, res : - mist