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← Piedade (SP)

norma nº 429/1961

Tipo Lei
Número / Ano 429 / 1961
Date 1961-12-12
EmentaSem ementa.
native_id1323

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.69 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ]
sob o número de controle RMD 06.000. 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 Sa Lei 8 935/94
bo
» - : Primeiro-Escriturário.
Artigo. 3º» Esta Lei entrará em vigor na data de 1º às Janeiro de ni1
novecentos e sessenta e dois (1962), revogadas as dispo--
sições em contrário,
Prefeitura Manioipal de Piedade, sBegenbro “ge 1961,
o A, be;
sas »
Registrada e publicada na pecretéria Muniei a megma da,
ta supra, “
Seoretário-Contador. . .
Lei nº de 11 de Dez de 2 “
Que dispõe sôbre a criação de cargo de Encerra
gado de Obraso
Antônio Augusto da Silva Filho, Prefeito Municipal de Pisdade, Estadão
do São Paulo, e t Go, so
| Usando de suas atribuições conferidas por Leis Voe
. Faz saber que s Câmara Hunicipalde Piedade Decrsta e êle promulga &
seguinte Leiso
Astágo as - Fica “exiado no serviço de Obras da Prefeitura Municipal -
de Piedade, o cargo de Encarregado de Obras com 08. vence.
. mentos constantes do Padrão “Jº da legislação que dispõe
sôbrn a fixação de vencimentos em vigoro + . . o .
- Artigo 2º - Estão a cargo do Encarregado de Obras, a execução e fig.
ns calização de Obras e serviços da Prefeitura,
“ Artigo 3º » Ag despesas decorrontes desta Lei, correrão por conta das
dotação 331.8.890L0 IcII.e III do orçamento para 1962..
Artigo 4º » Esta Loi entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de .-.
1962, revogando-se as disposições emcontrário . :
Secrsvânio-Contador. .
de 12 de à E ãe 1.961, | . . í
SOLU! 62
Antônio Aúguato da Silva Filho, aero Municipal de Piedade, Estão
do de São Paulo, e t c., .
' Faz sabor que a Câmara Municipal de Piedade votou a seguinte "Resolu..
gãone e
- Artigo 1º .. Ficam aumentados para CR.$120.000, nDO(cento e vinte mil - E
cruzeiros) e 0R.$60.000,00( sessanta mil cruzeiros) anão 4 E FI
“eis 8 respectivamente, , os vencimentos do Auxiliar: da Se-" 1
oretaria e do Continuo desta Câmara : . E
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle R RMD 06.0 000.002 , para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Ville 142 da Lei 6.015/73 e + da Lei 8.935/94
mio as Sd =
Artigo 2º - Às despesas isrrcentes da presente Lei, correrão por
conta do salw firaccairo - verificarese no presente
exersícia.
Artigo 3º = Esta Resolaçto entrará em vigor a primuiro de Janeiro
. . de : -262, vevoçaias as disposições am contrárico
em 12 [42/109810
» PrefStura Muiitipal de
m/P o sesre tá ideContadoro
Lei 18430 de 17 le Acril de 1.064,
Que disnõde s0bre desapropriação às terreno -
e qá ourcus pr vilôrcias.,
Antônio Augusto da Siiva Filho, Prsfesto Minizipnl de Piedade, Esta
do de São Paulo, e t dv,
Usando de suas atribuições “onicrada. vor Leis. !
Faz saber que a Câmara Muni. qa) .s Fisduis Iscreta e êle promulga. é
a seguinte Leis= o
Artigo 1º? = Fica a Prriaztura ».cioipal de Fisdude, autorizada & ês, i
sapropriar jui.ciulm:nis 0a Por via amigável, a área de
terreno qsgix. crangorita, dsclacada deutilidade públi.. ;
ca pelo Decesio nºit da 25/2,/1.961, para nele ser conse
truião a Uridats Jau vária BicValantesto . :
ta terreno constante “us lotes r.cs.os 4 4 50 da Quadra nºl, do lo-
teamento pertenosvis us Or. sletun. - Bitencof, a drza total de o-
seiscentos metrus quis cado nte metros dg Írente para a rug=
Ruy Barbosa e trinta sets. "a todo cipeito olvidiado com o lote nº
8 e vinte metros le f.-Jo visits como lote nºll do mesmo propria
tário 6 trinta nstros to lis iicecto diviâicido vom propriedade Mu-
nicipal,,
Artigo 2% = Havendo cunnmurcâccia
mento à as
uma am
a) que o prego não
de CR.$200.N0U.0Ul da
b) jae 9 armprictáricolscça tio
as proço s a forma de paga-
s ecocspra purs e simples, - |
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Pot é. Lar tr de nvaliação ou seja
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no se. vidõeus sugas e cem sto ce gde ii qualgusr ônus sôbre
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Ertigo 37 - Pora evendar o Jerciso q gxocição desta Lei, fica abgr
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