| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 498 / 1964 |
| Date | 1964-01-28 |
| Ementa | Que autoriza o Executivo assinar contrato de locação de prédio para o P.A.M.S. |
| native_id | 1326 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015173 e 41 da Lei 8.935/94 101 Lei nº498 de 28 de Janeiro de 1964 Que autoriza o Executivo assinar contrato de locação de prédio pa ra o P.A.M,S. Messias Rolim da Silva, Prefeito Municipal de Pieiade, Estado de São Paulo, e t c., Usando de suas atribuições conferidas por Lei:- Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e 8le san ciona a seguinte Lei:- Artigo 1º Fica autorizado o Poder Executivo a assinar contrato de lo- cação do prédio n2140 da Rua Capitão Antonio Parada desta — cidade, de propriedade do Snr. João Escanhoela lartins, pa- - ra funcionamento provisório do Pôsto de Assistência Médica Artigo 2º 5 Unico - Artigo 3º — Artigo 4º - Sanitária desta cidade, com vigência a partir de 1º de Janei xo do vorrente exercício, O contrato a s-” agsinado terá o prazo de dois aros, sendo que o prêço de Locação no primeiro será de CR.8$10,000,00 (— deis mil cruzeiros) e no segundo ano de CR.$15.000,00( quin- ze mil cruzeiros), podendo ser r=noval por êste prêço e pe lo mesmo prazo determinado desde ue não haja denúncia de — ambas as partes. Na eventualidade de ger construido um prédio próprio para o P.A.M,S., fica o Poder Executivo autorizado a rescindir o - contrato em qualquer. tempo, sem direito « qualquer indeniza ção de ambas as partes. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei cor- rerão por conta das dotações orçamentárius. Basta Loi entrará em vigor na data de sua publicação, revoga das as disposições e» contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, em 28 de Janeiro de 1964. “ Messias Rolim da Silva Prefaity Municipal Registrada e publicada na Armando Paslar Secretário-Contador