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← Piedade (SP)

norma nº 498/1964

Tipo Lei
Número / Ano 498 / 1964
Date 1964-01-28
EmentaQue autoriza o Executivo assinar contrato de locação de prédio para o P.A.M.S.
native_id1326

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015173 e 41 da Lei 8.935/94
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Lei nº498 de 28 de Janeiro de 1964
Que autoriza o Executivo assinar
contrato de locação de prédio pa
ra o P.A.M,S.
Messias Rolim da Silva, Prefeito Municipal de Pieiade, Estado
de São Paulo, e t c.,
Usando de suas atribuições conferidas por Lei:-
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e 8le san
ciona a seguinte Lei:-
Artigo 1º
Fica autorizado o Poder Executivo a assinar contrato de lo-
cação do prédio n2140 da Rua Capitão Antonio Parada desta —
cidade, de propriedade do Snr. João Escanhoela lartins, pa-
- ra funcionamento provisório do Pôsto de Assistência Médica
Artigo 2º
5 Unico -
Artigo 3º —
Artigo 4º -
Sanitária desta cidade, com vigência a partir de 1º de Janei
xo do vorrente exercício,
O contrato a s-” agsinado terá o prazo de dois aros, sendo
que o prêço de Locação no primeiro será de CR.8$10,000,00 (—
deis mil cruzeiros) e no segundo ano de CR.$15.000,00( quin-
ze mil cruzeiros), podendo ser r=noval por êste prêço e pe
lo mesmo prazo determinado desde ue não haja denúncia de —
ambas as partes.
Na eventualidade de ger construido um prédio próprio para o
P.A.M,S., fica o Poder Executivo autorizado a rescindir o -
contrato em qualquer. tempo, sem direito « qualquer indeniza
ção de ambas as partes.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei cor-
rerão por conta das dotações orçamentárius.
Basta Loi entrará em vigor na data de sua publicação, revoga
das as disposições e» contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 28 de Janeiro de 1964.
“ Messias Rolim da Silva
Prefaity Municipal
Registrada e publicada na
Armando Paslar
Secretário-Contador

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