| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 499 / 1964 |
| Date | 1964-01-28 |
| Ementa | Que altera o artigo 5º da lei nº 472, de 8 de agosto de 1963, que dispõe sobre a desapropriação de imóvel para o D.E.R. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Oficio de RTD do RJj sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94. Ei; ' MAGO do 28 de.) de 1 Que altera o artigo 5? da Lei ae 2 ào “6 de ngósto de 1963, que diapé TO a desapropriação. de imóvel E4a] 5 Ds. 3 f Messias Rolim da Silva, Prefeito Municipal de Picdado, Esta “do do São Paulo, et c., , Usando de suas atribuições conferidas por Lei:- Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, decreta q Ne. | menciona a seguinte Leisze | FÊ artigo 1º... 0 artigo 5º da Lei Municipal nº472 de 8 de Agêsto da 1963, que dispõe sôbre « desapropriação de imóvel para o » «RR es passa a ter a soguirnto redação: Artigo 5º - A verba supra correrá póom. conta do saldo finan : ceiro do exercício de 1963, drtigo 28 — Eata Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gados as disposições em contrário. “Prefeitura Muncipal de Piedade, em 28 de Janeiro ão 1964. ' , e Messias Rolim da Silva Prefeito Manioi pal Registrada a: publicada na mesma data gupra. Armando Pasler Secretário-Contador. “4 *a a