| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 500 / 1964 |
| Date | 1964-02-06 |
| Ementa | Que dispõe sobre licenciamento de veículos. |
| native_id | 1328 |
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x Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ) sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 “o Cas “Leí n2500 de 6 de fevereiro de 1.964. * Que dispõe sbre licenciamento de vel=. uloa, Messias Rolim de sirva, Prefeito Monid pat 8a piedade, - - Batro de São Pulo, etoe,, Usando de suas atribuições conferidas por Leis- “Faz seber que a Cfmera Munici “1 de Pledrd:, Deereto e | £lo -senciona & seguinte Leis— Artigg 1º - O impósto de Licença pers veículos, seja qual, for.a mo- $ Único Artigo Artigo 2» 3e ártigo 42 Artigo se datidade ds tração, acrá avrcendado de um” só fez no - - 14 exercíc'» “inancei-o a terá veliace: de um eno, vencen. do-s: no marmo mês 8” exe reício subs: quente Boucle em- - qre foi TAgO. Na renoveção de 1icencirmento, o iiimósto poderá ser pa. go até o último dia útil do mês correspondente no em + que se Yençer O prazo previsto neste artigos O pegsemento do impôsto fora do prazo acsrretará um acrés cimo de 50% ( ciúcdenta por cento) cslcularo sôbre o -+ respectivo montante. 4 trenferência de veículo e conss quentemente o impósto pago. fic" sujeita «o nagamento d: 20 (vinte por cento) dó valor «o respect: vo licenc emento. O F entivo expedirá Decreto regulimêntanco a presente > Les. | Esta Lei entraro em vigor e avtir de 1º é. Janeiro de — 1964, revorendo-se as Ciopr 'çõea em contrário. Prefeituma Myntcipal de Piedade, em 6 ue fevero: ro de — 1964. o 1 Messias Rolim da silva Prefeito Municipal. Registrada e - ublicadsa ng mesma data “Armando Peslbr * Secretário - Contador,