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← Piedade (SP)

norma nº 500/1964

Tipo Lei
Número / Ano 500 / 1964
Date 1964-02-06
EmentaQue dispõe sobre licenciamento de veículos.
native_id1328

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x
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ)
sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
“o Cas
“Leí n2500 de 6 de fevereiro de 1.964.
* Que dispõe sbre licenciamento de vel=.
uloa,
Messias Rolim de sirva, Prefeito Monid pat 8a piedade, -
- Batro de São Pulo, etoe,,
Usando de suas atribuições conferidas por Leis-
“Faz seber que a Cfmera Munici “1 de Pledrd:, Deereto e |
£lo -senciona & seguinte Leis—
Artigg 1º - O impósto de Licença pers veículos, seja qual, for.a mo-
$ Único
Artigo
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2»
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Artigo
se
datidade ds tração, acrá avrcendado de um” só fez no - - 14
exercíc'» “inancei-o a terá veliace: de um eno, vencen.
do-s: no marmo mês 8” exe reício subs: quente Boucle em-
- qre foi TAgO.
Na renoveção de 1icencirmento, o iiimósto poderá ser pa.
go até o último dia útil do mês correspondente no em +
que se Yençer O prazo previsto neste artigos
O pegsemento do impôsto fora do prazo acsrretará um acrés
cimo de 50% ( ciúcdenta por cento) cslcularo sôbre o -+
respectivo montante.
4 trenferência de veículo e conss quentemente o impósto
pago. fic" sujeita «o nagamento d: 20 (vinte por cento)
dó valor «o respect: vo licenc emento.
O F entivo expedirá Decreto regulimêntanco a presente >
Les. |
Esta Lei entraro em vigor e avtir de 1º é. Janeiro de —
1964, revorendo-se as Ciopr 'çõea em contrário.
Prefeituma Myntcipal de Piedade, em 6 ue fevero: ro de —
1964. o 1
Messias Rolim da silva
Prefeito Municipal.
Registrada e - ublicadsa ng mesma data
“Armando Peslbr
* Secretário - Contador,

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