| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 501 / 1964 |
| Date | 1964-02-18 |
| Ementa | Que abre crédito especial de Cr$ 1.408.129,20 para pagamento de contas de exercícios findos. |
| native_id | 1329 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ sob número de controle RD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8 935194, LEI Ke5Qi de 16 de fevoro a gue abre crédito especial de - $1.408.129,20 para ento de contes de exeroíóios findos, . Messias Rolim da Silva, Prefeito Manicipal de Piedade, Mutado de São Paulo, é t o., Usando de suas atribuições conferidas por Lei: Faz saber que a Cêimara Municipal de Piedade Decreta e tio nie Promulga a meguinto Lei:- q Artigo 1º — Pica aberto na Contadoria Hunicipal dá Prefeitura um | arédito E especial extraordinário na importância de CR.$1. 408. 129,20(.. Hum milhão; quatrocentos e oito mil, cento e vinte e nove exu seiros e vinte centavos), destinado ao pagamento das contas de exercícios findos, nos têrmos do artigo nad do Deoreto tes 2.416 de 17 de Julho de 1940, = etago et - Os recursos necessários para coberta a do credito especial -. aberto pelo artigo 1º, serão sacad saldo finengeiro dos : - emorcício anterior da seguihte tora | N €) « 0R.$1.208.459,20 das contes movimente da Minioipalidado. P) - CR.$. 199.670, 00 da conta expscial da Prefeitura refe - renvo as cotas do Pundo Rodoviário Nectonal. | ' Artios 3º - Esta Lai entrará em vigor na data do aua publicação, revoga- : das as disposições em contrário. * Prefeitura Municipal de Pieiade, em 18 as fevereiro do 1964. a E so r S Messias Rolim da Silva Prefeito Manicipel , - Registrada é publicada ná Secretaria Municipal ne mesma data supra. Armando Paslar Secretário-Contador