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← Piedade (SP)

norma nº 501/1964

Tipo Lei
Número / Ano 501 / 1964
Date 1964-02-18
EmentaQue abre crédito especial de Cr$ 1.408.129,20 para pagamento de contas de exercícios findos.
native_id1329

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ
sob número de controle RD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8 935194,
LEI Ke5Qi de 16 de fevoro a
gue abre crédito especial de -
$1.408.129,20 para ento
de contes de exeroíóios findos,
. Messias Rolim da Silva, Prefeito Manicipal de Piedade,
Mutado de São Paulo, é t o.,
Usando de suas atribuições conferidas por Lei:
Faz saber que a Cêimara Municipal de Piedade Decreta e tio
nie Promulga a meguinto Lei:-
q Artigo 1º — Pica aberto na Contadoria Hunicipal dá Prefeitura um | arédito
E especial extraordinário na importância de CR.$1. 408. 129,20(..
Hum milhão; quatrocentos e oito mil, cento e vinte e nove exu
seiros e vinte centavos), destinado ao pagamento das contas
de exercícios findos, nos têrmos do artigo nad do Deoreto tes
2.416 de 17 de Julho de 1940, =
etago et - Os recursos necessários para coberta a do credito especial -.
aberto pelo artigo 1º, serão sacad saldo finengeiro dos :
- emorcício anterior da seguihte tora | N
€) « 0R.$1.208.459,20 das contes movimente da Minioipalidado.
P) - CR.$. 199.670, 00 da conta expscial da Prefeitura refe -
renvo as cotas do Pundo Rodoviário Nectonal. | '
Artios 3º - Esta Lai entrará em vigor na data do aua publicação, revoga-
: das as disposições em contrário.
* Prefeitura Municipal de Pieiade, em 18 as fevereiro do 1964.
a
E
so
r
S Messias Rolim da Silva
Prefeito Manicipel , -
Registrada é publicada ná Secretaria Municipal ne mesma data
supra.
Armando Paslar
Secretário-Contador

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