| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4302 / 2013 |
| Date | 2013-10-22 |
| Ementa | Institui Zona Especial de Interesse Social – ZEIS – Bairro Paulas e Mendes, conforme especifica. |
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25/08/2022 14:49 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/153/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.302, de 22 de outubro de 2013 Institui Zona Especial de Interesse Social – ZEIS – Bairro Paulas e Mendes, conforme especifica. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída Zona Especial de Interesse Social – ZEIS – nos termos do artigo 34, inciso II, alínea “d” da lei municipal nº 3.740, de 9 de outubro de 2006, que instituiu o Plano Diretor do Município, no Bairro do Funil, atual Bairro dos Paulas e Mendes, neste município, constituído por uma gleba de terras com 10.473,11m² (dez mil, quatrocentos e setenta e três metros e onze centímetros quadrados), destacada do remanescente do imóvel matriculado sob o nº 9335 do Cartório Registrário local, conforme especificação em mapa e memorial descritivo, Anexo I e II – parte integrante desta lei. Art. 2º Referida área foi desapropriada amigavelmente por escritura pública lavrada nas páginas 168/171 do livro nº 0277 do Tabelionato de Notas desta cidade, destinado à implantação de moradias populares pelo decreto expropriatório nº 5244, de 12 de Janeiro de 2011. Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”, 22 de outubro de 2013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Autoria do projeto: Prefeita Municipal