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norma nº 4302/2013

Tipo Lei
Número / Ano 4302 / 2013
Date 2013-10-22
EmentaInstitui Zona Especial de Interesse Social – ZEIS – Bairro Paulas e Mendes, conforme especifica.
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25/08/2022 14:49 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.302, de 22 de outubro de 2013
Institui Zona Especial de Interesse Social – ZEIS – Bairro Paulas e
Mendes, conforme especifica.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Piedade aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída Zona Especial de Interesse Social – ZEIS – nos termos do artigo 34, inciso II, alínea “d” da lei
municipal nº 3.740, de 9 de outubro de 2006, que instituiu o Plano Diretor do Município, no Bairro do Funil, atual
Bairro dos Paulas e Mendes, neste município, constituído por uma gleba de terras com 10.473,11m² (dez mil,
quatrocentos e setenta e três metros e onze centímetros quadrados), destacada do remanescente do imóvel
matriculado sob o nº 9335 do Cartório Registrário local, conforme especificação em mapa e memorial descritivo,
Anexo I e II – parte integrante desta lei.
Art. 2º Referida área foi desapropriada amigavelmente por escritura pública lavrada nas páginas 168/171 do livro nº
0277 do Tabelionato de Notas desta cidade, destinado à implantação de moradias populares pelo decreto
expropriatório nº 5244, de 12 de Janeiro de 2011.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”, 22 de outubro de 2013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autoria do projeto: Prefeita Municipal

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