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← Piedade (SP)

norma nº 502/1964

Tipo Lei
Número / Ano 502 / 1964
Date 1964-04-20
EmentaQue constitui o Conselho de Planejamento do Município de Piedade e dá outras providências.
native_id1330

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo Bo. Ofício de RTD do RJ,
sob número de controle RD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
Lei nº502 de 20 de abril de 1964.
a)
Mas |
Que constitue o Conselho de Planejamen.
to do Município de Piedade e dá outras
providências.
Messias Rolim da Silva, Prefeito Municipal de Piedade,
Estado de São Paulo, é t c., ”
Usando de suas atribuições ccnfaridas por Leis-
Paz saber que a Cômura Municiçel de Piedude, decreta
e 8le promulga a seguinte Leis.
Artigo 1º ..
Artigo 28
Artigo 3? -
Fica instituido o Conselho de Plarejemento do Município -
de Piedada, presidido pelo Prefritr, com » constituição —
e as atribuições definidas nest: Lei.
O Conselho presidido nelo Prefeito será constituido de -.
11 (onze) a 15 (quinze) menbros, nromeudos pelo mesmo e eg
colhidos entre representantes das associações cívicas, me À
culturais e de classe existentes no Municínio, além de —
representantes da câmera e da preseituro.
O Corselno elegerá, er sua prireira reunião, dentre seus
membros, um Vice..Presidente, um Secret'rio e o Relator do
Regivrento Interno. a ser aprovado deniro Ae trinta dias.
O mandato de membro do Conselho terá caráter cívico, gra-
tulto e de serviço relevante, e será exercido por seis
anos, no mírimo, renovável czda dois anos, pelo terço, em
rolízio, sendo permitida a recondução.
9 membro ão Conselho que deixar de comparecer a trí reu.
niões consecutivas ou deixar de emitir parecer er agsun-..
tos sujeito à sua consideração por mais de 30(trinta) di
as, sem justificativa aceita pelo mesmo perderá automhti
Camente o mundato, devendo ser substituido dentro de 20 —
(vinte dics da última falta
Compete ao Conselio:-
I - Emitir parecer sôbre todo o projeto de Lei ou medida
administrativa de caráter urbunístico ou relacionadas
com os serviços de utilidade pública do Município;
II - Promover estudos e divulgação de conhecimentos urba-.”
nísticos e especislvente do Plano Diretor do Municí--
- Pio;
ill .. Eluborar o seu Regiento Interno e realizar seus tra-
balhos, observados os seguintes principios:-
a) - relização de pelo menos uma r-união por mês;
b) = Deliberação por maioria atsiuta =
semm:-.
4
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
r e) - Registro, er ata e arquivos adequados, de tôdas as
' | deliberações, pareceres, votos plantas é demais
trabalhos do Conselho e de seus técnicos! e
d) - publicidade de suas reuniões e de seus trabalhos.
Artigo 4 * - O Conselho deverá inataler.se e iníciar os seus trabalhos
dentro de 30 (trinta) di:s da nomeação de seus -ambros
medida administrativa reierentes à arruamentos loteamen.-
tos, construções, sapaços veries, obras e serviços de uti.
lid-de pública poderá sar aprovado ou executado, sem pré-.l
"vio parecer do mesro.
Artigo 5º » Fica criado um Escritoris Técnico, coordenado im -Arqui
: teto ou Bngenheiro, que será auxiliado por elerer vs que
se fizerem necessários no decorrer do desesvolvivento do
Da Pe processo de plan2ja-ento.
: + Unico - A Prsfeitura deverá fornecer ao Escritóric teonico, funcig
, nários locel, material e derais melos nec: Etios à reali
zação »s g3us trab-lios, dentro da verba : 6 f8r destina
da, e ada exercício, no orgarento do Muni “pia, pera pla
to ou ingenheiro que será orientador do processo MENCIONA
do.
- Para ocorrer às desp:sas dc criação do Escritório 'mecndis.
neste exercício, fica aberta na Contadoria Munisipel, um
crédito especial:de CR.$500 «000,00( quinhantos, mil eragai...
ros), que correrá por conta do saldo finarisi ro do exercí
cio anterior.
- Bata Li entrará e- vigor na data de sua publicação, revo-
gados as disposições e- contrário.
Prefeiturs “un cipal de Piedade, em 20 da abril de 1964.
E
+ -
a Dbiim da
Prefeito Municip:
Registrada e publicada ha mesma data
ando Peslar
Secretario-Contador.
a Ê $ Único - Desde a instalação do Conselho, nenhum projeto ie lei ou...
nejarento geral, bem coro efetuar a contratação do Arquite

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