| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 502 / 1964 |
| Date | 1964-04-20 |
| Ementa | Que constitui o Conselho de Planejamento do Município de Piedade e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo Bo. Ofício de RTD do RJ, sob número de controle RD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 Lei nº502 de 20 de abril de 1964. a) Mas | Que constitue o Conselho de Planejamen. to do Município de Piedade e dá outras providências. Messias Rolim da Silva, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, é t c., ” Usando de suas atribuições ccnfaridas por Leis- Paz saber que a Cômura Municiçel de Piedude, decreta e 8le promulga a seguinte Leis. Artigo 1º .. Artigo 28 Artigo 3? - Fica instituido o Conselho de Plarejemento do Município - de Piedada, presidido pelo Prefritr, com » constituição — e as atribuições definidas nest: Lei. O Conselho presidido nelo Prefeito será constituido de -. 11 (onze) a 15 (quinze) menbros, nromeudos pelo mesmo e eg colhidos entre representantes das associações cívicas, me À culturais e de classe existentes no Municínio, além de — representantes da câmera e da preseituro. O Corselno elegerá, er sua prireira reunião, dentre seus membros, um Vice..Presidente, um Secret'rio e o Relator do Regivrento Interno. a ser aprovado deniro Ae trinta dias. O mandato de membro do Conselho terá caráter cívico, gra- tulto e de serviço relevante, e será exercido por seis anos, no mírimo, renovável czda dois anos, pelo terço, em rolízio, sendo permitida a recondução. 9 membro ão Conselho que deixar de comparecer a trí reu. niões consecutivas ou deixar de emitir parecer er agsun-.. tos sujeito à sua consideração por mais de 30(trinta) di as, sem justificativa aceita pelo mesmo perderá automhti Camente o mundato, devendo ser substituido dentro de 20 — (vinte dics da última falta Compete ao Conselio:- I - Emitir parecer sôbre todo o projeto de Lei ou medida administrativa de caráter urbunístico ou relacionadas com os serviços de utilidade pública do Município; II - Promover estudos e divulgação de conhecimentos urba-.” nísticos e especislvente do Plano Diretor do Municí-- - Pio; ill .. Eluborar o seu Regiento Interno e realizar seus tra- balhos, observados os seguintes principios:- a) - relização de pelo menos uma r-união por mês; b) = Deliberação por maioria atsiuta = semm:-. 4 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 r e) - Registro, er ata e arquivos adequados, de tôdas as ' | deliberações, pareceres, votos plantas é demais trabalhos do Conselho e de seus técnicos! e d) - publicidade de suas reuniões e de seus trabalhos. Artigo 4 * - O Conselho deverá inataler.se e iníciar os seus trabalhos dentro de 30 (trinta) di:s da nomeação de seus -ambros medida administrativa reierentes à arruamentos loteamen.- tos, construções, sapaços veries, obras e serviços de uti. lid-de pública poderá sar aprovado ou executado, sem pré-.l "vio parecer do mesro. Artigo 5º » Fica criado um Escritoris Técnico, coordenado im -Arqui : teto ou Bngenheiro, que será auxiliado por elerer vs que se fizerem necessários no decorrer do desesvolvivento do Da Pe processo de plan2ja-ento. : + Unico - A Prsfeitura deverá fornecer ao Escritóric teonico, funcig , nários locel, material e derais melos nec: Etios à reali zação »s g3us trab-lios, dentro da verba : 6 f8r destina da, e ada exercício, no orgarento do Muni “pia, pera pla to ou ingenheiro que será orientador do processo MENCIONA do. - Para ocorrer às desp:sas dc criação do Escritório 'mecndis. neste exercício, fica aberta na Contadoria Munisipel, um crédito especial:de CR.$500 «000,00( quinhantos, mil eragai... ros), que correrá por conta do saldo finarisi ro do exercí cio anterior. - Bata Li entrará e- vigor na data de sua publicação, revo- gados as disposições e- contrário. Prefeiturs “un cipal de Piedade, em 20 da abril de 1964. E + - a Dbiim da Prefeito Municip: Registrada e publicada ha mesma data ando Peslar Secretario-Contador. a Ê $ Único - Desde a instalação do Conselho, nenhum projeto ie lei ou... nejarento geral, bem coro efetuar a contratação do Arquite