| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 504 / 1964 |
| Date | 1964-06-01 |
| Ementa | Que regulamenta a taxa de conservação de estradas de rodagem. |
| native_id | 1332 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 be PDA do 1. do Junho do MG a tata de vespa. e pedem à Meseias Deli ta ttlva, Prefeito Manicipal do Pistado, Bovado de São Paulo, to Í[. Ucando de ques atribuições conferidos por Lefto Fes seder que e She:re Municipal do . «Agindo, Dusresa. É e lo pronalga a ssguinto leito — Artigo 19 - à Tosa dc Conservação da estiudno de modus. snitapele 12 ovas sbdbro todos 0x propristórios venslisiudos ave q soube so ds conservação (o asiuadso, nude” quas sroprhadades cap sinais vu eLostalas, vcs = comunicação +” alus, alava e que « 4 vosvas ulo ce atilisev. AA SRD A Tama corá adota à meio do “5 (om 105 car: 0) cito 0, i valor venal .. «méd, E Rr O roncinivento du duro, será ef -tundo jestumento som é dm. pêsto Serutcortal pasado no nês dO é: » ou mea memos OS — jsane e eut.oms, quanto FP o & » | 12. - sent asreoeido - cnlta de 165 ( cota por ceuto) (4 0 Pagu o mento 1.2 posterior «s vão de ventimento. Ê t é E L artado 3º - Os innindentos dus tamos corda festeo sala fumelentr , posa, potente s enviguthrtavento comnientos css conrtriraia as sor aviso dirêm va sor puNticação as Célia oncerpegada o expetionto oftois?, va na Falta Gesto, pe” etica ão ev slh Sul, no cdsficio da Prefeitura, no 3620 de dONbUDO - Contra 0 Lusqamento trrogular ca infavis poderão sa in "pesados reclamar douto de à5 (omirce) link dcontedca às publisução, rresbicento do aviss su d: «ubx de atisução sa - vias torva do »rtigo suterior. " ae - As Fsolacrgõos duvorão mor foltca pos mato às soqrerinonto, eLri sms us Pretesto é Sastruídos our provus dos fatos cla undes. Sar” - Pindo o press dfste artigo, sem que iiis redlaraçõess sent º consiâsrads segu) é Llaugurento e teviie a tata. À Artigo 4 - Da Aeciuão do Prefeito abuse o leaçganento poderé o tntemg sado Preorroy, mes têreca dn tegisicção ri sonta, para q a vara suuicipalo . Arstos 3º - je, nó tuss de Imelamagio eu ceourso, « de pasho do Pretad, to ou da desisho da Gôrsra sunicipei feveu pesdeniêna dem E pets de Senorrifa a dress da arreaniação, verá connadiãa » wadiente aviso 64 por publicação, na fores do crtigo Pç. —————-—— a/£o Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Ville 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 Lo “o contribainto o preso do 26 4 feis ) dias para o pagmrento. istip & — Nenhuma alteração do quantas" de qualquer langamento será feito sem que seja deferido polo Prefeito, em «+ proconas ingtanrado « requerivonto da varte e senvenj entowento instrutdo, ouviêo cospre e funcionário lan. gador. Acitige 1º o Beto Lei entraré pa vice ua deta de sus publicação,- Pere das ac dive cigõos .- cont) €o P sicitura dunicipal do Piedade, om )º de Junho do «- 1954. e Prefeito itanicigal Registrada : publivada na mósva datusupre Armando Secrstário-Contadero