| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 506 / 1964 |
| Date | 1964-08-04 |
| Ementa | Que concede auxílio de Cr$ 50.000,00 ao Centro Espírita Luz e Caridade. |
| native_id | 1334 |
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—. a/£ o Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06.000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VII e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 Pau Lei nºSO6 de 4 de asôuto, de 1964 Que conesdo auxílio de CR.$50.000,0€: ao Centro Espírita “Luz e Caridade". Messias Rolim da silva, Prefeito Munieizol de Pie dade, Estado do São Paulo, e te. Usando de suas atribuições conferidas por Leit- Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, deerg' e tle premuiga a seguinte Lei: Artigo 1º - trtigo 2 - Artigo 3º -— drtigo 4º Fica o Poder Frecutivo autorisado a conteder u» » auxt lic financeiro ne importância de CR.$50.000,00(cincoen ta mil eruzeires), no cerrente exereício, ao Centro Es pirita "Luz o Carilade”, desta cidade, para as obras às construçio de sua sede própria. Esta Lei é 1: «srácer sxtrardinário e o seu erédiio - será abertc ctuicoia unicipal pelo salde finer-.. eciro do srs ic avtericr. com” subvenção. O pagaverto à que er rofore a rosente lei, será foi. to mediante comprovante de que cs interessados s: en. contram devidarente legalizado 3. Rota lei entrará am vigor vu data é sua publicação, revogadas as dispcerçõãs em contrário, Prefeitura Municipal «» Piedade, ww 4 agêuio se 1964 rd Messias Rolim dz Silva Prefcito Xunicípal Registrada o publicada na mesma data supra. Armando Paslar Seoretário-Contador.