| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 507 / 1964 |
| Date | 1964-08-04 |
| Ementa | Que eleva para Cr$ 8.000,00 o auxílio mensal à Guarda Noturna de Piedade. |
| native_id | 1335 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94. . 412 Les nº507 do 4 do agõoto do 1964 Que eleva pare 08.45,000,00 o aurílio mental à Guarda. Toturna de Picdade. Messias Melina da Silva, Prefeito Mandei pal de Ploda do, Tatado do São Paulo, 0 t 0., Usendo do uuas atribuições conferidas por Lot: Pas saber que a Câmara Man:ctjal do Ficdado, decr. ta e fle promulga a soguinto Leis Artigo 1º - Fica elevado para O +98 .000,00( esto mil eruscíres) men suis o auxílio degta Municipalidado à “Quarta Noturha do : Picdado. + Artigo 2º - As denposas tosorrentos da presente Lei, corzosão por - . conta da dotação própria oxgamentvária, enplenentaia quan do fêz necessário, . Artigo 2 - Esta Lei entrará ou vigor na data do sua publicação, 3 É) : vogadas as disposições en contrário. . N Prefeitura Municipal do Picdads, em 4 do agósto de 1964, Moscias Iolin da Silva Prefeito Municipal. Registrada e publicada ma mtova data supra. Seoretéário-Gontador.