| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 508 / 1964 |
| Date | 1964-08-04 |
| Ementa | Que dispõe sobre concessão de auxílios diversos. |
| native_id | 1336 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da LE GOBITS e 41 da Lei 8.935/94 113 Lei nº508 de 4 do agênto do 1964 Que tispõo nôbre concessão do auxílios diversos. Nossias Rolin da Silva, Prefeito Municipal do Pícia to, Butado de São Paulo, ct e., Usando do suas atxibuigões conferidas por Leis Fas caber que a Câmara Municipal do Picdnde decreta e tie promulga a seguinte Leito artigo 1º » Fica a Profeitura Municipal do Piedado, autorizedo a -- " - qomnosdor on seguintes auxílios: , I o Auxílio à Caixas Encolaros..occcccor o... 130,000,00 II o Auxílio à Com. Municipal de Esportesc..o 200.000,00 III - Auxílio à Junta de Alístumento Militarco 16.000,00 IY - Auxílio à Guarda Notirnãoccecococrseoso 240 000,00 Y - Auxílio ao Ásils Col. àv Pirapitinguio.e 10.000,00 VI - Auxílio ao Ins:. !nulista de Conbate ao Câncer de São Paudo..coccocoroccncosocoo 20.000,00 VII - Aúxílio b Asssciação do Assistência à criança Defcituesao..cccecoccoscrssoss0o 10.000,00 e VIII = Auxílio ao Instituto do Higiene Mental - de Sorocada....ccccecsccc cerco re ccrcaeco 190.000,00 IX » Auxílio b Socicdado S.Vicente do Poula.o 180.000,00 X - Auxílio à Legião Bras. do Assistênciacoo 5.000,00 KI - Contribuição para Retretas Públitas....e 120.000,00 XII . toptribuição para Previdônciao.... 000. c ob. 750.000,00 Artigo 2º - iu donpusas com a execução da provento Lei corrosão — “por conta das verbas próprios orgaventárias. Artigo 3º - Reta lei entrará ow vigor na data de sua publicação, Je, “ vogadas as disposições en contrário. Prefeitura Municipal de Piodade, en 4 agênto de 1964. - saias un da va Prefeito Munisipal astrais e ro ua msva ria - não Faslar a/£o Segretário-Contador.