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← Piedade (SP)

norma nº 510/1964

Tipo Lei
Número / Ano 510 / 1964
Date 1964-08-04
EmentaQue aumenta o salário-família.
native_id1338

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; ] priedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrad !
| sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VILe 142 da eae date Bessa
Mais
Let nºSIO do 4 do agêsto do 1964,
: Que aumenta o salário-faníliao
Messias Rolim da Silva, Prefeito Manicipal do Plodr-
do, Estado do São Paulo, e to.,
Usando do suas asribaições conferidas por Leíii-
: Faz saber que a Ufmara Municipal de Piedade decreta
e tio promulgo a seguinte Laíio .
Aviigo 1º - Fica elevado pra UR-32000,00 ( dois mil exseizos)-—
wonsais, Por depondento, 0 salárioofamília inatituido
pola Leí nt73 do 7 do Mato do 1,948.
$ Unico O funcionário ou servidor, que fôr venoficiado pela -
; “Tel 224.266 do 5 de Outubro de 1963 o regulamentada
“pelo Deczeto nt53.153 do 10 do Dezembro do 1963, não
porcoberá o salfrio-fanília instituído pola Legisls.
gão Municipal.
«Arsigo 2º - Às donposas decorrentes com a execução da presente —
*º leá, correrão sor conta da dotação própria erqarentá-
: ria, suplenentada quando £êr necessário.
Artigo 3º - Bota lei entrará em vigor a partir de 1º de Julho ds-
presente exercício, revogadas as dimposições eu con
trárioo
Prefeitura Municipal dd Pisdado, 4 do agónio do 1964
al Messias Rolim da Silva
- Prefeito Municízol
Registrada e publicada
Aruando Paslar
Secretário-Contador .
ate

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