| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 510 / 1964 |
| Date | 1964-08-04 |
| Ementa | Que aumenta o salário-família. |
| native_id | 1338 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de pro) ; ] priedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrad ! | sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VILe 142 da eae date Bessa Mais Let nºSIO do 4 do agêsto do 1964, : Que aumenta o salário-faníliao Messias Rolim da Silva, Prefeito Manicipal do Plodr- do, Estado do São Paulo, e to., Usando do suas asribaições conferidas por Leíii- : Faz saber que a Ufmara Municipal de Piedade decreta e tio promulgo a seguinte Laíio . Aviigo 1º - Fica elevado pra UR-32000,00 ( dois mil exseizos)-— wonsais, Por depondento, 0 salárioofamília inatituido pola Leí nt73 do 7 do Mato do 1,948. $ Unico O funcionário ou servidor, que fôr venoficiado pela - ; “Tel 224.266 do 5 de Outubro de 1963 o regulamentada “pelo Deczeto nt53.153 do 10 do Dezembro do 1963, não porcoberá o salfrio-fanília instituído pola Legisls. gão Municipal. «Arsigo 2º - Às donposas decorrentes com a execução da presente — *º leá, correrão sor conta da dotação própria erqarentá- : ria, suplenentada quando £êr necessário. Artigo 3º - Bota lei entrará em vigor a partir de 1º de Julho ds- presente exercício, revogadas as dimposições eu con trárioo Prefeitura Municipal dd Pisdado, 4 do agónio do 1964 al Messias Rolim da Silva - Prefeito Municízol Registrada e publicada Aruando Paslar Secretário-Contador . ate