| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4303 / 2013 |
| Date | 2013-10-22 |
| Ementa | Institui Zona Especial de Interesse Social – ZEIS – Bairro Alto de Piedade, conforme especifica. |
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25/08/2022 14:30 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/154/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.303, de 22 de outubro de 2013 Institui Zona Especial de Interesse Social – ZEIS – Bairro Alto de Piedade, conforme especifica. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída Zona Especial de Interesse Social – ZEIS – nos termos do artigo 34, inciso II, alínea “d” da lei municipal nº 3.740, de 9 de outubro de 2006, que instituiu o Plano Diretor do Município, no Bairro Alto de Piedade, A área delimitada pela matrícula nº 20.029 do Cartório de Registro de Imóveis de Piedade - SP – ÁREA 2, situada na Rua Capitão Moraes conforme mapa e memorial anexo a presente lei, instituído como Zona Residencial Mista através da lei 4289, de 5 de junho de 2013. Art. 2º A área definida no caput do artigo 1º desta lei será destinada exclusivamente à construção de unidades habitacionais pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - CDHU. Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Paço Municipal "Messias Rolim da Silva", 22 de outubro de 2013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Autoria do projeto: Prefeita Municipal