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← Piedade (SP)

norma nº 468/1963

Tipo Lei
Número / Ano 468 / 1963
Date 1963-06-26
EmentaQue autoriza o Poder Executivo a adquirir para a Câmara Municipal uma coleção da revista "Lex", e que autoriza o Poder Executivo a subscrever uma assinatura dessa revista para a Câmara Municipal.
native_id1340

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE js |
Y ] a ser registrada pelo 6o. Ofil
sob o número de controle RMD 06.000 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da LEG 1573 e 41 RE RE
parem para
251,8.43.3. TI-Material ds Consumo CR$ 150.000,00
ER 252.8.63.3.III-Materialde Consumo —. 0R8 | 35.000,90
' , 271,8.88.4 Despesas Diversas. cit.$ 200.000,00
231,8,89.1cII=Pessoal Variável - CR$ 150.000,00
721.8.91.4.IL-Despesas Diversas. CR$ 550.000,00
721.8,91.4,11T.-Despesas diversas. cRo$g 70.000,00 -
731,8,93.4. Despesas Diversas. CR.$ 1.300.000,00
921.8,94,4.1.DonpacaaDiversas. . 22,8 150.000,00
Total. CR.$3.546.000,00
Artigo 28 «. C valor de presente crédito será coberto 20m 03 PecuraçE =
provenienter ôn areosuss de arrecadaçao previsto no correg,
ee . : te exercícic. . -
ki “. Artigo 3 - Esta Lei entrará Em vigor na: data “ge ava publicação, revo=
F . fadas as dispcs ções er contrário»
“ Prefeitura Hu icira? às Pi-tade, gm
26/Junho/1.963
TE
Registrado é puol! cada
Secret
de 26 de Jurhç de 2.963." a
“Que: 'gutçriza 6 poder executiv “a adquiri? para a -]
meat ro * Câmara Bunicipes, ra O LESE: da revista "LEX", co
que autorize s Toder Executivo a subscrever uma -..
AC M assinatura déssa revista, póra a “Câmara Municipal
“Antônio Augusto da Silva Filre, Prefeito Muscipal de Piedade, Estado
"às São Pruló, e.t 005
“Usando de suasatribuições conferidas po” Leis=
Faz saber que a Câmara Muncipal de Predade decreta e êle promulga Bes
"seguinte Leis -
- ABtLdO à8.+ Pica o Poder Executivo eutorizas. & aquirir para & Cêmg
de tt - re Manicipal, uma coleção da revista “LEX”, compreendsn-
gos ----. dos- Legislação Federal, Conselho ds Ministros, Marginó-=
tea Ata, Legislação do Estado ds São Paulo e Legislação da -
Municipalidads ds São Paulo. .
Na mesmas oportum dale, fica 9: Poder Exacutive autorizado
: à subseraver úma assinatura désasa reviata, a partir ão =
“Sgrrente exexsício destinada à Câmara-Kunicipal. .
Pica aberto ne Contadorta Municipal um crétito de SR.$ =,
GR.$142,000,CO(csnto: = guurenta é dois mil cruzeltos) PB ,
ra ocorrer às jespesas com à press-te Dsi, Cajo eróádito-
será sacado ny axcesso Ja. anpecadação, previsto para o =
«| gorrente exercício, *: Poe
À “o Esta Lei entrará ém Vigor na: 'dat ta ia sua publi dação, Te ,
. .vogadas 28 disposições em contrário.
TT TOTO
digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ)
da de controle RUD 06.000 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
Mm
Prefsitura luiicipar de Pledude, en 26 de Junho de
1363.
a/f.=
er trata da criação nó Hunicípio de Pie
uma Beta, ação Repetidora de Som s Ima
pg Televis
+ Antônio Augusto da Silva plo, Profeito Municipal de Pletade, Fotos
ão de São Paulo, s t o.,
Usando de suas atribuições conferidas por Leis-
Pas sabor que a Gêmara Munidipal de Piedado decreta q 8le promulga a
, doguinto Botyo -
Artigo Me Pica criada no município de Piedade, uma estação repoti=
dora à som e imagem de televisão, .
Artigo 2º » Gada Possaiior de aparelho de televisão, ficará sujeito
. "Bo pagamento &a taxa de 0R.$20.000,00( vinte mil Crúztic |
ros), para instalação da Estação Repetidore de que trata
o urtigo 19, .
$ 10 “+ Os atusis possuidores de eparelho us televisão, pagarão
no “a trxa dentre de 30( vinte) dias, após a prblicação dége
ta Lei,
52 - Os proprietários. “zansfóri rem residência Pu za: Bites
Hunicípio ou que vierem a adquirir aparélhos de telavi--
São após a promulgação- désta lei, poderão roçolhor aos .
cofres Municipais a taxa constante do artigo 28 em até o
S(cinco) prestações, sendo a primeira dentro dó prazo de
. 39( trinta) dias contados da data da mudança de residên—
cia ou da aquisição do aparelho.
$3 e 49 firmas revendedoras ficam obrigadas a remeter à Pro
: feitura Manieipel relação dos aparelhos vendidos durante
o mBs. :
Artigo 3º o Mea a Prefeitura Hunicipal. autorizada a prossdar opera .
” ões de êrédito para. cugtsar a instalação” ãa Totação 2 Ro. .
petidora de que trate esta hbt.
Artigo 49 » O Prefeito Hunicipal, fica obrigado a fazér as necassão-
" vias comunicações à 0.7:R. do Hinsátério de Justiga. 9 Fa
fécios do Interior 6.8 quem mais ngcensário.

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