| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 468 / 1963 |
| Date | 1963-06-26 |
| Ementa | Que autoriza o Poder Executivo a adquirir para a Câmara Municipal uma coleção da revista "Lex", e que autoriza o Poder Executivo a subscrever uma assinatura dessa revista para a Câmara Municipal. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE js | Y ] a ser registrada pelo 6o. Ofil sob o número de controle RMD 06.000 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da LEG 1573 e 41 RE RE parem para 251,8.43.3. TI-Material ds Consumo CR$ 150.000,00 ER 252.8.63.3.III-Materialde Consumo —. 0R8 | 35.000,90 ' , 271,8.88.4 Despesas Diversas. cit.$ 200.000,00 231,8,89.1cII=Pessoal Variável - CR$ 150.000,00 721.8.91.4.IL-Despesas Diversas. CR$ 550.000,00 721.8,91.4,11T.-Despesas diversas. cRo$g 70.000,00 - 731,8,93.4. Despesas Diversas. CR.$ 1.300.000,00 921.8,94,4.1.DonpacaaDiversas. . 22,8 150.000,00 Total. CR.$3.546.000,00 Artigo 28 «. C valor de presente crédito será coberto 20m 03 PecuraçE = provenienter ôn areosuss de arrecadaçao previsto no correg, ee . : te exercícic. . - ki “. Artigo 3 - Esta Lei entrará Em vigor na: data “ge ava publicação, revo= F . fadas as dispcs ções er contrário» “ Prefeitura Hu icira? às Pi-tade, gm 26/Junho/1.963 TE Registrado é puol! cada Secret de 26 de Jurhç de 2.963." a “Que: 'gutçriza 6 poder executiv “a adquiri? para a -] meat ro * Câmara Bunicipes, ra O LESE: da revista "LEX", co que autorize s Toder Executivo a subscrever uma -.. AC M assinatura déssa revista, póra a “Câmara Municipal “Antônio Augusto da Silva Filre, Prefeito Muscipal de Piedade, Estado "às São Pruló, e.t 005 “Usando de suasatribuições conferidas po” Leis= Faz saber que a Câmara Muncipal de Predade decreta e êle promulga Bes "seguinte Leis - - ABtLdO à8.+ Pica o Poder Executivo eutorizas. & aquirir para & Cêmg de tt - re Manicipal, uma coleção da revista “LEX”, compreendsn- gos ----. dos- Legislação Federal, Conselho ds Ministros, Marginó-= tea Ata, Legislação do Estado ds São Paulo e Legislação da - Municipalidads ds São Paulo. . Na mesmas oportum dale, fica 9: Poder Exacutive autorizado : à subseraver úma assinatura désasa reviata, a partir ão = “Sgrrente exexsício destinada à Câmara-Kunicipal. . Pica aberto ne Contadorta Municipal um crétito de SR.$ =, GR.$142,000,CO(csnto: = guurenta é dois mil cruzeltos) PB , ra ocorrer às jespesas com à press-te Dsi, Cajo eróádito- será sacado ny axcesso Ja. anpecadação, previsto para o = «| gorrente exercício, *: Poe À “o Esta Lei entrará ém Vigor na: 'dat ta ia sua publi dação, Te , . .vogadas 28 disposições em contrário. TT TOTO digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ) da de controle RUD 06.000 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 Mm Prefsitura luiicipar de Pledude, en 26 de Junho de 1363. a/f.= er trata da criação nó Hunicípio de Pie uma Beta, ação Repetidora de Som s Ima pg Televis + Antônio Augusto da Silva plo, Profeito Municipal de Pletade, Fotos ão de São Paulo, s t o., Usando de suas atribuições conferidas por Leis- Pas sabor que a Gêmara Munidipal de Piedado decreta q 8le promulga a , doguinto Botyo - Artigo Me Pica criada no município de Piedade, uma estação repoti= dora à som e imagem de televisão, . Artigo 2º » Gada Possaiior de aparelho de televisão, ficará sujeito . "Bo pagamento &a taxa de 0R.$20.000,00( vinte mil Crúztic | ros), para instalação da Estação Repetidore de que trata o urtigo 19, . $ 10 “+ Os atusis possuidores de eparelho us televisão, pagarão no “a trxa dentre de 30( vinte) dias, após a prblicação dége ta Lei, 52 - Os proprietários. “zansfóri rem residência Pu za: Bites Hunicípio ou que vierem a adquirir aparélhos de telavi-- São após a promulgação- désta lei, poderão roçolhor aos . cofres Municipais a taxa constante do artigo 28 em até o S(cinco) prestações, sendo a primeira dentro dó prazo de . 39( trinta) dias contados da data da mudança de residên— cia ou da aquisição do aparelho. $3 e 49 firmas revendedoras ficam obrigadas a remeter à Pro : feitura Manieipel relação dos aparelhos vendidos durante o mBs. : Artigo 3º o Mea a Prefeitura Hunicipal. autorizada a prossdar opera . ” ões de êrédito para. cugtsar a instalação” ãa Totação 2 Ro. . petidora de que trate esta hbt. Artigo 49 » O Prefeito Hunicipal, fica obrigado a fazér as necassão- " vias comunicações à 0.7:R. do Hinsátério de Justiga. 9 Fa fécios do Interior 6.8 quem mais ngcensário.