| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 469 / 1963 |
| Date | 1963-07-08 |
| Ementa | Que trata da criação no município de Piedade de uma Estação Repetidora de Som e Imagem de Televisão. |
| native_id | 1341 |
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TT TOTO digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ) da de controle RUD 06.000 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 Mm Prefsitura luiicipar de Pledude, en 26 de Junho de 1363. a/f.= er trata da criação nó Hunicípio de Pie uma Beta, ação Repetidora de Som s Ima pg Televis + Antônio Augusto da Silva plo, Profeito Municipal de Pletade, Fotos ão de São Paulo, s t o., Usando de suas atribuições conferidas por Leis- Pas sabor que a Gêmara Munidipal de Piedado decreta q 8le promulga a , doguinto Botyo - Artigo Me Pica criada no município de Piedade, uma estação repoti= dora à som e imagem de televisão, . Artigo 2º » Gada Possaiior de aparelho de televisão, ficará sujeito . "Bo pagamento &a taxa de 0R.$20.000,00( vinte mil Crúztic | ros), para instalação da Estação Repetidore de que trata o urtigo 19, . $ 10 “+ Os atusis possuidores de eparelho us televisão, pagarão no “a trxa dentre de 30( vinte) dias, após a prblicação dége ta Lei, 52 - Os proprietários. “zansfóri rem residência Pu za: Bites Hunicípio ou que vierem a adquirir aparélhos de telavi-- São após a promulgação- désta lei, poderão roçolhor aos . cofres Municipais a taxa constante do artigo 28 em até o S(cinco) prestações, sendo a primeira dentro dó prazo de . 39( trinta) dias contados da data da mudança de residên— cia ou da aquisição do aparelho. $3 e 49 firmas revendedoras ficam obrigadas a remeter à Pro : feitura Manieipel relação dos aparelhos vendidos durante o mBs. : Artigo 3º o Mea a Prefeitura Hunicipal. autorizada a prossdar opera . ” ões de êrédito para. cugtsar a instalação” ãa Totação 2 Ro. . petidora de que trate esta hbt. Artigo 49 » O Prefeito Hunicipal, fica obrigado a fazér as necassão- " vias comunicações à 0.7:R. do Hinsátério de Justiga. 9 Fa fécios do Interior 6.8 quem mais ngcensário. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo Go. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VII e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 cem 48. Artigo 38 Pçs oriado uni taxa cual dé ORi92C000 00( sá 4 *. meiros) destinndo à manutenção. fo, Estação Rapobidos Ra Som e Imagem de Tolevigãoo eo co A «A texa de que trata. 2. artigo sa sorá paga polo propristá . ir lo do aparelho do felovicão n'partio do. exasnfoso fg. cs “522 « Gozarão desconto o 10% es propristários due: Desing “o = " taxa instituiãa polo artigo 9º até 28 do fevoreiró.. Artigo e. o Fica criado um cargo de operador tánnico no quadro. go ” funciondlismo da Prefeitura Hentoipal, cuja dospose o Serrerá pela verba instituída. zelo; artigo 3 Senta “imo Aria EA a Rea: “aberto na Diretoria da Contubslideão mentnijádom E: . um orédito de 0R.$100.000,00(cem mil orunsiroa) dostá o o nado a fazer faco as despesas iníciais com a Aistala. ão da Estação menoionada, que será voberto com à' Fe Seita prevista no artigo 2º o $ 2º désta Lodi. | Arcigo 6º = O Executivo Hunioipal, baiiará deóxeto regulamentando * - a instalação e funcionamento da. Estoção Ropoti dota: de - Som e Imagem do Pelevição. | o dirtago ae o Esta. si eutrará em vigor “na “Gata de-sua | . * revogadas. as disposições. em-dontríxio. | Prefeitura: Hanícipel de: Pistado, ex 6 do Julho a Seoretfirio-Gontagos. - e abre A erédito dspeetas do 08d o gen : Hagdodpio nó a VÊ Jogos Regionais. emo Ante alucuço da Miva: Feat, Prefeito Mengeipai 46 Fiodolo, Ba). sangoide sas etuibuaçõão conferidas par Tetsó sabor gas a Ginara Mantedped &o Piodado Decrsta é flo prensã : ; seguirão Tmits :