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← Piedade (SP)

norma nº 469/1963

Tipo Lei
Número / Ano 469 / 1963
Date 1963-07-08
EmentaQue trata da criação no município de Piedade de uma Estação Repetidora de Som e Imagem de Televisão.
native_id1341

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.63 · pages: 2

TT TOTO
digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ)
da de controle RUD 06.000 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
Mm
Prefsitura luiicipar de Pledude, en 26 de Junho de
1363.
a/f.=
er trata da criação nó Hunicípio de Pie
uma Beta, ação Repetidora de Som s Ima
pg Televis
+ Antônio Augusto da Silva plo, Profeito Municipal de Pletade, Fotos
ão de São Paulo, s t o.,
Usando de suas atribuições conferidas por Leis-
Pas sabor que a Gêmara Munidipal de Piedado decreta q 8le promulga a
, doguinto Botyo -
Artigo Me Pica criada no município de Piedade, uma estação repoti=
dora à som e imagem de televisão, .
Artigo 2º » Gada Possaiior de aparelho de televisão, ficará sujeito
. "Bo pagamento &a taxa de 0R.$20.000,00( vinte mil Crúztic |
ros), para instalação da Estação Repetidore de que trata
o urtigo 19, .
$ 10 “+ Os atusis possuidores de eparelho us televisão, pagarão
no “a trxa dentre de 30( vinte) dias, após a prblicação dége
ta Lei,
52 - Os proprietários. “zansfóri rem residência Pu za: Bites
Hunicípio ou que vierem a adquirir aparélhos de telavi--
São após a promulgação- désta lei, poderão roçolhor aos .
cofres Municipais a taxa constante do artigo 28 em até o
S(cinco) prestações, sendo a primeira dentro dó prazo de
. 39( trinta) dias contados da data da mudança de residên—
cia ou da aquisição do aparelho.
$3 e 49 firmas revendedoras ficam obrigadas a remeter à Pro
: feitura Manieipel relação dos aparelhos vendidos durante
o mBs. :
Artigo 3º o Mea a Prefeitura Hunicipal. autorizada a prossdar opera .
” ões de êrédito para. cugtsar a instalação” ãa Totação 2 Ro. .
petidora de que trate esta hbt.
Artigo 49 » O Prefeito Hunicipal, fica obrigado a fazér as necassão-
" vias comunicações à 0.7:R. do Hinsátério de Justiga. 9 Fa
fécios do Interior 6.8 quem mais ngcensário.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo Go. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VII e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
cem
48. Artigo 38 Pçs oriado uni taxa cual dé ORi92C000 00( sá 4
*. meiros) destinndo à manutenção. fo, Estação Rapobidos
Ra Som e Imagem de Tolevigãoo eo
co A «A texa de que trata. 2. artigo sa sorá paga polo propristá .
ir lo do aparelho do felovicão n'partio do. exasnfoso fg. cs
“522 « Gozarão desconto o 10% es propristários due: Desing “o =
" taxa instituiãa polo artigo 9º até 28 do fevoreiró..
Artigo e. o Fica criado um cargo de operador tánnico no quadro. go
” funciondlismo da Prefeitura Hentoipal, cuja dospose o
Serrerá pela verba instituída. zelo; artigo 3 Senta “imo
Aria EA a Rea: “aberto na Diretoria da Contubslideão mentnijádom E:
. um orédito de 0R.$100.000,00(cem mil orunsiroa) dostá o
o nado a fazer faco as despesas iníciais com a Aistala.
ão da Estação menoionada, que será voberto com à' Fe
Seita prevista no artigo 2º o $ 2º désta Lodi. |
Arcigo 6º = O Executivo Hunioipal, baiiará deóxeto regulamentando
* - a instalação e funcionamento da. Estoção Ropoti dota: de -
Som e Imagem do Pelevição. | o
dirtago ae o Esta. si eutrará em vigor “na “Gata de-sua |
. * revogadas. as disposições. em-dontríxio. |
Prefeitura: Hanícipel de: Pistado, ex 6 do Julho a
Seoretfirio-Gontagos.
- e abre A erédito dspeetas do 08d
o gen
: Hagdodpio nó a VÊ Jogos Regionais. emo
Ante alucuço da Miva: Feat, Prefeito Mengeipai 46 Fiodolo, Ba).
sangoide sas etuibuaçõão conferidas par Tetsó
sabor gas a Ginara Mantedped &o Piodado Decrsta é flo prensã :
; seguirão Tmits :

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