| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 513 / 1964 |
| Date | 1964-08-04 |
| Ementa | Que cria "serviço" no Serviço de Água do Município. |
| native_id | 1347 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Ville 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 A 9 Lei nt51) de 4 do agêsto de 1964. Que erta “Sorviço” no Sorvigo do Egas to Múnicfápios Messios Rolim da Silva, Prefeito Kunicipal do Pico tado, Estado de São Pando, e te., Usando às suas atribuições conferidas per Leis« Fes saber que a Gâmara Munícipal de Picdado, decreta e tle prenulga a doguinto Lei:- Astigo a - Tica criado ne Frofeitura Kanisipal do Ficáado, um Sexvi- go do Consertos, nas instalações residêncicia, do serviço a* água do Municípios artigo a - 0d consertos do qu: trata o artigo 1º, roforem-s5 a oque nos sexviços taís comtio consertos dé toraçizas, caixas . de dessargo:, vazanontos em geral, e to., artigo 3º - O custo do material aplicado no conserto, que Sorá atroq- “ido do 10% ( dois por conto) a título do atuinistração,- será rscolhito polo contribuinte à Tesouraria Kunicipal,- no di: átil imediato à conclusão de orviço, sob pona de. acrésc:- do 20% (vint: por conto) obranga exccutiva,- ma ferra das leia em vigor. ” Artigo 4º — Os serviços ào que trata é presente lei serão procodidos * pele próprio pos sal onpregado no Serviço de fígua do Muni eípioo Artigo 5º » Reta Loi entrará en vigor na Gata à: aua publicação, revo “gatas as disposições or contrário, Prefeitira Municipal de Picdado, em 4 do agósto de 1964. a Mossias Rolim “a Silva Vá Prefoito Mun. cipai Regietrada o publicadÁ na mesma data Armando Paslar Seoretário-Contador. af.