| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 515 / 1964 |
| Date | 1964-09-18 |
| Ementa | Que dispõe sobre isenção de impostos, no município de Piedade, às Sociedades Esportivas. |
| native_id | 1349 |
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[ gi jo de RTD do Rj, digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Oficio de | Sato numero de controle RMD 06.000 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 123 Toi nº 515 de 18 de Setembro de 1964 , Que dispõe sôbre isenção ds impostos no Muníefpie-de Picdade, bo Socicda- des Eaportivas. ' Messias Rolim da Silva, Prefeii» Municipal de Pie. todo, Estado de São Paulo, e to., Usando de suas atribuições curusridas por Leio Faz saber que a Câmara Music pal de Fiedade Deore- ta e êle prymulça a seguinte Leis. * Artigo 2º - São isentas de todes om impostos Municipais, as Socieda- — das Foportivas disto Município que estejam registrados. no Departamento de Educação Maisa jo Zatado ds São Pau lo. PR Axtigo 2º -- TETADO igo 3º . Esta Lei entrará sm vigor na data de sua publicaço:, r3 — vogadas as” o.isits am contrário. Prefeitura runicipal de Piedade, em 18 de Setembro de -— 1964 Pad Messias Rolim da Silva Prefeito Municipal Registrada o publicada na mesma data supra. Armando Paslar Secrstário-Contador 8/te