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← Piedade (SP)

norma nº 515/1964

Tipo Lei
Número / Ano 515 / 1964
Date 1964-09-18
EmentaQue dispõe sobre isenção de impostos, no município de Piedade, às Sociedades Esportivas.
native_id1349

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[ gi jo de RTD do Rj,
digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Oficio de |
Sato numero de controle RMD 06.000 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
123
Toi nº 515 de 18 de Setembro de 1964
, Que dispõe sôbre isenção ds impostos
no Muníefpie-de Picdade, bo Socicda-
des Eaportivas.
' Messias Rolim da Silva, Prefeii» Municipal de Pie.
todo, Estado de São Paulo, e to.,
Usando de suas atribuições curusridas por Leio
Faz saber que a Câmara Music pal de Fiedade Deore-
ta e êle prymulça a seguinte Leis. *
Artigo 2º - São isentas de todes om impostos Municipais, as Socieda-
— das Foportivas disto Município que estejam registrados.
no Departamento de Educação Maisa jo Zatado ds São Pau
lo.
PR Axtigo 2º -- TETADO
igo 3º . Esta Lei entrará sm vigor na data de sua publicaço:, r3
— vogadas as” o.isits am contrário.
Prefeitura runicipal de Piedade, em 18 de Setembro de -—
1964
Pad Messias Rolim da Silva
Prefeito Municipal
Registrada o publicada na mesma data supra.
Armando Paslar
Secrstário-Contador
8/te

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