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← Piedade (SP)

norma nº 517/1964

Tipo Lei
Número / Ano 517 / 1964
Date 1964-10-01
EmentaQue isenta do Imposto de licença os veículos de tração animal pertencentes aos lavradores.
native_id1351

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ]
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
Lei nº517 de 1º de Outubro de 1964
Que inenta do Impêste de licença, em
veículos de tração animal pertenten-
tes aos lavradoz:s.
Messias Rolim da Silva, Profeito Municipal de Pie-
Quão, Estado de São Peulo, e te.,
- Usanãde do suas atribuições conferidas por Leito
. Pes saber que a Cânara Municipal &s Fiedade Deere.
ta o êle promulga a segu nte Lei: .
Artigo 1º - Ficam isentos de Impôste Municipal ie Licença, a partir
” 40 exereício de 1965, os veículos do tração animal perteg
sentes aos lavridores, desde que utilizados ânicamente em
seus serviços particulares e com finalidades não comersi-
ais.
$ Unico - Não será concedida as mesmo interessado, isenção para mão
às de um veículo.
Artigo 2º - O contribuinte isento, per estar eriginarianante sujeito
= ” as tributo, fica obrigado coro on dcuais, a inscrição ao
langarento.
8 Unico —- Siwente será dispensado de pagaronto, depois de verifico
do o declarado pelo Executivo que está em contigões de am.
ferir os benefícios desta Lei.
Artigo 3º - Os interessados na obtenção do favor deverão, apés cumprirá,
” fas as cxigências do Artigo 2º, requerer ac Prefeito Maná
cipal, infernando minudentewente sôbre a resiêência e sou
local de trabalhe, cnracterísticas do veículo, e t o.
Sae - Quanto à veracidado das informações, caberá aq Prefeito -
E Manicipal determinar sindicência o negará a inenção, quan
do não confirmadas, bem como revogará o benefícic se, DEP
csdentes es informações do interessado, surgirem suposto
nientes fatos neves que contrarieu as exigências desta
Sa - Ooneedida a isenção pelo Prefeito Municipal constará &m-
Placa é seguinte “ISENTO DE IXPOSTO".
drtigo 4º > Esta Leí entrará em vigor a pertir de 1º de Jansiro de —.
1965, revogadas as Gisposições em contririo.
Prefeitura Municipal de Piçdade, em 1º de Outubro de 1984
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Registrada o publicada &
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Secretírio-Contader.
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