| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 517 / 1964 |
| Date | 1964-10-01 |
| Ementa | Que isenta do Imposto de licença os veículos de tração animal pertencentes aos lavradores. |
| native_id | 1351 |
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4 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ] sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 Lei nº517 de 1º de Outubro de 1964 Que inenta do Impêste de licença, em veículos de tração animal pertenten- tes aos lavradoz:s. Messias Rolim da Silva, Profeito Municipal de Pie- Quão, Estado de São Peulo, e te., - Usanãde do suas atribuições conferidas por Leito . Pes saber que a Cânara Municipal &s Fiedade Deere. ta o êle promulga a segu nte Lei: . Artigo 1º - Ficam isentos de Impôste Municipal ie Licença, a partir ” 40 exereício de 1965, os veículos do tração animal perteg sentes aos lavridores, desde que utilizados ânicamente em seus serviços particulares e com finalidades não comersi- ais. $ Unico - Não será concedida as mesmo interessado, isenção para mão às de um veículo. Artigo 2º - O contribuinte isento, per estar eriginarianante sujeito = ” as tributo, fica obrigado coro on dcuais, a inscrição ao langarento. 8 Unico —- Siwente será dispensado de pagaronto, depois de verifico do o declarado pelo Executivo que está em contigões de am. ferir os benefícios desta Lei. Artigo 3º - Os interessados na obtenção do favor deverão, apés cumprirá, ” fas as cxigências do Artigo 2º, requerer ac Prefeito Maná cipal, infernando minudentewente sôbre a resiêência e sou local de trabalhe, cnracterísticas do veículo, e t o. Sae - Quanto à veracidado das informações, caberá aq Prefeito - E Manicipal determinar sindicência o negará a inenção, quan do não confirmadas, bem como revogará o benefícic se, DEP csdentes es informações do interessado, surgirem suposto nientes fatos neves que contrarieu as exigências desta Sa - Ooneedida a isenção pelo Prefeito Municipal constará &m- Placa é seguinte “ISENTO DE IXPOSTO". drtigo 4º > Esta Leí entrará em vigor a pertir de 1º de Jansiro de —. 1965, revogadas as Gisposições em contririo. Prefeitura Municipal de Piçdade, em 1º de Outubro de 1984 EA ce ka Aeee Pre Registrada o publicada & ando Faslar Secretírio-Contader. nto.