| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 525 / 1964 |
| Date | 1964-10-30 |
| Ementa | Sobre denominação de rua. |
| native_id | 1359 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo Go. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 Lei nf 80 30 de Sêbre denerinação de imã. O FREFEIZO HERIGEPAL DE PIRDADE: Pago saber que a Câmara Municipal de Metade, âdvereta o eu promulgo à asguíinte leis Artigo 1º) » Torá o nome de zua “Francisco Antonio Goro xêa”, a rua que inicia ce lado euquerão da rãa Capitol Moraos com destino soa Baixos Godinhos e Oliveiras S. > - Nó rodapé da plana deverá constar Prefeho to Municipal em 2928. Artigo 22) « Ag despesas có= a prósente lei coreano BS las verbas próprias do ergamento. E Artigo 3º) - Bata loi entrará em vigor na data de ma , publicação, revoçadas as disposições em E eontráric. Prefeitura Municipal de Piedade, em 30 ês outubro fe 196%, eterno e ia q doe Messias “Belia da sáiva Próteito Manteiga Publienda e registrada na Secreteria Manieizes na nssua data qupra. SesretáricaSontador