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norma nº 4305/2013

Tipo Lei
Número / Ano 4305 / 2013
Date 2013-12-06
EmentaConcede subvenção social à Associação de Amparo às Crianças e Adolescentes – AMAR.
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22/08/2022 11:44 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/156/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.305, de 06 de dezembro de 2013
Concede subvenção social à Associação de Amparo às Crianças e
Adolescentes – AMAR.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social a Associação de Amparo às
Crianças e Adolescentes - AMAR, localizada à Rua Francisco Antunes Soares, n.º 53, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF
sob o n.º 02.992.433/0001-04, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
Art. 2º O recurso será utilizado para o pagamento de pessoal e encargos, água e esgoto, energia elétrica, telefone,
gêneros alimentícios, medicamentos, combustíveis peças e acessórios em geral e demais materiais que se fizerem
necessários à manutenção da entidade.
Art. 3º A Associação de Amparo às Crianças e Adolescentes – AMAR, deverá prestar contas da subvenção recebida, na
forma estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação
orçamentária:
2 - Executivo
2.10 – Diretoria de Ação Social, Cidadania e Habitação
2.10.3 – Fundo Municipal de Assistência Social
0423 0824300532.070 33504300 subvenções sociais . . . . . . . . . . . . .R$7.500,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$7.500,00
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 6 de dezembro de 2013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autoria do projeto: Prefeita Municipal

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