| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4305 / 2013 |
| Date | 2013-12-06 |
| Ementa | Concede subvenção social à Associação de Amparo às Crianças e Adolescentes – AMAR. |
| native_id | 136 |
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22/08/2022 11:44 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/156/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.305, de 06 de dezembro de 2013 Concede subvenção social à Associação de Amparo às Crianças e Adolescentes – AMAR. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social a Associação de Amparo às Crianças e Adolescentes - AMAR, localizada à Rua Francisco Antunes Soares, n.º 53, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.992.433/0001-04, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Art. 2º O recurso será utilizado para o pagamento de pessoal e encargos, água e esgoto, energia elétrica, telefone, gêneros alimentícios, medicamentos, combustíveis peças e acessórios em geral e demais materiais que se fizerem necessários à manutenção da entidade. Art. 3º A Associação de Amparo às Crianças e Adolescentes – AMAR, deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 4º Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 2 - Executivo 2.10 – Diretoria de Ação Social, Cidadania e Habitação 2.10.3 – Fundo Municipal de Assistência Social 0423 0824300532.070 33504300 subvenções sociais . . . . . . . . . . . . .R$7.500,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$7.500,00 Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 6 de dezembro de 2013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Autoria do projeto: Prefeita Municipal