| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 533 / 1964 |
| Date | 1964-11-29 |
| Ementa | Que dá o nome de Dr. Ubirajara a uma rua desta cidade. |
| native_id | 1367 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.73 · pages: 1
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94. o ão mov a Que dá o mome de“Pr.Ubirajara” a uma rua desta cidade, rt Messias Rolim da Silva, Prefeito Municipal ds Piedade, : Fstado do São Paulo, e t 6., dat Usando de suas atribuições conferidas por Leis» | Re . Paz saber que a Câncra Nunicipal do Piedade decreta € dle promulgo a seguinio Leizo “Artigo 1º o Terá o nome do Travessa "Dr. Ubirajara", o trôsho de vtdela . rua comprecadido entre as ruas Araujo Keite e Capitão : Antonio Parada, «o lado do Merenão lunicigal, $ fnieo | Deverá constar no rodapé da place, * * Delegado êe Polí cia de 1939 a 1849", Artigo 28 .. As despesas com a presente lei correrão Polas verbas próprias do orçamento. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publiesção, revogadas as disposições em sontrério, o : É Prefeitura Municipal do Fisdade, em 29 de novembro ão NA 1964, Messias Rolim da Silva Prefeito Municipal Registrada e publicada na mesma data supra. Armando Paslar SecretáricoContador, Eé