| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 534 / 1964 |
| Date | 1964-11-29 |
| Ementa | Que eleva 60% as taxas de água. Tabela anexa à lei nº 378, de 16 de novembro de 1960. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94, jmé nº534 do 79 4º novenhro de 1964 Que Gisa 60% as taxas O PA Tebela snexa à lei n$378 de. Pio 1,960, '. Messias Rolin às Silva, Prefeito Manicipal de Pias ; | * Quão, Botado do São Ponlo, o t €., Usando de suas atribuições conferi as por leiso. ahh | Faz saber que a Câmara Municipal Q8 Ficindo, eia RM io ta e êle promulga o seguinte Loizo ' e Artigo 2 - Ficam elevadas às 60% (sesseunto For conto) as «ER ão água constantes da Tabela uAQ anexa à Lei Tent | . pal nº378 de 16 de novembro ds 3960. pe c| rtigo 2º = Ficam revogadas as disposições da Loi Menici pal EY Í “ n2400 de 1º de Julho de 1961, com excessão à 8 dns, eo do seu artigo 1º à 41/72 3º - Esta lei entrará ea tágor a partir ds 1º ds noveme “o br) à presente exeralnio financeiro, rovogadas as à spcsigões em contzágio. Prefeituya Municipal Am Pisindo, en 29 ão movendo s de 1964 pias Rolim âãa Silva Prefeito Municipal Registrada e reigaçis am mosna data supra. Armando Paslar Po “A Sesratário-Contadore i RR OR 55x PERES