| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 536 / 1964 |
| Date | 1964-11-29 |
| Ementa | Que dá nova redação aos §§ 3º e 4º do artigo 15 da lei municipal nº 637, de 5-12-1963. |
| native_id | 1370 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 1
eae me cer ie mi eme Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 ha Lei nº536 de 29 de novenbro de 1964 Que âá mova redação aos 598 3º e 4º do artigo 15 da Lei Municipal nt637 de-5-12.63(Desreta da e promulgada pela Câmara), Messias Rolim da Silva, Prefeito Municipal do Pisdade, Estado às São Paulo, e t c., Usando ãe suas atribuições conferidas por Leit- Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta é file promulga a seguinte Leiso Artigo 1º - Artigo 2º = Os parágrafos 3º e 4º do Artigo 15 da Lei Municipal nº637 do 5 às dezembro do 1963, passarão a ter a seguinte reda- ão! - , fesianto as - O recurso dos interessados que não estive rem do asGrdo com as avaliações ou que tiverem quaisquer razaões a-opôr, contra a cobrança da diferença do i.posto verifiendo, deverá sor dirigido ao Prefeito lunicipal, -- que Por sua vêz encaminhará a Comissão Julgadora, uomsada 6 designada por Decreto Exscutivo " Ad-Referendum" da Cã- mara, acompanhado do comprovante do precedente recolhimeg to aos cofres Municipais do vagansnato de 20% (vinte por — sento) do impôsto, - Enrágrafo e » Negado ou não provimento ao recurso, ante O Mareçer do Conissg) Julgadora, será o recorrente cienti fiento e notificado êa decisão, concitado a recolher o im tosse na parte que lhe competir dentro do prazo de 15 = qui 5) dies, cortados da data da notifizição, deduzindo- se mc ato do Pagamento o valor do depósito de 20% (vinte - por cento! anteriormente recolhido, sem prejuizo do direi- to dé regorzer ao Judiciário em dsfesa de qualquer lesão so a. Esta 16% entrará em vigor na data de sua publicação, revos gados as disposições em contrário, pd . Prefeito Municipal - Armando Faslar SecretáriosContadoro