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← Piedade (SP)

norma nº 536/1964

Tipo Lei
Número / Ano 536 / 1964
Date 1964-11-29
EmentaQue dá nova redação aos §§ 3º e 4º do artigo 15 da lei municipal nº 637, de 5-12-1963.
native_id1370

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cer ie mi eme
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
ha
Lei nº536 de 29 de novenbro de 1964
Que âá mova redação aos 598 3º e 4º do artigo
15 da Lei Municipal nt637 de-5-12.63(Desreta
da e promulgada pela Câmara),
Messias Rolim da Silva, Prefeito Municipal do Pisdade,
Estado às São Paulo, e t c.,
Usando ãe suas atribuições conferidas por Leit-
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta é
file promulga a seguinte Leiso
Artigo 1º -
Artigo 2º =
Os parágrafos 3º e 4º do Artigo 15 da Lei Municipal nº637
do 5 às dezembro do 1963, passarão a ter a seguinte reda-
ão! - ,
fesianto as - O recurso dos interessados que não estive
rem do asGrdo com as avaliações ou que tiverem quaisquer
razaões a-opôr, contra a cobrança da diferença do i.posto
verifiendo, deverá sor dirigido ao Prefeito lunicipal, --
que Por sua vêz encaminhará a Comissão Julgadora, uomsada
6 designada por Decreto Exscutivo " Ad-Referendum" da Cã-
mara, acompanhado do comprovante do precedente recolhimeg
to aos cofres Municipais do vagansnato de 20% (vinte por —
sento) do impôsto, -
Enrágrafo e » Negado ou não provimento ao recurso, ante
O Mareçer do Conissg) Julgadora, será o recorrente cienti
fiento e notificado êa decisão, concitado a recolher o im
tosse na parte que lhe competir dentro do prazo de 15 =
qui 5) dies, cortados da data da notifizição, deduzindo-
se mc ato do Pagamento o valor do depósito de 20% (vinte -
por cento! anteriormente recolhido, sem prejuizo do direi-
to dé regorzer ao Judiciário em dsfesa de qualquer lesão
so a.
Esta 16% entrará em vigor na data de sua publicação, revos
gados as disposições em contrário,
pd . Prefeito Municipal
-
Armando Faslar
SecretáriosContadoro

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