| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 538 / 1964 |
| Date | 1964-12-12 |
| Ementa | Que autoriza o Executivo alterar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Piedade. |
| native_id | 1374 |
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mem Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 Lei nº538 de 12 de Dezembro de 1,964 Que gutoriza e Executiw alterar i Convenio com a Santa Casa de Mom . serieordia de Piedade, Messias Rolim da Silva, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de Sao Pealo, e t cos . Usande ds suas atribuições que lhe são conferidas por Leii- ' Faz saber que a Camara Municipal Decreta a ele promulga a - seguinte Leiso . , Artigo 1º = Fica o Executivo autorizado a, de acordo com o que for aprovado É pela Camara, nos erçamectos respectiws, assinar novos Conventos com a Santa Casa de Misericórdia de Piedade, $ Único Ho exercício de 1965 a dotação será de CR,$1.800,000,00 (Hum milhão e oitocentos mil cruzeiros), que sera paga mensalmente em duodeci, É noso Artigo 2º = O crédito respectivo sera > próprio orçamentárico Artigo 3º = Esta lei entrará em vigor nã data de sua publicação, revogadas as i disposiço es em contrario, Prefeitura Municipal de Fisdade, em 12 de Dezembro de 1,964 Messias Rolim da Silva Prefeito Municipal Registrada e publicada na mésma data supr: Armando Paslar Sesretário Contador,