| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 539 / 1964 |
| Date | 1964-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre inscrição, lançamento e arrecadação de impostos de indústrias e profissões, licenças, jogos e diversões e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ) sob o! número de controle RMD 06..000.002 para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Mi e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 TR Lei nº559 de 18 de Dezembro de 1.964 sobre insoris do, longamente s arrecadas É des Empostos Tião, Aeee e Proftosões, = ficenças e Jogos e Diversoes « da outras proitã, : rua Messias Rolim da sm Prefeito Municipal de Piedsdo, Estado de Sã o et e Pao é Usando de suas atribuições conferidas por Leis= Fas saber que a Camara Municipal de Piedade desreta e de promiga. a segrinte Leãso TÍTULO. Ls PARTE GERAL GAPÍTULO.Io PA JMsCRIÇãO - Axtiga 2 - Todas as pessõas fÍsicas eu jurídicas, sujeitas aos tributos na presente lei, ficam ebrigadas a proceder a sua insorição na à tura Municipal, uma para agão local de stivédede, «india quand nsatdo ciadas com isenção ou í Atilio 2 - A inscrição deverá ser efetuada deixo do 10 (dels) dias a partir do - | na da, atividade tributada, mediante o presichinsnto de uma desista ças em tros vias, asidnada pele contribuinte ou seu + mepresenbento de gal. “Aida al * Por otantão da inserição deverão | ser exibidos es minto docs. E - Para firmas individuais: a) Carteira de identidade cu dpcimnto equivalento; +) prova de vistoria local; 0) o º visto?, quando o imóvel foz willinado pela pidnetra vor para se uso comercial ou industrial, II - Para firmas coletivas: Além dos documentos mencionados no Ítem 1, no que souber, mais a prova de que o contrate social eu atgs constituldos se engontqam sedimento registrados no competente Cartório de Registro das Fissosae d eae su arquivado na Junta Comercial do Estado. no III - Tratendo-so de sociedade d fato eu irregularço a inscrição sega fei- A “ ta en nome de todos sa compenantos responsaveis 6 independem do -- prova de registro, Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ) sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94. 165 Bm crovida vo vistoria proviste ne lotra "bº,-do item 1, poorá ser «is vensada, sempre que « eirinistrsção julgar conveniente, nor doterminsão noriodo é per ato de cercter concrã co e impessoal. 28 — Ke imvossibilicade de zpresentação, no morento - . da inscrição, ccs eoeimentos a que se refere o item II, serc feã ta independentemente inserição Drevistrias nrove de que os - mesmos se encontrar «» fase ge regularização, necondo ser conce- aLdo wm prazo suplerentar ate 6C (sessonte) dses. R kn = Os onsenhairos cu onnreiteiros dovario proce der à inserícco, ner obrc à cer Tisculizada, cúrinistrião ou ome nreitada. f. flico - . inserição de ane trçte ênte artiro devoré - ser ,feita antes do infeio de. obra necessérie vera obtenção do al verá de construcão. À a = (o cevcs, informações e esclirecirentos anre sentedos perg & inscrição, sorêc recebidos centre rçeibo, c «ne não ímmorteré ne. tcolticão cos sesmos ecmo tons e velicos. falta de epresenteção cu -. inexotiaãe ces. declarações motivará c lancumonto exeoficf), «cm u enllea o do disposto no artigo 12. - quaisquer rodificeçãe . posteriores no dedos, informações ou esclareçimentos epresenteços pore a ine:srl o, Se verão ser comunicesãos £ prefeitura, dentro do prazo de 15 quim, ze) clas 2 conter ce vltoração, sob as penes céu lol. : - Os contribuintes sujoítos à inseri io, “ien einia obrigados « exibir os «ocecunentos e livros cemprocete OS ber- como cuziscuor outros elementos necessírios :. corsrevu O & exatiião uz aceloração. ' 2$ - juunco honver ançerramanto de ativiccde, os Goevrantos e livros «. faz referência o »resente vrtigo, vevg rio ser unresenteutos nº Proteitura “unteivel. mim o s declarações pera insericão É eno aludom - os urtiros 2, & 5 serão enresentades or modélios oferecidos pe- la Prefeitura. < - Juntamente cem ce púcelaro cão, Ceverão ser apre sentrdos, devidamente quitados, os Últimos recibos ces tríbutos referidos nº. nrecsunte lei. arti£o à - à cessacão cas atividades Gr contribuinte, - bem egmo a transferência ce firma, local on raros de atividade =. devera ser ccmunicada & Drefu sItura dentro co srazo de 15 (ouin- ze) dias, nara as nrovidencirs cabíveis. . Des stacr 3 rnarDOS - anualronto. até 10 ve culo, seré prestada - nor todos os RT Pibuintes inscritos ur: Ceclirxeção Ge ativida - dos, utilizando os Irmressos ferneciios vels Prefeituras Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VII e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 É R - | Geelureção « cu: se fiz referência o artigo antoric» | verc conters I - Com relação às Incústriczss 2) - O movirento económico cc exercfet: rior, purc as industrias que f: Ie municípios b) - o total da vrecucão transtori tros muntcÍínios e c sev custos . industries que Jaturem a cue s , ra do municivios LA - “ q e) - o-nimero ce emresicos e de KePe. : q £ II « Com relação «oc comercios a) - o moviron'c cecnérico, essim conpreendie das as vendas, compras, estcoves, Cesps- ses e ronúlmentoss os 2. . b) - a área ocupada, . - Os bancos o casas buncérias enrecontorão, além da declaração, os balgneotos mensais do eno entericr, vtá 31 de - janeiro «e caiu exercicio. - vecorrido o prazo previsto nc crtirc 10, sem que os interessados tenham promovido, ne Zorra reguler, a inseri- cão, o" Cornecido com exatidão os datos, Inforgacções o erelarecio ventos cxínidos, procedeza « Prefeitura "exeoficio", ec lançemene to dc imposto, cor o acrescimo de 100% (cem por cento). uriico 13 - Togo o contribuinte que mgntenhe, cor" torce? —- "os onezrrac cuo nesse gerar obriraçãe tributaria dectes pure. Com o “unieivio; ou que venhe. « Intervir nessas transações, ficurê - otrivcdo & vvustar vc fisco as informações que sóbre «s mosmes - cne sejem solicitadas. : : £ ela - O não cumarimonto das obrigeções estebelecidus neste ertíco, sujeita o infrator 4 multa Ge,5% (ejnco por cento)- a 25 (vinte e e'neo ver cento) sobre c Balério minimo vigonte na Treriao, se” nrejuizo das sanções previstas no ertiro enteriop, Z - O Je ns des impostos Ce injuctrias 6 - Profissões, Licença o Pucl siso Tixa, sorãc ofetusdos ccm base peso emontos constantes vu inserição ou decorrentes co crbitra - Dectos . drilce do,» Preecies .a «g cruitrerento semre vuo se « vorificer p ceorronci; co Frrude, me fo em cniscic coloco preticg da ee e intóite Ce nrajucieur c firco, er crendo « ecrtriluinte difienlter,c exime lieror proprios e demrir clezantos julga - dos necessarios « «ne anreveção, anlicanio-se c ceresciro «e 106%: (cer no cento). ã] Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 -— -— e — p: mer — Câmara Municipal de Piedade ESTADO DE DE SÃO P; SÃO PAULO mm 4/9 melo m Leaccerizo prZGÉS Pos : que altera o artigo 5º da lei nº h72 Ie de 8 de agôsto de 1963; que dispõe - | : sôbre a desapropriação de imóvel part ra 0 DeEeR.- A CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DECRETA: Artigo 1º - O artigo 5º da Lei Municipal nº h72 de 8 de agóste de 1963, que dispõe sôbre a desepropriação de imó- no vel para o D.E.R., passa a ter a seguinte redação: Artigo 5º - A verba supra correrá por conta do sal “do financeiro do exercício de 1963. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua Peter revogadas as disposições em contrários Saia das áeaça Janeiro de 1964. N “O ERNESTINO CROCCIA | 1º Secretário Aobada Melia cla Lia IM DA da. PA = 3.º SECRETÁRIO Vica Presudento Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob 0 número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6. 015/73 e 41 da Lei 8.935/94 =; = DGS — DPD — CPDEx Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ) sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 MINISTÉRIO DO EXÉRCITO FICHA DE ALISTAMENTO MILITAR em) A LILTILÍIIO 3 — DADOS DE CONTROLE 4 — NOME E FILIAÇÃO (10) NOME COMPLETO DO ALISTANDO FALECIDO SIM NÃO FALECIDA 5 — RESIDÊNCIA o RUA, AV; ETC. - : - alistamento [1] reg. casamen. [”T2] cart. ident. [73] cart. prof. [14] tít.eteitor E TINHA eDrotmafé) tivo TéJoncem Dr pm (ue CN) CERTIFICADO DE NATURALIZAÇÃO TERMO DE OPÇÃO y DATA NUMERO & DIA MES 7 — INFORMAÇÕES GERAIS 1663) DATA DE NASCIMENTO 63 NATURAL DO MUNICIPIO DE: DIA MÊS ANO cóDIGO ESTADO CIVIL ÉD PROFISSÃO Cair CAS. vIÚVO OUTROS 6) INSTRUÇÃO DATA MES Minas Gráfica Ltda. - DF. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6. Ofício de RTD do RJ] sob o número de controle RMD 06.000.00 ve ról, 37 , para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 167 Pr 2 4 EmiiDãO - COnir-se-EC por base per: o urbitrarento, en - tre ontros cedos e Clsrnntes ces lencerentos voletívos 2 estebe- lecirrentos semelhentes, c vrlor das mererc, jes em depósito, O = velor das in istulnções, os ecrinemgntos, = lizarão, o nirero de eryrsrados o seus salários, “lem às cuaiscuer outros moios di retos ou inciretos vortinontos. - ixbico 16 - Os luncerentos das atividades compreendidas no artigo 28 e da rublicidade avulsa serão feitos nc rróprio ato de selinitação e cer tese nes clerentos e nresentedos tatoo dt - G Cengradento Grs enronheiros e orsreiteiros do obres 0” serviços sera feito vor antecinatão e nc” obra ou - servico, valendo cor toco o tervo em rve Gnprr c chras ' dfnico - Os Iancerentos nrevictos no rr:sento ertiro, = serão revistos otrigatortemonteo rc final Ge otra o nor ceestão - do fornecirento do "iabitesse! cu ce -cultução Ce servico, cer: o acôrto de € tference, nº benvers - Us centricnihtes oue exercerem ativicaúes em diversos locais terão lancarentes cistintos com base no movimen- te cconórico ce erir leccl, excotnados cs »rofissioneis 1iberaiso artigo - U Jencaranto eompreendorê 2 tctuliciêao GO -= exerefo to É que se referir, : sinico - Gg ce. rituintes cne no úeccrrer vc - sxerefeto se tornarem & incidencia de irmôsto, seric lençades e rz rtir ca data o”: que inicivrem as atividades, coleniando-se o irmécto nE báse de 1/12 vor mês contado sor Inteiros. pride: us ruventes cuer iniciais e previcópios,= crer renovados, sorte ca à reejustidios « certir co rês Je iunho, Ce “eso exerce" c? sono ejuvstudo «. Giferenca 2 heuvero 2 5 py ' árinico - pemoe revisto c luncrrento, co for apur: ae À vortencia in“erior e luncada o jê tiver cido o o imucoto cos trirastres rectuntess cotá restítuica É nertencio vera c veis, mediente rer norirento de Anteressuros , icoad - sr lover Carmo nec jerí, efetnir-so, indenene donterante Go acrrmente co Imuênto, len gentos cye tiverem sito *P cirenne nes ênceus nrenries, sremovà dos nor melo: : rictontos, aí ritindo-ne, 1 “nóEs cuenco” for 6 cg Tegearnent GS inbetttntivos. +17iorefoe voncienties noste antie “o ovistneren Ciforenço : i atos Cg mentente cunorier c 25% « (yírte o efner cor conto) sébro o enlério nínico vivente ne ro - tão, c nasamento ser: ofetusco e” Cras mereelis irueis, voúten- do entre elas prazc nuca Inferior a 30 (trintr) Gires - SC NERRIC - AZiizo 22 - Cr Tancenentes seric ecrunicados sor uvicos entrornos ne locel or evo se orerça £ ctivicrde ou eciante à - efmocão, vu no eptt sproerrdora, ce cottel, contendo « relãe cão ces neves cor er víntes v due im ortancies lancedcso - . 4 n notizo 23 - Tede « Yeneemonto consturá ourigutêricmunte un vice, Cevonde c Zu vi: correnecer na ropertição lencecores Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VII e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 468 | meet es ' urtiro 2h - 05 lancementos serie e: neelscos e curtir do vêr seguinte 20 ds cessação de atividuãe, quente rogulermonto « comuntercos CONS Es Lt - fará canteledo vox-offeton, e Jencanento, ã- | urtir co vos Cu cossução da atividide, deste cue ; verificeção tenha «ião feitu rela propria recisrticão. 5 - io caso 16 transferência ou vende de estubg locironto, cu aíhia de «ltoreção cu Tirma, sem c cermnteçção - contro Cc srago nrevisto, o eduyirente cu sucossor fleura ros - ensávol scltdariaiente pelos debitos fiscais anteriores. 1 | à Lo jortizo 26 - O pesemento des. impostos «e Indóstrics e - Profissões, L conca e Puhlic'dede, sore Folte onjuntemento ou custro nroestações “ruafs nes rescs de fevoreL maio, aresto o noverbro . ) axtigo 27 - VUTADO I- VITADO II - ViTADO TI - VTADO a) - Co; multe de 5; (cinec «er cento): tê [o aégino dige | ' b) + Con multi do 107! (des por gento) do decimo primeiro dia ce trigosimo dias e) - Co; multa àg 20% (vinte por cento) epós o triresimo dia, cine = tyen cos avisos à o lencirenteo não foren entre - j rvos “ortro Cs enocas normais, es pregos estabelecidos serão - contatos à - artir de duta do recaebiunto do eviso on Gi cífixa - | ) qro dos rennsetéros oqitaís. 4d 0 - j mentir dg nôs Inudisto co do veneirento, ter-se o juros co mora, a razão de 1; (um por cento) cc nos, | se nrejuizo 6. multa e *des cuctis jucícic'so £.a2 - Conter-so-ê core vêr completo mvelrsor freção cês | se serício, artisc 28 - 05 impostos seric :rrocedados ie ura sô vez, | adientude monte e connregndergo crorus um getermínede noricdo, = , so trutur do comorelo um ulcnão, trencitorio, er foiras = ru é artio nrénnio da pe Aneces coromorições cu fese idos e bires cr nortenrento Iecuis cu ostebelecimentos de roRNaudãO, adlversõos cu preces concrtives, crenco provisórias, ou alheio qc nullicidide exnlse em Joc lizcio fora do cstebeloci- nen e Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Ru) sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 169 - Os trmmocter “cvicos solos enrenhe?r Ue tros rrofíssionats, vor ftscrlizeçãos aaminictreção cr She da de ebra ou serviço, serão puros actanted: tmonte, ec: Ca velor dec cobras ou servico, o velerio nelo tenpo Cs - vos neasnos . 2 - quando c valor do acontreto de empru de Ed minístruceo fgr superior 2 5 (três) selérios mfnt «glão o pagemento serc feito tendo cm vis sta c prazo provi obras ou serviços nas seguintes bases : T = ató seis môges: nc ato, 50% (cinecer ii er cento)s na linuíérção, 50; (cificoents “er e: jo II - atô um gnos Ko 2tc, 25º (vinte o cirec sor cento). em cuca trirestro cesuinte, 29 (vinte c cinco — por conto). III - “uís «e ur enos Ve cto, 25: (victe e efneo vor - cento); or: cida trimestre sesuinte, 155: (nvirze - . por- cento). x e - A cobranca serê intecipada, quando £ ecrelusão da obra e o nedido de "habíte-se!! ccorrergm intos 1: vonciventes devendo ser nero no ato c tetel .c imposto vevitdo. - Os sronrietírios de nréites construtios, prog nendem solidariamente netos irpostor não »eros peles zasponsáveis edrinistredores ou empreiteiros cu obra, se; o” nome doles, TO - quererem a expedição do respectivo "habite-se”, nos E] a o: S é! céio - SEC 4eontos de orulcuer dos frpostos previse tos nestu leis 1 = Cr vundecerer “o jorneis o Tovistes O onrre- -"ctas ser Lequlfreia II ictrs nrofissioneis que, no oxeref — de RE ativicras : geffteo, trebelhem ccro emprenados, e ef vropri-terios do ume uni «tura átrígica por élos E di OS, vom quelouer enxilicr cu essõe ii dos3 - III « o vofento, ic cnalcvor esvóeio, oxclusivenon- te ervregrdo no servico di nrónria lavoura ou vecuária, tem como o sou condutor; - es ninistios,ou secgrúotes de cuulquer ereu relistoso, or. consules e Tunel érios núblicos, cuento ze cxere, cio & sues nrofisstos on atritricõesg Y - es omrêsas Jorn lístices e cr estações E) rádio-emissoras e televisão ler:lronte cstrbelecidas no mete pios com respeito execlncivumonte às suas atividades espec et VI - o: luvregoros e eriudores, cuando negociarem ciretemente c= vredutos ge ser trabalho «ac censumtvor, selto a - taru do loc: lização nas feiras, roreados e ontres lociis ce vene da devicarmonte antorizados Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 .000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 VII - ce eompunhics teatra's e circences que visi tarem 6 “uniefpio; - VIII - os serviços de corétor exclusivemente educa- tivo organizaods e dirigidos nor enticades enlturais, esportivos, recreativas e baneficientes. iplicoãa - Poderão eince obter isenção, recdlente reque- rimento dirigido ao Prefoitg “unícinal, devidamonte instruído = com oS cocumentos comprovatoórios dos motivos e fetos sleg:dos]: I - O pecueno procutor, como tal úefinivc em lei; , IJ - es yoquenes incústrics domiciiz res gor voli mo de neséeios enucl ato 2h frinte o cuctro) vezes c selerio mi= rimo mensel visente ng municínio, onde £e praticuo « trebilho im divisnal vor conta proprie, sor sortas nem enúncics, rlaces cu » letreiros o sem oficiais ct : -rontizes, hão semic ecrcicarados - corno tais oc conjuze e os filhcs menores co indvstrici.; III - as nensces familicros que apenas forneçam co mida er horas deterrinades, salvo so tiverem'rair de 5 (cinec) - pensionistas cr volvra de nevócios enucl suncrior a 30 (trinta)- vezes c salario minimo ronszl e visor nc runicinios e N . . » No . IV,= «se serrerías o oluries não exrlerccas comer cjelmunte e cus s6 precnzam ne. consumo cor resvoctives nroprig rorndoss RE Y - as associações eivís esportivas, Tecreati - vas, e culturais devivarente legalizades; - VI - Ec cooperativas exelvsiveronto “o consumo a qua se refere o art'go 38, letra "f", de Decreto-Lei “ederal nê= 22.239/32, ve não tenhem estebelecimento aberto co público 6 - vendem pnicomante ece seus essociadoss VII - as “estivicades rocreatives, culturais ou eg nortivas realizedes nor vessors ou enticadas não esnortivas ou - recrontivis, com fins benefic'ontas ou filantronicoss. , ibiza á =» Não estarão sujeitos à fneidência dos impos- tos a quo se rofere : »rerente lei «us stívicades enurmcr: das nos artigos 31, Ítom VY o 203 da Constituição isderale y my , vas reclamações e recursos úxiigo 34 + Poserá o contribuinte oferccer roclaração - contra qualcver lançarento contre c prazo de 15 (aninzo) ciass- contecos “e recebimônto do eviso cu va publicação. É - Vindo e sreze “gneloneco noste crtico, sem que haja reelzracão, o lancemanto «crf constuercdo vilico e o imOse to dovicos ) : áxtico 45 - 4s rmlanacões Ceverêo sey feitas er Tecuerià “ento cirisido £o eneiéor eno ar enerrinhira & Comissão Julga- sora, se houver, insfamido cor a srova ver “rtos corvontora ales gados, indterncde o nivoro ir cortribninte, co» firme reconhecidas e me, mm — —e— Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ] sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 piblagu o -..s roclamaçães sôbre iengurentos lntetuitos - nexeorício” , SO sSerêc conhocicas apos : vera de hevgo > recla - mente proroviído a sua remularizaçãoo N frio Guberf uc irofoito, ou E Conicsão ge horwver, decidir aPbro ne reclariçõos contre lencem É tina instência sliministrutive. : nO; “orá o interesses Ro) o AN as ártico 2 =, Da Cecis querendo, eo jndleiarto, par 302 Ce sous direito , de lei. . É vos autos cv infreção 4 o Ver4f ficado quejaver infrarão as dis nosições du presento led, lavrera O funciongrio c competente certo de fin - frecão, or três "vas, intiven q o infreter a contro dc nrezo ve 5 (cinec) «tra 5, + nresenter defesa, sob pone ic revelia. 4 - Não será necessário e guto de infracão, sendo o rosmo stbstituldo por tm relatoxio surerio, nes casos em que o objeto do Infração ou feto crisinirio coji fixo e irreno vel ou ep que a ânfroção soj: apuresda cr recesso regular, sendo comvrg vével sem a Marticinação ou unliêneia co infrator axtico MO > à priímire via cc ente ce infração serê en - tregne ne monento, ve infret tor on vo seu ropresentante; e « se - gunúas dentro cc prazo Co 2! Vores, E iutonidede ane deva terar conhetimento de cccersância: = tr-ceira seré ereuivedas oxamâna 8º reze invoerces 2 apts ouvir o funcionario autucp tos prevorê o Profoito a RR de multe oy O arquivamento - de cote co Lróvacias olizas e renurtição competente - - So € cutuado nice nro oronter defêsa, o auto de 4n- Tração sarÊ instruíiio com es Inf "rimas on dos cue couberem. 2 8 - Cormete Lo Protulto, es fintec Instância sérints - trativa, immor ou rolever multas. Ra = O ento ge In'racão, que Coveré, er seus cla- ros, sor nreerchido nçlo nróprio “unclórerio cre tenha vorifica- do 2 infrição, ecrtora, ocbriscterterentos To iDme o resiiôneia co intretors o lugur, élr e here ca vorificecios «q fato constitutive dz infreçãos o nreceito viclado; o none e « ruridônciz Ggs tostorunhos - | usrinctury dc funcicni r£o cu: tonha lavras ão o autos - & assinatura de fritor ct son Foprosentantes - o prazo sere. rec' sos ati - quenio + infrução for constáda o por sécio, eg nregado Ot presesto de. compenhda, firm en s of tal qciteao tância const: Té ic auto seru efoito qe Ven Soeledeso resnensetillisiiuso Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo Go. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06.000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da [6 Lo) siT3 e 41 da Lei E 35104 - Nãe querendo ou não nocendo o infrstor assi=- | nar o auto, sera a sua gssinetura euprida por uma weclereção nes se sentido, feita no próprio auto e assincda velo funçicnerio = que tenhe verificado a infração e por duas testemunhas. presenci- j aise Parto Especial E Do Impôsto de Indústrias e Profissões ' » y o li) - O Imôsto co Indástris o Profissões, é dev do por todas as nessoos fÍsieas oy jurídicas aye no “unícípio ey nlorem qualcusr modalidade Ce industria óu comercio, cu exerçam qualquer profissão, oficio, arte ou funcao “Om 2.19 -.» gociedrde civil cu comercizl ou pessoa física - com sede ou domicíiio fora dcste municínio serão tributadas em - razão das atividades acuíi exercidas. : 2 - ustão tambêr sujoitos ce impêsto os erentes pro | postos ou representantes de firma estabelecida ou não nc runici- pio, «indo aque as atividades úesta se desempenhem. por conta de - terceiros e so limiítem : nedidos cu encomendas atravez de emostraso 458 - | Incidência co irpósto independe: a)j= Do resultedo econômico da etividedes v) - do cumprimento ce quaiscuer exi oneles logeis ou regulamontares relativas sc exercicio da atividade sor prejuízo das cominações cabíveis; c)e do estabeleeirento ou Íeculizocio fixas 5 - O impôste ce Indústrias e Profissões será - erleulsdo segundo a natureza e « intensidade da atividade, consà derancdio-se os seguintes elerentc', unreciados cenjunte. cu senera dumentes Tt - Pare co Indóstrics aj» & movimento econôrico totals b)- q ensto de «roinçãos | c)- ireg ceupeda; o de o número éc erpresados3 e)- o cenital. II - Pere c Comércio e ontrre ativicades: : aj= G movirento econónico totel; - b)j.e área covnadas c)- o canital; 4)=o valor tivo monsalj , - eje O número qo emprorados, lgei terios, pen- stonistes, inrtrlições, r»eveis 2 semoveg i s | 1) Niro qe máquinas ou cperelhes necessã- rios 10 trobelhos : Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Oficio de RTD do RJ, sho número de controle RUMO 06.000 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VI e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8 935/94 46 + O movimento econômico, tratando-se de lanças mento inácial, será estimado tondo-se em vista, entre outros das dos, os Lancamentos relativos = estabelecimentos semelhantes, o valor das mercacorias em depósito, «us despesas gerais o e locali zaçao do estabelecimantos : ártico UZ - hs etividades não especificadas na tebelas - serao tributadas de conformidade com o estzbelecido porb & ativi dade que anrerentar maior Identidade de caracteristicss:. 6 ártico 48 - O imrósto serí devido na: eccda uma des ati- viúades exercidos nole mesmo: contribuinte, salvo em eg tretindo de atividades conexes ou dependentes, caso em cue será devida - apenas « relativa :. otivídade prineivel. &12º - “mando, ne mesmo estabelecimento ou local,"o con- tribuinte exercer, sob una sô vlnêntetração e com escrituração — comum, mais de ume atividade, nrovalecera « cre estiver cnjeita a tritutacão meis olevadas , “É28 - Setô considersun como ctivigede comercial a da ig dustria com varejo do vendas, cne nor relo de loja, cuer por - meio de exnosição permanente ce seus crtigose - Os eseritórios ou firmes cujos respectivos - estabelecimentos "atriz" se situem fora do Eunjcipio lançaresos ão com a redução (du 50% (cincoent: nor cento) sobre o montante « tu receita bruta reglizada neste município, desge quo connrovem E incidencia co imposto de Indústries e profissões, no município de origem, sobre a rosme atividade. dptigo DO - js firmas cstubelecidas neste município, cus transfira» mgreacorias pare suas filiats ou dependências locali- zedas fore dele, ou vice-versa, serão lançadas: a)- im se tratenco Ce estebelecirento eorerejal, com bese ne totalidade do movimento econgni= co vealízido dentro do município, e tenbém,- o velor das mercadorias trensferidess b)- on se trutenco ds estetelecimento incustrisl, com base no mentente de valor de enrto do - procuto treunsferidos; no caso de nroduto pro- cedento de outro municinio deste istado 0, - lançemento recuira sobre o movimento econoni co. com reducão ce SOn(esncoonta nor conto)s c)- on se tratencdo de cstebelecimento “ve reuna - a dupla etividade industrial e comercicl, o impósto ree:ira sébre c vilor ve eusto das - meresiorias transferidas. A & AL - !'ão ce incluem nc conceito de, alfneu "a! «s trang forençias de morezcories produzidas pelo próprio contribuinte no municínio e transferidas pare cutros 2 - O ensto de. srodução a cno faz reforêneio nlfnee "br do presente ertigo; não podera ser, em qualauer caso, inferi or e 50% (cincoentz nor cento) de velor das rercucories ansfe- ridas Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo Go. Ofício de RTD do RJ, o sob o número de controle RMD 06 .000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94. úxíigo 5] - O movimento de mercadorias remetidas em cop signação nao serg objeto de tributação, desde are seja eseritu- ruão em livro próprios - As fitmes que, operando neste tunieínio, - promovam o feturemonto fora deigs sergo tributados pela totali=- dade do movirento econômico acu reelizadoo , duxiico 93 - Os depósitos fechados serão lançados com ta se na crea e a sua localização. y triico Sh 4 exposição de produtos, ser venda, será — . lançada com base nº ãrea ocupada e a sua localização. - O impésto ser lançado com 50% (cincoenta - por conto) de redução quando « exposição pestencer a estaboleci mento que faça venda e faturamento no município. bgtigo.55 - As firmas quo operarem pelo sistema de re « presontação por conta de terce Jos, não fazendo venda ou fatura mento bem como os depósitos de bobídas, gas, cestas de Natal, = agentes de venda de selos e congeneres, pagerao o imposto pelo valrr- das comissões ou percentagens recebidas, ou de cualauer - cutra forrmu de remuneração pelos serviços executados . Do impôsto de Licença pars. funcionámento de estam belecimentos ecmerciais, industriais e símileres. pts - Henhuma des atividades enumeradas nº artigo 10 de »resento lei ou similares, podera sor exercide no runioi= pio sem « devida licenec e pegrronto do imposto respectivo, deu vido de conforridede com as tetelas da presente 1ci. “5 fnico - ncuandram-se nºs disposições dêste artigo os nesocientes, estrbelecidos ou não e,os trbulantes cne negocia - rem nas fejres livros, os cnaís, além de nagonento da taxa Co « locação, fic: rão sujeitos eo imposto de licença. , griiso dl - Anualmente, em lef ce caráter financeiro, - | seré feito o reajuste do valor àc impoósto de licenca, serpre = | cue a roedt: sofrer desvalorização sunerior s 209) (vinte por cen | to), entrando a alteração em vigor no exercício seguintes o + áxijro 38 - las licenças prra funcionamento fora de hos sério norrul serao considerados o ramos de atividade, E zona e o periodo de funcionamento. CAPrÍTILOQONIII po Impêsto de Licença pera Publicidede hxtico 592 - à exploreção oy utilização dos melos de pu piieidade nes vias e logradouros públicos do município, bom GO mo er: qusalcuer loc:l de livrg acesso, fica sujeita a previa li cença du Profeitura e ec irpós"o de licaonca mara puldicidnde, - ne cofermigrdo di tabele unexa, além das derais disnosícies = amem «Gente leis Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 115 , Ínieo - ie Sultu de rubrica ospocífica, seró cotrleç- a juizo dE Profoitura, e cre melo se cesemelhe cc volc «e publg cidede cue o Interossudo pretendo 14e net er, COSto cuo é vormo não incorra nos nreitições ou restrições cesta lei. a dplico 60 - “espondor neto nercrento “o Imésto e nola- observencia das Corpis d '6or doete Igf, tédas ge nessnes, * pres ou antidedes cro Taça: Lnrer ospecia de anuncios ne - los melos e ave se roforo o artico entertor cu cvs exnlorem com objetivos coreretuis, a « ivnlração “o anúncios de tercel ros. £ Ínico - O immê-to será cebreco nº contermiiedo ces ta teles unexas 5 estz lei. úrtico É - O podido do licenca deverá apresentereco « ânstruido con a de serírio detrihado dr metc Co nullicidede pros toncido E forente vo local, situeção, posição o outros ceos eu carectoristicas do mesmo. . Ri - Inuepenvente de peúido de rasovação É ilio! Cade ce esteve oc Asjantes comerciais, inivsirigis,o siímil es, evancc feita no próprio esterelecimento «e e” curiter per no EQ - O roeito vo nazerente ce fanêcto vel: cf mo instrumento do licencas uitico 63 - ilce prolrido c afixação de letreirc , core tazos eu impressos, sajum queis forem svis Tirilticce, É tes - ou composições, nos sesníntos cocos: I- Ter érvores des víes e Jorreceure ri liecos II - nas aostatres 2 nonunontoss II « ne: creatina, neraneitos, vrfao consis; . TV - ne intericr “os coniterios autos, er os o V = nes nostos inttert'yos co êrêncitos, ros crê “c correio, incêndio on cclot: co Lixo; VI . vias do egicemento, nas escróuricas vos ndo feios sronrios pótideos o rentiade = ros, nos cusgeios é revestiventos der puvss VII - nas agelunas, nyreces, quros e tanures cos « ct! cios 2 pronríos públicos, rose suando ia nronrindide drs nessoas o ontideces úira te ov Inilretamente fevorecides rela publi= citudes . VIII - stbre outros e: rtazes rrotegicos vor“ icen- ca munfe!cl, orceto «gs vgrtencente: ao - “osmo interoscuio cr je inuteis, - is nyollições contidas neste crtigo estence - se ac usc da pintura. * ixtico Cl - irralrente prcibiãa « ex oc cãe cr exitia ção de enuncios, selu ral Cor & «ue composição, nos crises ce « guintess 4 1 - “ênre acerte ic iluminação publica ou linha tolefônica; 1 - crendo contivoren Ciieres ou rgforências - vis + neral, cu cosfavoraveis L indl- inctitnicces, cronças ot o Genrose cos certos 3 us po 176 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ) sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 III - quando em linguager incorreta; IY - quando com saliônciz vara e via pública, ex- cetuzdos os luminosos e os jE existentes em bom estado de conservaçãos V - quando se referirem à moléstias repugnantes, salvo os avtorizados pela secção competentes VI - quanio er veículos de praça destinados a pag sazeiros, selvo na sepa do neneu de reservas VII - quendo ne nerte dianteira ou lateral dos atw to-onibus; VIII - quando, por cnalcuer forma rojudicerem a - aaração ou insolação do edifício. in - Os anôneios só serão permítidos desde que sã tisfaçam us condições seguintes: 1 - quando instelagos sôbre edifícios, se não - prejúdicrrem sua estetica arauitetonica; . A IT - quando nos texrenos.em aberto estiverem colo esdos sôbre ,postes, a distância minima de um metro do clinheren- to da via públicas . III - quendo luminosos o com saliência cóbre a via pública, desde que não exceda a lergura do passeio e cê sejam o colccatos : mais de 2,80 me (Gois metros e oitenta centimetros ). de alturs do nivel da rua. - Serão porríitidos os cartazes indícetivos de usos, cepacitade, lotação ou cutra qualcuer eircuastancie elucic detive cc emprego ou fínclicede ca coisa, bem como os que reco, - mendem cuutela gr indiquem perigo e destinados exclusivinente 2= crientação do vúblicos à cúso - 2:18 cartazes nãc pocerão conter qualquer le - genda, disfico ou desenho de vãlor publicitario ou de propaganda. ; > Será cormitida, igualmente, rospeltadas as - normas serais nue,regulem a materia, c afixacão de certasgs, com finelídedes patrióticas o educet'vas e os de properanda política do, puTtidos ou cendídatos regularmente inscritos no Tribunal 5 « o ralo . rio - Sorá vermitida « afixação de cartuzes na pro priedido narticular, sempre que em espeço, quadro corr jlusar apros nriado, & juízo da Brofettura e ne dependencia de previa anrovas cão Ge licença municipal. & 12º » O proprietário ou interessedo ou» desejar o avro- vação de um ou muig espaços, quedros ou lugaros pre a fixacão - de crrtazes, Covera Paquerer essa aprovação com incieucão permo- nortzuda de posição e lccal Ge erds um deles e ço” pus: rento de encinvantos a razão de 1% (ur nor cento) co salário miniro vigen te nor imóvel, pera as diliprencias de exames e vorificações ne - cessurias. . . $ 29 »,. Írea de era espaço, ruicro cr lucrar ficara o - juizo de cuntcg»e lidade, novtendo É Pr.fulture [unicival liconci- 28, O ercr Iróvel, tintos cuantos o vrtor'zam e: roclamos ca ag tetica urbenas Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6. 015/73 e 41 da Lei 8.935/94 Mm dxrilgo 69 - « líegnçs. será concedida É. título precário, mes se cassada, n&c pouera ser concedida a outrem, exceto no ea so de fundamentar-se z. cessação em infração de obrigação legel. . - Os enúncicvs nes vias é logracouros públicos deverão ser mantidos em bom estudo de censervação c segurança. - Não satistuzendo o anúncio às condições dêste artigo, podera a Profoeitura promover a cua retiradas f nr Respondem pele. observância das disposições de vrosente lei todas as ressous ou ontidedes às cnais, direta= ou indiretamente, o vublicidude venha e benefici:r. : txtizo Tg - 1. fcolta de ses:mento co impósto de -ablie! dide, determinara e rereção dc unúncio, so sondo rerosto cpos u pas:mento da multa e des despesus ce remoção e repos cão. tdo = O comórcio grbulente do feirante, nes vias- e logredonros publicos cc municínio, sO será permitido aos nego ciantes devidamenta Licenciados. . > Ê > Parz obtenção da licença o intoressado deve ra preencher as seguintes formalidades: - I - qnt og”, na repartição competonte, = ficha de inserição, de acórdo com c modélo oficial; Ii - apresentar no ato de inscrição dvas fotosra filas de frente (3X) cents,; III - assinar ou pedir a clguêm cue assine “ rog a ficha ce inscrição; o IV - apresenter prova de iCentidades a VV. se enancinaio, presentar a respectiva cere t'dão da eserituro do emeneipaçãos ' VI » apresentar 5 carteira de saúde ou atestado enuíivalente da autoridade sanitaria do munteínios , VII > apresenter «testado de antecedentes passado pelos certorios locais;. , págtigo TS - Guendo q comércio se refer' cdutos sr. jeitos a fisenlização senitaria, sera exirida a nrova dy reristro na resertíção comnetente e de vistor: -fevlo cu outro meio de conducão ou exposição do nrocute : ártico T6 - Ceso o comércio seja gxer: r empregado ou nrenosto do licenciado, fal fato deverá ec e Inscrição, sendo então, cor relacão a esse, feitas vs exi “48 contidas nos tens IF, IV; Ve VI, oc artigo The : e — Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 .toridede jnáieial a ovo estiver sujei dziiro TT - Vão será feito em hipóteso nlgumz, o licencia - mento de menor de 18 «nos, sendo, porem, pernttido o trébalho de menor como empregado ou preposto do ambulante, devidamente autos. rizado, devendo, nesse ceso :prosenter, além dos documentos cena tuntes ic crti-vo anterior, e autorização -s país, tutores ou ay drtico TR - “edianto a enresentação dcs documentos enumers- «os no artigo 74; serao Topnocidos ao interessado o talão de 31- conça vessgal e intransfer ro constara ttrbem do talão. 7 - Do talão de licença constarão, além do número = de chapa e do nome do Licenciados : 1 - Os gêneros qu moreacortas que cohstituam o obio tivo do comerecios : II - 6 nerfodo ce licença o horério e Es condições especiais do exero cio dc cor erelo3 III - o nome co empregado ou preposto, quanão O comôy cio não for exercido pelo próprio licenciedo, ; E - O talão de licença deverá est.” sempre em podor do embulente, sera ser exibido ags encarregados de fiscalização, quando solicitado, e u chapa ser colocada er ltrar bem visivel, na costa, tabuleiro ou cquaíscuer outros continentes usados pelos anbulentes peru condução di “ercadoria.. ixtico 81 - có pocerão ser ugcdos pelos ambulantes ginais - audíveis me não perturbem c sossego público, Gàc tipo proviamens tao enrevico polo Profaítura,: : uxtizo 32 - Os ambulantes já 1liconciados no exercício ante- rior veverto renovar a licença ate 31 de juneiro, na forma dos. « artigos untericrese É - U comércio ambulante só será permitido dentro - dc horario normai do funcionsmento cor estabelecimentos comerei. Eis, cen excessão de artigos, que por suas características, se Jem de vonda normal for: deésse horario, como carne, Jeite, pão e "* congenerese 2a - 0 coméreto anbulgnte do avgs, ovgs e cutros cue di - gam resvelto a alimentaçag pública serg. tambem permitido nos GO- ringos e Class feriados ate Es 12 horase S 2º » sos infratores, no caso de reincidência, serã aplteg da a pena de enreensão da meresdorta nero satisfação da mta. . e dridgo GU - Os ambulantes cne forem encontrrdos sem o neceg sério talão de Jegnça serão multados em 2,5% (Gois e melo) nes cento do salario mo vigente e terão apreendidas es merecio = riesgo . + LAS - is nereciorias enregniidas sgrio removidas vera c dg posito municipal e devolvidas somente unos « regulcrização do 14 cencirmento e neccrento das despesas decorrentes de acreensão, « elem da multas a? - às ccrecóorias : Tyonildus cine :crosenturem vostígios vo doteriorg-to cu inc movo!trronte «rg c consuno, serão inutle Aiuudes, uncs eximo ne. ropirtição s:nttiria lceulo vel, em uma chave numerada, cujo numa Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ) sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94. e - is merencdorias perocíveis serão vendidas na forma do uvrtigo o | s úm têde e qualquer unroensão de objetos ou per» cedorias, devera ser enitida, no próprio local, a comvetente > guia, da qual econstareo, I - Gicne doc Infretor; II - o local e horr dz roreensão; III « o Tundesento leral] da recdidas IV « » reiâcão Gus especies e quantidades des -ercas .- gortes ou objstos anreendidos; . Vo o prezo legol pera e rotirada de ous fo! opreen er dos º iudco - Na impossibilidade co ser emitida, no ato da apra ensão, a guia referida neste artigo, as verceadorias ou objotos « aprgendidos deverão ser relacionados, cuindo da cna entrada no — Gevosit, em livro proprio, sendo o'Pespectivo termo essinedo = “po. tocos aqueles cue purticiparem da diligencias uptiro dé o Ceda apreensão constituirá un lote de mercacg - rias ou objetos, indepgndentemente do volume, natureza cu especi, as dos mesmos, am inótese clguma poderio ocorrer o fract-namep to degser Ictos, A T » O intoro.isado one não Legulerizar sua situação áentro co prazo do 3 (etto) Glas on! los da epreensão ter, - suas mereadories vonêivus em leilão, para cobrançe da mv” . « dg nais desnesase 22 - ; proiuto ca venda, deduzido c quo for de, io aos cofres ào municínio, sore entregue so interezsado, riedianvo re « cibo. , ártico dê - Pice terminantorente proibida « perticipacção =» nesses Jeiloes, cornq urrematantes, de servidores municêneis ou « de seus parentos ate 2º grau. , Pd £ = li£o ceré nermíitido o comércio embulente a vero jo dos seguintes artigos: T- “olicamentos cu cuniscuer outros produlos ferma ceutiícoss II - aguirdento cu quaisquer bebidas alcoélices; III + gasojina, querozene ou quaisquer substíncias 1a flaméveis ou explosivos, salfo "lença-nerfume”, por ocasião do enrnaval; IV - armas e muniçõesss «4 4 folhetos, panfletos, livros ou grevuras de caia ter obsceno ou subversivo; VI e pasteia, doces, balos c outras guloseimas, « 38 de que nãc estejam prçtegidas por envoltorios . ricorosamente impermeavois, artico M - Os arbulantes não poderão, selvo liconca especl al, fixar-se nus r»ves, praças c qualaver logradouro públicos 180 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 a! ,» & licença esneciai nara estacionamento em via - pública so sera concedida pelo Prefoito auendo neo prejudique O trônsito e 6 intorésse público, sendo cobradas, nesse coso, ES - taxas em dôbros - ágtico 92 - Os comorcisntes «mbulantes pagarão os impostos de Industrias o Profissões e Lfcença de acôrdo com as tabelas =: TX, X e XI anexás a presente lei. t A tabela XI foi vetada » - Os vendedores ambulantes a verejo de imjass - verduras, OVOS, .AVeOSsvivas, ieite, queijos e outros latícínios,+» amungcir, nipoces, biscoitos e semelhantes, sorvetes, doces, cal do de cana, corcais e nrodutos ce pomícultura e horticuirara, fá cer isentces ce todos e queisouer impostos e emolumentos munici - pe£s a que possam estar sujeit em razão desse atividade, desce ave o ambulunte não utilize veiculo a motor para c seu comercios —puueo - às isenções referidas neste artigo poderão ser - ecnesdides tor of feio", Én+ se E. anti > rPtcam sujeitos ao inpôsto estatt do neste copi- tulo, pindenenden temente do napgimento vo imposto de licença e do alvura de funcionamento todos os estabelecirenços, casas, clubes, associações e domais locais de divertinentos vúblicos dele cons- Entes. artigo 95 - O inpôsto de que treta êste caftulo incidirês T - fêbra os divgrtimentos públtcos cue se recliza- rem no municínio, com entrada pagas cobrada die rata ou indiretanontes II - sôbre os bílhetos, poules ou quelauer outro cem provante pare concorrer a sorteio, retelo, ou - outro cualauer mejo de distribuição de percenta gem em competição esportiva ou recreativas III - sôbre anarolhos, mesas ou nusdras para Jogos de bilhar, snooker, carambolas, bechas malha e see melhantes, instalados em bares, restanrentos Ou outros locais que não sejam clubes esportivos + ou recreativos 3 Iv - sôbre os jogos lfeitos realizados em clubes, 82 etedsdes ou outros locais devidemente autoriza- dos. liso 36, > O impôsto :evido na base de 10% (deis por cen - dvre o valor das entradas, bilhetes, poules ou qualquer cu- .omprovante de utilização ou narticivação. Artic QT ;m O impósto cevido pelas ativigedes recreativas - “vistas nos Ítens III e IV ào artizo 95 sera O constante da tr ole anexo nº XVle Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Oficio de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 “4 - ng Cases de diversões ecr lotação fixa pegarão ” h. o imnesto pOr verba, rensulmorte, nc base de leventemento procg atdo nelo Prefeitura e revisto semestralmente. - - quendo O Impôstc foz pago por yerba nas condi ções dc presente artigo, não podera Ircidir sobre importancia infegior so rencimento de 1/h (um cuarto) da lotação total dc um mes dr respectiva casa. . - O impêsto sôbre bilhetes on noules teré o sey sistema de controle estebelecíico nor Decreto sixceutivo, e ter er vista cada caso nerticular. áxiizo100 - Nenhum alverá será expedido sem nto seje sxi- tida a prova de culteção dos impostos munteipais. , - £ãO isentas co impósto de jogos e diversões = publicas: . aje hs associações esportivas, recreativas, culty rats e de classe, cuendo É renda Cos espetacy 108 ou festiva!ts for empregada exclusivamente em atividades da sociedade e fins bencficien- tes; b)- as fertividades recrcatíves, culturais cu ese portives realizadas por pessoas on entidacas não esportivas ou gecroatívas cor fins benc”f, cientes ou filentropicoss c)- as entlisgdes teatrais vu circenses e de tuúio difnsão or televiseds A fnioo - A isenção estabelecida na letra "b" co nresente artico devera ser recterida vo ir feito, indicendo-se no rerig- - rânento o fim a que se Gestina a rende. ad ferry Do Impêsto de Litençe sébre extração de lenha; areia, pedra, barro e similares. úrtizo 102 - lienhnm serviço ce ex'recão ce lenha, pedra, -- caulin, areia, barro o metoriais similtres, nodera ser feito no município, sem e devida uutorização e O pesemento Co Impésto de Licenças : 2 - O inter:ssado assinará um têrmo de compromisso, - gbrizandosse a reftorestár a Erea explorada ou aterra-la e sang a-la, quando for o caso dentro de um ano. indtê - hos infratores seré avljcada a multa de 0,5% (meio por cento) a quatro (lj) salarios mginimos . - O impêsto referido neste ca-ftulo será colrado de acordo com a tebela enexas : ) Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, . sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94. E 182 cÊTULC III Risnosições.. Gorais ártico LOU Os contríbuíntes sujeitos sos impostos sóbra. atividades de cue trata a presente lei, ficam obrigados a afim xar no estabelecimento comercial, cm lugar visivel, devidamene te autenticados, es comprovantes de impostos referente &o .tri= mestre em cursos . E E lnico - Serã consideredo nro licenciado, pera os fins «-. . desta lei, O estabelecimento cuc deixar de observar o disposto. neste artigo ou cujo responsável se recusar a exbir so eânar- rezado da fiscalização os mencionados documegtos o rt = Não será 2icenciudo o exemeícto de nova ati- vidade sem qne o interessado esteja quíte com impostos relatie vos a qualquer atividade anterior. . . 5 Único - ixcetuam-se os casos dependentes ce decisão ju dicisria ou administratíga, que tenhem sido objeto de recurso interposto cm tempo habll. az - à inscrição, co lançamento ou o payemento de- impostos nc implicam o recoghocimento a direito de exercicios da etividade anando em desacórdo com cualoner lei especial ou geral. dxbico 167 = Nenhum lançamento de impôsto de Indústrias e Profissoes era ser inferiors T - Para 03 estabelecimentos comsreiais, a 2%( = dois por cento) «o salario qásimo anual vê « gente no muntcípio no exercicic anteriors II - pare os estebelecimentos industriais a 5% (u cinco por cento) do selario uinimo anual vie gente no municÊpio no sxercício enteriore Artic - Fica sujeito co fechamento o estabelecimento quo for intercitado peles uutoridaden sanitarias, phliciais ou judiíciarias. . - Pocerão aínia ser fechado os estabglecimento aque se torn:rgm ineomogos ou danosos ao sossego, a híriene, a serurança cw » mcrei pablicao — drtÃgo 109 - ».s infrações às disposições da presate lei,e. serão puniçes co multa de 0,5% (meio nor cento) a bi (quatroj= salirtos mini-os “+gentes na região, graduacos nos têrmos da legislação “izcntes . sas 'esacato q servidor público, no,exerefeio de sta: ET ornretark multa em 2º gran! além das punições « previst: “islação penal. &. “nco qualquer infração der origem à sonegação de tributo... “. ea mul prevista fo presente urtigo sero aplá quda, um: ie eccessória de no minimo uma 6 no to €- deis) vc. a velor do impósto senegrdos -— > e e — Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 fas Artigo 110 - Serão aplicadas sempre em dobro as mtas devidas por contribuinte reincidente, . Artigo W1 = O lançamento calculado sobre o salário mínimo terá por base o salá rio vigente no exercicio- anterior. Artigo 112 - As tabelas III a XVII, ( « Tabela XI foi vetada) serão reajustas,- sempre com base nos salarios 8 vigente no Município, nos ter mos do Decreto Executivo, - Artigo 113 - À Presente lei sera regulamentada por Decreto do Executivo dentro do prazo de um ano, Artigo 114 - Esta Lei entrara em vigor a partir de 1º de Jmeiro de 1,965, rev : gadas as diposições em contrários Prefeitura Municipal de Piedade, em 18 de Dezembro de 1.964 A Mossias Rolim da Silva Prefeito Municipal Registrada e publicada na mesma data supra Armando Paslar Secretário-Contador, Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 roms Ê Ne E'PÓCO 2. INDÚSTRIAS & PROFISSOUS sstabelecimentos Indnstrias e Similares 2 - Indústrias com produção reslizada no Huniçípio ou aqui feturadas: Sobre o movimento . co 2 - Com produção realizada no Manjeípio e transfe- rida pur:. venda fora do !unieípio: sôbre o custo da produção sssocosecsvsecaanaas UCTA 1 - à tributação supre incidirá sôbre as ati- videdos de extração mineral e vegotel eta tusdas no município, couíi manufeturados ,e gm transferícos par: fora, e na forms dos tens 1 0 2 desta tabela cocceas tCTA 2 = Quando houver ocorgôncia das duas incidên cias o impósto sera devido por cada uma « delas separadamente NOTA 3 - Não seré considerado o custo de produção inferior a 50% (cincoenta por cento) do = valor de venda aos produtos transferidose a) = iistubelocimentos comerefais e similbros: côbre o movimento econômico do exercício an- teriort.cocnecacaroreco ns seco ooos se rss saca sas b) - ingenheiros ou empreiteiros, pola execução de serviçoss I - risenlização; . Por unidade cutôncmas 3% sôbre o salário minimo vigente no municípios TT a ministração 4 a sôbre o velor recebido : ôste título ..«e - “impreitada 4 Sobre o valor ds emproitada eescereecesos TA iii do II pão: - ç per rêbre o vilor locutivo estabglecido pele Co- missão de vrlores prra o Imposto Predial: . * ) - iopóstto fachado cosseccoconcensosssasunsacas b) - xposicio da cbjatos ser: vonda ceseseseneseso ' “E(ftt= Ver cisposto no urtico 53. 1,0 4 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Oficio de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6015/73e 41 da Lei Bossa] no F 185 DLLs xe Y ESPÓSTO DE INDÚSTEILS E Prortesous Oficina de Consértos n ; . Percentagem sóbre o salã- ; GRUPO. ..... uSPNGIE rio mínimo anusl por em - pregado. É I -.De televisão cececcosconassocena corsosas 15% II - De veiculos motortzados, bicicletas e apa relhos eletricos ..ccescsecescorsacsogaso 0,3 & HI - de outros aparelhos, objetos ou utenstii= - OB dOMESticos .iccrorurcasccaranorecaccas 1,0 % NOTA 1 « Cada HP vale 3 ernpregadosi : . ' 2 Firma ândividnal vele 2 empregaios, clêm àos existen- FZ. “Figme coletiva vale 2 orregacos e veis 1 por sócio, ---- -glom. dos existentes. des TABULA CS Y . R'PÓSTO D:: MIDÉCTRILO crorTer us Ateller ou oficina . Perecrterom sZ o salis so GRUPO ESPLCIE tnimo anuel p/ empregaco 1 - De PObÓBPI£O cegerressonuscorrecerereasos 15% 1 II - De pintura e proteso, escultura, empalha- dor, estofacor, ontelhador qesercersescos 1,0% Foo III - Do costura, alfaiate, plissês e ajour ..« 0,5 & IV. - Tinturaria e levenderia eccsseeccoseaseas 0,5 & NOTA 1 - Firma individual vale 2: empregados além dos ex'stontes. 2 - Firme cojet'va vale 2 empregaúos e mais 1 por . socio eler cos exietentes» ' ER, “me “Jerais a o, Percentagem s/ o salário GRUPO usPfcIa — mínimo anual p/ empregado ' 1 - LaLoratório ae análise eoscesronnantoçasa "1,5 & II - Casas lotericos, de upostes ou de sortglos 530 & y II - Outras atividades nue nãc sejam de indus- : tria ou ecmercio, e cuc não cstejam classã ficadas em outra tebela .ccecesesccencanao 2,0 É Nota 1 - Firm individual vale 2 enpregedos clóm dos exs stentas. E - Firma colgtiva vale 2 erpropecdos e mais 1 por sócio, elem do príreiro, mais os onpregados - existentes. , | | | | | Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ sob o número de controle RMD 06.000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 sstabelecimonto bencórios e 4gênc: - de B neos “fôbre o major ative mensal do exercício anterior «es 0,15 7. Profissões liberais o atividades profissionais |, -.. Pereentigem s/ c salario caro uspfem mínimo anusi p/ empregado k 1 - núvogados e médicos recon anues tunada su 2,0 % 11 - Contesores e dentistas .ecssressenonscsse 1,5 & III - Zngenheiros projetistas, agrimenssores,- corretores, tratutores, veterinerios, - despachantes, burbeiros, cabelereiros, - , manieuros é podiícuros cocsencscincanasan 1,0 & IV - Engraxates com benca fixa cesoscosocasos 0,5 5 NCTA 1 - Virma individuel vele ? empregados alén dos existentes. , 2 - Firma coletiva vale 2 enpregados e muis 1 por » socio alem dos existentes. ' "ANBULANTUS- arvTL INPÕESTO EVER... ANUAL “ERSAL 1 - icundedores (pure gás,eto) seca 30000,00 300,00 2 - iscessorios pers: cutomôveis «ces 105000,00 1.000,00 Zoe Âsues potiveis, minerais ou ram. dicativas conscocenernguccovaos 800,00 80,00 h - Algodãc er rama ou caroço (mer- cador) corso e sa Dono reaa sacos 1.000,00 100,00 + S « hlrofadas o semelhentes cocvasea 3+e000,00 300,00 6 « imolsdor cesesoscessrasaeconess - 500,00 50, , f. 7 - inimeis ou eves para «limenta - : çao (varejo) conctosacpocsaçssu 500,00 50,00 2 « âniíncis ou eves para aslínenta .- j ção (atrendo) essesemecsaseeseo 20 500,00 250,00 imímeis domesticos vivos «e 2.000,00 200,00 LqUErÃoS cocescoccosercnsrs cocos 24000400 *— 200,00 irmarinhos om geral ec. covevoe 10.000,00... 1.000,00 irtiros denterlos cessesereseso 20700,00. 250400 artivos reliriosc senese “e 2 DtOO 2 0,00 artizos nare sancteiros «e save 0,00 t ESRESo ese — a = Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ] sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 VAPRNES ESSES EEE ITEANOS! Pe DOI HO O MAR ABANATITANAN ES E E FIBINES IN O Sal sãos nutomveis (usados ou novos) «ccasemcasa 12.000,00 Halátos, peneigrs e esteires «esensanen 00, ralanças automáticas (para nosar pessoas) 2.000,00 Latatas fraredo) enovtveno senao na 500,00 Batatas (ataçado) .ecccosceracenaas 2.500,00 bebidas alcodlicas (por aticado) « 6 .000,C0 iolsas e artigos ce cour” ..cescenacas Io 000,00 Fonbens, ehocoletes 2 cOcuieres sussa 2e200,00 Erincuedos em geral cocerecsenesernança 300,00 Cabides segeccrrocesersasencrtenceeseas 560,00 Cfg em chicaras «ccrererccprrarotreaes “C0,00 Cufg feonprador ou cornotor) cercoessos - 2 SCCO 0U Cafe (torrado ou moldo) .ecceccrrseçaos "00,0 Calcados em geral ceccecccosccscaressas 10, 020,00 Canos, chapes, artipos ce ferro galvani zado DONT CCO DADE Root o ratio E 44 6.000,00 Capechos e semelhentes cccasesescraarso Le OUC,GO Capim, alfafa e outras forrerons cesese ZeCLIO,CO G.rimbos, cliches o sorélhentos seceseo * 2sHCO0O Ceres (verdes ou em consorves) eesesee”" 2650( DO Cirvão (verejo) esecoccerenencoscosansa ” BOU,CG Corvão (rtacado) cecesecesecorsssenares h.0CG6,00 Cebolas c alhos ( varejo) cesecvesacsoa 300,00 Cobolhes e slhos (etacedo) sessessecaco * 2.500,00 Cagas (virgem qu prenerada) .eseseceses 20 000,0” Chas e ervas sócas ccsccssessssescaacãs Ze OCO,GO Chinelos, alpargatas e temancos (varejo). ZeC00,C0 Chinelos, alpargctas o tamencos (Etacado) 1.060,00 Chifre e ôsso ( objetos de) cesvessassa Z«CC0,00 Ciscmbs e outros artiros p/ fumentes «se 5.000,00 Coxinflhos, nelesos e semelhantes ,,..e 2.000,00 Colchas e cobertores .csccsccosccassaas 10.000,00 Colchoês e trevesseiros ,evercscssesece Se 000,00 Conservas em lrtas on em VÍ IPOS ceseoss 2 000,00 Conservas or geral (atecado) cecsserero o 000,00 Cordas, barbentes ou fíbres esesnosases * 2e000,00 Creolinas,desinfetantos ou senelhentes 2.000,00 Empalhedor .ecocerecosconcerccsscaçaçes Boo ,00 úsegvas, pentes ou semelhentes esecorso 24000,00 Escoóves de raiz de piaçeva ou memelhantes 200,00 Lstampes,posteis, “otogrefias e mapas » 8c9,00 úspondjas e semelh:ntos eressetegeescoss 800,00 ustetuas, figuras e ornatos em gesso ou MASSA corersdddeciscertda se E LOL SasA A! 1.260,00 Facendas om coral covcocscosaresacocoar 106000,00 Ferinha de milho ou mundioca(atecado) e be000,00 Ferro e ferragens em perel corccsensvos *000,00 Verro velho e metais (varejo) cecezsseo 2+000,00 Fepro velho e metuiz (Ltaceuo) se «e» 6.000,00 rlores naturais e artificiais « . 800,00 Fumo (atacado) .ccocecses e 1.000,00 Funjleria sesvas .. o 560,00 Fotografo CoCOoeo seo oca renas tapado 2.000,00 Gurrafasyvidros e demais vasilhames se» 2.000,00 Gravatas, longos c urtircs elásticos ee 50” 1,00 Guarda-Chuvas (corserticor) cescorseces +00 WMarda-Chuvas e bengulas .esecccconasas Pu 100 Inseticidgs e semelhantos ..ccscccuseas 7. 300 Jolas,relógios,nedres preciosas ou fan- tusla consorrsccraascecoverccsestácacos 1C.050,00 Lenha (varejo) cesusesss cescoracenss +60 Lenha (etecado) .eseu pescocasogoens esa 1,060,00 Liccrnçe corel (cunce móveis a jOles) «e Z2C.O0R,C0 187 : 1,200,00 5044 260,00 2o'00 250,00 660)00 hco,00 200,00 1.00€;00 600,00 100,00 200,00 1.00U,00 20,00 1100500 2.000,00 Ed . “1 » antonovel "e vesselo . Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 - Liínhes em geral cescerevsenosscoenho - LÍVFOS 6 FOMANCOS conssoscnsarcoesas - Louças or peral, vidros e objetos de DerrO qouecencoceocecosercoserecsses c alumínio cesenconnas “agolres (ctacado) . Vadeira (objetos (e) corecoss 10 “gauinas em reral (consettudor) esco “aquinas usadas ou reernstruidas «vs “glus,; carísas de mela e relhus ecos “el on molglO coconccnpsepsvosonosos “iudezes e” geral esesepoco eveos leo, tintes e vernizes . .. Ossos e vidros quebrados Palhas para Cigarros eccovevcosvoses Palhas ou cavíns, pera COLNÕES pecsos Paneis o artigos pera eceriterios . OU gSCCIES corsorcccccserosccopesnas Papel velho .cccrccucursacopensasaos EEE] Peles não confeccicnades corspovopos Percr GOTES cocroscecorese severos sees Perrururta (artigos de) .ecsscescossa Plantas medicinais c ornamentais ss» “uturos, espélhos e roldurassscose Rofroscos em eral (ongarr:fados) BBsesaaLs SESTEIRILHA ABS 3 JH 1éEtastroa ta 102 105 - Succs e tucidos ceccasoscogoosanrena 106 - “alehichas, salames o conreneres eco 107 « “aponacecs q serelhentes. eveseseçees. 10º + Forvetes,referescos e semelbuntes es 109 « Tapetes ,olcodos « manos pera nesa es 110 - Toalhes “o rostc ou banho .« css. 111 - Trínas e outros miudos .epsecesvasse Vessoures esnenadores,cestas, CtCevo 11h - Vitrola iutemitica (tocrdores) ceses e Outros nic ospocificadas eesceceseos CONDIÇÃO c corvôreio de erbuletes, com condução especificada, pagazá, aindas seruintes cerescimoss ecmo impesto de Ind, e Profissões, rate es 2 — ivto-grrinhio .esovse É - Uotocielota ccccsconecenrccnesccennses e Crrro de treção anínal cececanasenccas - Triciclo .esecossoccncnecerUs tocou ss - iicicleta .cesercrconcesorcord cons ssa 1 - Trensporte o” aní”al .ecersseresnasecs O = CLPPO CO MO ecuvcocensercnsanr eve nnas G - CnTPopLUOr coccorciconeneresa narra cas | - L-uças objetos vo ferro c esmeltaro, prosego.., Vacuina eutereties rer: cictrituiçõo.. ie doce CR RaReA Toon sent IORD E *eterisl e eporelhos clotriços coros Polos confeccionsdas cccosorescnsasa vengus,berdacos,cortinas cu ''stcres", “eslduos e» gorPal ccocscorecasocsasa “oupas fe' tas cevenescorcocovovorsos, 1Cly - Fonpas e objetos usados cecrccsrcoses Vire (clijetos je). secos arsacap aos. 2.500,00 R06100 . 000,00 * 5.000,00 * 6.000,00 2.000,60 5.000,00 805,00 b.000,00 Sa0CC,00 2 00,00 0,00 sto 2.000,60 .. 2.000,00 10.000,00 2.500,00 200,00 5.006,00 BUCçGU * 3.000,00 «QUC 500 | 26500,00 10.006,00 2.500,00 2.000,00 - 2.000,00 200,06 500,00 2. 5CC 400 1.000,00 00,00 560,00 it 100500 300,00 306)06 20,00 288700 h00,00 120,00 200,00 200,08 250,00 250,00 100,00 R0,00 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94. « . FOltentos 1 » Ovós,aves a ontros animais p/ alimentação 0,0 e» ã s de (secos e molhados)" sescsseses . 1.500,00 Ê - Cafe torrado ou moido nessas so nsre doa o 1.200,00 - Cebola, alho, tuberculos, hcrtaliças, fr tas, legumes O OVOS corproscoronanarnaaas 800,00 5 - Doçes, biscoitos e congêneres escenssenas 900,00 6 - Flóres naturais, plantas e semelhantes «. B00,00 7- Lacticínios o PICS ecossoconnescosarsoso — 1.200,00. 8 - Massas alimentícias «pescesesscnsenennena * 1.200,00 - 9 » Mindos, vísceras o carnes : 1.000,00 10 — “judozas en, reral ... ensea 1.000,00 11 - Pgíxos e pescudos em geral cesseeses " 1.000,00 12 - Mel, melado ou rapaduza ccrccosecccrsasas =. 600,00 CO SADELA-H XI (Imêsto de Licença ' VETADA, permanecendo er vigor a nercentagem “ constinte do Artigo 89 da Lei nº B9 de 15 + “de outubro re 198. : . om rod A e , ' """ Inpêsto de Licença Licença extraordinâria sore antecipação e prorrogação do | orário de funcionamento, quentio permitidos O dôbro de impôsto estabelecido para funefonamento dc hor. são « normal, Br we | Impôsto ce Licença Licença 'Especíal, por período até 30 diasy pers comércio profi- sorto, ínstalações provisortast . “o 1. Carnaval ennserapaccacnarere neste casa o na “ 2.000,00 II - Sinto Antonio, Cão Pedro e Cão JOÃO eeses h.000,00 TI - Netal 8 Ano Bom escorra coreana Dos torce sas 1.000,00 TV - PÍInadOS cesonccrcorcssseseonsas sveus . 250,00 A e Le = o ItPÓSTO DR LICENÇA, pare localização de feirantess. por metro cnadraco, cececcrcercrss one nagescavecano - 5,00 NOTA 2 - Os ambulantes cue tiverem o estacionvmento permitido - nos feiras, pegorão er: dóbro, Es taxas ccimas 2 » Os lavrecores e crtadores do município, reristraio na C:sa úa Levoura, or na associação Rural, gosarão de — isenão, se nercciurem diretamente os seus produtos, = LARELAN XY Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VII e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 Impôsto de Licença sôbre publicidade Texa- Especial? 1. anúncios,. tabuletas, placas ou le» É ros em idiomas estrangeiros, - . alem do imposto, cada sererbábério Internos 2 - 5. ho 5. 6 - 7 - 8 - 10- Anúncios em pano ce bôca de teatros ou casas de diversões cosedtndednee fdem rotativo ou alternado cecesose Anúncios nas casas de diversões, - cempos de jogos, parques de diver - sões, estaçõos, intorfior de estabe- . Iecirentos pt quanco extra nhos «o próprig ne ig, eplas é entradas de predios ats L 108 faem atê 20. anúncios cencauessacoose faem ztê 50 anúnicos .ecessccessaso faem mais de 50 anúncios cecccessss anúncios de licuidação, abatinentos de préços, ofertas especiais e digg res semelhantes de qualoner dimen - sao OU NUMEPO cevsecorrcosonsanenos anúncios na parte interna dos esta belecimentos, em tapaevistas, mgsas cadeiras, micrensiras e outros moveis cada com de CO corsoceneseas Quadros pury anâncios, com funciona mento automatico, em qualquer estas belecirmento, cosas de diversões, eg tações, etc, « Ceda eecosesesannasa Ile 12. “3.000,00 2.500,00 1.000,00 1.300,00 2.500,00 50000,00 500,00 10,00 150,00 anúncios em peinóis, referentos a diversões exploradas no local, colg estbs na parte externa dos teatros e cagas de diversões.. Qualquer di - mensão e numero esossercecnosesuros fáem, de nelfeulas cinematográficas colocadas na parte externa cing vos, cualcuer dimensão ou núnero «e 800,00 1.000,00 Períddo do " Por ano - Pot ano Por ano Por ano Por ano Por ano Por ano e. Por 3) dias” Ppr ano Por ano «Pr ano Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 13 » 15 - Iden cuando colocados er locel úlver so do estabelecirento cc enunciente, Cada eseseroscscencerroncocasucrcecas Ijen fixa, referente « anúncio ug pe Iículas cinenetograficas ou espetacu- los com substituicão de úizeres, sem eltoração do sunorte, quando, colocados em, lugar diverso co cstebelecirento =: 150,00 até 10,00 MZ eccccerceconueccessiones 20500900 Placas ou tabuletas com letreiros, co locados na pletib: nda, telhado, pare- da, undéime ou tapume,:e.no. interior de terrenos, nor cualcner sistema, Cos “da que sejam visíveis da vie: Pes À 16 - 17 - 18 - 19 — 20 - 23 - 2h - 25 - por metro cusdrado cu fração com no de 10 metros cocecrocecssródiconos Placas ou tebulotas com letreiro, =: aqnalquer cue seja sistema. e .ccloca ão, des: e que visíveis em estraús Fo eral, istaduzl ou Hunteipal, por me- tro cusdrado ou fração, com minimo da LO notTos «essorcnercc so coesa sono Icem contendo massa fosfcrecente ou - similares, ,por metro cusdrado ou fra-. ão, com mínime de 10 metros, nas es- adas acima ecorsaseso suco scarcecene Anúncios píntaco nas .naredes ou muros em lugar diverso vc vstebelecirento,- quanto permitidos, por metro rusdrade ou freção CCenDoOrsesce cassados entao Idem, dos próprios estibelec!rentos = pintado ou em relevo, na nerte extefe na das portas ou prredes sescosessesa Idem, tos toldos, ba-binelas, cupotas ou cortinas cosceconsecorpoceoscosano Idem, de terceiros, pintado nos tol-- dos, Cada cerecrococcorcercarcarenees Idem, em mesas e crCeiras ou benco -= na via púbpica, onde for nermiítido,-- cada com mínimo de 10 esesasescesanes anúncio em benceiras ou flírulus, ca- da cem mínimo de S sversocuccrenconor Idem, nos relógios das nraças públi-. cas « Cada escecrcoscersa caco rerronoos Idem, de liquidação, abatironto de —- preços, ofertas especiais e vizeros - semelhantes, fest:s popultres, ecmo - as de fim às ano, carnaval, etces, NE perte externa vo estabelecir-ento . .zem sulíoncia cccecccencnsecce none saca aa Icden, e: lugar civerso Go ecteteleci- mento everscosoncossconpecovo rastos 50,00 R0,00 200,00 150,00 100,00 200,0: 20,00 “60,00 150,00 1.20::,00 2e006,00 nd RW o ys 191 “Prf âno Por sno por ano vor ano por ano por ano por 30 dias ' por 30 uits Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ] sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VII e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 28 - 29 - 3 a Ornerment: ção de fachadas de estabelecinen- tos com figuras ou alegorias, paineis sem dizorés, ou outros melgs úe publicidade, - quando permitidos, em epocas de festas ou de vendas extraordinêrias, sem sr Liencias Tgles apostas em toldos, em esréter provi- sório, com dizeres "mudamo-hos", transferi n0-nos'!, "brevemente. açui”, e alzerós sema lnantes, crda sscsecessiosocodusesditoseso Idem nas fechadas, em barracas próximas de cirços, quermesses ou parques de diversões “e” épocas do festas populeres, con à sim - ples inscrição ce um home, m-rca de comer- cio ou industrias cososecorrovsocosososses Pic ov tabuleta,' com letreiros, sem sal£ anci>, colocadg no »rédio ocenpado pelo - sentes ate 50 centimetros quadrados, CECl ancas saco socos DALOs Aves CEADODO Idem fe maior tamanho, cada veveovoc Queiros negros qu semólhantes com anúncios ou lístas de preços colocadas nas por. is e ou suspensos nas paredes. externas dos essa belecimento: cada quadro co-cervsasôaness quad era anúncios; com funci. amento autor: .eo, na via publice, cuando permitiã dO crsoe. CrdU ossevucocrseesesecesseocsse Latreiros ou figuras nos pass , po? - anunciante sesrssessbasoscoss. .sssesases 35 - ZE = 57 o 38 Placas ou tabuletas com letreiros, figuras emblemas ou escucos, quanto perni idos, - ate 0,50 de sa” ' neia, por 2,00 retros de alturas U.da' 0, ecarsocancascosostoocseso Idem, cuen“o neu sitido, atê um metro de sa liencia, cida sessuesvooosssessssooonssaso Idem, quanco permitido, atê 2 metros ce sa liencias cada eceroncocronercscnnatnanaaaa Iáen, apendo ne-mitido com mais de 2 metros 750,00 100,00 20,00 100,00 200,00 150,00 300,00 300,00 250,00 h00,00 500,00 -30 dias -30 dias, “30 dias - pí ano = D/ ano -p/ ano -p/ ano -p/ ano p/ ano p/ano p/ ano de seltencia, cada secosscnaconcocacse voos 1.500,00 D/ ano NOTA? - às taxas acima serio acrescidas de 610,00 (cem cruzei- ros) por metro ou fração pera altura do letreiro excedem te ce 2 (Gois) metro ” Luminosos: Isentos, devendo, porém ser requerido s isenção. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94. 193. hO » Com frente pera a via pública, sem sul£- encia, por mostruario cessesconcccsnnaco 80,00 p/ ano 1 - Idem com saltência, quenio vermítido ..s 180,00 p/ ano “12 - Idem, com frente pgre gulerias, estações etes até 10 mostrudãos sessao es US OSS 500,09 v/ ano 3 - Idem, muis ce 10 mostruírios .esesseteso 750405 1/2 Cântidanies: [A hh - Indicativo, cem seliêncie, =té 2X1 metro Cada secencsococorcêrs soneca caco nosa sao 300,00 p an. 45 - Idem, de maior temanho, cada ecessessose 600,00 p/ aho h6 - Idem, çom «aliôneia até 1 metro e com al. tura naxima Ce 2 metros, cada cecesseces Lo000,00 D/ ano NT - Icem, com saJlôneia superior .s 1 metro o. com altura méxima de 2 metros, cada +...» 1.200,00 p/ ano h8 - Reclam o varte externa do prédio dr - estabr "ento comercial, incustriel u do div es referentes & utiviigde .e> 7 cida m cal, sem selíencia, ate 2X ng tros Caa ccsocesncaridcasicossenacdocoo 500,00 p/ ano h9 - Idem de maior temanho, Cuda ceccovoseoso T00,00 pf ano 50 - Idem egm seliência até 1 metro e rom “1. tura moxime de 2 cetros, Cada sec +ecsee 1.200,00 p/ uno Sl - Idem cum sal$ôncia srperior a 1 m.tró e co “ltura méxvira de 2 metros. Cada ..c«e 1.700,00 p/ ano 52 - Roclames externos, em locais diversos de estrbelecironto corerçiel, industrial ou de diversões com sagtoncia ate 2X1 metros ' Cada ecversscnaa cococensassorascasáso Lo 000,00 pí ano 53 - Idem de retor tamanho, Cada corassasaes. 1.200,00 P/ ano 5 - Idem em suMôncia até 1 metro e com al- tura meximg de 2 metros. Cada .coccraaco 1.800,00 p/ ano 55 « Idem cor o1jêneia srperior a 1 metro e com altura maxima de 2 retros. Ceda .... 20100,00 p/ ano Fora das vias públicas 56 - Anúncios apresentedo e» cene cuenco pero . mgtidos, por anúncio cor minimo de 5 eee 75,00 p/ dia 57 - âncios n»ojctedos e teles de casas de filvorsões de rraliner ni turezas cuenco / permitidos. Cola ecccoscorocanerasecesos 200,00 D/30 Cias 194 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ, 58 - 60 - 6 - 62 - “ 63 « 6h - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 « TC - A - 72 = 73 - Th - 75 - sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Ville 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 anúncios er» felhetos ge nrogrumas distrie puídos nar crsas de diversoes cesenesesos Proparenda er veio vo fitas eine-etogrã- ficas ou processos semelhantes, o” vítrie nas, quando nermiíitidos essecrvrocesesatos e Ed Anúncios e” copos, afecres; lavatórios, - ventarcles, brindes, cinzeiros, e simíla- res, ecda anunciante, por natureza de Obe jeto e qvalruer ouentidade esecoconsesess Exposicão referaate “as belas artes, des- de org haja venda, por metro qusdrado, - cor mínimo de 200 metros quedredos eccsss ixposicão de “ereaderias, sem venda de tigos vor netro quadrado do salao com .mã- nimo Ce 100 MZ .scconorucodenosena senado Po cas". Folhetos, anúncios cn impresges, por quad quer. forma lancados na via pública, quan- do excepcionzlmente permitidos ececeeneea 7.000,00 p/ cia Tdun distribuidos em nãos na via pública anúncios pintados no caiçcemento dos logra douros nublicos, cunio normitidos, po? - metro ou fração Ono ns DEDO desc nossas, infneios cirçundando árvores da via pábls ca, quando permítidos, enda um eeconsstase anúr sos apregoados a juizo da administra- çao O seUandC ra DOOU Ora Desa daco v idas, inúnc..s e reclames conduzigos pos: pesso- as ou e» enimais, por individuo «ccevesos Tcem, idem, nOr Jia cersonceremerccunono Idem, com distribuição de emostres ou fg Thetos ecos tri oo SRA DERA DA 1.000,10 p/ ano Idem de espetículos do qualquer netureza e: írais cu em veículos, por enirel ou veículC cscccceocce rosa oc ns ra sena sa a aO Idem em artomóveis, carros e outros veí- erlos, destinados exetusivernonte pvere pã pileidide - Ceda carro ceconconcesencnno £ Letreiros, places e ênúncios da tercel - ros, golocedos nes nartes extornas dos - eutomógeis cu queiscuer veículos de care 8as ate 0,50 m2 «o CuÃa ecscnoscooncadose Idem ce eric de 1,60 m2 = Ceda cossesees Idem até 1,60 n2 - Cada csespovesessoos 3.200,00 p/30 dias , | Y | 150,98 -30 Cias | fa 150,9 30 dias 300,00 p/distribe”., 1,00 p/30 cias 3,00 n/30 dias 300,00 p/ dia 10,00 p/ dia 220,00 p/ ano 600,00 p/ano 30.90 pícia 200,00 2/30 dias 200,00 p/aia 200,00 p/ano 300,00 n/ano 250,00 p/ano —— - Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL , DE PIEDADE a ser registrad: sob o número de controle RMD 06.000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da (6 o alo EEE T6 - 78 - 79 = CZ - II III Tv Letreiros, plscas e anúncios ecloendos jou pintados nas nartes externas des eutoro - veis ou veiculos de carga, rofarentes cos seus propriotírios, por tôdus es faces «o » Anúncios em auto-ônitus, na parte interna por ano. Cida carro ecococeconceeancornas Idem pela tot:licade ces cerros da vesma empresa, selyr: ou não utilídados e estejam hngão em trafego, po” uno e nor ve culo. isínimo do 50 veículos « »1606000,00' +evosa anúncios nc parte trezoira Cos anto-ônibus por ano, e por vefenlo, com nínimo Go 10- Idem pelê toteliâade vcs carros da mosma- empresas estala ou não em trefego,por -— ano e por veíevlo. Minimo de 50 cescccsss inúncios lrterais externos, na nerte su=- pgrior de trolçíbus cuando narmítiídos,no- maxima de 2 até -0,50,00 altura salem do -- devido nor ontros anincios;no” eno e por- veícnloO cccerecconosnsecerco ss noce secas anúncios em postes ingicutivos; Ge parsês. de ônibus, cadascom mínimo de 10 cesscacs - Anucli o ocroutisyis g - Wilhur (C.vurnbcle ou “necker) por Mesa coverscesevssasooons 506,00 - Valha, einquilho ou bocha, - por quadra ecconssescenecases 300,00 - boliche - Por quedra corornes 500,00 - Jogos lícitos: a) - de baralho, por mesa «esco 5€0,00 b) - outros jogos «ccscesssssoo 300,00 300,00 n/ino 200,00 p/ano 106,00 p/ ano 50,00 p/ano 250,00 p/ cno 100,06 n/:no sociedades esportivos, im ontros locais 1.000,00 600,00 1.000,00 “1.000,00 600,00 196. si Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Oficio de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 comedi Rn do BR SIT 4 F : Ratgção de madeira, lerha, carvaão, caulin, asela, polsa o Ne Madeisa 3000ç0O Carvão e 3o BOB 80 - À 5.099,00 x h Gaulta 3.000,00 + 5 áveia 2. 500900 6 Podsa 3009,00 VÁ Barza "1.500,00 em 4 0. e cm e dE do CE GR dm a CO do TO a 0 1 1 1 Persfoltura municipal de Piedado, em 18 de Dezembro de 1.Sél , Messias Belim da Silva Profoito Municipal. Begiatsada q publicada na nos ma data supra, n. Armando paslar Socretárioefontados, DR AR cad o e Tr Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 1 Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 Mas 2 » Gado bovine abatido. por cabeças- sornononesa saga o soon sue: OBS 600.00 2 = Gado suinc abatido, rar enbeçasorosoçocossssezcansso corno ne cGRB - 300,00 Je Gedo suinc (leiti na) abatidos, por cabogos. or 20: 000000200 0:CR,$ AMI CO he Caprinos ou lar” emos, abatido por cabeças 088 200,00 G)UPrccu ra vossos 5* Gado abatido na mea miral ca vilas dos distritos para venda em Cases comerciais e ajcugios, fora da sedesoooeccescosces: CR$ 600,00 6 - Gado auino abatido 5 cony voral cs vilas dos distrátos para iogues, fora da sede, por arreba 390,00 venda ea casas umercdais »: 7 = Gado bovine vacclhido ao matedoivo e nan abatido dentro de 48 horas, astadias nos corrals cet pastagens, por dia per cabeça0i,$ 100,90 mes ou fraçãoccocsocccos acc oo0R$ 1, 200,00 é - Alugisl de gociloea, cute S o Aigzel, de pocilgas. gor dis o por cabecacscosoccsncos0n soc6R E 50,00 RARA Transporte da made Ye jo para CS aGoNguea, por Cão Dea cassa zaga sr ns pascoa ss corcrucoss as casco os seno caBRoS. 600,00 dt Trauspo te de suinc:. caprisos wa lanigeros para 2º aquugues, oeORE 200,00 rot por cabaçac-s cc seres ss cr escoa ne run sas co 1% Visger especlc) pero trmmecoris ca gado, fora do hovario nox mal fe abate, cor agem cescosiss cio canoscosenentoças ars CRS Lo BUOÇOO Frefeltura Munici., «se Piedais. m 21 ds Dezenbm de 2,94! o Yessias Rolim da Siga É Prafeit Municipal Begiatrada e publicada na recua fata suprao o . Avrando Paslar Capwetbari «Contador. pe ea O Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo Go. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94. Í i TABELA NialTe HESDA. DO GaaTÉRIO 1 « De placa numorada de aepultursosescos cs cs ace rcccoss ec osso CRS 100,00 -=0º : 2 « Da enterramento de adulto em terreno comm,.ccccsvo coco so- o CR$ 200,0" “OS” 3 - De enterramento de menor em terreno comum, .oc.corocscocosaac CRS 150,00-*"0 4 o Do enterramento de adulto em sepultura perpétua ou alugadacoCR$ 206,00 71º? 5 « De enterranento de menor em sepultura perpétua cu alugadaceo CR$ 150,00-27º 6 - Construção de túgulo,. 0OBCL DLR IAN CPO BSM O DO OCS 56 SÇY occoeURoS 490,90 eaee : i 2 e De sm respectivo alinhamento (por sepultum Jo. esesco. coco. CR$ 100,00-2*º é & « Arrendarento de terreno por 10 ( deis ) anos cesccececcsvosotciyb 15600,00-5 "22 9 = Amais despois de vencido o arrendamento. o.eocovcsssocess eco SBoS 800,00 -<-2ºº 10. Bxumação requerida por interessado. cc cocorseseaoces 500000 0RB ho000,00-*:""* 1le Construção de camei roste a) adultoss.sosoncccase ra secoscercocacorncoros aco co coro soc coCR E UO0,00-! 202 +) Menores coccescecsoseoro ccorracoracoscoccesr caso cococoooslRo) 240,00: 5º? 1% Construção de mretassa VOVCO SD DOCS LONGE SCG SOLONOGO SO oro ooo LRE 200,00 - $ºº ZÊRrOo DE ERGERIANESTO. É Pãvre vo con: Taca 7 ásto Livro que conceu 206 paginos cu raquia, as quais foras ruiricacus por mig com & rutes, de que fa ss o nigues ça ; SO N50, ssivigu nora os line curctanter é abertura, a na forma ca Lui.