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← Piedade (SP)

norma nº 539/1964

Tipo Lei
Número / Ano 539 / 1964
Date 1964-12-18
EmentaDispõe sobre inscrição, lançamento e arrecadação de impostos de indústrias e profissões, licenças, jogos e diversões e dá outras providências.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ)
sob o! número de controle RMD 06..000.002 para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Mi e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
TR
Lei nº559 de 18 de Dezembro de 1.964
sobre insoris do, longamente s arrecadas
É des Empostos Tião, Aeee e Proftosões, =
ficenças e Jogos e Diversoes « da outras proitã, :
rua Messias Rolim da sm Prefeito Municipal de Piedsdo, Estado de Sã
o et e Pao
é Usando de suas atribuições conferidas por Leis=
Fas saber que a Camara Municipal de Piedade desreta e de promiga. a
segrinte Leãso
TÍTULO. Ls
PARTE GERAL
GAPÍTULO.Io
PA JMsCRIÇãO
- Axtiga 2 - Todas as pessõas fÍsicas eu jurídicas, sujeitas aos tributos
na presente lei, ficam ebrigadas a proceder a sua insorição na à
tura Municipal, uma para agão local de stivédede, «india quand nsatdo
ciadas com isenção ou
í
Atilio 2 - A inscrição deverá ser efetuada deixo do 10 (dels) dias a partir do - |
na da, atividade tributada, mediante o presichinsnto de uma desista
ças em tros vias, asidnada pele contribuinte ou seu + mepresenbento de
gal.
“Aida al * Por otantão da inserição deverão | ser exibidos es minto docs.
E - Para firmas individuais:
a) Carteira de identidade cu dpcimnto equivalento;
+) prova de vistoria local;
0) o º visto?, quando o imóvel foz willinado pela pidnetra vor para se
uso comercial ou industrial,
II - Para firmas coletivas:
Além dos documentos mencionados no Ítem 1, no que souber, mais a prova
de que o contrate social eu atgs constituldos se engontqam sedimento
registrados no competente Cartório de Registro das Fissosae d eae
su arquivado na Junta Comercial do Estado.
no III - Tratendo-so de sociedade d fato eu irregularço a inscrição sega fei-
A “ ta en nome de todos sa compenantos responsaveis 6 independem do --
prova de registro,
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ)
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94.
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Bm crovida vo vistoria proviste ne lotra "bº,-do
item 1, poorá ser «is vensada, sempre que « eirinistrsção julgar
conveniente, nor doterminsão noriodo é per ato de cercter concrã
co e impessoal.
28 — Ke imvossibilicade de zpresentação, no morento - .
da inscrição, ccs eoeimentos a que se refere o item II, serc feã
ta independentemente inserição Drevistrias nrove de que os -
mesmos se encontrar «» fase ge regularização, necondo ser conce-
aLdo wm prazo suplerentar ate 6C (sessonte) dses.
R kn = Os onsenhairos cu onnreiteiros dovario proce
der à inserícco, ner obrc à cer Tisculizada, cúrinistrião ou ome
nreitada.
f. flico - . inserição de ane trçte ênte artiro devoré -
ser ,feita antes do infeio de. obra necessérie vera obtenção do al
verá de construcão.
À a = (o cevcs, informações e esclirecirentos anre
sentedos perg & inscrição, sorêc recebidos centre rçeibo, c «ne
não ímmorteré ne. tcolticão cos sesmos ecmo tons e velicos.
falta de epresenteção cu -. inexotiaãe ces.
declarações motivará c lancumonto exeoficf), «cm u enllea o do
disposto no artigo 12.
- quaisquer rodificeçãe . posteriores no dedos,
informações ou esclareçimentos epresenteços pore a ine:srl o, Se
verão ser comunicesãos £ prefeitura, dentro do prazo de 15 quim,
ze) clas 2 conter ce vltoração, sob as penes céu lol.
: - Os contribuintes sujoítos à inseri io, “ien
einia obrigados « exibir os «ocecunentos e livros cemprocete OS
ber- como cuziscuor outros elementos necessírios :. corsrevu O &
exatiião uz aceloração. '
2$ - juunco honver ançerramanto de ativiccde, os
Goevrantos e livros «. faz referência o »resente vrtigo, vevg
rio ser unresenteutos nº Proteitura “unteivel.
mim o s declarações pera insericão É eno aludom -
os urtiros 2, & 5 serão enresentades or modélios oferecidos pe-
la Prefeitura.
<
- Juntamente cem ce púcelaro cão, Ceverão ser apre
sentrdos, devidamente quitados, os Últimos recibos ces tríbutos
referidos nº. nrecsunte lei.
arti£o à - à cessacão cas atividades Gr contribuinte, -
bem egmo a transferência ce firma, local on raros de atividade =.
devera ser ccmunicada & Drefu sItura dentro co srazo de 15 (ouin-
ze) dias, nara as nrovidencirs cabíveis. .
Des stacr 3 rnarDOS
- anualronto. até 10 ve culo, seré prestada -
nor todos os RT Pibuintes inscritos ur: Ceclirxeção Ge ativida -
dos, utilizando os Irmressos ferneciios vels Prefeituras
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VII e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
É R - | Geelureção « cu: se fiz referência o artigo
antoric» | verc conters
I - Com relação às Incústriczss
2) - O movirento económico cc exercfet:
rior, purc as industrias que f: Ie
municípios
b) - o total da vrecucão transtori
tros muntcÍínios e c sev custos
. industries que Jaturem a cue s
, ra do municivios
LA - “ q
e) - o-nimero ce emresicos e de KePe.
: q £
II « Com relação «oc comercios
a) - o moviron'c cecnérico, essim conpreendie
das as vendas, compras, estcoves, Cesps-
ses e ronúlmentoss
os 2.
. b) - a área ocupada,
. - Os bancos o casas buncérias enrecontorão, além
da declaração, os balgneotos mensais do eno entericr, vtá 31 de -
janeiro «e caiu exercicio.
- vecorrido o prazo previsto nc crtirc 10, sem
que os interessados tenham promovido, ne Zorra reguler, a inseri-
cão, o" Cornecido com exatidão os datos, Inforgacções o erelarecio
ventos cxínidos, procedeza « Prefeitura "exeoficio", ec lançemene
to dc imposto, cor o acrescimo de 100% (cem por cento).
uriico 13 - Togo o contribuinte que mgntenhe, cor" torce? —-
"os onezrrac cuo nesse gerar obriraçãe tributaria dectes pure. Com
o “unieivio; ou que venhe. « Intervir nessas transações, ficurê -
otrivcdo & vvustar vc fisco as informações que sóbre «s mosmes -
cne sejem solicitadas. : :
£
ela - O não cumarimonto das obrigeções estebelecidus
neste ertíco, sujeita o infrator 4 multa Ge,5% (ejnco por cento)-
a 25 (vinte e e'neo ver cento) sobre c Balério minimo vigonte na
Treriao, se” nrejuizo das sanções previstas no ertiro enteriop,
Z - O Je ns des impostos Ce injuctrias 6 -
Profissões, Licença o Pucl siso Tixa, sorãc ofetusdos ccm base
peso emontos constantes vu inserição ou decorrentes co crbitra -
Dectos .
drilce do,» Preecies .a «g cruitrerento semre vuo se «
vorificer p ceorronci; co Frrude, me fo em cniscic coloco preticg
da ee e intóite Ce nrajucieur c firco, er crendo « ecrtriluinte
difienlter,c exime lieror proprios e demrir clezantos julga -
dos necessarios « «ne anreveção, anlicanio-se c ceresciro «e 106%:
(cer no cento).
ã]
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-— -— e — p: mer —
Câmara Municipal de Piedade
ESTADO DE DE SÃO P; SÃO PAULO
mm 4/9 melo m Leaccerizo prZGÉS
Pos : que altera o artigo 5º da lei nº h72
Ie de 8 de agôsto de 1963; que dispõe -
| : sôbre a desapropriação de imóvel part
ra 0 DeEeR.-
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DECRETA:
Artigo 1º - O artigo 5º da Lei Municipal nº h72 de 8 de agóste
de 1963, que dispõe sôbre a desepropriação de imó-
no vel para o D.E.R., passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5º - A verba supra correrá por conta do sal
“do financeiro do exercício de 1963.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua Peter
revogadas as disposições em contrários
Saia das áeaça Janeiro de 1964. N
“O ERNESTINO CROCCIA |
1º Secretário
Aobada Melia cla Lia
IM DA da. PA
= 3.º SECRETÁRIO
Vica Presudento
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sob 0 número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6. 015/73 e 41 da Lei 8.935/94
=;
=
DGS — DPD — CPDEx
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sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO
FICHA DE ALISTAMENTO MILITAR em) A LILTILÍIIO
3 — DADOS DE CONTROLE
4 — NOME E FILIAÇÃO
(10) NOME COMPLETO DO ALISTANDO
FALECIDO
SIM NÃO
FALECIDA
5 — RESIDÊNCIA
o RUA, AV; ETC.
- :
- alistamento
[1] reg. casamen. [”T2] cart. ident. [73] cart. prof. [14] tít.eteitor E TINHA
eDrotmafé) tivo TéJoncem Dr pm (ue
CN) CERTIFICADO DE NATURALIZAÇÃO TERMO DE OPÇÃO
y DATA
NUMERO & DIA MES
7 — INFORMAÇÕES GERAIS
1663) DATA DE NASCIMENTO 63 NATURAL DO MUNICIPIO DE:
DIA MÊS ANO cóDIGO
ESTADO CIVIL ÉD PROFISSÃO
Cair CAS. vIÚVO OUTROS
6) INSTRUÇÃO
DATA
MES
Minas Gráfica Ltda. - DF.
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sob o número de controle RMD 06.000.00
ve ról, 37
, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
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Pr 2 4
EmiiDãO - COnir-se-EC por base per: o urbitrarento, en -
tre ontros cedos e Clsrnntes ces lencerentos voletívos 2 estebe-
lecirrentos semelhentes, c vrlor das mererc, jes em depósito, O =
velor das in istulnções, os ecrinemgntos, = lizarão, o nirero
de eryrsrados o seus salários, “lem às cuaiscuer outros moios di
retos ou inciretos vortinontos. -
ixbico 16 - Os luncerentos das atividades compreendidas
no artigo 28 e da rublicidade avulsa serão feitos nc rróprio ato
de selinitação e cer tese nes clerentos e nresentedos
tatoo dt - G Cengradento Grs enronheiros e orsreiteiros
do obres 0” serviços sera feito vor antecinatão e nc” obra ou -
servico, valendo cor toco o tervo em rve Gnprr c chras
' dfnico - Os Iancerentos nrevictos no rr:sento ertiro, =
serão revistos otrigatortemonteo rc final Ge otra o nor ceestão -
do fornecirento do "iabitesse! cu ce -cultução Ce servico, cer: o
acôrto de € tference, nº benvers
- Us centricnihtes oue exercerem ativicaúes em
diversos locais terão lancarentes cistintos com base no movimen-
te cconórico ce erir leccl, excotnados cs »rofissioneis 1iberaiso
artigo - U Jencaranto eompreendorê 2 tctuliciêao GO -=
exerefo to É que se referir, :
sinico - Gg ce. rituintes cne no úeccrrer vc - sxerefeto
se tornarem & incidencia de irmôsto, seric lençades e rz rtir ca
data o”: que inicivrem as atividades, coleniando-se o irmécto nE
báse de 1/12 vor mês contado sor Inteiros.
pride: us ruventes cuer iniciais e previcópios,=
crer renovados, sorte ca à reejustidios « certir co rês Je
iunho, Ce “eso exerce" c? sono ejuvstudo «. Giferenca 2 heuvero
2 5 py
' árinico - pemoe revisto c luncrrento, co for apur: ae À
vortencia in“erior e luncada o jê tiver cido o o imucoto cos
trirastres rectuntess cotá restítuica É nertencio vera c veis,
mediente rer norirento de Anteressuros
,
icoad - sr lover Carmo nec jerí, efetnir-so, indenene
donterante Go acrrmente co Imuênto, len gentos cye tiverem sito
*P cirenne nes ênceus nrenries, sremovÃ
dos nor melo:
: rictontos, aí ritindo-ne, 1 “nóEs cuenco” for 6 cg
Tegearnent GS inbetttntivos.
+17iorefoe voncienties noste antie
“o ovistneren Ciforenço : i atos Cg mentente cunorier c 25% «
(yírte o efner cor conto) sébro o enlério nínico vivente ne ro -
tão, c nasamento ser: ofetusco e” Cras mereelis irueis, voúten-
do entre elas prazc nuca Inferior a 30 (trintr) Gires
- SC NERRIC
- AZiizo 22 - Cr Tancenentes seric ecrunicados sor uvicos
entrornos ne locel or evo se orerça £ ctivicrde ou eciante à -
efmocão, vu no eptt sproerrdora, ce cottel, contendo « relãe
cão ces neves cor er víntes v due im ortancies lancedcso
- . 4 n
notizo 23 - Tede « Yeneemonto consturá ourigutêricmunte
un vice, Cevonde c Zu vi: correnecer na ropertição
lencecores
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sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VII e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
468 |
meet
es
' urtiro 2h - 05 lancementos serie e: neelscos e curtir do
vêr seguinte 20 ds cessação de atividuãe, quente rogulermonto «
comuntercos
CONS Es
Lt - fará canteledo vox-offeton, e Jencanento, ã- |
urtir co vos Cu cossução da atividide, deste cue ; verificeção
tenha «ião feitu rela propria recisrticão.
5 - io caso 16 transferência ou vende de estubg
locironto, cu aíhia de «ltoreção cu Tirma, sem c cermnteçção -
contro Cc srago nrevisto, o eduyirente cu sucossor fleura ros -
ensávol scltdariaiente pelos debitos fiscais anteriores.
1
|
à
Lo jortizo 26 - O pesemento des. impostos «e Indóstrics e -
Profissões, L conca e Puhlic'dede, sore Folte onjuntemento ou
custro nroestações “ruafs nes rescs de fevoreL maio, aresto o
noverbro .
) axtigo 27 - VUTADO
I- VITADO
II - ViTADO
TI - VTADO
a) - Co; multe de 5; (cinec «er cento): tê
[o aégino dige | '
b) + Con multi do 107! (des por gento) do
decimo primeiro dia ce trigosimo dias
e) - Co; multa àg 20% (vinte por cento)
epós o triresimo dia,
cine = tyen cos avisos à o lencirenteo não foren entre -
j rvos “ortro Cs enocas normais, es pregos estabelecidos serão -
contatos à - artir de duta do recaebiunto do eviso on Gi cífixa - | )
qro dos rennsetéros oqitaís. 4d
0 - j mentir dg nôs Inudisto co do veneirento,
ter-se o juros co mora, a razão de 1; (um por cento) cc nos, |
se nrejuizo 6. multa e *des cuctis jucícic'so
£.a2 - Conter-so-ê core vêr completo mvelrsor freção cês |
se serício,
artisc 28 - 05 impostos seric :rrocedados ie ura sô vez, |
adientude monte e connregndergo crorus um getermínede noricdo, = ,
so trutur do comorelo um ulcnão, trencitorio, er foiras =
ru é artio nrénnio da pe Aneces coromorições cu fese
idos e bires cr nortenrento Iecuis cu ostebelecimentos
de roRNaudãO, adlversõos cu preces concrtives, crenco provisórias,
ou alheio qc nullicidide exnlse em Joc lizcio fora do cstebeloci-
nen e
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- Os trmmocter “cvicos solos enrenhe?r Ue
tros rrofíssionats, vor ftscrlizeçãos aaminictreção cr She
da de ebra ou serviço, serão puros actanted: tmonte, ec: Ca
velor dec cobras ou servico, o velerio nelo tenpo Cs - vos
neasnos .
2 - quando c valor do acontreto de empru de Ed
minístruceo fgr superior 2 5 (três) selérios mfnt «glão o
pagemento serc feito tendo cm vis sta c prazo provi obras
ou serviços nas seguintes bases :
T = ató seis môges: nc ato, 50% (cinecer ii er cento)s
na linuíérção, 50; (cificoents “er e:
jo
II - atô um gnos Ko 2tc, 25º (vinte o cirec sor cento).
em cuca trirestro cesuinte, 29 (vinte c cinco —
por conto).
III - “uís «e ur enos Ve cto, 25: (victe e efneo vor -
cento); or: cida trimestre sesuinte, 155: (nvirze -
. por- cento). x
e - A cobranca serê intecipada, quando £ ecrelusão da
obra e o nedido de "habíte-se!! ccorrergm intos 1: vonciventes
devendo ser nero no ato c tetel .c imposto vevitdo.
- Os sronrietírios de nréites construtios, prog
nendem solidariamente netos irpostor não »eros peles zasponsáveis
edrinistredores ou empreiteiros cu obra, se; o” nome doles, TO -
quererem a expedição do respectivo "habite-se”,
nos
E] a o: S é!
céio - SEC 4eontos de orulcuer dos frpostos previse
tos nestu leis
1 = Cr vundecerer “o jorneis o Tovistes O onrre-
-"ctas ser Lequlfreia
II ictrs nrofissioneis que, no oxeref —
de RE ativicras : geffteo, trebelhem ccro emprenados, e ef
vropri-terios do ume uni «tura átrígica por élos E di OS,
vom quelouer enxilicr cu essõe ii dos3 -
III « o vofento, ic cnalcvor esvóeio, oxclusivenon-
te ervregrdo no servico di nrónria lavoura ou vecuária, tem como
o sou condutor;
- es ninistios,ou secgrúotes de cuulquer ereu
relistoso, or. consules e Tunel érios núblicos, cuento ze cxere,
cio & sues nrofisstos on atritricõesg
Y - es omrêsas Jorn lístices e cr estações E)
rádio-emissoras e televisão ler:lronte cstrbelecidas no mete
pios com respeito execlncivumonte às suas atividades espec et
VI - o: luvregoros e eriudores, cuando negociarem
ciretemente c= vredutos ge ser trabalho «ac censumtvor, selto a -
taru do loc: lização nas feiras, roreados e ontres lociis ce vene
da devicarmonte antorizados
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sob o número de controle RMD 06 .000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
VII - ce eompunhics teatra's e circences que visi
tarem 6 “uniefpio; -
VIII - os serviços de corétor exclusivemente educa-
tivo organizaods e dirigidos nor enticades enlturais, esportivos,
recreativas e baneficientes.
iplicoãa - Poderão eince obter isenção, recdlente reque-
rimento dirigido ao Prefoitg “unícinal, devidamonte instruído =
com oS cocumentos comprovatoórios dos motivos e fetos sleg:dos]:
I - O pecueno procutor, como tal úefinivc em lei;
, IJ - es yoquenes incústrics domiciiz res gor voli
mo de neséeios enucl ato 2h frinte o cuctro) vezes c selerio mi=
rimo mensel visente ng municínio, onde £e praticuo « trebilho im
divisnal vor conta proprie, sor sortas nem enúncics, rlaces cu »
letreiros o sem oficiais ct : -rontizes, hão semic ecrcicarados -
corno tais oc conjuze e os filhcs menores co indvstrici.;
III - as nensces familicros que apenas forneçam co
mida er horas deterrinades, salvo so tiverem'rair de 5 (cinec) -
pensionistas cr volvra de nevócios enucl suncrior a 30 (trinta)-
vezes c salario minimo ronszl e visor nc runicinios
e N .
. » No .
IV,= «se serrerías o oluries não exrlerccas comer
cjelmunte e cus s6 precnzam ne. consumo cor resvoctives nroprig
rorndoss RE
Y - as associações eivís esportivas, Tecreati -
vas, e culturais devivarente legalizades; -
VI - Ec cooperativas exelvsiveronto “o consumo a
qua se refere o art'go 38, letra "f", de Decreto-Lei “ederal nê=
22.239/32, ve não tenhem estebelecimento aberto co público 6 -
vendem pnicomante ece seus essociadoss
VII - as “estivicades rocreatives, culturais ou eg
nortivas realizedes nor vessors ou enticadas não esnortivas ou -
recrontivis, com fins benefic'ontas ou filantronicoss. ,
ibiza á =» Não estarão sujeitos à fneidência dos impos-
tos a quo se rofere : »rerente lei «us stívicades enurmcr: das nos
artigos 31, Ítom VY o 203 da Constituição isderale
y my ,
vas reclamações e recursos
úxiigo 34 + Poserá o contribuinte oferccer roclaração -
contra qualcver lançarento contre c prazo de 15 (aninzo) ciass-
contecos “e recebimônto do eviso cu va publicação.
É - Vindo e sreze “gneloneco noste crtico, sem que
haja reelzracão, o lancemanto «crf constuercdo vilico e o imOse
to dovicos ) :
áxtico 45 - 4s rmlanacões Ceverêo sey feitas er TecueriÃ
“ento cirisido £o eneiéor eno ar enerrinhira & Comissão Julga-
sora, se houver, insfamido cor a srova ver “rtos corvontora ales
gados, indterncde o nivoro ir cortribninte, co» firme reconhecidas
e me, mm
— —e—
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ]
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
piblagu o -..s roclamaçães sôbre iengurentos lntetuitos -
nexeorício” , SO sSerêc conhocicas apos : vera de hevgo > recla -
mente proroviído a sua remularizaçãoo N
frio Guberf uc irofoito, ou E Conicsão
ge horwver, decidir aPbro ne reclariçõos contre lencem
É tina instência sliministrutive. :
nO; “orá o interesses Ro) o AN
as
ártico 2 =, Da Cecis
querendo, eo jndleiarto, par 302 Ce sous direito ,
de lei. . É
vos autos cv infreção
4 o Ver4f ficado quejaver infrarão as dis nosições
du presento led, lavrera O funciongrio c competente certo de fin -
frecão, or três "vas, intiven q o infreter a contro dc nrezo ve
5 (cinec) «tra 5, + nresenter defesa, sob pone ic revelia.
4 - Não será necessário e guto de infracão, sendo
o rosmo stbstituldo por tm relatoxio surerio, nes casos em que o
objeto do Infração ou feto crisinirio coji fixo e irreno vel ou
ep que a ânfroção soj: apuresda cr recesso regular, sendo comvrg
vével sem a Marticinação ou unliêneia co infrator
axtico MO > à priímire via cc ente ce infração serê en -
tregne ne monento, ve infret tor on vo seu ropresentante; e « se -
gunúas dentro cc prazo Co 2! Vores, E iutonidede ane deva terar
conhetimento de cccersância: = tr-ceira seré ereuivedas
oxamâna 8º reze invoerces 2 apts ouvir o funcionario autucp
tos prevorê o Profoito a RR de multe oy O arquivamento -
de cote co Lróvacias
olizas e renurtição competente -
- So € cutuado nice nro
oronter defêsa, o auto de 4n-
Tração sarÊ instruíiio com es Inf "rimas
on
dos cue couberem.
2 8 - Cormete Lo Protulto, es fintec Instância sérints -
trativa, immor ou rolever multas.
Ra = O ento ge In'racão, que Coveré, er seus cla-
ros, sor nreerchido nçlo nróprio “unclórerio cre tenha vorifica-
do 2 infrição, ecrtora, ocbriscterterentos
To iDme o resiiôneia co intretors
o lugur, élr e here ca vorificecios
«q fato constitutive dz infreçãos
o nreceito viclado;
o none e « ruridônciz Ggs tostorunhos
- | usrinctury dc funcicni r£o cu: tonha lavras
ão o autos
- & assinatura de fritor ct son Foprosentantes
- o prazo sere. rec' sos
ati - quenio + infrução for constáda o por sécio, eg
nregado Ot presesto de. compenhda, firm en s of tal qciteao
tância const: Té ic auto seru efoito qe Ven Soeledeso
resnensetillisiiuso
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo Go. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06.000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da [6 Lo) siT3 e 41 da Lei E 35104
- Nãe querendo ou não nocendo o infrstor assi=-
| nar o auto, sera a sua gssinetura euprida por uma weclereção nes
se sentido, feita no próprio auto e assincda velo funçicnerio =
que tenhe verificado a infração e por duas testemunhas. presenci-
j aise
Parto Especial E
Do Impôsto de Indústrias e Profissões '
» y o li) - O Imôsto co Indástris o Profissões, é dev
do por todas as nessoos fÍsieas oy jurídicas aye no “unícípio ey
nlorem qualcusr modalidade Ce industria óu comercio, cu exerçam
qualquer profissão, oficio, arte ou funcao “Om
2.19 -.» gociedrde civil cu comercizl ou pessoa física -
com sede ou domicíiio fora dcste municínio serão tributadas em -
razão das atividades acuíi exercidas. :
2 - ustão tambêr sujoitos ce impêsto os erentes pro
| postos ou representantes de firma estabelecida ou não nc runici-
pio, «indo aque as atividades úesta se desempenhem. por conta de -
terceiros e so limiítem : nedidos cu encomendas atravez de emostraso
458 - | Incidência co irpósto independe:
a)j= Do resultedo econômico da etividedes
v) - do cumprimento ce quaiscuer exi oneles logeis ou
regulamontares relativas sc exercicio da atividade
sor prejuízo das cominações cabíveis;
c)e do estabeleeirento ou Íeculizocio fixas
5 - O impôste ce Indústrias e Profissões será -
erleulsdo segundo a natureza e « intensidade da atividade, consÃ
derancdio-se os seguintes elerentc', unreciados cenjunte. cu senera
dumentes
Tt - Pare co Indóstrics
aj» & movimento econôrico totals
b)- q ensto de «roinçãos
| c)- ireg ceupeda;
o de o número éc erpresados3
e)- o cenital.
II - Pere c Comércio e ontrre ativicades:
: aj= G movirento econónico totel;
- b)j.e área covnadas
c)- o canital;
4)=o valor tivo monsalj ,
- eje O número qo emprorados, lgei terios, pen-
stonistes, inrtrlições, r»eveis 2 semoveg
i s
| 1) Niro qe máquinas ou cperelhes necessã-
rios 10 trobelhos :
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Oficio de RTD do RJ,
sho número de controle RUMO 06.000 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VI e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8 935/94
46 + O movimento econômico, tratando-se de lanças
mento inácial, será estimado tondo-se em vista, entre outros das
dos, os Lancamentos relativos = estabelecimentos semelhantes, o
valor das mercacorias em depósito, «us despesas gerais o e locali
zaçao do estabelecimantos
: ártico UZ - hs etividades não especificadas na tebelas -
serao tributadas de conformidade com o estzbelecido porb & ativi
dade que anrerentar maior Identidade de caracteristicss:.
6 ártico 48 - O imrósto serí devido na: eccda uma des ati-
viúades exercidos nole mesmo: contribuinte, salvo em eg tretindo
de atividades conexes ou dependentes, caso em cue será devida -
apenas « relativa :. otivídade prineivel.
&12º - “mando, ne mesmo estabelecimento ou local,"o con-
tribuinte exercer, sob una sô vlnêntetração e com escrituração —
comum, mais de ume atividade, nrovalecera « cre estiver cnjeita
a tritutacão meis olevadas
, “É28 - Setô considersun como ctivigede comercial a da ig
dustria com varejo do vendas, cne nor relo de loja, cuer por -
meio de exnosição permanente ce seus crtigose
- Os eseritórios ou firmes cujos respectivos -
estabelecimentos "atriz" se situem fora do Eunjcipio lançaresos
ão com a redução (du 50% (cincoent: nor cento) sobre o montante «
tu receita bruta reglizada neste município, desge quo connrovem
E incidencia co imposto de Indústries e profissões, no município
de origem, sobre a rosme atividade.
dptigo DO - js firmas cstubelecidas neste município, cus
transfira» mgreacorias pare suas filiats ou dependências locali-
zedas fore dele, ou vice-versa, serão lançadas:
a)- im se tratenco Ce estebelecirento eorerejal,
com bese ne totalidade do movimento econgni=
co vealízido dentro do município, e tenbém,-
o velor das mercadorias trensferidess
b)- on se trutenco ds estetelecimento incustrisl,
com base no mentente de valor de enrto do -
procuto treunsferidos; no caso de nroduto pro-
cedento de outro municinio deste istado 0, -
lançemento recuira sobre o movimento econoni
co. com reducão ce SOn(esncoonta nor conto)s
c)- on se tratencdo de cstebelecimento “ve reuna
- a dupla etividade industrial e comercicl, o
impósto ree:ira sébre c vilor ve eusto das -
meresiorias transferidas.
A & AL - !'ão ce incluem nc conceito de, alfneu "a! «s trang
forençias de morezcories produzidas pelo próprio contribuinte no
municínio e transferidas pare cutros
2 - O ensto de. srodução a cno faz reforêneio nlfnee
"br do presente ertigo; não podera ser, em qualauer caso, inferi
or e 50% (cincoentz nor cento) de velor das rercucories ansfe-
ridas
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo Go. Ofício de RTD do RJ,
o sob o número de controle RMD 06 .000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94.
úxíigo 5] - O movimento de mercadorias remetidas em cop
signação nao serg objeto de tributação, desde are seja eseritu-
ruão em livro próprios
- As fitmes que, operando neste tunieínio, -
promovam o feturemonto fora deigs sergo tributados pela totali=-
dade do movirento econômico acu reelizadoo
, duxiico 93 - Os depósitos fechados serão lançados com ta
se na crea e a sua localização.
y triico Sh 4 exposição de produtos, ser venda, será —
. lançada com base nº ãrea ocupada e a sua localização.
- O impésto ser lançado com 50% (cincoenta -
por conto) de redução quando « exposição pestencer a estaboleci
mento que faça venda e faturamento no município.
bgtigo.55 - As firmas quo operarem pelo sistema de re «
presontação por conta de terce Jos, não fazendo venda ou fatura
mento bem como os depósitos de bobídas, gas, cestas de Natal, =
agentes de venda de selos e congeneres, pagerao o imposto pelo
valrr- das comissões ou percentagens recebidas, ou de cualauer -
cutra forrmu de remuneração pelos serviços executados .
Do impôsto de Licença pars. funcionámento de estam
belecimentos ecmerciais, industriais e símileres.
pts - Henhuma des atividades enumeradas nº artigo
10 de »resento lei ou similares, podera sor exercide no runioi=
pio sem « devida licenec e pegrronto do imposto respectivo, deu
vido de conforridede com as tetelas da presente 1ci.
“5 fnico - ncuandram-se nºs disposições dêste artigo os
nesocientes, estrbelecidos ou não e,os trbulantes cne negocia -
rem nas fejres livros, os cnaís, além de nagonento da taxa Co «
locação, fic: rão sujeitos eo imposto de licença.
, griiso dl - Anualmente, em lef ce caráter financeiro, -
| seré feito o reajuste do valor àc impoósto de licenca, serpre =
| cue a roedt: sofrer desvalorização sunerior s 209) (vinte por cen
| to), entrando a alteração em vigor no exercício seguintes
o + áxijro 38 - las licenças prra funcionamento fora de hos
sério norrul serao considerados o ramos de atividade, E zona e
o periodo de funcionamento.
CAPrÍTILOQONIII
po Impêsto de Licença pera Publicidede
hxtico 592 - à exploreção oy utilização dos melos de pu
piieidade nes vias e logradouros públicos do município, bom GO
mo er: qusalcuer loc:l de livrg acesso, fica sujeita a previa li
cença du Profeitura e ec irpós"o de licaonca mara puldicidnde, -
ne cofermigrdo di tabele unexa, além das derais disnosícies =
amem «Gente leis
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
115
, Ínieo - ie Sultu de rubrica ospocífica, seró cotrleç-
a juizo dE Profoitura, e cre melo se cesemelhe cc volc «e publg
cidede cue o Interossudo pretendo 14e net er, COSto cuo é vormo
não incorra nos nreitições ou restrições cesta lei.
a dplico 60 - “espondor neto nercrento “o Imésto e nola-
observencia das Corpis d '6or doete Igf, tédas ge nessnes,
* pres ou antidedes cro Taça: Lnrer ospecia de anuncios ne -
los melos e ave se roforo o artico entertor cu cvs exnlorem
com objetivos coreretuis, a « ivnlração “o anúncios de tercel ros.
£ Ínico - O immê-to será cebreco nº contermiiedo ces ta
teles unexas 5 estz lei.
úrtico É - O podido do licenca deverá apresentereco «
ânstruido con a de serírio detrihado dr metc Co nullicidede pros
toncido E forente vo local, situeção, posição o outros ceos eu
carectoristicas do mesmo. .
Ri - Inuepenvente de peúido de rasovação É ilio!
Cade ce esteve oc Asjantes comerciais, inivsirigis,o siímil es,
evancc feita no próprio esterelecimento «e e” curiter per no
EQ - O roeito vo nazerente ce fanêcto vel: cf
mo instrumento do licencas
uitico 63 - ilce prolrido c afixação de letreirc , core
tazos eu impressos, sajum queis forem svis Tirilticce, É tes -
ou composições, nos sesníntos cocos:
I- Ter érvores des víes e Jorreceure ri liecos
II - nas aostatres 2 nonunontoss
II « ne: creatina, neraneitos, vrfao
consis; .
TV - ne intericr “os coniterios
autos, er os o
V = nes nostos inttert'yos co êrêncitos, ros crê
“c correio, incêndio on cclot: co Lixo;
VI . vias do egicemento, nas escróuricas vos
ndo feios sronrios pótideos o rentiade =
ros, nos cusgeios é revestiventos der puvss
VII - nas agelunas, nyreces, quros e tanures cos «
ct! cios 2 pronríos públicos, rose suando
ia nronrindide drs nessoas o ontideces úira
te ov Inilretamente fevorecides rela publi=
citudes .
VIII - stbre outros e: rtazes rrotegicos vor“ icen-
ca munfe!cl, orceto «gs vgrtencente: ao -
“osmo interoscuio cr je inuteis,
- is nyollições contidas neste crtigo estence -
se ac usc da pintura.
*
ixtico Cl - irralrente prcibiãa « ex oc cãe cr exitia
ção de enuncios, selu ral Cor & «ue composição, nos crises ce «
guintess 4
1 - “ênre acerte ic iluminação publica ou linha
tolefônica;
1 - crendo contivoren Ciieres ou rgforências -
vis + neral, cu cosfavoraveis L indl-
inctitnicces, cronças ot o Genrose
cos certos 3
us
po
176
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sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
III - quando em linguager incorreta;
IY - quando com saliônciz vara e via pública, ex-
cetuzdos os luminosos e os jE existentes em
bom estado de conservaçãos
V - quando se referirem à moléstias repugnantes,
salvo os avtorizados pela secção competentes
VI - quanio er veículos de praça destinados a pag
sazeiros, selvo na sepa do neneu de reservas
VII - quendo ne nerte dianteira ou lateral dos atw
to-onibus;
VIII - quando, por cnalcuer forma rojudicerem a -
aaração ou insolação do edifício.
in - Os anôneios só serão permítidos desde que sã
tisfaçam us condições seguintes:
1 - quando instelagos sôbre edifícios, se não -
prejúdicrrem sua estetica arauitetonica; .
A IT - quando nos texrenos.em aberto estiverem colo
esdos sôbre ,postes, a distância minima de um metro do clinheren-
to da via públicas
. III - quendo luminosos o com saliência cóbre a via
pública, desde que não exceda a lergura do passeio e cê sejam o
colccatos : mais de 2,80 me (Gois metros e oitenta centimetros ).
de alturs do nivel da rua.
- Serão porríitidos os cartazes indícetivos de
usos, cepacitade, lotação ou cutra qualcuer eircuastancie elucic
detive cc emprego ou fínclicede ca coisa, bem como os que reco, -
mendem cuutela gr indiquem perigo e destinados exclusivinente 2=
crientação do vúblicos
à cúso - 2:18 cartazes nãc pocerão conter qualquer le -
genda, disfico ou desenho de vãlor publicitario ou de propaganda.
; > Será cormitida, igualmente, rospeltadas as -
normas serais nue,regulem a materia, c afixacão de certasgs, com
finelídedes patrióticas o educet'vas e os de properanda política
do, puTtidos ou cendídatos regularmente inscritos no Tribunal 5 «
o ralo .
rio - Sorá vermitida « afixação de cartuzes na pro
priedido narticular, sempre que em espeço, quadro corr jlusar apros
nriado, & juízo da Brofettura e ne dependencia de previa anrovas
cão Ge licença municipal.
& 12º » O proprietário ou interessedo ou» desejar o avro-
vação de um ou muig espaços, quedros ou lugaros pre a fixacão -
de crrtazes, Covera Paquerer essa aprovação com incieucão permo-
nortzuda de posição e lccal Ge erds um deles e ço” pus: rento de
encinvantos a razão de 1% (ur nor cento) co salário miniro vigen
te nor imóvel, pera as diliprencias de exames e vorificações ne -
cessurias. . .
$ 29 »,. Írea de era espaço, ruicro cr lucrar ficara o -
juizo de cuntcg»e lidade, novtendo É Pr.fulture [unicival liconci-
28, O ercr Iróvel, tintos cuantos o vrtor'zam e: roclamos ca ag
tetica urbenas
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sob número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6. 015/73 e 41 da Lei 8.935/94
Mm
dxrilgo 69 - « líegnçs. será concedida É. título precário,
mes se cassada, n&c pouera ser concedida a outrem, exceto no ea
so de fundamentar-se z. cessação em infração de obrigação legel.
. - Os enúncicvs nes vias é logracouros públicos
deverão ser mantidos em bom estudo de censervação c segurança.
- Não satistuzendo o anúncio às condições dêste
artigo, podera a Profoeitura promover a cua retiradas
f nr Respondem pele. observância das disposições
de vrosente lei todas as ressous ou ontidedes às cnais, direta=
ou indiretamente, o vublicidude venha e benefici:r. :
txtizo Tg - 1. fcolta de ses:mento co impósto de -ablie!
dide, determinara e rereção dc unúncio, so sondo rerosto cpos u
pas:mento da multa e des despesus ce remoção e repos cão.
tdo
= O comórcio grbulente do feirante, nes vias-
e logredonros publicos cc municínio, sO será permitido aos nego
ciantes devidamenta Licenciados. .
> Ê > Parz obtenção da licença o intoressado deve
ra preencher as seguintes formalidades:
- I - qnt og”, na repartição competonte, = ficha
de inserição, de acórdo com c modélo oficial;
Ii - apresentar no ato de inscrição dvas fotosra
filas de frente (3X) cents,;
III - assinar ou pedir a clguêm cue assine “ rog
a ficha ce inscrição; o
IV - apresenter prova de iCentidades
a VV. se enancinaio, presentar a respectiva cere
t'dão da eserituro do emeneipaçãos '
VI » apresentar 5 carteira de saúde ou atestado
enuíivalente da autoridade sanitaria do munteínios
, VII > apresenter «testado de antecedentes passado
pelos certorios locais;. ,
págtigo TS - Guendo q comércio se refer' cdutos sr.
jeitos a fisenlização senitaria, sera exirida a nrova dy
reristro na resertíção comnetente e de vistor: -fevlo cu
outro meio de conducão ou exposição do nrocute
: ártico T6 - Ceso o comércio seja gxer: r empregado
ou nrenosto do licenciado, fal fato deverá ec e Inscrição,
sendo então, cor relacão a esse, feitas vs exi “48 contidas
nos tens IF, IV; Ve VI, oc artigo The :
e —
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
.toridede jnáieial a ovo estiver sujei
dziiro TT - Vão será feito em hipóteso nlgumz, o licencia -
mento de menor de 18 «nos, sendo, porem, pernttido o trébalho de
menor como empregado ou preposto do ambulante, devidamente autos.
rizado, devendo, nesse ceso :prosenter, além dos documentos cena
tuntes ic crti-vo anterior, e autorização -s país, tutores ou ay
drtico TR - “edianto a enresentação dcs documentos enumers-
«os no artigo 74; serao Topnocidos ao interessado o talão de 31-
conça vessgal e intransfer
ro constara ttrbem do talão.
7 - Do talão de licença constarão, além do número =
de chapa e do nome do Licenciados :
1 - Os gêneros qu moreacortas que cohstituam o obio
tivo do comerecios :
II - 6 nerfodo ce licença o horério e Es condições
especiais do exero cio dc cor erelo3
III - o nome co empregado ou preposto, quanão O comôy
cio não for exercido pelo próprio licenciedo,
; E - O talão de licença deverá est.” sempre em podor
do embulente, sera ser exibido ags encarregados de fiscalização,
quando solicitado, e u chapa ser colocada er ltrar bem visivel,
na costa, tabuleiro ou cquaíscuer outros continentes usados pelos
anbulentes peru condução di “ercadoria..
ixtico 81 - có pocerão ser ugcdos pelos ambulantes ginais -
audíveis me não perturbem c sossego público, Gàc tipo proviamens
tao enrevico polo Profaítura,: :
uxtizo 32 - Os ambulantes já 1liconciados no exercício ante-
rior veverto renovar a licença ate 31 de juneiro, na forma dos. «
artigos untericrese É
- U comércio ambulante só será permitido dentro -
dc horario normai do funcionsmento cor estabelecimentos comerei.
Eis, cen excessão de artigos, que por suas características, se
Jem de vonda normal for: deésse horario, como carne, Jeite, pão e
"* congenerese
2a - 0 coméreto anbulgnte do avgs, ovgs e cutros cue di -
gam resvelto a alimentaçag pública serg. tambem permitido nos GO-
ringos e Class feriados ate Es 12 horase
S 2º » sos infratores, no caso de reincidência, serã aplteg
da a pena de enreensão da meresdorta nero satisfação da mta. .
e dridgo GU - Os ambulantes cne forem encontrrdos sem o neceg
sério talão de Jegnça serão multados em 2,5% (Gois e melo) nes
cento do salario mo vigente e terão apreendidas es merecio =
riesgo .
+ LAS - is nereciorias enregniidas sgrio removidas vera c dg
posito municipal e devolvidas somente unos « regulcrização do 14
cencirmento e neccrento das despesas decorrentes de acreensão, «
elem da multas
a? - às ccrecóorias : Tyonildus cine :crosenturem vostígios
vo doteriorg-to cu inc movo!trronte «rg c consuno, serão inutle
Aiuudes, uncs eximo ne. ropirtição s:nttiria lceulo
vel, em uma chave numerada, cujo numa
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ)
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94.
e - is merencdorias perocíveis serão vendidas na forma do
uvrtigo o |
s úm têde e qualquer unroensão de objetos ou per»
cedorias, devera ser enitida, no próprio local, a comvetente >
guia, da qual econstareo,
I - Gicne doc Infretor;
II - o local e horr dz roreensão;
III « o Tundesento leral] da recdidas
IV « » reiâcão Gus especies e quantidades des -ercas
.- gortes ou objstos anreendidos; .
Vo o prezo legol pera e rotirada de ous fo! opreen
er dos
º iudco - Na impossibilidade co ser emitida, no ato da apra
ensão, a guia referida neste artigo, as verceadorias ou objotos «
aprgendidos deverão ser relacionados, cuindo da cna entrada no —
Gevosit, em livro proprio, sendo o'Pespectivo termo essinedo =
“po. tocos aqueles cue purticiparem da diligencias
uptiro dé o Ceda apreensão constituirá un lote de mercacg -
rias ou objetos, indepgndentemente do volume, natureza cu especi,
as dos mesmos, am inótese clguma poderio ocorrer o fract-namep
to degser Ictos,
A T » O intoro.isado one não Legulerizar sua situação
áentro co prazo do 3 (etto) Glas on! los da epreensão ter, -
suas mereadories vonêivus em leilão, para cobrançe da mv” . « dg
nais desnesase
22 - ; proiuto ca venda, deduzido c quo for de, io aos
cofres ào municínio, sore entregue so interezsado, riedianvo re «
cibo. ,
ártico dê - Pice terminantorente proibida « perticipacção =»
nesses Jeiloes, cornq urrematantes, de servidores municêneis ou «
de seus parentos ate 2º grau. ,
Pd £
= li£o ceré nermíitido o comércio embulente a vero
jo dos seguintes artigos:
T- “olicamentos cu cuniscuer outros produlos ferma
ceutiícoss
II - aguirdento cu quaisquer bebidas alcoélices;
III + gasojina, querozene ou quaisquer substíncias 1a
flaméveis ou explosivos, salfo "lença-nerfume”,
por ocasião do enrnaval;
IV - armas e muniçõesss
«4
4
folhetos, panfletos, livros ou grevuras de caia
ter obsceno ou subversivo;
VI e pasteia, doces, balos c outras guloseimas, « 38
de que nãc estejam prçtegidas por envoltorios .
ricorosamente impermeavois,
artico M - Os arbulantes não poderão, selvo liconca especl
al, fixar-se nus r»ves, praças c qualaver logradouro públicos
180
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
a! ,» & licença esneciai nara estacionamento em via -
pública so sera concedida pelo Prefoito auendo neo prejudique O
trônsito e 6 intorésse público, sendo cobradas, nesse coso, ES -
taxas em dôbros -
ágtico 92 - Os comorcisntes «mbulantes pagarão os impostos
de Industrias o Profissões e Lfcença de acôrdo com as tabelas =:
TX, X e XI anexás a presente lei. t A tabela XI foi vetada »
- Os vendedores ambulantes a verejo de imjass -
verduras, OVOS, .AVeOSsvivas, ieite, queijos e outros latícínios,+»
amungcir, nipoces, biscoitos e semelhantes, sorvetes, doces, cal
do de cana, corcais e nrodutos ce pomícultura e horticuirara, fá
cer isentces ce todos e queisouer impostos e emolumentos munici -
pe£s a que possam estar sujeit em razão desse atividade, desce
ave o ambulunte não utilize veiculo a motor para c seu comercios
—puueo - às isenções referidas neste artigo poderão ser -
ecnesdides tor of feio",
Én+ se E.
anti > rPtcam sujeitos ao inpôsto estatt do neste copi-
tulo, pindenenden temente do napgimento vo imposto de licença e do
alvura de funcionamento todos os estabelecirenços, casas, clubes,
associações e domais locais de divertinentos vúblicos dele cons-
Entes.
artigo 95 - O inpôsto de que treta êste caftulo incidirês
T - fêbra os divgrtimentos públtcos cue se recliza-
rem no municínio, com entrada pagas cobrada die
rata ou indiretanontes
II - sôbre os bílhetos, poules ou quelauer outro cem
provante pare concorrer a sorteio, retelo, ou -
outro cualauer mejo de distribuição de percenta
gem em competição esportiva ou recreativas
III - sôbre anarolhos, mesas ou nusdras para Jogos de
bilhar, snooker, carambolas, bechas malha e see
melhantes, instalados em bares, restanrentos Ou
outros locais que não sejam clubes esportivos +
ou recreativos 3
Iv - sôbre os jogos lfeitos realizados em clubes, 82
etedsdes ou outros locais devidemente autoriza-
dos.
liso 36, > O impôsto :evido na base de 10% (deis por cen -
dvre o valor das entradas, bilhetes, poules ou qualquer cu-
.omprovante de utilização ou narticivação.
Artic QT ;m O impósto cevido pelas ativigedes recreativas -
“vistas nos Ítens III e IV ào artizo 95 sera O constante da tr
ole anexo nº XVle
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Oficio de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
“4 - ng Cases de diversões ecr lotação fixa pegarão
” h.
o imnesto pOr verba, rensulmorte, nc base de leventemento procg
atdo nelo Prefeitura e revisto semestralmente.
- - quendo O Impôstc foz pago por yerba nas condi
ções dc presente artigo, não podera Ircidir sobre importancia
infegior so rencimento de 1/h (um cuarto) da lotação total dc
um mes dr respectiva casa. .
- O impêsto sôbre bilhetes on noules teré o sey
sistema de controle estebelecíico nor Decreto sixceutivo, e ter
er vista cada caso nerticular.
áxiizo100 - Nenhum alverá será expedido sem nto seje sxi-
tida a prova de culteção dos impostos munteipais.
, - £ãO isentas co impósto de jogos e diversões =
publicas: .
aje hs associações esportivas, recreativas, culty
rats e de classe, cuendo É renda Cos espetacy
108 ou festiva!ts for empregada exclusivamente
em atividades da sociedade e fins bencficien-
tes;
b)- as fertividades recrcatíves, culturais cu ese
portives realizadas por pessoas on entidacas
não esportivas ou gecroatívas cor fins benc”f,
cientes ou filentropicoss
c)- as entlisgdes teatrais vu circenses e de tuúio
difnsão or televiseds
A fnioo - A isenção estabelecida na letra "b" co nresente
artico devera ser recterida vo ir feito, indicendo-se no rerig-
- rânento o fim a que se Gestina a rende.
ad ferry
Do Impêsto de Litençe sébre extração de lenha;
areia, pedra, barro e similares.
úrtizo 102 - lienhnm serviço ce ex'recão ce lenha, pedra, --
caulin, areia, barro o metoriais similtres, nodera ser feito no
município, sem e devida uutorização e O pesemento Co Impésto de
Licenças :
2 - O inter:ssado assinará um têrmo de compromisso, -
gbrizandosse a reftorestár a Erea explorada ou aterra-la e sang
a-la, quando for o caso dentro de um ano.
indtê - hos infratores seré avljcada a multa de 0,5% (meio
por cento) a quatro (lj) salarios mginimos .
- O impêsto referido neste ca-ftulo será colrado
de acordo com a tebela enexas : )
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
. sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94.
E
182
cÊTULC III
Risnosições.. Gorais
ártico LOU Os contríbuíntes sujeitos sos impostos sóbra.
atividades de cue trata a presente lei, ficam obrigados a afim
xar no estabelecimento comercial, cm lugar visivel, devidamene
te autenticados, es comprovantes de impostos referente &o .tri=
mestre em cursos . E
E lnico - Serã consideredo nro licenciado, pera os fins «-. .
desta lei, O estabelecimento cuc deixar de observar o disposto.
neste artigo ou cujo responsável se recusar a exbir so eânar-
rezado da fiscalização os mencionados documegtos o
rt = Não será 2icenciudo o exemeícto de nova ati-
vidade sem qne o interessado esteja quíte com impostos relatie
vos a qualquer atividade anterior. . .
5 Único - ixcetuam-se os casos dependentes ce decisão ju
dicisria ou administratíga, que tenhem sido objeto de recurso
interposto cm tempo habll.
az - à inscrição, co lançamento ou o payemento de-
impostos nc implicam o recoghocimento a direito de exercicios
da etividade anando em desacórdo com cualoner lei especial ou
geral.
dxbico 167 = Nenhum lançamento de impôsto de Indústrias e
Profissoes era ser inferiors
T - Para 03 estabelecimentos comsreiais, a 2%( =
dois por cento) «o salario qásimo anual vê «
gente no muntcípio no exercicic anteriors
II - pare os estebelecimentos industriais a 5% (u
cinco por cento) do selario uinimo anual vie
gente no municÊpio no sxercício enteriore
Artic - Fica sujeito co fechamento o estabelecimento
quo for intercitado peles uutoridaden sanitarias, phliciais ou
judiíciarias. .
- Pocerão aínia ser fechado os estabglecimento
aque se torn:rgm ineomogos ou danosos ao sossego, a híriene, a
serurança cw » mcrei pablicao
— drtÃgo 109 - ».s infrações às disposições da presate lei,e.
serão puniçes co multa de 0,5% (meio nor cento) a bi (quatroj=
salirtos mini-os “+gentes na região, graduacos nos têrmos da
legislação “izcntes .
sas 'esacato q servidor público, no,exerefeio de
sta: ET ornretark multa em 2º gran! além das punições «
previst: “islação penal.
&. “nco qualquer infração der origem à sonegação de
tributo... “. ea mul prevista fo presente urtigo sero aplá
quda, um: ie eccessória de no minimo uma 6 no to €-
deis) vc. a velor do impósto senegrdos
-— > e
e —
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fas
Artigo 110 - Serão aplicadas sempre em dobro as mtas devidas por contribuinte
reincidente, .
Artigo W1 = O lançamento calculado sobre o salário mínimo terá por base o salá
rio vigente no exercicio- anterior.
Artigo 112 - As tabelas III a XVII, ( « Tabela XI foi vetada) serão reajustas,-
sempre com base nos salarios 8 vigente no Município, nos ter
mos do Decreto Executivo, -
Artigo 113 - À Presente lei sera regulamentada por Decreto do Executivo dentro
do prazo de um ano,
Artigo 114 - Esta Lei entrara em vigor a partir de 1º de Jmeiro de 1,965, rev
: gadas as diposições em contrários
Prefeitura Municipal de Piedade, em 18 de Dezembro de 1.964
A Mossias Rolim da Silva
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na mesma data supra
Armando Paslar
Secretário-Contador,
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roms Ê Ne
E'PÓCO 2. INDÚSTRIAS & PROFISSOUS
sstabelecimentos Indnstrias e Similares
2 - Indústrias com produção reslizada no Huniçípio
ou aqui feturadas: Sobre o movimento . co
2 - Com produção realizada no Manjeípio e transfe-
rida pur:. venda fora do !unieípio:
sôbre o custo da produção sssocosecsvsecaanaas
UCTA 1 - à tributação supre incidirá sôbre as ati-
videdos de extração mineral e vegotel eta
tusdas no município, couíi manufeturados ,e
gm transferícos par: fora, e na forms dos
tens 1 0 2 desta tabela cocceas
tCTA 2 = Quando houver ocorgôncia das duas incidên
cias o impósto sera devido por cada uma «
delas separadamente
NOTA 3 - Não seré considerado o custo de produção
inferior a 50% (cincoenta por cento) do =
valor de venda aos produtos transferidose
a) = iistubelocimentos comerefais e similbros:
côbre o movimento econômico do exercício an-
teriort.cocnecacaroreco ns seco ooos se rss saca sas
b) - ingenheiros ou empreiteiros, pola execução de
serviçoss
I - risenlização; .
Por unidade cutôncmas 3% sôbre o salário
minimo vigente no municípios
TT a ministração 4 a
sôbre o velor recebido : ôste título ..«e
- “impreitada 4
Sobre o valor ds emproitada eescereecesos
TA iii do II
pão: - ç per
rêbre o vilor locutivo estabglecido pele Co-
missão de vrlores prra o Imposto Predial:
. *
) - iopóstto fachado cosseccoconcensosssasunsacas
b) - xposicio da cbjatos ser: vonda ceseseseneseso
'
“E(ftt= Ver cisposto no urtico 53.
1,0 4
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no
F 185
DLLs xe Y
ESPÓSTO DE INDÚSTEILS E Prortesous
Oficina de Consértos n
; . Percentagem sóbre o salã-
; GRUPO. ..... uSPNGIE rio mínimo anusl por em -
pregado. É
I -.De televisão cececcosconassocena corsosas 15%
II - De veiculos motortzados, bicicletas e apa
relhos eletricos ..ccescsecescorsacsogaso 0,3 &
HI - de outros aparelhos, objetos ou utenstii=
- OB dOMESticos .iccrorurcasccaranorecaccas 1,0 %
NOTA 1 « Cada HP vale 3 ernpregadosi : .
' 2 Firma ândividnal vele 2 empregaios, clêm àos existen-
FZ. “Figme coletiva vale 2 orregacos e veis 1 por sócio,
---- -glom. dos existentes. des
TABULA CS Y
. R'PÓSTO D:: MIDÉCTRILO crorTer us
Ateller ou oficina
. Perecrterom sZ o salis so
GRUPO ESPLCIE tnimo anuel p/ empregaco
1 - De PObÓBPI£O cegerressonuscorrecerereasos 15% 1
II - De pintura e proteso, escultura, empalha-
dor, estofacor, ontelhador qesercersescos 1,0%
Foo III - Do costura, alfaiate, plissês e ajour ..« 0,5 &
IV. - Tinturaria e levenderia eccsseeccoseaseas 0,5 &
NOTA 1 - Firma individual vale 2: empregados além dos
ex'stontes.
2 - Firme cojet'va vale 2 empregaúos e mais 1 por
. socio eler cos exietentes» '
ER, “me
“Jerais
a o, Percentagem s/ o salário
GRUPO usPfcIa — mínimo anual p/ empregado
' 1 - LaLoratório ae análise eoscesronnantoçasa "1,5 &
II - Casas lotericos, de upostes ou de sortglos 530 &
y II - Outras atividades nue nãc sejam de indus-
: tria ou ecmercio, e cuc não cstejam classã
ficadas em outra tebela .ccecesesccencanao 2,0 É
Nota 1 - Firm individual vale 2 enpregedos clóm dos
exs stentas.
E - Firma colgtiva vale 2 erpropecdos e mais 1 por
sócio, elem do príreiro, mais os onpregados -
existentes. ,
|
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|
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|
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sob o número de controle RMD 06.000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
sstabelecimonto bencórios e 4gênc: - de B neos
“fôbre o major ative mensal do exercício anterior «es 0,15 7.
Profissões liberais o atividades profissionais |,
-.. Pereentigem s/ c salario
caro uspfem mínimo anusi p/ empregado
k 1 - núvogados e médicos recon anues tunada su 2,0 %
11 - Contesores e dentistas .ecssressenonscsse 1,5 &
III - Zngenheiros projetistas, agrimenssores,-
corretores, tratutores, veterinerios, -
despachantes, burbeiros, cabelereiros, - ,
manieuros é podiícuros cocsencscincanasan 1,0 &
IV - Engraxates com benca fixa cesoscosocasos 0,5 5
NCTA 1 - Virma individuel vele ? empregados alén dos
existentes. ,
2 - Firma coletiva vale 2 enpregados e muis 1 por
» socio alem dos existentes. '
"ANBULANTUS-
arvTL INPÕESTO
EVER... ANUAL “ERSAL
1 - icundedores (pure gás,eto) seca 30000,00 300,00
2 - iscessorios pers: cutomôveis «ces 105000,00 1.000,00
Zoe Âsues potiveis, minerais ou ram.
dicativas conscocenernguccovaos 800,00 80,00
h - Algodãc er rama ou caroço (mer-
cador) corso e sa Dono reaa sacos 1.000,00 100,00
+ S « hlrofadas o semelhentes cocvasea 3+e000,00 300,00
6 « imolsdor cesesoscessrasaeconess - 500,00 50, ,
f. 7 - inimeis ou eves para «limenta - :
çao (varejo) conctosacpocsaçssu 500,00 50,00
2 « âniíncis ou eves para aslínenta .- j
ção (atrendo) essesemecsaseeseo 20 500,00 250,00
imímeis domesticos vivos «e 2.000,00 200,00
LqUErÃoS cocescoccosercnsrs cocos 24000400 *— 200,00
irmarinhos om geral ec. covevoe 10.000,00... 1.000,00
irtiros denterlos cessesereseso 20700,00. 250400
artivos reliriosc senese “e 2 DtOO 2 0,00
artizos nare sancteiros «e save 0,00 t
ESRESo
ese
— a =
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ]
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
VAPRNES
ESSES
EEE ITEANOS!
Pe
DOI HO O
MAR ABANATITANAN ES E
E FIBINES
IN
O
Sal
sãos
nutomveis (usados ou novos) «ccasemcasa 12.000,00
Halátos, peneigrs e esteires «esensanen 00,
ralanças automáticas (para nosar pessoas) 2.000,00
Latatas fraredo) enovtveno senao na 500,00
Batatas (ataçado) .ecccosceracenaas 2.500,00
bebidas alcodlicas (por aticado) « 6 .000,C0
iolsas e artigos ce cour” ..cescenacas Io 000,00
Fonbens, ehocoletes 2 cOcuieres sussa 2e200,00
Erincuedos em geral cocerecsenesernança 300,00
Cabides segeccrrocesersasencrtenceeseas 560,00
Cfg em chicaras «ccrererccprrarotreaes “C0,00
Cufg feonprador ou cornotor) cercoessos - 2 SCCO 0U
Cafe (torrado ou moldo) .ecceccrrseçaos "00,0
Calcados em geral ceccecccosccscaressas 10, 020,00
Canos, chapes, artipos ce ferro galvani
zado DONT CCO DADE Root o ratio E 44 6.000,00
Capechos e semelhentes cccasesescraarso Le OUC,GO
Capim, alfafa e outras forrerons cesese ZeCLIO,CO
G.rimbos, cliches o sorélhentos seceseo * 2sHCO0O
Ceres (verdes ou em consorves) eesesee”" 2650( DO
Cirvão (verejo) esecoccerenencoscosansa ” BOU,CG
Corvão (rtacado) cecesecesecorsssenares h.0CG6,00
Cebolas c alhos ( varejo) cesecvesacsoa 300,00
Cobolhes e slhos (etacedo) sessessecaco * 2.500,00
Cagas (virgem qu prenerada) .eseseceses 20 000,0”
Chas e ervas sócas ccsccssessssescaacãs Ze OCO,GO
Chinelos, alpargatas e temancos (varejo). ZeC00,C0
Chinelos, alpargctas o tamencos (Etacado) 1.060,00
Chifre e ôsso ( objetos de) cesvessassa Z«CC0,00
Ciscmbs e outros artiros p/ fumentes «se 5.000,00
Coxinflhos, nelesos e semelhantes ,,..e 2.000,00
Colchas e cobertores .csccsccosccassaas 10.000,00
Colchoês e trevesseiros ,evercscssesece Se 000,00
Conservas em lrtas on em VÍ IPOS ceseoss 2 000,00
Conservas or geral (atecado) cecsserero o 000,00
Cordas, barbentes ou fíbres esesnosases * 2e000,00
Creolinas,desinfetantos ou senelhentes 2.000,00
Empalhedor .ecocerecosconcerccsscaçaçes Boo ,00
úsegvas, pentes ou semelhentes esecorso 24000,00
Escoóves de raiz de piaçeva ou memelhantes 200,00
Lstampes,posteis, “otogrefias e mapas » 8c9,00
úspondjas e semelh:ntos eressetegeescoss 800,00
ustetuas, figuras e ornatos em gesso ou
MASSA corersdddeciscertda se E LOL SasA A! 1.260,00
Facendas om coral covcocscosaresacocoar 106000,00
Ferinha de milho ou mundioca(atecado) e be000,00
Ferro e ferragens em perel corccsensvos *000,00
Verro velho e metais (varejo) cecezsseo 2+000,00
Fepro velho e metuiz (Ltaceuo) se «e» 6.000,00
rlores naturais e artificiais « . 800,00
Fumo (atacado) .ccocecses e 1.000,00
Funjleria sesvas .. o 560,00
Fotografo CoCOoeo seo oca renas tapado 2.000,00
Gurrafasyvidros e demais vasilhames se» 2.000,00
Gravatas, longos c urtircs elásticos ee 50” 1,00
Guarda-Chuvas (corserticor) cescorseces +00
WMarda-Chuvas e bengulas .esecccconasas Pu 100
Inseticidgs e semelhantos ..ccscccuseas 7. 300
Jolas,relógios,nedres preciosas ou fan-
tusla consorrsccraascecoverccsestácacos 1C.050,00
Lenha (varejo) cesusesss cescoracenss +60
Lenha (etecado) .eseu pescocasogoens esa 1,060,00
Liccrnçe corel (cunce móveis a jOles) «e Z2C.O0R,C0
187
:
1,200,00
5044
260,00
2o'00
250,00
660)00
hco,00
200,00
1.00€;00
600,00
100,00
200,00
1.00U,00
20,00
1100500
2.000,00
Ed .
“1 » antonovel "e vesselo .
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
- Liínhes em geral cescerevsenosscoenho
- LÍVFOS 6 FOMANCOS conssoscnsarcoesas
- Louças or peral, vidros e objetos de
DerrO qouecencoceocecosercoserecsses
c alumínio cesenconnas
“agolres (ctacado) .
Vadeira (objetos (e) corecoss
10
“gauinas em reral (consettudor) esco
“aquinas usadas ou reernstruidas «vs
“glus,; carísas de mela e relhus ecos
“el on molglO coconccnpsepsvosonosos
“iudezes e” geral esesepoco eveos
leo, tintes e vernizes . ..
Ossos e vidros quebrados
Palhas para Cigarros eccovevcosvoses
Palhas ou cavíns, pera COLNÕES pecsos
Paneis o artigos pera eceriterios .
OU gSCCIES corsorcccccserosccopesnas
Papel velho .cccrccucursacopensasaos
EEE]
Peles não confeccicnades corspovopos
Percr GOTES cocroscecorese severos sees
Perrururta (artigos de) .ecsscescossa
Plantas medicinais c ornamentais ss»
“uturos, espélhos e roldurassscose
Rofroscos em eral (ongarr:fados)
BBsesaaLs SESTEIRILHA ABS 3 JH
1éEtastroa ta
102
105 - Succs e tucidos ceccasoscogoosanrena
106 - “alehichas, salames o conreneres eco
107 « “aponacecs q serelhentes. eveseseçees.
10º + Forvetes,referescos e semelbuntes es
109 « Tapetes ,olcodos « manos pera nesa es
110 - Toalhes “o rostc ou banho .« css.
111 - Trínas e outros miudos .epsecesvasse
Vessoures esnenadores,cestas, CtCevo
11h - Vitrola iutemitica (tocrdores) ceses
e Outros nic ospocificadas eesceceseos
CONDIÇÃO
c corvôreio de erbuletes, com condução especificada, pagazá, aindas
seruintes cerescimoss
ecmo impesto de Ind, e Profissões, rate es
2 — ivto-grrinhio .esovse
É - Uotocielota ccccsconecenrccnesccennses
e Crrro de treção anínal cececanasenccas
- Triciclo .esecossoccncnecerUs tocou ss
- iicicleta .cesercrconcesorcord cons ssa
1 - Trensporte o” aní”al .ecersseresnasecs
O = CLPPO CO MO ecuvcocensercnsanr eve nnas
G - CnTPopLUOr coccorciconeneresa narra cas |
- L-uças objetos vo ferro c esmeltaro,
prosego..,
Vacuina eutereties rer: cictrituiçõo..
ie doce CR RaReA Toon sent IORD E
*eterisl e eporelhos clotriços coros
Polos confeccionsdas cccosorescnsasa
vengus,berdacos,cortinas cu ''stcres",
“eslduos e» gorPal ccocscorecasocsasa
“oupas fe' tas cevenescorcocovovorsos,
1Cly - Fonpas e objetos usados cecrccsrcoses
Vire (clijetos je). secos arsacap aos.
2.500,00
R06100
. 000,00
* 5.000,00
* 6.000,00
2.000,60
5.000,00
805,00
b.000,00
Sa0CC,00
2 00,00
0,00
sto
2.000,60
.. 2.000,00
10.000,00
2.500,00
200,00
5.006,00
BUCçGU
* 3.000,00
«QUC 500
| 26500,00
10.006,00
2.500,00
2.000,00
- 2.000,00
200,06
500,00
2. 5CC 400
1.000,00
00,00
560,00
it
100500
300,00
306)06
20,00
288700
h00,00
120,00
200,00
200,08
250,00
250,00
100,00
R0,00
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94.
« . FOltentos
1 » Ovós,aves a ontros animais p/ alimentação 0,0
e» ã s de (secos e molhados)" sescsseses . 1.500,00
Ê - Cafe torrado ou moido nessas so nsre doa o 1.200,00
- Cebola, alho, tuberculos, hcrtaliças, fr
tas, legumes O OVOS corproscoronanarnaaas 800,00
5 - Doçes, biscoitos e congêneres escenssenas 900,00
6 - Flóres naturais, plantas e semelhantes «. B00,00
7- Lacticínios o PICS ecossoconnescosarsoso — 1.200,00.
8 - Massas alimentícias «pescesesscnsenennena * 1.200,00 -
9 » Mindos, vísceras o carnes : 1.000,00
10 — “judozas en, reral ... ensea 1.000,00
11 - Pgíxos e pescudos em geral cesseeses " 1.000,00
12 - Mel, melado ou rapaduza ccrccosecccrsasas =. 600,00
CO SADELA-H XI (Imêsto de Licença
' VETADA, permanecendo er vigor a nercentagem
“ constinte do Artigo 89 da Lei nº B9 de 15 +
“de outubro re 198. : .
om rod A e ,
' """ Inpêsto de Licença
Licença extraordinâria sore antecipação e prorrogação do | orário
de funcionamento, quentio permitidos
O dôbro de impôsto estabelecido para funefonamento dc hor. são «
normal,
Br we
| Impôsto ce Licença
Licença 'Especíal, por período até 30 diasy pers comércio profi-
sorto, ínstalações provisortast .
“o
1. Carnaval ennserapaccacnarere neste casa o na “ 2.000,00
II - Sinto Antonio, Cão Pedro e Cão JOÃO eeses h.000,00
TI - Netal 8 Ano Bom escorra coreana Dos torce sas 1.000,00
TV - PÍInadOS cesonccrcorcssseseonsas sveus . 250,00
A e Le = o
ItPÓSTO DR LICENÇA, pare localização de feirantess.
por metro cnadraco, cececcrcercrss one nagescavecano - 5,00
NOTA 2 - Os ambulantes cue tiverem o estacionvmento permitido -
nos feiras, pegorão er: dóbro, Es taxas ccimas
2 » Os lavrecores e crtadores do município, reristraio na
C:sa úa Levoura, or na associação Rural, gosarão de —
isenão, se nercciurem diretamente os seus produtos,
=
LARELAN XY
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VII e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
Impôsto de Licença sôbre publicidade
Texa- Especial?
1.
anúncios,. tabuletas, placas ou le»
É ros em idiomas estrangeiros, - .
alem do imposto, cada sererbábério
Internos
2 -
5.
ho
5.
6 -
7 -
8 -
10-
Anúncios em pano ce bôca de teatros
ou casas de diversões cosedtndednee
fdem rotativo ou alternado cecesose
Anúncios nas casas de diversões, -
cempos de jogos, parques de diver -
sões, estaçõos, intorfior de estabe- .
Iecirentos pt quanco extra
nhos «o próprig ne ig, eplas é
entradas de predios ats L 108
faem atê 20. anúncios cencauessacoose
faem ztê 50 anúnicos .ecessccessaso
faem mais de 50 anúncios cecccessss
anúncios de licuidação, abatinentos
de préços, ofertas especiais e digg
res semelhantes de qualoner dimen -
sao OU NUMEPO cevsecorrcosonsanenos
anúncios na parte interna dos esta
belecimentos, em tapaevistas, mgsas
cadeiras, micrensiras e outros moveis
cada com de CO corsoceneseas
Quadros pury anâncios, com funciona
mento automatico, em qualquer estas
belecirmento, cosas de diversões, eg
tações, etc, « Ceda eecosesesannasa
Ile
12.
“3.000,00
2.500,00
1.000,00
1.300,00
2.500,00
50000,00
500,00
10,00
150,00
anúncios em peinóis, referentos a
diversões exploradas no local, colg
estbs na parte externa dos teatros
e cagas de diversões.. Qualquer di -
mensão e numero esossercecnosesuros
fáem, de nelfeulas cinematográficas
colocadas na parte externa cing
vos, cualcuer dimensão ou núnero «e
800,00
1.000,00
Períddo do
" Por ano
- Pot ano
Por ano
Por ano
Por ano
Por ano
Por ano
e.
Por 3) dias”
Ppr ano
Por ano
«Pr ano
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
13 »
15 -
Iden cuando colocados er locel úlver
so do estabelecirento cc enunciente,
Cada eseseroscscencerroncocasucrcecas
Ijen fixa, referente « anúncio ug pe
Iículas cinenetograficas ou espetacu-
los com substituicão de úizeres, sem
eltoração do sunorte, quando, colocados
em, lugar diverso co cstebelecirento =:
150,00
até 10,00 MZ eccccerceconueccessiones 20500900
Placas ou tabuletas com letreiros, co
locados na pletib: nda, telhado, pare-
da, undéime ou tapume,:e.no. interior
de terrenos, nor cualcner sistema, Cos
“da que sejam visíveis da vie: Pes À
16 -
17 -
18 -
19 —
20 -
23 -
2h -
25 -
por metro cusdrado cu fração com
no de 10 metros cocecrocecssródiconos
Placas ou tebulotas com letreiro, =:
aqnalquer cue seja sistema. e .ccloca
ão, des: e que visíveis em estraús Fo
eral, istaduzl ou Hunteipal, por me-
tro cusdrado ou fração, com minimo da
LO notTos «essorcnercc so coesa sono
Icem contendo massa fosfcrecente ou -
similares, ,por metro cusdrado ou fra-.
ão, com mínime de 10 metros, nas es-
adas acima ecorsaseso suco scarcecene
Anúncios píntaco nas .naredes ou muros
em lugar diverso vc vstebelecirento,-
quanto permitidos, por metro rusdrade
ou freção CCenDoOrsesce cassados entao
Idem, dos próprios estibelec!rentos =
pintado ou em relevo, na nerte extefe
na das portas ou prredes sescosessesa
Idem, tos toldos, ba-binelas, cupotas
ou cortinas cosceconsecorpoceoscosano
Idem, de terceiros, pintado nos tol--
dos, Cada cerecrococcorcercarcarenees
Idem, em mesas e crCeiras ou benco -=
na via púbpica, onde for nermiítido,--
cada com mínimo de 10 esesasescesanes
anúncio em benceiras ou flírulus, ca-
da cem mínimo de S sversocuccrenconor
Idem, nos relógios das nraças públi-.
cas « Cada escecrcoscersa caco rerronoos
Idem, de liquidação, abatironto de —-
preços, ofertas especiais e vizeros -
semelhantes, fest:s popultres, ecmo -
as de fim às ano, carnaval, etces, NE
perte externa vo estabelecir-ento . .zem
sulíoncia cccecccencnsecce none saca aa
Icden, e: lugar civerso Go ecteteleci-
mento everscosoncossconpecovo rastos
50,00
R0,00
200,00
150,00
100,00
200,0:
20,00
“60,00
150,00
1.20::,00
2e006,00
nd
RW
o
ys
191
“Prf âno
Por sno
por ano
vor ano
por ano
por ano
por 30 dias '
por 30 uits
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ]
sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VII e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
28 -
29 -
3 a
Ornerment: ção de fachadas de estabelecinen-
tos com figuras ou alegorias, paineis sem
dizorés, ou outros melgs úe publicidade, -
quando permitidos, em epocas de festas ou
de vendas extraordinêrias, sem sr Liencias
Tgles apostas em toldos, em esréter provi-
sório, com dizeres "mudamo-hos", transferi
n0-nos'!, "brevemente. açui”, e alzerós sema
lnantes, crda sscsecessiosocodusesditoseso
Idem nas fechadas, em barracas próximas de
cirços, quermesses ou parques de diversões
“e” épocas do festas populeres, con à sim -
ples inscrição ce um home, m-rca de comer-
cio ou industrias cososecorrovsocosososses
Pic ov tabuleta,' com letreiros, sem sal£
anci>, colocadg no »rédio ocenpado pelo -
sentes ate 50 centimetros quadrados,
CECl ancas saco socos DALOs Aves CEADODO
Idem fe maior tamanho, cada veveovoc
Queiros negros qu semólhantes com anúncios
ou lístas de preços colocadas nas por. is e
ou suspensos nas paredes. externas dos essa
belecimento: cada quadro co-cervsasôaness
quad era anúncios; com funci. amento
autor: .eo, na via publice, cuando permitiã
dO crsoe. CrdU ossevucocrseesesecesseocsse
Latreiros ou figuras nos pass , po? -
anunciante sesrssessbasoscoss. .sssesases
35 -
ZE =
57 o
38
Placas ou tabuletas com letreiros, figuras
emblemas ou escucos, quanto perni idos, -
ate 0,50 de sa” ' neia, por 2,00 retros de
alturas U.da' 0, ecarsocancascosostoocseso
Idem, cuen“o neu sitido, atê um metro de sa
liencia, cida sessuesvooosssessssooonssaso
Idem, quanco permitido, atê 2 metros ce sa
liencias cada eceroncocronercscnnatnanaaaa
Iáen, apendo ne-mitido com mais de 2 metros
750,00
100,00
20,00
100,00
200,00
150,00
300,00
300,00
250,00
h00,00
500,00
-30 dias
-30 dias,
“30 dias
- pí ano
= D/ ano
-p/ ano
-p/ ano
-p/ ano
p/ ano
p/ano
p/ ano
de seltencia, cada secosscnaconcocacse voos 1.500,00 D/ ano
NOTA? - às taxas acima serio acrescidas de 610,00 (cem cruzei-
ros) por metro ou fração pera altura do letreiro excedem
te ce 2 (Gois) metro ”
Luminosos:
Isentos, devendo, porém ser requerido s isenção.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94.
193.
hO » Com frente pera a via pública, sem sul£-
encia, por mostruario cessesconcccsnnaco 80,00 p/ ano
1 - Idem com saltência, quenio vermítido ..s 180,00 p/ ano
“12 - Idem, com frente pgre gulerias, estações
etes até 10 mostrudãos sessao es US OSS 500,09 v/ ano
3 - Idem, muis ce 10 mostruírios .esesseteso 750405 1/2
Cântidanies:
[A hh - Indicativo, cem seliêncie, =té 2X1 metro
Cada secencsococorcêrs soneca caco nosa sao 300,00 p an.
45 - Idem, de maior temanho, cada ecessessose 600,00 p/ aho
h6 - Idem, çom «aliôneia até 1 metro e com al.
tura naxima Ce 2 metros, cada cecesseces Lo000,00 D/ ano
NT - Icem, com saJlôneia superior .s 1 metro o.
com altura méxima de 2 metros, cada +...» 1.200,00 p/ ano
h8 - Reclam o varte externa do prédio dr -
estabr "ento comercial, incustriel u
do div es referentes & utiviigde .e> 7
cida m cal, sem selíencia, ate 2X ng
tros Caa ccsocesncaridcasicossenacdocoo 500,00 p/ ano
h9 - Idem de maior temanho, Cuda ceccovoseoso T00,00 pf ano
50 - Idem egm seliência até 1 metro e rom “1.
tura moxime de 2 cetros, Cada sec +ecsee 1.200,00 p/ uno
Sl - Idem cum sal$ôncia srperior a 1 m.tró e
co “ltura méxvira de 2 metros. Cada ..c«e 1.700,00 p/ ano
52 - Roclames externos, em locais diversos de
estrbelecironto corerçiel, industrial ou
de diversões com sagtoncia ate 2X1 metros '
Cada ecversscnaa cococensassorascasáso Lo 000,00 pí ano
53 - Idem de retor tamanho, Cada corassasaes. 1.200,00 P/ ano
5 - Idem em suMôncia até 1 metro e com al-
tura meximg de 2 metros. Cada .coccraaco 1.800,00 p/ ano
55 « Idem cor o1jêneia srperior a 1 metro e
com altura maxima de 2 retros. Ceda .... 20100,00 p/ ano
Fora das vias públicas
56 - Anúncios apresentedo e» cene cuenco pero .
mgtidos, por anúncio cor minimo de 5 eee 75,00 p/ dia
57 - âncios n»ojctedos e teles de casas de
filvorsões de rraliner ni turezas cuenco
/ permitidos. Cola ecccoscorocanerasecesos 200,00 D/30 Cias
194
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ,
58 -
60 -
6 -
62 -
“
63 «
6h -
65 -
66 -
67 -
68 -
69 «
TC -
A -
72 =
73 -
Th -
75 -
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Ville 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
anúncios er» felhetos ge nrogrumas distrie
puídos nar crsas de diversoes cesenesesos
Proparenda er veio vo fitas eine-etogrã-
ficas ou processos semelhantes, o” vítrie
nas, quando nermiíitidos essecrvrocesesatos
e Ed
Anúncios e” copos, afecres; lavatórios, -
ventarcles, brindes, cinzeiros, e simíla-
res, ecda anunciante, por natureza de Obe
jeto e qvalruer ouentidade esecoconsesess
Exposicão referaate “as belas artes, des-
de org haja venda, por metro qusdrado, -
cor mínimo de 200 metros quedredos eccsss
ixposicão de “ereaderias, sem venda de
tigos vor netro quadrado do salao com .mã-
nimo Ce 100 MZ .scconorucodenosena senado
Po
cas".
Folhetos, anúncios cn impresges, por quad
quer. forma lancados na via pública, quan-
do excepcionzlmente permitidos ececeeneea 7.000,00 p/ cia
Tdun distribuidos em nãos na via pública
anúncios pintados no caiçcemento dos logra
douros nublicos, cunio normitidos, po? -
metro ou fração Ono ns DEDO desc nossas,
infneios cirçundando árvores da via pábls
ca, quando permítidos, enda um eeconsstase
anúr sos apregoados a juizo da administra-
çao O seUandC ra DOOU Ora Desa daco v idas,
inúnc..s e reclames conduzigos pos: pesso-
as ou e» enimais, por individuo «ccevesos
Tcem, idem, nOr Jia cersonceremerccunono
Idem, com distribuição de emostres ou fg
Thetos ecos tri oo SRA DERA DA 1.000,10 p/ ano
Idem de espetículos do qualquer netureza
e: írais cu em veículos, por enirel ou
veículC cscccceocce rosa oc ns ra sena sa a aO
Idem em artomóveis, carros e outros veí-
erlos, destinados exetusivernonte pvere pã
pileidide - Ceda carro ceconconcesencnno
£
Letreiros, places e ênúncios da tercel -
ros, golocedos nes nartes extornas dos -
eutomógeis cu queiscuer veículos de care
8as ate 0,50 m2 «o CuÃa ecscnoscooncadose
Idem ce eric de 1,60 m2 = Ceda cossesees
Idem até 1,60 n2 - Cada csespovesessoos
3.200,00 p/30 dias
, |
Y
|
150,98 -30 Cias
|
fa
150,9 30 dias
300,00 p/distribe”.,
1,00 p/30 cias
3,00 n/30 dias
300,00 p/ dia
10,00 p/ dia
220,00 p/ ano
600,00 p/ano
30.90 pícia
200,00 2/30 dias
200,00 p/aia
200,00 p/ano
300,00 n/ano
250,00 p/ano
——
-
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL
, DE PIEDADE a ser registrad:
sob o número de controle RMD 06.000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da (6 o alo EEE
T6 -
78 -
79 =
CZ -
II
III
Tv
Letreiros, plscas e anúncios ecloendos jou
pintados nas nartes externas des eutoro -
veis ou veiculos de carga, rofarentes cos
seus propriotírios, por tôdus es faces «o
»
Anúncios em auto-ônitus, na parte interna
por ano. Cida carro ecococeconceeancornas
Idem pela tot:licade ces cerros da vesma
empresa, selyr: ou não utilídados e estejam
hngão em trafego, po” uno e nor ve culo.
isínimo do 50 veículos « »1606000,00' +evosa
anúncios nc parte trezoira Cos anto-ônibus
por ano, e por vefenlo, com nínimo Go 10-
Idem pelê toteliâade vcs carros da mosma-
empresas estala ou não em trefego,por -—
ano e por veíevlo. Minimo de 50 cescccsss
inúncios lrterais externos, na nerte su=-
pgrior de trolçíbus cuando narmítiídos,no-
maxima de 2 até -0,50,00 altura salem do --
devido nor ontros anincios;no” eno e por-
veícnloO cccerecconosnsecerco ss noce secas
anúncios em postes ingicutivos; Ge parsês.
de ônibus, cadascom mínimo de 10 cesscacs
- Anucli o
ocroutisyis g
- Wilhur (C.vurnbcle ou “necker)
por Mesa coverscesevssasooons 506,00
- Valha, einquilho ou bocha, -
por quadra ecconssescenecases 300,00
- boliche - Por quedra corornes 500,00
- Jogos lícitos:
a) - de baralho, por mesa «esco 5€0,00
b) - outros jogos «ccscesssssoo 300,00
300,00 n/ino
200,00 p/ano
106,00 p/ ano
50,00 p/ano
250,00 p/ cno
100,06 n/:no
sociedades esportivos, im ontros
locais
1.000,00
600,00
1.000,00
“1.000,00
600,00
196.
si
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Oficio de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
comedi Rn do BR SIT
4 F : Ratgção de madeira, lerha, carvaão, caulin, asela, polsa o
Ne Madeisa 3000ç0O
Carvão
e 3o BOB 80
- À 5.099,00
x h Gaulta 3.000,00 +
5 áveia 2. 500900
6 Podsa 3009,00
VÁ Barza "1.500,00
em 4 0. e cm e dE do CE GR dm a CO do TO a 0 1 1 1
Persfoltura municipal de Piedado, em 18 de Dezembro de 1.Sél
, Messias Belim da Silva
Profoito Municipal.
Begiatsada q publicada na nos ma data supra,
n.
Armando paslar
Socretárioefontados,
DR AR cad o e
Tr
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 1
Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
Mas
2 » Gado bovine abatido. por cabeças- sornononesa saga o soon sue: OBS 600.00
2 = Gado suinc abatido, rar enbeçasorosoçocossssezcansso corno ne cGRB - 300,00
Je Gedo suinc (leiti na) abatidos, por cabogos. or 20: 000000200 0:CR,$ AMI CO
he Caprinos ou lar” emos, abatido por cabeças 088 200,00
G)UPrccu ra vossos
5* Gado abatido na mea miral ca vilas dos distritos para venda
em Cases comerciais e ajcugios, fora da sedesoooeccescosces: CR$ 600,00
6 - Gado auino abatido 5 cony voral cs vilas dos distrátos para
iogues, fora da sede, por arreba 390,00
venda ea casas umercdais »:
7 = Gado bovine vacclhido ao matedoivo e nan abatido dentro de 48
horas, astadias nos corrals cet pastagens, por dia per cabeça0i,$ 100,90
mes ou fraçãoccocsocccos acc oo0R$ 1, 200,00
é - Alugisl de gociloea, cute
S o Aigzel, de pocilgas. gor dis o por cabecacscosoccsncos0n soc6R E 50,00
RARA Transporte da made Ye jo para CS aGoNguea, por Cão
Dea cassa zaga sr ns pascoa ss corcrucoss as casco os seno caBRoS. 600,00
dt Trauspo te de suinc:. caprisos wa lanigeros para 2º aquugues,
oeORE 200,00
rot
por cabaçac-s cc seres ss cr escoa ne run sas co
1% Visger especlc) pero trmmecoris ca gado, fora do hovario nox
mal fe abate, cor agem cescosiss cio canoscosenentoças ars CRS Lo BUOÇOO
Frefeltura Munici., «se Piedais. m 21 ds Dezenbm de 2,94!
o Yessias Rolim da Siga É
Prafeit Municipal
Begiatrada e publicada na recua fata suprao
o . Avrando Paslar
Capwetbari «Contador.
pe ea O
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo Go. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94.
Í
i
TABELA NialTe
HESDA. DO GaaTÉRIO
1 « De placa numorada de aepultursosescos cs cs ace rcccoss ec osso CRS 100,00 -=0º :
2 « Da enterramento de adulto em terreno comm,.ccccsvo coco so- o CR$ 200,0" “OS”
3 - De enterramento de menor em terreno comum, .oc.corocscocosaac CRS 150,00-*"0
4 o Do enterramento de adulto em sepultura perpétua ou alugadacoCR$ 206,00 71º?
5 « De enterranento de menor em sepultura perpétua cu alugadaceo CR$ 150,00-27º
6 - Construção de túgulo,. 0OBCL DLR IAN CPO BSM O DO OCS 56 SÇY occoeURoS 490,90 eaee : i
2 e De sm respectivo alinhamento (por sepultum Jo. esesco. coco. CR$ 100,00-2*º é
& « Arrendarento de terreno por 10 ( deis ) anos cesccececcsvosotciyb 15600,00-5 "22
9 = Amais despois de vencido o arrendamento. o.eocovcsssocess eco SBoS 800,00 -<-2ºº
10. Bxumação requerida por interessado. cc cocorseseaoces 500000 0RB ho000,00-*:""*
1le Construção de camei roste
a) adultoss.sosoncccase ra secoscercocacorncoros aco co coro soc coCR E UO0,00-! 202
+) Menores coccescecsoseoro ccorracoracoscoccesr caso cococoooslRo) 240,00: 5º?
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