| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 542 / 1964 |
| Date | 1964-12-21 |
| Ementa | Que dispõe sobre a cobrança de taxa de pavimentação; de colocação de guias e sargetas e construção de passeios |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo Bo. Ofício de RTD do RJ) sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] toi nº$42 de 21 de Desenbro de 1096 . . . o Que dispõe, sobre a cobrinça de ! a de Pavimentaçeos de colocação de & aS + "sargotas e construção de passelovo Hessias Rolim da Sim, Profeito Hunicipal de Picisão, Estado do São Pulo, e t Gg . Usendo de suas atribuições conferidas por Leiss: Faz naber que a Camara Hunicipal de Pieigie decreta e ele promij, ge a seguinte Leito - e o - do tati 28 o Taxa do pagimentação, colocação de guias e sargotas e de, construção E + » passelos É destinada a atendor as despesas com a execução dessas = = chras nas vias públicas e logradonros do Municípios . . a | ao - Essas despesas comprosmgden a do prego dos materiais empregados, a do : ê nico º preparo da base, a da mão de obra e dos serviços auxiliares estritemen te relacionadoso á: 5 acho de rua Artã, o Poxa É devida pelos proprietarios de imoveis altuados no tacho e 2 ou passejo que for benaficiado com a exacução desses melhoramento Se Temeinado o serviço de cada trenho ds rua ou passeio, e Profeitura or= Avtilgo 7 “ a dará duas seligões, um da despesa e ogtre com os nomes dos propria * tarios dos imóveis marginais o a desigraçeo do número de metros de === frente de cada uma das respectivas propriedadeso Artigo 1º = O total das despesas efetusdas com a exogu ão de pavimentação da pump U H ser devido integralmente pslos propriobários dos imóveis marginais, prégorelonalmente co número de mebros de frente de cada proprisdedeo 4 « As despasas com s colocação de guias e sargetes o a construção de pas= tio z selos ficarão, intelraiianto a cargo dos proprietarios des imaveis bena fivlados com esse melho ramentoo. het go 68 5 %o dos 5 os de pavimenteção, colocação de guias 6 sargos- oe 4 : a ustrugão de Pasagios, a or escida dé 2Oglvinte por cen)a to) a título de administração. . . a ' e | Artigo: Agaradas es rogponcabilidedes e os lispendios, a Profeiture publicara ' a º em edital, a lista dos, proprietários devedores, sm. so debito total, e 08 notificara para, dentro do prazo de 10 (deis) dias, virem examinar as contas o ps relações e reclemar contra a inoxatideo ou + . Syrogaleridados que for aneontradao Se houver raslamação o Prafeito ordenará as deligências quo julgar - $ nico ” ogortunas eo seu éscl grecinento So verificando siprprocedencia mandam rá fazer as retificações necassarisgo . - “Chstigp 8º - Findo o razo do 10 (deis) dias, sen que 08, interessados aprgsenten - q a roclanações,, cu decididas -cataos a repartição competente fara O tanga mento das taxas de acorão com o que foi verificados RR Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Aítigo 98 « O Aengenento dorá Solto cm ligo especial, em qró se migas ao - fuso devidas pelo confrifuínia, ben cono 8 mioros das mocilne & as | - Gatas dos respectivos pagementoso pe Artigo 10% As mediante aviso eipedido gos dear ema Eu tda ada pagds do serto pasar » ndo 06 quais Serão acresetãas da reta o - de 20% vinte Tor cento Jo “8 fnico > Pgra pagerento da taxa cldã do multa do 208 (pinto por cat) bs ra conesdido o prago de 20 lerinta ) ) dias e findo . esse Preso; à e mais amilto serão. pia axogutivamentoos dstago Ju8= Oo contribuintes pod aro pagto da ta de ma 05 im RA Lo. gotando o desconto à do e afeine por centodo Los - Astigo 12% E também facultado to da taxa de pavizentação em setas Enio da Et q peguem nc dp ade taçã pro se Em 3 && prestações cem desconto à quinco por ceu a bd Rn 6 e) prestações com desconto da dg (acis por esto. de de 9 Cn prosas em doente 4 Game pr mto 1. d) » Bm 12 (dous) prestações sam desconty de Ba 15 (quinco) prostações com assóscino do 3% (cinco ; = 6, tolo E . De Ho 18 (d dito) gtaçõ com acrfscino de 22% (dons) pintos fo Bo = Bgrão o pagamento à dechsuReda es prastensoso é princira é devora 8: mo nó ED do 20% (vinte por cento) do totel da taxa, que deverão ee paes: &as do trinta en trinta dias, dndependanto do avioo ou notifioag 5. no “SA o Para as prestações vencidas o não pagas, cadas a muita Prog Proa ca do RS Tião o pas dl 3D dias cem a sÍetds , cação do pagamento, perdgra o contriiuinto o direito a iimuddage 6a + prestações, e a taxa d dy en ua totalidado o nais a milita Evtas vs endmrinhedas para cobrança executivas : det 1996 Tara pagunnto da taza do colocação de guias é sárgotas, vão toncsdã; . dos os descontos o s no artigo 1! PoIA! o da letra “o! nao, Page e Tor Beer oba io MAS extra Artigo UP Para pagemento da taxa” de construção de pagselos, Fou udaçios: duo. ra mer. descontos ou desdobramento em prestaçõeso Ando 15% Apeio pasa afpto do elterdo do desconto ces ebatao tam os -ta no artigo 6º : Artigo 16% Esta lei leê derpoma as. de réis 141,0 265 à entrerê em vagor na ám a revogadas-es disposições em contrarios . di do Eietado, em a de Detnihao + do Lo96h Neo +