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← Piedade (SP)

norma nº 542/1964

Tipo Lei
Número / Ano 542 / 1964
Date 1964-12-21
EmentaQue dispõe sobre a cobrança de taxa de pavimentação; de colocação de guias e sargetas e construção de passeios
native_id1378

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo Bo. Ofício de RTD do RJ)
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei
8.935/94]
toi nº$42 de 21 de Desenbro de 1096
. . .
o Que dispõe, sobre a cobrinça de ! a de
Pavimentaçeos de colocação de & aS +
"sargotas e construção de passelovo
Hessias Rolim da Sim, Profeito Hunicipal de Picisão, Estado do
São Pulo, e t Gg
. Usendo de suas atribuições conferidas por Leiss:
Faz naber que a Camara Hunicipal de Pieigie decreta e ele promij,
ge a seguinte Leito
- e
o - do
tati 28 o Taxa do pagimentação, colocação de guias e sargotas e de, construção
E + » passelos É destinada a atendor as despesas com a execução dessas = =
chras nas vias públicas e logradonros do Municípios .
. a | ao -
Essas despesas comprosmgden a do prego dos materiais empregados, a do :
ê nico º preparo da base, a da mão de obra e dos serviços auxiliares estritemen
te relacionadoso
á: 5 acho de rua
Artã, o Poxa É devida pelos proprietarios de imoveis altuados no tacho
e 2 ou passejo que for benaficiado com a exacução desses melhoramento Se
Temeinado o serviço de cada trenho ds rua ou passeio, e Profeitura or=
Avtilgo 7 “ a dará duas seligões, um da despesa e ogtre com os nomes dos propria
* tarios dos imóveis marginais o a desigraçeo do número de metros de ===
frente de cada uma das respectivas propriedadeso
Artigo 1º = O total das despesas efetusdas com a exogu ão de pavimentação da pump
U H ser devido integralmente pslos propriobários dos imóveis marginais,
prégorelonalmente co número de mebros de frente de cada proprisdedeo
4 « As despasas com s colocação de guias e sargetes o a construção de pas=
tio z selos ficarão, intelraiianto a cargo dos proprietarios des imaveis bena
fivlados com esse melho ramentoo.
het go 68 5 %o dos 5 os de pavimenteção, colocação de guias 6 sargos-
oe 4 : a ustrugão de Pasagios, a or escida dé 2Oglvinte por cen)a
to) a título de administração. . .
a ' e
| Artigo: Agaradas es rogponcabilidedes e os lispendios, a Profeiture publicara
' a º em edital, a lista dos, proprietários devedores, sm. so debito
total, e 08 notificara para, dentro do prazo de 10 (deis) dias, virem
examinar as contas o ps relações e reclemar contra a inoxatideo ou +
. Syrogaleridados que for aneontradao
Se houver raslamação o Prafeito ordenará as deligências quo julgar -
$ nico ” ogortunas eo seu éscl grecinento So verificando siprprocedencia mandam
rá fazer as retificações necassarisgo . -
“Chstigp 8º - Findo o razo do 10 (deis) dias, sen que 08, interessados aprgsenten -
q a roclanações,, cu decididas -cataos a repartição competente fara O tanga
mento das taxas de acorão com o que foi verificados
RR
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Aítigo 98 « O Aengenento dorá Solto cm ligo especial, em qró se migas ao
- fuso devidas pelo confrifuínia, ben cono 8 mioros das mocilne & as | -
Gatas dos respectivos pagementoso pe
Artigo 10% As mediante aviso eipedido gos dear ema Eu
tda ada pagds do serto pasar » ndo 06 quais Serão acresetãas da reta o
- de 20% vinte Tor cento Jo
“8 fnico > Pgra pagerento da taxa cldã do multa do 208 (pinto por cat)
bs ra conesdido o prago de 20 lerinta ) ) dias e findo . esse Preso; à
e mais amilto serão. pia axogutivamentoos
dstago Ju8= Oo contribuintes pod aro pagto da ta de ma 05 im RA
Lo. gotando o desconto à do e afeine por centodo Los
- Astigo 12% E também facultado to da taxa de pavizentação em setas
Enio da Et q peguem nc dp ade taçã pro
se Em 3 && prestações cem desconto à quinco por ceu a
bd Rn 6 e) prestações com desconto da dg (acis por esto.
de de 9 Cn prosas em doente 4 Game pr mto 1.
d) » Bm 12 (dous) prestações sam desconty
de Ba 15 (quinco) prostações com assóscino do 3% (cinco ; = 6, tolo
E . De Ho 18 (d dito) gtaçõ com acrfscino de 22% (dons) pintos
fo Bo = Bgrão o pagamento à dechsuReda es prastensoso é princira é devora 8: mo nó
ED do 20% (vinte por cento) do totel da taxa, que deverão ee paes:
&as do trinta en trinta dias, dndependanto do avioo ou notifioag 5. no
“SA o Para as prestações vencidas o não pagas, cadas a muita Prog
Proa ca do RS Tião o pas dl 3D dias cem a sÍetds
, cação do pagamento, perdgra o contriiuinto o direito a iimuddage 6a +
prestações, e a taxa d dy en ua totalidado o nais a milita Evtas vs
endmrinhedas para cobrança executivas :
det 1996 Tara pagunnto da taza do colocação de guias é sárgotas, vão toncsdã;
. dos os descontos o s no artigo 1! PoIA! o
da letra “o! nao, Page e Tor Beer oba io MAS extra
Artigo UP Para pagemento da taxa” de construção de pagselos, Fou udaçios: duo.
ra mer. descontos ou desdobramento em prestaçõeso
Ando 15% Apeio pasa afpto do elterdo do desconto ces ebatao tam os
-ta no artigo 6º
: Artigo 16% Esta lei leê derpoma as. de réis 141,0 265 à entrerê em vagor na ám a
revogadas-es disposições em contrarios .
di do Eietado, em a de Detnihao + do Lo96h
Neo +

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