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← Piedade (SP)

norma nº 543/1964

Tipo Lei
Número / Ano 543 / 1964
Date 1964-12-21
EmentaQue dá nova redação ao § 2º do artigo 15 da lei nº 637, de 5-12-1963.
native_id1379

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94|
Let nºisL3 do 21 de Dozembro de 1,964
Qu dá nova redação so S 2 à tigo 15 da
Lei, nÊ67 do sndiroõãs e o rtdgo 15
Bossias Rolim da Silva, Prefeito Municipal de P3-r ade, Estado
de Sin Paulo, et 6,
Usando do suas atribuições conferidas por Leise
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta a elo pros
miga a seguinte Leito
Artigo 3º = º parágrafo » do artigo 15 da Lei Hunicipal. n8637 de 5 de dezembro
de 1963, passará a ter a seguinte vedaçãoso
. Parágrafo 2º, No cado de reconhecimento da dívida pelo adquirente é
quando a mesma ultrapassar a importancia de CR,850,000,00(cincoeta =
wil erunsiros), ser-lho-á concedido um parcelamento sm 3 (tres) preso
taçõns mensais, sem juros nem mta, dependendo par isso de requerto
mento do interessado,
Trem único = Ssrelhecá cmesdido o prazo de 30 Ctrânta) dias para steps, "
der a notificação o apresentar defezse
Artino 2 o Esta lei entrarê em vigor ne data de sua publicação, revogadas as dia,
, posições em contrário o
Prefeitura Municipal de Piedade, em 21 de Dezembro de 10964
“Messias Rolim da Silva
Prefeito Municipal
Registrada e pablicada na nosme data suprao
Armando Paslar |
Secratariosfontadoro |

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