| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 543 / 1964 |
| Date | 1964-12-21 |
| Ementa | Que dá nova redação ao § 2º do artigo 15 da lei nº 637, de 5-12-1963. |
| native_id | 1379 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94| Let nºisL3 do 21 de Dozembro de 1,964 Qu dá nova redação so S 2 à tigo 15 da Lei, nÊ67 do sndiroõãs e o rtdgo 15 Bossias Rolim da Silva, Prefeito Municipal de P3-r ade, Estado de Sin Paulo, et 6, Usando do suas atribuições conferidas por Leise Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta a elo pros miga a seguinte Leito Artigo 3º = º parágrafo » do artigo 15 da Lei Hunicipal. n8637 de 5 de dezembro de 1963, passará a ter a seguinte vedaçãoso . Parágrafo 2º, No cado de reconhecimento da dívida pelo adquirente é quando a mesma ultrapassar a importancia de CR,850,000,00(cincoeta = wil erunsiros), ser-lho-á concedido um parcelamento sm 3 (tres) preso taçõns mensais, sem juros nem mta, dependendo par isso de requerto mento do interessado, Trem único = Ssrelhecá cmesdido o prazo de 30 Ctrânta) dias para steps, " der a notificação o apresentar defezse Artino 2 o Esta lei entrarê em vigor ne data de sua publicação, revogadas as dia, , posições em contrário o Prefeitura Municipal de Piedade, em 21 de Dezembro de 10964 “Messias Rolim da Silva Prefeito Municipal Registrada e pablicada na nosme data suprao Armando Paslar | Secratariosfontadoro |