| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4307 / 2013 |
| Date | 2013-12-06 |
| Ementa | Concede subvenção social à Associação Amigos da Família. |
| native_id | 138 |
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22/08/2022 11:25 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/158/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.307, de 06 de dezembro de 2013 Concede subvenção social à Associação Amigos da Família. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social à Associação Amigos da Família, localizada no Bairro Piratuba, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.538.290/0001-82, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Art. 2º O recurso, será utilizado para o pagamento de pessoal e encargos, água e esgoto, energia elétrica, telefone, gêneros alimentícios, medicamentos, combustíveis, peças e acessórios em geral e demais materiais que se fizerem necessários à manutenção da entidade. Art. 3º A Associação Amigos da Família, deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 4º Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 2.9 - Diretoria de Educação 2.9.3 - Creches 0353 123650046.2.049 33504300 Subvenção Social . . . . . . . . . . . . . . . . R$7.500,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$7.500,00 Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 6 de dezembro de 2013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Autoria do projeto: Prefeita Municipal