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← Piedade (SP)

norma nº 544/1964

Tipo Lei
Número / Ano 544 / 1964
Date 1964-12-28
EmentaQue revoga o artigo da lei nº 89, de 13 de outubro de 1948; acrescenta três itens ao artigo 27 da lei nº 539, de 18-12-1964; e cria a tabela nº XI na mesma lei.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
NA
Que revoga O arti' da Lei nº89 de 13 de
outubro de 1948; senta tres itens ao
: artigo 27 da Lei . ide 18-1201964; e ca
- cria a Tabela nºX! . » mesma Lei, .
Mossãas Rolim da Silva, Prefeito Nunicipal de Fiedado, Estado do Sao Paulo, etGo,--
Usando de suas atribuições conferidas por Leis
“Faz saber que a Camara Municipal decreta e els promilga a seguinte Leito
Artigo 1º rir revogado o artigo 89 da Lei Municipal n?29 de 13 de Outubro de
Artigo É = Agresoentosso ao À: 2) da Lei Municipal nº539 de ; de Dezembro
- de 19h, cs seguintes Ítens: , '
L. Gom desconto de 5% (cinco por cento) quendo o pagamento for efetuado
» NOB prazos previstos no artigo anteriors
E sem desconto e sem multa quando o pagamento for efetuado dentro de -=
15 (quinze) dias apos os prazos estabelgoidos no mosmo axti gos
TIL. quando pagos apos o prazo concedido no item ILge
Artigo 3º « Fica a Tabela nºXI para cobrança do Imposto de Licença e que
passaro d faser parte da L$ Municipal n?539 de 18 de dezembro de -—
196%, com a seguinte redagaote.
IMPOSTO DE LICENÇA Pergentagem sobre o Imposto de
Lo Profissões Libereis,, 0000 0000000cocovocsososssvecosssooo IOF
Tl. Barbeiros, cabslereiros, paticuros e ' nicurosscococsooo 10%
Hi. teSoso vo» OU DO IG OD CO SO DOPBDAOVOVOGO COV OVO LO SOC 0000 5
Wo Comercio de came, leite, pao e verdurascoc000000009000€ 2,5%
Va Comgreio em Beralooec00. 0000000000 000000 00400 000000 60CA 25%
VÊ. Comercio em , ral com venda de benidas'alcoolicas em ser
a retalhoçoog000000000000 200: 0000000900 000000 DO ODOGO0GE 2,5%
Vil. Bobides alco"licgs a retalho vara consumo 10 locgl, haja
' wu nao cutro comercio exsetuados os' hoteis, pensoss or
Festauranteooo o» cs dos negao e nee ado: do 6 Dada GaB os: 400 0090000 2,5%
= Estabelocimentos úe credito casas da loterias e depnsi &
to qe inflmaveiSo.0 00 0e bodes a 00000 00DO. 5090005 S00000006 2,58
rias e oficinas. v000000000000000000000000060a +00 2.54
| imbulantes e feirantesoo000000000 $ºº 000 0000 "000 000006080 2,5%
JL. itividades “> classificadas nos tens ont s]7IeEvecocor 2,5%
Kic Posto do a: mento de gasolina e - Empos: +
FixDooco ce 000 oscose so vo co vossos coscecsao00000 ces cuvocoo QB150000,00
NOTáge 2 o Cada H,P, vals 3 empregados além dos existentes
HOiAs=a = Ver disposto no Artigo 57 da referida Lelo
Artigo |? o Esta lei entrará en vigor na data do sua publicação, revogadas as -o
gições em contrarioo
dispo!
Prefeitura Municipal de Piedade, em 28 de Dezembro de 1096h
- » - — Mascias Bolim da Silva
E Prefeito Hmnicipal
Rogistrada o publicada na/masma data supra,
- Arm aggd
Secrotario=Sontado re
ZA

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