| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 544 / 1964 |
| Date | 1964-12-28 |
| Ementa | Que revoga o artigo da lei nº 89, de 13 de outubro de 1948; acrescenta três itens ao artigo 27 da lei nº 539, de 18-12-1964; e cria a tabela nº XI na mesma lei. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] NA Que revoga O arti' da Lei nº89 de 13 de outubro de 1948; senta tres itens ao : artigo 27 da Lei . ide 18-1201964; e ca - cria a Tabela nºX! . » mesma Lei, . Mossãas Rolim da Silva, Prefeito Nunicipal de Fiedado, Estado do Sao Paulo, etGo,-- Usando de suas atribuições conferidas por Leis “Faz saber que a Camara Municipal decreta e els promilga a seguinte Leito Artigo 1º rir revogado o artigo 89 da Lei Municipal n?29 de 13 de Outubro de Artigo É = Agresoentosso ao À: 2) da Lei Municipal nº539 de ; de Dezembro - de 19h, cs seguintes Ítens: , ' L. Gom desconto de 5% (cinco por cento) quendo o pagamento for efetuado » NOB prazos previstos no artigo anteriors E sem desconto e sem multa quando o pagamento for efetuado dentro de -= 15 (quinze) dias apos os prazos estabelgoidos no mosmo axti gos TIL. quando pagos apos o prazo concedido no item ILge Artigo 3º « Fica a Tabela nºXI para cobrança do Imposto de Licença e que passaro d faser parte da L$ Municipal n?539 de 18 de dezembro de -— 196%, com a seguinte redagaote. IMPOSTO DE LICENÇA Pergentagem sobre o Imposto de Lo Profissões Libereis,, 0000 0000000cocovocsososssvecosssooo IOF Tl. Barbeiros, cabslereiros, paticuros e ' nicurosscococsooo 10% Hi. teSoso vo» OU DO IG OD CO SO DOPBDAOVOVOGO COV OVO LO SOC 0000 5 Wo Comercio de came, leite, pao e verdurascoc000000009000€ 2,5% Va Comgreio em Beralooec00. 0000000000 000000 00400 000000 60CA 25% VÊ. Comercio em , ral com venda de benidas'alcoolicas em ser a retalhoçoog000000000000 200: 0000000900 000000 DO ODOGO0GE 2,5% Vil. Bobides alco"licgs a retalho vara consumo 10 locgl, haja ' wu nao cutro comercio exsetuados os' hoteis, pensoss or Festauranteooo o» cs dos negao e nee ado: do 6 Dada GaB os: 400 0090000 2,5% = Estabelocimentos úe credito casas da loterias e depnsi & to qe inflmaveiSo.0 00 0e bodes a 00000 00DO. 5090005 S00000006 2,58 rias e oficinas. v000000000000000000000000060a +00 2.54 | imbulantes e feirantesoo000000000 $ºº 000 0000 "000 000006080 2,5% JL. itividades “> classificadas nos tens ont s]7IeEvecocor 2,5% Kic Posto do a: mento de gasolina e - Empos: + FixDooco ce 000 oscose so vo co vossos coscecsao00000 ces cuvocoo QB150000,00 NOTáge 2 o Cada H,P, vals 3 empregados além dos existentes HOiAs=a = Ver disposto no Artigo 57 da referida Lelo Artigo |? o Esta lei entrará en vigor na data do sua publicação, revogadas as -o gições em contrarioo dispo! Prefeitura Municipal de Piedade, em 28 de Dezembro de 1096h - » - — Mascias Bolim da Silva E Prefeito Hmnicipal Rogistrada o publicada na/masma data supra, - Arm aggd Secrotario=Sontado re ZA