| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4309 / 2013 |
| Date | 2013-12-05 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para celebração de convênio entre o Executivo Municipal e a Santa Casa de Misericórdia de Piedade e dá outras providências. |
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22/08/2022 11:12 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/159/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.309, de 05 de dezembro de 2013 Dispõe sobre autorização para celebração de convênio entre o Executivo Municipal e a Santa Casa de Misericórdia de Piedade e dá outras providências. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de assistência à saúde com a Santa Casa de Misericórdia de Piedade no CNPJ nº 54.022.957/0001-01, com sede na Rua Quintino Bocaiúva, nº 154, neste município de Piedade. Art. 2º O objetivo, obrigações, responsabilidades, valores, controle, avaliação, vistoria, fiscalização, vigência e demais disposições constam da minuta de Convênio anexa, que passa a integrar a presente lei. Art. 3º Para o mês de dezembro serão remunerados os procedimentos realizados pela Santa Casa a partir do dia 30.12.2013. Art. 4º As despesas decorrentes com a presente lei correrão a conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente e do próximo exercício. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 5 de dezembro de 2013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Autoria do projeto: Prefeita Municipal