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norma nº 4309/2013

Tipo Lei
Número / Ano 4309 / 2013
Date 2013-12-05
EmentaDispõe sobre autorização para celebração de convênio entre o Executivo Municipal e a Santa Casa de Misericórdia de Piedade e dá outras providências.
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22/08/2022 11:12 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.309, de 05 de dezembro de 2013
Dispõe sobre autorização para celebração de convênio entre o
Executivo Municipal e a Santa Casa de Misericórdia de Piedade e dá
outras providências.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, estado de São Paulo, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de assistência à saúde com a Santa Casa de
Misericórdia de Piedade no CNPJ nº 54.022.957/0001-01, com sede na Rua Quintino Bocaiúva, nº 154, neste município
de Piedade.
Art. 2º O objetivo, obrigações, responsabilidades, valores, controle, avaliação, vistoria, fiscalização, vigência e demais
disposições constam da minuta de Convênio anexa, que passa a integrar a presente lei.
Art. 3º Para o mês de dezembro serão remunerados os procedimentos realizados pela Santa Casa a partir do dia
30.12.2013.
Art. 4º As despesas decorrentes com a presente lei correrão a conta de dotações orçamentárias constantes do
orçamento vigente e do próximo exercício.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 5 de dezembro de 2013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autoria do projeto: Prefeita Municipal

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