| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 484 / 1963 |
| Date | 1963-12-16 |
| Ementa | Que dispõe sobre a fixação de vencimentos de pessoal da Prefeitura Municipal de Piedade. |
| native_id | 1409 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06.000.002, para guarda e gonservação, nos! termos dos arts 17, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94. - Que institui e ud Ensário, - Doo - Antônio Aagasto ds Silva Filho,” Prefeito aiicia te Pasinto, Bstado do São Paulo,.o t 0... . . Usando do óuás atribuições annteridas dá PBetio Pas saber quê-a Bfimara Mini oi pol “ Piadaidta Decreta + o me PES. malga- a seguints. Deá ju Artigo 1º - Fica“Lnstituido ne Pretéitura “Miidiral de Panisão 8 138 Julho: ão 1962. 5-Unido. = Ficam comiiteontitos na assposições tuste artigo, Ed ea - tionários do Poder Législativo Municipal. “ Artigo é - Enquanto não houver legislação eeposial “e Nuidotpio que . regalo ôsgo pagamento, vigorará para e mesmo 4 degtaração Pédsrol - “o “que rogulamónta d matéria. . Artido 32 - Ra: cotrente exereício fica a. à Oontuderia di sspaa nto rizada a abrir um crédito especial de SK, 2. 399. 200500, d0bm mLinão, trézertos e cincoenta o hovo ml) é duzentos ED) pará ccerrer - ho debpssas da presente Roi s qué serão sasatns do sittoacé as ria) 1 Gaadão-previsto ho córrsute-drerof rio, | n6B dxercícios, deverão constar das respectivos Letô orymnntilicias. Artigo 5º . Esta: Tei entrsrá-em vigor na dota a sua rinlinaçãos EI vogadas as disposições em contrário, o Prefeitura Municipal de Pisdade, em 16 de ão sento de 1963 “Armanão Paslar o I que alapõe. ae. “Eisação die. | vencimáçdin pu pessoal da. Prefeituzá Mani ci pal de: Fisdndo, dó às São Paulo, e t es, Baaundo de suas atribuições conferidas por Leis- ie Pas saber que a Sfmara Municipal de Pigdado Beexeta e to proualgm “a boguinto Leis. | “Artigo 1º -. Os véndintntos: ão pessoai. da. Pretotvura Manávimal da nd dado, Passam 8 ser fixados da. seguinte felmat-.. “Mimi sotocéria - (adorno terteiro)- salário, “previsto na hei tag. edacad add ão Attigo 4 - às verbas nsconsárias' para excongão fa Jéesonto Béd; -— Amtênio Augusto ma Silva Milho, Prefeito Aiistéágel ds * Psbidos Mitos : Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94. fretador . , + P Profsasor, Picost, Motorista e Primeiro Esoritu- rário - ç Pedreiro e Carpinteiro H Auxiliar dé Seóretaria I Operador de máquina J - Encarregado de: "Obras é Tecnico Chefe do SAE |. Lançador + Auxiliar da Contadoria M fesoureiro . N . Secretário Contador 0 É $ Umico: - Os vencimentos do pessoal da Prefeitura obedecem à fabe- la anexa À presente lei e constantes dos padrões dêste artigo. Artigo 2º — Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de - “1964, cujas despesas correrão por senta das dotações proprias orça-— mentárias, suplementadas: com o galdo financeiro do corrente exerciéios, artigo 3t - Revogam-se es disposições em contrário, : Prefeitura Municipal de Piedade, em 16 de Dezómbro de 1.63 . “Antônio Augusto da Silva Filho ns “Prefeito Municipal, “Registrada é publicada na Secreta na mesmá data 8 armando Pasler Secretário- Contador. Tabeja que fixa 09 vencimentos Mensais do Pesatul da Prefeitura Muni- cipal ge Pledaio, TADRGES 4 B “0 DB 2 p' e á I 3 E E K “ º VENCIMENTOS CR.$ 20.400,00 28.050,06 23.756,00 34.300,00 Roi 32.850,08 4 33.450,00 36.200,00 38.250,00: 38.750,00 40.800,00 42.450,00 44.100,00 44.900,00 “ 49,009,00 61.200,00' Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Oficio de RTD do RJ) sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] e — prerm aee em 16 do Dúzemb: e 1963 “MU prefeitura Municipal de Piedade, Antônio Augusto da Silva Filho , Prefoito Munioipal. Registrada e publicada na usa. data stipra. | 4 Armando Paslar ' Secretário- Sentador, Lei nº 6 4 1 bro dé : Era aumenta as pensões concedidas hs viuras de. funcionários Munívipais. Antônio Augusto da Silva: Palo, Prefeito Municipal de Piedade; Esta do de São Pauló, e t c., Usando de suas atribuições conferidas por “Leir> " “Paz sabér que a Câmara Mantcipal às Piotado, Deoreta e d1e prunvlga. a seguinte Leis. : artigo 1º - Ficam aumentadas as pensões concedites às viúvas do fam - dionários Municipais:-Da. Benedita Pirgu do Gliveira, DracCândida: Ma “ria da Conceição; Dna. Lucila Garcia Cerrôa; * Duas Gatgrina Martá a de Jesús, para CR, $6.250,00( seis mil Juzôntos .e Sionenta omussiros) RE - mensais a cada vma. Artigo 24 - As despesas previstas na prssente Lei, correrão pela vsr ta própria orçamentária. Artigo 3º - Esta lei entrark em vigor no dia 1º de Janeiro ae 1964 ,- Pevogadas as disposições em contrário. ' “Prefeitura Municipal de Piedade, em 16 de dezembro de 1963 4 “Antônio Augusto da Iva Filho Prefeito Nunicipal Registrada e publicada na mesma dafa supra, Armando Paslar Secretário-Contador Lai nê 6 e. : zowbro de 19 Que altera verbas do orçamenté vigente. | Antínio Auguste da Silva Pilho, Prefeito Municipal àe Pedade, Tate. ào do São Paulo, e t e. . ES te suas atribuições: conteridaé por Lei: ai Pas saber: que & Gâmara Municipal 4 Plodgão Devreta e flo promulga | & seguinte Lei:- . Ê Artigo 1º = Hoa aberto na contaderta Municipal, um orédito espacial | y de CR.$500.000,00( quinhentos mil cruzeiros Jdestinado a suplementar a