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← Piedade (SP)

norma nº 484/1963

Tipo Lei
Número / Ano 484 / 1963
Date 1963-12-16
EmentaQue dispõe sobre a fixação de vencimentos de pessoal da Prefeitura Municipal de Piedade.
native_id1409

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06.000.002, para guarda e gonservação, nos! termos dos arts 17, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94.
- Que institui e ud Ensário, - Doo
- Antônio Aagasto ds Silva Filho,” Prefeito aiicia te Pasinto,
Bstado do São Paulo,.o t 0... . .
Usando do óuás atribuições annteridas dá PBetio
Pas saber quê-a Bfimara Mini oi pol “ Piadaidta Decreta + o me PES.
malga- a seguints. Deá ju
Artigo 1º - Fica“Lnstituido ne Pretéitura “Miidiral de Panisão 8 138
Julho: ão 1962.
5-Unido. = Ficam comiiteontitos na assposições tuste artigo, Ed ea
- tionários do Poder Législativo Municipal.
“ Artigo é - Enquanto não houver legislação eeposial “e Nuidotpio que
. regalo ôsgo pagamento, vigorará para e mesmo 4 degtaração Pédsrol - “o
“que rogulamónta d matéria. .
Artido 32 - Ra: cotrente exereício fica a. à Oontuderia di sspaa nto
rizada a abrir um crédito especial de SK, 2. 399. 200500, d0bm mLinão,
trézertos e cincoenta o hovo ml) é duzentos ED) pará ccerrer
- ho debpssas da presente Roi s qué serão sasatns do sittoacé as ria)
1 Gaadão-previsto ho córrsute-drerof rio, |
n6B dxercícios, deverão constar das respectivos Letô orymnntilicias.
Artigo 5º . Esta: Tei entrsrá-em vigor na dota a sua rinlinaçãos EI
vogadas as disposições em contrário, o
Prefeitura Municipal de Pisdade, em 16 de ão sento de 1963
“Armanão Paslar o
I que alapõe. ae. “Eisação die. | vencimáçdin pu
pessoal da. Prefeituzá Mani ci pal de: Fisdndo,
dó às São Paulo, e t es,
Baaundo de suas atribuições conferidas por Leis- ie
Pas saber que a Sfmara Municipal de Pigdado Beexeta e to proualgm
“a boguinto Leis. |
“Artigo 1º -. Os véndintntos: ão pessoai. da. Pretotvura Manávimal da nd
dado, Passam 8 ser fixados da. seguinte felmat-..
“Mimi sotocéria
- (adorno terteiro)- salário, “previsto na hei tag. edacad add ão
Attigo 4 - às verbas nsconsárias' para excongão fa Jéesonto Béd; -—
Amtênio Augusto ma Silva Milho, Prefeito Aiistéágel ds * Psbidos Mitos :
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94.
fretador . , +
P
Profsasor, Picost, Motorista e Primeiro Esoritu-
rário - ç
Pedreiro e Carpinteiro H
Auxiliar dé Seóretaria I
Operador de máquina J
- Encarregado de: "Obras é Tecnico Chefe do SAE |.
Lançador +
Auxiliar da Contadoria M
fesoureiro . N .
Secretário Contador 0 É
$ Umico: - Os vencimentos do pessoal da Prefeitura obedecem à fabe-
la anexa À presente lei e constantes dos padrões dêste artigo.
Artigo 2º — Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de -
“1964, cujas despesas correrão por senta das dotações proprias orça-—
mentárias, suplementadas: com o galdo financeiro do corrente exerciéios,
artigo 3t - Revogam-se es disposições em contrário, :
Prefeitura Municipal de Piedade, em 16 de Dezómbro de 1.63
. “Antônio Augusto da Silva Filho
ns “Prefeito Municipal,
“Registrada é publicada na Secreta na mesmá data 8
armando Pasler
Secretário- Contador.
Tabeja que fixa 09 vencimentos Mensais do Pesatul da Prefeitura Muni-
cipal ge Pledaio,
TADRGES
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º
VENCIMENTOS
CR.$ 20.400,00
28.050,06
23.756,00
34.300,00 Roi
32.850,08 4
33.450,00
36.200,00
38.250,00:
38.750,00
40.800,00
42.450,00
44.100,00
44.900,00
“ 49,009,00
61.200,00'
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Oficio de RTD do RJ)
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
e — prerm aee em
16 do Dúzemb: e 1963
“MU prefeitura Municipal de Piedade,
Antônio Augusto da Silva Filho
, Prefoito Munioipal.
Registrada e publicada na usa. data stipra. |
4 Armando Paslar '
Secretário- Sentador,
Lei nº 6 4 1 bro dé :
Era aumenta as pensões concedidas hs viuras de.
funcionários Munívipais.
Antônio Augusto da Silva: Palo, Prefeito Municipal de Piedade; Esta
do de São Pauló, e t c.,
Usando de suas atribuições conferidas por “Leir> "
“Paz sabér que a Câmara Mantcipal às Piotado, Deoreta e d1e prunvlga.
a seguinte Leis. :
artigo 1º - Ficam aumentadas as pensões concedites às viúvas do fam
- dionários Municipais:-Da. Benedita Pirgu do Gliveira, DracCândida: Ma
“ria da Conceição; Dna. Lucila Garcia Cerrôa; * Duas Gatgrina Martá a
de Jesús, para CR, $6.250,00( seis mil Juzôntos .e Sionenta omussiros) RE
- mensais a cada vma.
Artigo 24 - As despesas previstas na prssente Lei, correrão pela vsr
ta própria orçamentária.
Artigo 3º - Esta lei entrark em vigor no dia 1º de Janeiro ae 1964 ,-
Pevogadas as disposições em contrário. '
“Prefeitura Municipal de Piedade, em 16 de dezembro de 1963 4
“Antônio Augusto da Iva Filho
Prefeito Nunicipal
Registrada e publicada na mesma dafa supra,
Armando Paslar
Secretário-Contador
Lai nê 6 e. : zowbro de 19
Que altera verbas do orçamenté vigente. |
Antínio Auguste da Silva Pilho, Prefeito Municipal àe Pedade, Tate.
ào do São Paulo, e t e. .
ES te suas atribuições: conteridaé por Lei: ai
Pas saber: que & Gâmara Municipal 4 Plodgão Devreta e flo promulga |
& seguinte Lei:- .
Ê Artigo 1º = Hoa aberto na contaderta Municipal, um orédito espacial |
y de CR.$500.000,00( quinhentos mil cruzeiros Jdestinado a suplementar a

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