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norma nº 4310/2013

Tipo Lei
Número / Ano 4310 / 2013
Date 2013-12-20
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Piedade para o período de 2014 a 2017.
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19/08/2022 14:22 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/168/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.310, de 20 de dezembro de 2013
Alterado(a) pelo(a) Lei nº 4.388, de 17 de julho de 2015
Alterado(a) pelo(a) Lei nº 4.471, de 14 de julho de 2016
Alterado(a) pelo(a) Lei nº 4.500, de 07 de junho de 2017
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Piedade para o
período de 2014 a 2017.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ela sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º O Plano Plurianual do Município de Piedade, para o período de 2014 a 2017, constituído pelos anexos I, II, III e
IV constantes desta lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do
Orçamento Anual.
Art. 2º A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem
incluídos no Projeto de Lei Orçamentária, sendo que o montante das despesas não deverá ultrapassar a previsão das
receitas.
Art. 3º O Plano Plurianual poderá ser alterado durante o período de execução, mediante lei específica de iniciativa do
Poder Executivo desde que indiquem os recursos necessário para tal.
Art. 4º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia
inclusão no Plano Plurianual ou sem lei que autorize sua inclusão.
Art. 5º O Poder Executivo poderá alterar as metas físicas e fiscais estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa
orçada com a receita estimada em cada exercício, de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas publicas, e
a conjuntura do momento.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 20 de dezembro de 2013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autoria do projeto: Prefeita Municipal

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