| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 486 / 1963 |
| Date | 1963-12-16 |
| Ementa | Que altera verbas do orçamento vigente. |
| native_id | 1411 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Oficio de RTD do RJ) sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] e — prerm aee em 16 do Dúzemb: e 1963 “MU prefeitura Municipal de Piedade, Antônio Augusto da Silva Filho , Prefoito Munioipal. Registrada e publicada na usa. data stipra. | 4 Armando Paslar ' Secretário- Sentador, Lei nº 6 4 1 bro dé : Era aumenta as pensões concedidas hs viuras de. funcionários Munívipais. Antônio Augusto da Silva: Palo, Prefeito Municipal de Piedade; Esta do de São Pauló, e t c., Usando de suas atribuições conferidas por “Leir> " “Paz sabér que a Câmara Mantcipal às Piotado, Deoreta e d1e prunvlga. a seguinte Leis. : artigo 1º - Ficam aumentadas as pensões concedites às viúvas do fam - dionários Municipais:-Da. Benedita Pirgu do Gliveira, DracCândida: Ma “ria da Conceição; Dna. Lucila Garcia Cerrôa; * Duas Gatgrina Martá a de Jesús, para CR, $6.250,00( seis mil Juzôntos .e Sionenta omussiros) RE - mensais a cada vma. Artigo 24 - As despesas previstas na prssente Lei, correrão pela vsr ta própria orçamentária. Artigo 3º - Esta lei entrark em vigor no dia 1º de Janeiro ae 1964 ,- Pevogadas as disposições em contrário. ' “Prefeitura Municipal de Piedade, em 16 de dezembro de 1963 4 “Antônio Augusto da Iva Filho Prefeito Nunicipal Registrada e publicada na mesma dafa supra, Armando Paslar Secretário-Contador Lai nê 6 e. : zowbro de 19 Que altera verbas do orçamenté vigente. | Antínio Auguste da Silva Pilho, Prefeito Municipal àe Pedade, Tate. ào do São Paulo, e t e. . ES te suas atribuições: conteridaé por Lei: ai Pas saber: que & Gâmara Municipal 4 Plodgão Devreta e flo promulga | & seguinte Lei:- . Ê Artigo 1º = Hoa aberto na contaderta Municipal, um orédito espacial | y de CR.$500.000,00( quinhentos mil cruzeiros Jdestinado a suplementar a Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob número de controle RMD 06.000 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 Kia Artigo 28 - O valor do presente crédito será coberto com 08 recur.. sea provenientes: às anulação total “da seguinte verdbas- -30.-8-8101.II1 nos CR.$500,000,00 ártigo 3º — Esta Lei entrará em vigor na data do sua publicação, - revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Pisánds, em 16 de dezembro de 1963 as seguinte vorbas orçamentárias: 3218-682. 3.I1T CR.$150.900,00 421.8:49.3' 156.900,90 421.8.49-4 17º o “7 200,000,00- ——— e mo. ——— e — ! Antônio Augisto da Silva Filho , Profeito Mu-icipal Registrado e publidada na mesma data Aupras 1 Armando Paslar Seoretário-Oontádor. Que aútoriza o Poder Brecutivo a atribuir verba » Santa Casa &s Misericórdia de Pisdade. Antênio Auguste és Silva Milho, Prefeito Municipal de e Picdado, Es. tado de São Paulo, e t o., d Usando de Suas atríbuições conferidas por Leis Paz únber que a Cámara Municipal 'de Piodadô dedreta e blo' Promulga a seguinte batr- Artigo If - Fica e Poder Executivo autorizado a atribuir h Santa -. Casa de Nlgoricóriia &e Picânão, a verba de CR.$100.060,00 (cem - mil oruseiros) constante da Receita Extraorçamentária - Doações ae | Pronto Secorro Municipal, originada de dotação feita pela Logisla- | ção Estadual e atribuída ao Pronte Socorro Múnicipal. o Artigo 22 — Esta Lei entrará em vigor na ânta do sua publicação, - revogadas as. disposições ew Contrário, Prefeitura Municipal de Piedade, em 16 ds Dezembro de: 1,963. 4 so | : Antônio Augusto da Silva Milho - Prefeito Munittgal d Regietrade e. publicada na mesma daja supra. . : 4 "Armando Paslar -8/£o Becretário-Contador. Hai n$480 da 16 da dogenbro de 1.963.