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← Piedade (SP)

norma nº 486/1963

Tipo Lei
Número / Ano 486 / 1963
Date 1963-12-16
EmentaQue altera verbas do orçamento vigente.
native_id1411

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Oficio de RTD do RJ)
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
e — prerm aee em
16 do Dúzemb: e 1963
“MU prefeitura Municipal de Piedade,
Antônio Augusto da Silva Filho
, Prefoito Munioipal.
Registrada e publicada na usa. data stipra. |
4 Armando Paslar '
Secretário- Sentador,
Lei nº 6 4 1 bro dé :
Era aumenta as pensões concedidas hs viuras de.
funcionários Munívipais.
Antônio Augusto da Silva: Palo, Prefeito Municipal de Piedade; Esta
do de São Pauló, e t c.,
Usando de suas atribuições conferidas por “Leir> "
“Paz sabér que a Câmara Mantcipal às Piotado, Deoreta e d1e prunvlga.
a seguinte Leis. :
artigo 1º - Ficam aumentadas as pensões concedites às viúvas do fam
- dionários Municipais:-Da. Benedita Pirgu do Gliveira, DracCândida: Ma
“ria da Conceição; Dna. Lucila Garcia Cerrôa; * Duas Gatgrina Martá a
de Jesús, para CR, $6.250,00( seis mil Juzôntos .e Sionenta omussiros) RE
- mensais a cada vma.
Artigo 24 - As despesas previstas na prssente Lei, correrão pela vsr
ta própria orçamentária.
Artigo 3º - Esta lei entrark em vigor no dia 1º de Janeiro ae 1964 ,-
Pevogadas as disposições em contrário. '
“Prefeitura Municipal de Piedade, em 16 de dezembro de 1963 4
“Antônio Augusto da Iva Filho
Prefeito Nunicipal
Registrada e publicada na mesma dafa supra,
Armando Paslar
Secretário-Contador
Lai nê 6 e. : zowbro de 19
Que altera verbas do orçamenté vigente. |
Antínio Auguste da Silva Pilho, Prefeito Municipal àe Pedade, Tate.
ào do São Paulo, e t e. .
ES te suas atribuições: conteridaé por Lei: ai
Pas saber: que & Gâmara Municipal 4 Plodgão Devreta e flo promulga |
& seguinte Lei:- .
Ê Artigo 1º = Hoa aberto na contaderta Municipal, um orédito espacial |
y de CR.$500.000,00( quinhentos mil cruzeiros Jdestinado a suplementar a
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob número de controle RMD 06.000 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
Kia
Artigo 28 - O valor do presente crédito será coberto com 08 recur..
sea provenientes: às anulação total “da seguinte verdbas-
-30.-8-8101.II1 nos CR.$500,000,00
ártigo 3º — Esta Lei entrará em vigor na data do sua publicação, -
revogadas as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Pisánds, em 16 de dezembro de 1963
as seguinte vorbas orçamentárias:
3218-682. 3.I1T CR.$150.900,00
421.8:49.3' 156.900,90
421.8.49-4 17º o “7 200,000,00-
——— e mo. ——— e —
! Antônio Augisto da Silva Filho
, Profeito Mu-icipal
Registrado e publidada na mesma data Aupras 1
Armando Paslar
Seoretário-Oontádor.
Que aútoriza o Poder Brecutivo a atribuir verba »
Santa Casa &s Misericórdia de Pisdade.
Antênio Auguste és Silva Milho, Prefeito Municipal de e Picdado, Es.
tado de São Paulo, e t o., d
Usando de Suas atríbuições conferidas por Leis
Paz únber que a Cámara Municipal 'de Piodadô dedreta e blo' Promulga
a seguinte batr-
Artigo If - Fica e Poder Executivo autorizado a atribuir h Santa -.
Casa de Nlgoricóriia &e Picânão, a verba de CR.$100.060,00 (cem -
mil oruseiros) constante da Receita Extraorçamentária - Doações ae
| Pronto Secorro Municipal, originada de dotação feita pela Logisla-
| ção Estadual e atribuída ao Pronte Socorro Múnicipal. o
Artigo 22 — Esta Lei entrará em vigor na ânta do sua publicação, -
revogadas as. disposições ew Contrário,
Prefeitura Municipal de Piedade, em 16 ds Dezembro de: 1,963. 4
so
| : Antônio Augusto da Silva Milho -
Prefeito Munittgal d
Regietrade e. publicada na mesma daja supra. . : 4
"Armando Paslar
-8/£o Becretário-Contador.
Hai n$480 da 16 da dogenbro de 1.963.

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