| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 488 / 1963 |
| Date | 1963-12-16 |
| Ementa | Que dispõe sobre denominação de rua. |
| native_id | 1424 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob número de controle RMD 06.000 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 Kia Artigo 28 - O valor do presente crédito será coberto com 08 recur.. sea provenientes: às anulação total “da seguinte verdbas- -30.-8-8101.II1 nos CR.$500,000,00 ártigo 3º — Esta Lei entrará em vigor na data do sua publicação, - revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Pisánds, em 16 de dezembro de 1963 as seguinte vorbas orçamentárias: 3218-682. 3.I1T CR.$150.900,00 421.8:49.3' 156.900,90 421.8.49-4 17º o “7 200,000,00- ——— e mo. ——— e — ! Antônio Augisto da Silva Filho , Profeito Mu-icipal Registrado e publidada na mesma data Aupras 1 Armando Paslar Seoretário-Oontádor. Que aútoriza o Poder Brecutivo a atribuir verba » Santa Casa &s Misericórdia de Pisdade. Antênio Auguste és Silva Milho, Prefeito Municipal de e Picdado, Es. tado de São Paulo, e t o., d Usando de Suas atríbuições conferidas por Leis Paz únber que a Cámara Municipal 'de Piodadô dedreta e blo' Promulga a seguinte batr- Artigo If - Fica e Poder Executivo autorizado a atribuir h Santa -. Casa de Nlgoricóriia &e Picânão, a verba de CR.$100.060,00 (cem - mil oruseiros) constante da Receita Extraorçamentária - Doações ae | Pronto Secorro Municipal, originada de dotação feita pela Logisla- | ção Estadual e atribuída ao Pronte Socorro Múnicipal. o Artigo 22 — Esta Lei entrará em vigor na ânta do sua publicação, - revogadas as. disposições ew Contrário, Prefeitura Municipal de Piedade, em 16 ds Dezembro de: 1,963. 4 so | : Antônio Augusto da Silva Milho - Prefeito Munittgal d Regietrade e. publicada na mesma daja supra. . : 4 "Armando Paslar -8/£o Becretário-Contador. Hai n$480 da 16 da dogenbro de 1.963. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo Bo. Ofício de RTD do RJ, sob número de controle RMD 06.000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8935/94 -— ] + E) Que dixido abvro donenineção. te rua, É antônio Auginto de Silva Fio; Prefeito Menioipal de Pistas fa tado de São Paulo, “tc, Usando de Suas atribuições conferi ias per Leti- Pas sabor que a Cêmara. Manto ipod” de Piedade dosieto e bed trato a seguinte Eels =" Artigo 1º " Perá 6 nome do ARTHUR JOSS DUAREE", bundador ta in dústria o Tila São João: testa citado, a rua que tem início nd: rue. Capitão Moraes que desce par. a ritorida vila. Artiko 2 - às despesas cem a presente. lei correrão pelas. vértes - ANA próprias do"erçamanto. |. Artigo 3º — Esta Lei entrará. em vigor na data do eua Dublieação, a É revogada” as disposições: em “esntrário, Prefeitura Múnioipal de Picândo, em 16 d6 dezunbro de 1.963] Antônio Augusto da Silva Filho | " "Prefeito Manicipel, Registrada e publicada na mesma data, eapra.. PoreptdriosGomtator. ia Que diapõe: sôbre denoai cação às cus. ) “Antônio Augusto da Silva Filho; Prefeita Municipal de Medodo,: Fe. “Ando dê São Paulo, a to. Usando de suas atribuições conferidas por Leis - Faz saber que 4 Gfimare Minicipal do Picdadé Besnsta e Me premios a seguinte Leis- a Agtigo 1º . Terá c neve de * SALADINO DE ARAUJO LEITES o trbcho “é * rua pavimentada da Avenida Coração de Tenda h Ponto: do Tag eude- terminada: o nósgé “perímetro arvaiis. - . Artigo 2º - As dóspesas com a presente Fei correrão pelas vers = préprias do orçamentos : "artigo 3º - EstaJLei êntraré em: vigor na acta do sua pull icação, - "Peregadas es disposições em ventrário. . É Prefeitura Minicipal de Pledada, “em 16 às à Deserdro de 1.967 - Antfáio iuguato da Silva Pllheo Corte Prefeito Municipal : Regiotrada e pubficado” na mesma dat; supra,