| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 489 / 1963 |
| Date | 1963-12-16 |
| Ementa | Que dispõe sobre denominação de rua. |
| native_id | 1425 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo Bo. Ofício de RTD do RJ, sob número de controle RMD 06.000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8935/94 -— ] + E) Que dixido abvro donenineção. te rua, É antônio Auginto de Silva Fio; Prefeito Menioipal de Pistas fa tado de São Paulo, “tc, Usando de Suas atribuições conferi ias per Leti- Pas sabor que a Cêmara. Manto ipod” de Piedade dosieto e bed trato a seguinte Eels =" Artigo 1º " Perá 6 nome do ARTHUR JOSS DUAREE", bundador ta in dústria o Tila São João: testa citado, a rua que tem início nd: rue. Capitão Moraes que desce par. a ritorida vila. Artiko 2 - às despesas cem a presente. lei correrão pelas. vértes - ANA próprias do"erçamanto. |. Artigo 3º — Esta Lei entrará. em vigor na data do eua Dublieação, a É revogada” as disposições: em “esntrário, Prefeitura Múnioipal de Picândo, em 16 d6 dezunbro de 1.963] Antônio Augusto da Silva Filho | " "Prefeito Manicipel, Registrada e publicada na mesma data, eapra.. PoreptdriosGomtator. ia Que diapõe: sôbre denoai cação às cus. ) “Antônio Augusto da Silva Filho; Prefeita Municipal de Medodo,: Fe. “Ando dê São Paulo, a to. Usando de suas atribuições conferidas por Leis - Faz saber que 4 Gfimare Minicipal do Picdadé Besnsta e Me premios a seguinte Leis- a Agtigo 1º . Terá c neve de * SALADINO DE ARAUJO LEITES o trbcho “é * rua pavimentada da Avenida Coração de Tenda h Ponto: do Tag eude- terminada: o nósgé “perímetro arvaiis. - . Artigo 2º - As dóspesas com a presente Fei correrão pelas vers = préprias do orçamentos : "artigo 3º - EstaJLei êntraré em: vigor na acta do sua pull icação, - "Peregadas es disposições em ventrário. . É Prefeitura Minicipal de Pledada, “em 16 às à Deserdro de 1.967 - Antfáio iuguato da Silva Pllheo Corte Prefeito Municipal : Regiotrada e pubficado” na mesma dat; supra,