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← Piedade (SP)

norma nº 489/1963

Tipo Lei
Número / Ano 489 / 1963
Date 1963-12-16
EmentaQue dispõe sobre denominação de rua.
native_id1425

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo Bo. Ofício de RTD do RJ,
sob número de controle RMD 06.000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8935/94
-— ]
+
E) Que dixido abvro donenineção. te rua,
É antônio Auginto de Silva Fio; Prefeito Menioipal de Pistas fa
tado de São Paulo, “tc,
Usando de Suas atribuições conferi ias per Leti-
Pas sabor que a Cêmara. Manto ipod” de Piedade dosieto e bed trato
a seguinte Eels ="
Artigo 1º " Perá 6 nome do ARTHUR JOSS DUAREE", bundador ta in
dústria o Tila São João: testa citado, a rua que tem início nd: rue.
Capitão Moraes que desce par. a ritorida vila.
Artiko 2 - às despesas cem a presente. lei correrão pelas. vértes -
ANA próprias do"erçamanto.
|. Artigo 3º — Esta Lei entrará. em vigor na data do eua Dublieação, a
É revogada” as disposições: em “esntrário,
Prefeitura Múnioipal de Picândo, em 16 d6 dezunbro de 1.963]
Antônio Augusto da Silva Filho |
" "Prefeito Manicipel,
Registrada e publicada na mesma data, eapra..
PoreptdriosGomtator.
ia
Que diapõe: sôbre denoai cação às cus. )
“Antônio Augusto da Silva Filho; Prefeita Municipal de Medodo,: Fe.
“Ando dê São Paulo, a to.
Usando de suas atribuições conferidas por Leis
- Faz saber que 4 Gfimare Minicipal do Picdadé Besnsta e Me premios
a seguinte Leis-
a Agtigo 1º . Terá c neve de * SALADINO DE ARAUJO LEITES o trbcho “é
* rua pavimentada da Avenida Coração de Tenda h Ponto: do Tag eude-
terminada: o nósgé “perímetro arvaiis. - .
Artigo 2º - As dóspesas com a presente Fei correrão pelas vers =
préprias do orçamentos :
"artigo 3º - EstaJLei êntraré em: vigor na acta do sua pull icação, -
"Peregadas es disposições em ventrário. . É
Prefeitura Minicipal de Pledada, “em 16 às à Deserdro de 1.967
- Antfáio iuguato da Silva Pllheo
Corte Prefeito Municipal
: Regiotrada e pubficado” na mesma dat; supra,

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