| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 490 / 1963 |
| Date | 1963-12-16 |
| Ementa | Que dispõe sobre denominação de rua. |
| native_id | 1426 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94. Lei nº490 de 16 ao ezenbro do 196, Mas "Que dispõe sôbre êenominação de rus.. e axáfnio Auguste da Silva Filho, Prefeito Municipal às Piedade, Esta ão de São Paulo, et ce Usando do suas atribuições conferidas por Leis- Pas saber que a éfimara Municipal de Piedade decreta e. flo promulga a seguinte Loí:- Artigo 1º .. Terá o nome de TRAVESSA DO MASCATE o trêcho cenpreentido entre as Russ Araujo Leite « Waldomiro &s% Lima. . 5 Trico. No rodapé das respéctivas platas, deverá censtar obriga. tbriamentos- " Ligado à fundação da Cidade", Artigo 2t -— As despesas com & presente lei aorrerão pelas verbas pré -- prias do srgamento. ' | Artigo 3º — Feta lei entrará em vigor na data de gua publicação, re- vegadas as dispesições em contrário. 4 “Prefeitura Municipal d4e Piedade, em 16 do Degenbre àãe 1963. “antônio Augusto da Silva Filho Prefeito Múnicipal. Bugistrads e publicada na mesma data supra. Armando Paslar : A ut. es Secretário-Contador. E : gel A 2491 de 16 de Dezembro de 1963. "Que abre um crédito especial de 0R.$200.000,00( - (duzentos mil cruzéires) destinado no Serviço de- . “Pransperte de Alumes. | ! Antônio Augusto ta Silva Filho, Prefeito Municipal 4e Piedade, Fsta- do ào São Paulo, 0 to., Usando de Súas atribuições conferidas per Leii- - Faz naber que a: Guara Hunisipal de Pisdado dooreta e Be promulga á : ssguinte Lei: “ Artigo 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal “as Pie "Quis, um erétita capecial de CR.$200, 000,00( duze res mil emaneigõn): tostinado. ao Serviço do Tranaporte de “Alunoa. trtigo 2t .. Os recursos necessários para cobertura lo presente créti, te espécisi, asriá- socndos As exeosso de arrecadação verificado no — - gorrento exereício. Artigo 3º - Esta Loi entrará em viger na data de sua publicação, rev gadas as dispesições em contrário. Prefeitura Municipal do Piçdade, en 35º ds Dezembro do 1963 Antôuio Augusto da. Silva Filhs * : Prefeito Wauicípal