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← Piedade (SP)

norma nº 493/1963

Tipo Lei
Número / Ano 493 / 1963
Date 1963-12-16
EmentaQue abre um crédito suplementar de Cr$ 200.000,00 para ampliação de cemitério.
native_id1429

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Oficio de RTD do RJ]
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94,
Registrada e publicada ua no
sinais no x
Que auteriza.e Potor Executive construir Anstalações
sanitárias 1] Estádio Munidipal “ Line do Mattos”,
“Antônio Augusito àa Silva Filho, Prefeito Municipal do Písdado, Ta
tado do São Paulo, e + Ce,
| Wando de suas atribuições vonferiâns por Leis=
“ Pas vaber que a Câmara Munieá pal ão Picânde tecreta o e promulga
a seguinte Leiz-
Artigo 1º - Fica auterizato o Poder Executivo. a construir no Está
“dio Manies pal * Lino &s Matteo", instalações sanitárias. . -
Artigo 2º = A despesa para execução, correrá per conta à exosese
de arrecadação da presente exercício. : :
Artigo 3? — Bata Leftrsntraré em vigor na data de sua. publicação, -
vevegálas as disposições em ventrário,
Prefeitara Municipal de Pistado, em 16 da Sezmbro ds 1963. *
Antônio Augusto às Silva Filho
“.. Prefeito Manicipel;
” Registrada e publicáda na mesma o
Armando Paslar.
. feoretário-Contador :
Lei ds 16 de Dozomb
"Que ábre um crédito “suplementar, te 08.8200.050,00
“para ampliação do cemitério,
Antônio Augusto da Silva Filho, Prefeito Munioipal de Pretado, Pstão
do do São Paulo, e t c.,
Usanão de suas atribuições conferidas por Leit-
-Paz saber que a Câmara Municipal &ke Pietaée decreta e 8is peeténlgo à a
seguinte Leito |
Artige: 1º -. Figa aberto na Contadoria. Municipal, um crédito suplomer, ,
“tar & CR.$200.000, oo( fuzentes mil: “cruseiras) dontinado à: continuar
az ebras às ampliação do Cemitério Municipal.
" Meire verificado né exereício anterior.
ed sa tipesições em contrário, e
Artige 2º - O presente orédito. ;puplementar será sacado do aslto finag
drti go 3º — Tata lei entrará em vigér na data do sua pubhicação, reva
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo Go. Ofício de RTD do RJ]
sob o número de controle RMD 06.000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
Prefeitura Municipal de Piedade, em 16 de Dezembro ds 196 “5
Antônio Augusto da “ Silva Filho
e . Prefeito Municipal
Registrada e publicads na mesmà data supra.
Armantão Paslar
Secretário-Centador
Lei nº2494 de 16 de Dezembro de 1963
Que cancela débitos fiscais o iá outras provi-
. âôncias,
artigo 1º - Ficam cancelados todos os débitos fiscais, ajuizados ou
não, ref>rentes ao Impôsto Territorial Rural, sôbre imóveis com —
área não superior a 50 ha., cujos imóveis gozavam de isenção legal.
e estavam em gêzo da mesma até 1961.
Artigo 2º .. Para es lançamentos já existentes até 1961, a prova para
os efeitos da isenção de que trate» as Leis números 5.440, de 23-10.
1959 e 5.994, de 30-12-1960 Bstaduais * Municipal que adotou a Legis
laçãe Estadual para a mátéria, será feita mediante a simplas exibi.
ção de comprovante de isenção anterior, concedida pela Estado.
artigo 3º - Serão restituidas aes orntribuíbtes se» qualquer descen-
te, as impertâncias arrscadadas Aqueles que gozavam de isenção na -——
forma âas Leia citadas no artigo 2º.
$ Unico — à r-stituição far-ss-6& independants de qualquer outra ——
formalidade senão b&quela decerrante do respectivo recsbimento.
Artize 4º - As despesas com as restituições cerrsrãs pela verba pró-.
pria erçamentária, suplementada se necessário.
Artigo 5º - Este lei entrará em viger na dota desua plublicação, re-
vegadas as dispesições em contrário.
Prefeituza Municipal de Pielade, em 16 de Dezembro de 1963.
Antônio Augusto da Silva Milhe
, Prefeito Municipal
Registrada e publicada na mesma data gupra.
Armando Paslar-
Secretário. Contader.
Lei nº495 de 16 de Dezembro do 1,963 1
Que abre crédite especial do 0R.$285.000,00 para
pagamento &e licença-prêmio a funcienárieso
Antônio Augusto da Silva Filho, Prefeito Municipal às Piedade, Esta-
. |
&e de São Paulo, o t Cos É

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