| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 493 / 1963 |
| Date | 1963-12-16 |
| Ementa | Que abre um crédito suplementar de Cr$ 200.000,00 para ampliação de cemitério. |
| native_id | 1429 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.73 · pages: 2
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Oficio de RTD do RJ] sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94, Registrada e publicada ua no sinais no x Que auteriza.e Potor Executive construir Anstalações sanitárias 1] Estádio Munidipal “ Line do Mattos”, “Antônio Augusito àa Silva Filho, Prefeito Municipal do Písdado, Ta tado do São Paulo, e + Ce, | Wando de suas atribuições vonferiâns por Leis= “ Pas vaber que a Câmara Munieá pal ão Picânde tecreta o e promulga a seguinte Leiz- Artigo 1º - Fica auterizato o Poder Executivo. a construir no Está “dio Manies pal * Lino &s Matteo", instalações sanitárias. . - Artigo 2º = A despesa para execução, correrá per conta à exosese de arrecadação da presente exercício. : : Artigo 3? — Bata Leftrsntraré em vigor na data de sua. publicação, - vevegálas as disposições em ventrário, Prefeitara Municipal de Pistado, em 16 da Sezmbro ds 1963. * Antônio Augusto às Silva Filho “.. Prefeito Manicipel; ” Registrada e publicáda na mesma o Armando Paslar. . feoretário-Contador : Lei ds 16 de Dozomb "Que ábre um crédito “suplementar, te 08.8200.050,00 “para ampliação do cemitério, Antônio Augusto da Silva Filho, Prefeito Munioipal de Pretado, Pstão do do São Paulo, e t c., Usanão de suas atribuições conferidas por Leit- -Paz saber que a Câmara Municipal &ke Pietaée decreta e 8is peeténlgo à a seguinte Leito | Artige: 1º -. Figa aberto na Contadoria. Municipal, um crédito suplomer, , “tar & CR.$200.000, oo( fuzentes mil: “cruseiras) dontinado à: continuar az ebras às ampliação do Cemitério Municipal. " Meire verificado né exereício anterior. ed sa tipesições em contrário, e Artige 2º - O presente orédito. ;puplementar será sacado do aslto finag drti go 3º — Tata lei entrará em vigér na data do sua pubhicação, reva Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo Go. Ofício de RTD do RJ] sob o número de controle RMD 06.000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 Prefeitura Municipal de Piedade, em 16 de Dezembro ds 196 “5 Antônio Augusto da “ Silva Filho e . Prefeito Municipal Registrada e publicads na mesmà data supra. Armantão Paslar Secretário-Centador Lei nº2494 de 16 de Dezembro de 1963 Que cancela débitos fiscais o iá outras provi- . âôncias, artigo 1º - Ficam cancelados todos os débitos fiscais, ajuizados ou não, ref>rentes ao Impôsto Territorial Rural, sôbre imóveis com — área não superior a 50 ha., cujos imóveis gozavam de isenção legal. e estavam em gêzo da mesma até 1961. Artigo 2º .. Para es lançamentos já existentes até 1961, a prova para os efeitos da isenção de que trate» as Leis números 5.440, de 23-10. 1959 e 5.994, de 30-12-1960 Bstaduais * Municipal que adotou a Legis laçãe Estadual para a mátéria, será feita mediante a simplas exibi. ção de comprovante de isenção anterior, concedida pela Estado. artigo 3º - Serão restituidas aes orntribuíbtes se» qualquer descen- te, as impertâncias arrscadadas Aqueles que gozavam de isenção na -—— forma âas Leia citadas no artigo 2º. $ Unico — à r-stituição far-ss-6& independants de qualquer outra —— formalidade senão b&quela decerrante do respectivo recsbimento. Artize 4º - As despesas com as restituições cerrsrãs pela verba pró-. pria erçamentária, suplementada se necessário. Artigo 5º - Este lei entrará em viger na dota desua plublicação, re- vegadas as dispesições em contrário. Prefeituza Municipal de Pielade, em 16 de Dezembro de 1963. Antônio Augusto da Silva Milhe , Prefeito Municipal Registrada e publicada na mesma data gupra. Armando Paslar- Secretário. Contader. Lei nº495 de 16 de Dezembro do 1,963 1 Que abre crédite especial do 0R.$285.000,00 para pagamento &e licença-prêmio a funcienárieso Antônio Augusto da Silva Filho, Prefeito Municipal às Piedade, Esta- . | &e de São Paulo, o t Cos É