| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4312 / 2013 |
| Date | 2013-12-20 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Piedade para o exercício de 2014. |
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19/08/2022 09:32 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/170/text?print 1/4 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.312, de 20 de dezembro de 2013 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Piedade para o Exercício de 2014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita Municipal de Piedade, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: CAPÍTULO I DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Piedade para o exercício de 2014 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 106.310.000,00 (cento e seis milhões, trezentos e dez mil reais). CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO Art. 2º O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2014 estima a Receita em R$ 106.310.000,00 (cento e seis milhões, trezentos e dez mil reais) e fixa a Despesa para o Poder Legislativo em R$ 3.450.000,00 (três milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais) e em R$ 92.860.000,00 (noventa e dois milhões, oitocentos e sessenta mil reais) para o Poder Executivo. § 1º A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÃO VALOR 1. RECEITAS CORRENTES 96.870.400,00 1.1. Receita Tributária 10.390.000,00 1.2. Receita de Contribuições 39.000,00 1.3. Receita Patrimonial 1.165.000,00 1.4. Receita de Serviços 346.000,00 1.5. Transferências Correntes 81.237.755,94 1.6. Outras Receitas Correntes 3.692.644,06 2. RECEITAS DE CAPITAL 9.439.600,00 2.1. Transferência de Capital 9.439.600,00 TOTAL 106.310.000,00 § 2º A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo será realizada, segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira: I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL ESPECIFICAÇÃO VALOR 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL 3.450.000,00 02.01 – DEPENDENCIAS DO GABINETE 12.194.200,00 02.02 – DIRETORIA DE GABINETE E COMUNICAÇÕES 1.168.500,00 02.03 – DIRETORIA FINANCEIRA 1.660.200,00 02.04 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA 1.435.000,00 19/08/2022 09:32 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/170/text?print 2/4 02.05 – DIRETORIA DE TRIBUTOS E ARRECADAÇÃO 966.600,00 02.06 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 21.384.300,00 02.07 – DIRETORIA PLANEJAMENTO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 13.025.300,00 02.08 – DIRETORIA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE 2.409.000,00 02.09 – DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 43.447.500,00 02.10 – DIRETORIA DE AÇÃO SOCIAL , CIDADANIA E HABITAÇÃO 4.092.800,00 02.11 – DIRETORIA DITRACOPI 1.076.600,00 TOTAL 106.310.000,00 II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO ESPECIFICAÇÃO VALOR 01. LEGISLATIVA 3.450.000,00 04. ADMINISTRAÇÃO 25.160.600,00 06. SEGURANÇA PÚBLICA 893.600,00 08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.320.000,00 09. PREVIDÊNCIA SOCIAL 2.790.000,00 10. SAÚDE 21.384.300,00 12. EDUCAÇÃO 43.447.500,00 13. CULTURA 755.000,00 15. URBANISMO 900.000,00 17. SANEAMENTO 40.000,00 23. COMÉRCIO E SERVIÇOS 429.000,00 27. DESPORTO E LAZER 1.080.000,00 28. ENCARGOS ESPECIAIS 530.000,00 99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.130.000,00 TOTAL 106.310.000,00 III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA ESPECIFICAÇÃO VALOR 0000. OPERAÇÕES ESPECIAIS 530.000,00 0001. PROCESSO LEGISLATIVO 2.159.000,00 0002. SECRETARIA DA CÂMARA 1.231.000,00 0003. REESTR.QUADRO SERVIDOR LEGISLATIVO 60.000,00 0005. GESTÃO DO EXECUTIVO 420.000,00 0006. GESTÃO JURÍDICA 537.000,00 0007. DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO 905.000,00 0008. DESENVOLVIMENTO CULTURAL 755.000,00 0009. DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO 1.080.000,00 0010. GESTÃO DO FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 133.600,00 0011.GESTÃO DE ENCARGOS GERAIS 2.509.000,00 0012. CENTRO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO 526.000,00 0013. GESTÃO DA GUARDA MUNICIPAL 893.600,00 0014. GESTÃO DA DIRETORIA DE GABINETE E COMUNICAÇÕES 565.000,00 0015. GESTÃO DO EXPEDIENTE E PROTOCOLO 563.500,00 0016. GESTÃO DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR 40.000,00 0017. GESTÃO FINANCEIRA 272.600,00 0018. GESTÃO DA TESOURARIA E DÍVIDA ATIVA 450.000,00 0019. GESTÃO DA ASSESSORIA DE MATERIAIS 557.600,00 0020. GESTÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 380.000,00 0021. GESTÃO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA 80.000,00 19/08/2022 09:32 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/170/text?print 3/4 0022. GESTÃO DE PESSOAL 1.115.000,00 0023. GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 162.000,00 0024. GESTÃO DO PATRIMÔNIO 78.000,00 0025. GESTÃO TRIBUTÁRIA 88.600,00 0026. GESTÃO LANÇADORIA, CADASTRO E FISCALIZAÇÃO 764.000,00 0027. GESTÃO DO DIPAM 114.000,00 0028. GESTÃO DE SAÚDE 9.181.000,00 0029. ASSISTÊNCIA MÉDICA 10.807.300,00 0030. ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA 593.000,00 0031. VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 234.000,00 0032. VIGILÂNCIA SANITÁRIA 569.000,00 0033. GESTÃO DA DIRETORIA DE OBRAS 378.600,00 0034. GESTÃO DA ENGENHARIA E ARQUITETURA 478.500,00 0035. GESTÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 6.896.700,00 0036. GESTÃO DAS VIAS PÚBLICAS 2.139.500,00 0037. GESTÃO DO SERM 3.132.000,00 0038. GESTÃO DA DIRETORIA DE AGRICULTURA 656.900,00 0039. ABASTECIMENTO E BENEFICIAMENTO PRODUTOS AGRÍCOLAS 244.000,00 0040. PROGRAMA PECUÁRIA DE LEITE 974.000,00 0041. PRODUÇÃO INTEGRADA 7.000,00 0042. PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL 527.100,00 0043. GESTÃO DA EDUCAÇÃO 257.000,00 0044. ENSINO FUNDAMENTAL 7.991.500,00 0045. TRANSPORTE ESCOLAR 4.280.000,00 0046. CRECHES 5.843.000,00 0047. ENSINO PRÉ-ESCOLAR 1.180.000,00 0048. ENSINO MÉDIO 1.541.000,00 0049. BENEFÍCIO UNIVERSITÁRIO 710.000,00 0050. FUNDEB 21.645.000,00 0051. GESTÃO DA DIRETORIA DE AÇÃO SOCIAL 601.100,00 0052. GESTÃO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 220.000,00 0053. GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.365.300,00 0054. GESTÃO DO SERVIÇO COMUNITÁRIO 699.000,00 0055. GESTÃO DO DITRACOPI 211.600,00 0056. GESTÃO TERMINAL RODOVIÁRIO 460.000,00 0057. GESTÃO DO TRÂNSITO E FISCALIZAÇÃO 405.000,00 0058. INATIVOS 1.775.000,00 0059. GESTÃO DA HABITAÇÃO 207.400,00 9999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.130.000,00 TOTAL 106.310.000,00 IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA ESPECIFICAÇÃO VALOR 3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES 85.296.900,00 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 40.485.300,00 3.2.90.00 – Juros e Encargos da Dívida 71.000,00 3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes 44.740.600,00 4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL 18.883.100,00 4.4.00.00 – Investimentos 18.424.100,00 19/08/2022 09:32 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/170/text?print 4/4 4.6.00.00 – Amortização da Dívida 459.000,00 9.0.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.130.000,00 9.9.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.130.000,00 TOTAL 106.310.000,00 Art. 3º Fica o executivo autorizado a transferir subvenção social as entidades conforme anexo I, que faz parte integrante desta lei. § 1º O recurso será utilizado para o pagamento de pessoal e encargos, água e esgoto, energia elétrica, telefone, medicamentos, combustíveis peças e acessórios em geral e demais materiais que se fizerem necessários à manutenção da entidade. § 2º Em contrapartida à subvenção prevista nesta lei, a entidade se obriga a atender pessoas em situação de risco, conforme determinação da administração ou outro órgão de tutela de direito como o Ministério Público. § 3º A Entidade poderá solicitar a liberação do repasse em até 12 parcelas. § 4º A entidade deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma do artigo 18 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Art. 4º Fica o Executivo autorizado a transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inc. VI, do art. 167, da Constituição Federal. Art. 5º Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido. § 1º Apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos arts. 8º, parágrafo único e 50, I da LRF. § 2º O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das fontes de recursos, conforme disposto nos arts. 8º, 42 e 50, I da LRF. Art. 6º Para efeitos desta lei o Poder Executivo é autorizado a: I – abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; II – transpor, remanejar ou transferir recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, podendo ser feito por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo. Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I deste artigo, os créditos destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados. Art. 7º A presente lei vigorará durante o exercício de 2014, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 20 de dezembro de 2013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Autoria do projeto: Prefeita Municipal