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← Piedade (SP)

norma nº 495/1963

Tipo Lei
Número / Ano 495 / 1963
Date 1963-12-16
EmentaQue abre crédito especial de Cr$ 285.000,00 para pagamento de licença premio e funcionários.
native_id1431

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo Go. Ofício de RTD do RJ]
sob o número de controle RMD 06.000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
Prefeitura Municipal de Piedade, em 16 de Dezembro ds 196 “5
Antônio Augusto da “ Silva Filho
e . Prefeito Municipal
Registrada e publicads na mesmà data supra.
Armantão Paslar
Secretário-Centador
Lei nº2494 de 16 de Dezembro de 1963
Que cancela débitos fiscais o iá outras provi-
. âôncias,
artigo 1º - Ficam cancelados todos os débitos fiscais, ajuizados ou
não, ref>rentes ao Impôsto Territorial Rural, sôbre imóveis com —
área não superior a 50 ha., cujos imóveis gozavam de isenção legal.
e estavam em gêzo da mesma até 1961.
Artigo 2º .. Para es lançamentos já existentes até 1961, a prova para
os efeitos da isenção de que trate» as Leis números 5.440, de 23-10.
1959 e 5.994, de 30-12-1960 Bstaduais * Municipal que adotou a Legis
laçãe Estadual para a mátéria, será feita mediante a simplas exibi.
ção de comprovante de isenção anterior, concedida pela Estado.
artigo 3º - Serão restituidas aes orntribuíbtes se» qualquer descen-
te, as impertâncias arrscadadas Aqueles que gozavam de isenção na -——
forma âas Leia citadas no artigo 2º.
$ Unico — à r-stituição far-ss-6& independants de qualquer outra ——
formalidade senão b&quela decerrante do respectivo recsbimento.
Artize 4º - As despesas com as restituições cerrsrãs pela verba pró-.
pria erçamentária, suplementada se necessário.
Artigo 5º - Este lei entrará em viger na dota desua plublicação, re-
vegadas as dispesições em contrário.
Prefeituza Municipal de Pielade, em 16 de Dezembro de 1963.
Antônio Augusto da Silva Milhe
, Prefeito Municipal
Registrada e publicada na mesma data gupra.
Armando Paslar-
Secretário. Contader.
Lei nº495 de 16 de Dezembro do 1,963 1
Que abre crédite especial do 0R.$285.000,00 para
pagamento &e licença-prêmio a funcienárieso
Antônio Augusto da Silva Filho, Prefeito Municipal às Piedade, Esta-
. |
&e de São Paulo, o t Cos É
REU
Registrada e publicada na mesma da
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94.
ar um
Usando de sudo atribuições cónferitas per Leito
Faz saber que a Gfimara Municipal fe Piedade Asóreta, e dle presul-
“ ga a seguinte: Laiz-
Artigo 18 — Pica aberte na Centaderia da. Pretettare Munttpai do Pie
deite, um créiito especial ão 6R.$285.000,00( turontes o eitenta e.
oiuce mil cruzeiros), para Pagomento to licença-prênio a Tunoioná-..
rieg desta Prefeitura.
Artigo 2º .. Os recursos necessários para cebertura de presente eré-
Aito especial, serão sacades ds saldo fitianceiro verificado no: dxep
eíoio anterior.
Artige 3º - Esta Lei entrará em vigor na data às sua publicação, re
vogadas às dispesições em contrário.
. Prefeitura Municipal de Piedade, em 16 de Dezembro às 1963 -
Antônio Augusto da Silva Milho.
Pref, ite Municipal.
Armando Paslar
Socretárie-Centador.
Lei n24g6 do Dezegneis (16) do Dezembro da 1963,
“Que autéóriza o Peder Executivo a assiner con
trate para ebras de exoanção do shlgamento.
Awtônio Augusto &a Silva Filho, Prefdto Naníei pal hd Piedade, Esta.
do do São Paulo, e t c.,
Usando ds suas atribuições conferidas per Leis
“Paz saberque a Oômara Huncipal de Pisêade decreta e lo sanciona a
seguinte Lei:-
artigo 1º - Fica o Pedor Executivo autorizada, apés as nessssárias
Sencorrências públicas, a assinar contratos para execução dy qbras
de calçamento ào vias públicas desta cifade.
Artigo 2º - às ebras previstas no artigo. anterior vem com 48 res-
péotives contratos de execução deverão ebódeger qs vianos que figa
ram ne Contrate de financiamento que para 6sss fim, fel assinado -
pele Poder Exsoutivo, com a Caixa Fosnômica dy Betadedo São Paulo. -
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data do sua, Pulbisaçãe, - |
- revogadas as dispesições em esntrário,
- Prefeitura Manoipal de Picinde, em 16 &s Dezembro do 1963
Antônio Auguste da Silva Filhe '
Prefeito Municipal
Reeirirata Õ publicado: “ua mesma “tata supra. +

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