| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 495 / 1963 |
| Date | 1963-12-16 |
| Ementa | Que abre crédito especial de Cr$ 285.000,00 para pagamento de licença premio e funcionários. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo Go. Ofício de RTD do RJ] sob o número de controle RMD 06.000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 Prefeitura Municipal de Piedade, em 16 de Dezembro ds 196 “5 Antônio Augusto da “ Silva Filho e . Prefeito Municipal Registrada e publicads na mesmà data supra. Armantão Paslar Secretário-Centador Lei nº2494 de 16 de Dezembro de 1963 Que cancela débitos fiscais o iá outras provi- . âôncias, artigo 1º - Ficam cancelados todos os débitos fiscais, ajuizados ou não, ref>rentes ao Impôsto Territorial Rural, sôbre imóveis com — área não superior a 50 ha., cujos imóveis gozavam de isenção legal. e estavam em gêzo da mesma até 1961. Artigo 2º .. Para es lançamentos já existentes até 1961, a prova para os efeitos da isenção de que trate» as Leis números 5.440, de 23-10. 1959 e 5.994, de 30-12-1960 Bstaduais * Municipal que adotou a Legis laçãe Estadual para a mátéria, será feita mediante a simplas exibi. ção de comprovante de isenção anterior, concedida pela Estado. artigo 3º - Serão restituidas aes orntribuíbtes se» qualquer descen- te, as impertâncias arrscadadas Aqueles que gozavam de isenção na -—— forma âas Leia citadas no artigo 2º. $ Unico — à r-stituição far-ss-6& independants de qualquer outra —— formalidade senão b&quela decerrante do respectivo recsbimento. Artize 4º - As despesas com as restituições cerrsrãs pela verba pró-. pria erçamentária, suplementada se necessário. Artigo 5º - Este lei entrará em viger na dota desua plublicação, re- vegadas as dispesições em contrário. Prefeituza Municipal de Pielade, em 16 de Dezembro de 1963. Antônio Augusto da Silva Milhe , Prefeito Municipal Registrada e publicada na mesma data gupra. Armando Paslar- Secretário. Contader. Lei nº495 de 16 de Dezembro do 1,963 1 Que abre crédite especial do 0R.$285.000,00 para pagamento &e licença-prêmio a funcienárieso Antônio Augusto da Silva Filho, Prefeito Municipal às Piedade, Esta- . | &e de São Paulo, o t Cos É REU Registrada e publicada na mesma da Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94. ar um Usando de sudo atribuições cónferitas per Leito Faz saber que a Gfimara Municipal fe Piedade Asóreta, e dle presul- “ ga a seguinte: Laiz- Artigo 18 — Pica aberte na Centaderia da. Pretettare Munttpai do Pie deite, um créiito especial ão 6R.$285.000,00( turontes o eitenta e. oiuce mil cruzeiros), para Pagomento to licença-prênio a Tunoioná-.. rieg desta Prefeitura. Artigo 2º .. Os recursos necessários para cebertura de presente eré- Aito especial, serão sacades ds saldo fitianceiro verificado no: dxep eíoio anterior. Artige 3º - Esta Lei entrará em vigor na data às sua publicação, re vogadas às dispesições em contrário. . Prefeitura Municipal de Piedade, em 16 de Dezembro às 1963 - Antônio Augusto da Silva Milho. Pref, ite Municipal. Armando Paslar Socretárie-Centador. Lei n24g6 do Dezegneis (16) do Dezembro da 1963, “Que autéóriza o Peder Executivo a assiner con trate para ebras de exoanção do shlgamento. Awtônio Augusto &a Silva Filho, Prefdto Naníei pal hd Piedade, Esta. do do São Paulo, e t c., Usando ds suas atribuições conferidas per Leis “Paz saberque a Oômara Huncipal de Pisêade decreta e lo sanciona a seguinte Lei:- artigo 1º - Fica o Pedor Executivo autorizada, apés as nessssárias Sencorrências públicas, a assinar contratos para execução dy qbras de calçamento ào vias públicas desta cifade. Artigo 2º - às ebras previstas no artigo. anterior vem com 48 res- péotives contratos de execução deverão ebódeger qs vianos que figa ram ne Contrate de financiamento que para 6sss fim, fel assinado - pele Poder Exsoutivo, com a Caixa Fosnômica dy Betadedo São Paulo. - Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data do sua, Pulbisaçãe, - | - revogadas as dispesições em esntrário, - Prefeitura Manoipal de Picinde, em 16 &s Dezembro do 1963 Antônio Auguste da Silva Filhe ' Prefeito Municipal Reeirirata Õ publicado: “ua mesma “tata supra. +