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← Piedade (SP)

norma nº 496/1963

Tipo Lei
Número / Ano 496 / 1963
Date 1963-12-16
EmentaQue autoriza o Poder Executivo a assinar contrato para obras de execução de calçamento.
native_id1432

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REU
Registrada e publicada na mesma da
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94.
ar um
Usando de sudo atribuições cónferitas per Leito
Faz saber que a Gfimara Municipal fe Piedade Asóreta, e dle presul-
“ ga a seguinte: Laiz-
Artigo 18 — Pica aberte na Centaderia da. Pretettare Munttpai do Pie
deite, um créiito especial ão 6R.$285.000,00( turontes o eitenta e.
oiuce mil cruzeiros), para Pagomento to licença-prênio a Tunoioná-..
rieg desta Prefeitura.
Artigo 2º .. Os recursos necessários para cebertura de presente eré-
Aito especial, serão sacades ds saldo fitianceiro verificado no: dxep
eíoio anterior.
Artige 3º - Esta Lei entrará em vigor na data às sua publicação, re
vogadas às dispesições em contrário.
. Prefeitura Municipal de Piedade, em 16 de Dezembro às 1963 -
Antônio Augusto da Silva Milho.
Pref, ite Municipal.
Armando Paslar
Socretárie-Centador.
Lei n24g6 do Dezegneis (16) do Dezembro da 1963,
“Que autéóriza o Peder Executivo a assiner con
trate para ebras de exoanção do shlgamento.
Awtônio Augusto &a Silva Filho, Prefdto Naníei pal hd Piedade, Esta.
do do São Paulo, e t c.,
Usando ds suas atribuições conferidas per Leis
“Paz saberque a Oômara Huncipal de Pisêade decreta e lo sanciona a
seguinte Lei:-
artigo 1º - Fica o Pedor Executivo autorizada, apés as nessssárias
Sencorrências públicas, a assinar contratos para execução dy qbras
de calçamento ào vias públicas desta cifade.
Artigo 2º - às ebras previstas no artigo. anterior vem com 48 res-
péotives contratos de execução deverão ebódeger qs vianos que figa
ram ne Contrate de financiamento que para 6sss fim, fel assinado -
pele Poder Exsoutivo, com a Caixa Fosnômica dy Betadedo São Paulo. -
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data do sua, Pulbisaçãe, - |
- revogadas as dispesições em esntrário,
- Prefeitura Manoipal de Picinde, em 16 &s Dezembro do 1963
Antônio Auguste da Silva Filhe '
Prefeito Municipal
Reeirirata Õ publicado: “ua mesma “tata supra. +

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